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materia nº 101/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 101 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaConsiderando a promulgação da Emenda à Lei Orgânica 44, publicada em 09 de fevereiro de 2022, facultando a conversão em pecúnia da licença prêmio adquira a cada 5 anos, e a absoluta ausência de resposta ao requerimento 43/2022 (o ofício de protocolo 1463/2022 não responde nada), vimos reiterar o requerimento, simples, em 3 itens: 1. Encaminhamentos para regulamentação e operacionalização da concessão da conversão em pecúnia; 2. Impacto financeiro da conversão em pecúnia de todas as licenças atualmente não gozadas pelos servidores; 3. Previsão orçamentária e financeira para o pagamento de eventuais conversões demandadas
native_id4668

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-08 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-05-11 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-05-09 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-05-09 Inclusa na Ordem do Dia
2022-05-06 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-05-06 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-09T22:10:43.112905-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________ 
Projetos De Lei 
N°_____/______ 
APROVADO 
Projeto De Decreto Legislativo 
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento 
Indicação REJEITADO 
Moção 
 Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 05 - Eliene - 
Regulamentação Abono Licença Prêmio - Copia.docx 
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao 
Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que 
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de 
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte 
requerimento: 
Considerando a promulgação da Emenda à Lei Orgânica 44, publicada em 09 de 
fevereiro de 2022, facultando a conversão em pecúnia da licença prêmio adquira a cada 
5 anos, e a absoluta ausência de resposta ao requerimento 43/2022 (o ofício de 
protocolo 1463/2022 não responde nada), vimos reiterar o requerimento, simples, em 
3 itens: 
1. Encaminhamentos para regulamentação e operacionalização da concessão da 
conversão em pecúnia; 
2. Impacto financeiro da conversão em pecúnia de todas as licenças atualmente não 
gozadas pelos servidores; 
3. Previsão orçamentária e financeira para o pagamento de eventuais conversões 
demandadas 
Sala das sessões, 06 de maio de 2022. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 05 - Eliene - 
Regulamentação Abono Licença Prêmio - Copia.docx 
JUSTIFICAÇÃO 
No dia 09 de fevereiro deste ano foi publicada a Emenda à Lei Orgânica número 44, 
aprovada em 2 turnos, após ter sido proposta pelo vereador Thomas Canelas Deluque 
(DEM). 
Tal emenda facultou ao servidor, no interesse da administração, converter em pecúnia 
seu direito à licença-prêmio, o que, de imediato, é vantagem para o Município que não 
precisará envidar esforços para a substituição do servidor que estaria em gozo da 
licença. 
Para efetivação desse direito, resposta a este requerimento se faz necessária, pois a lei 
não pode ser letra morta sem aplicação. 
Segundo palavras do próprio autor de O Espírito das Leis, Charles Louis Montesquieu, 
“Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são 
executadas, pois boas leis há por toda a parte.” 
Pelo exposto, pedimos a rápida resposta ao requerimento e nos colocamos à disposição 
para auxiliar no que for necessário. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento 
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, 
com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da 
Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 05 - Eliene - 
Regulamentação Abono Licença Prêmio - Copia.docx 
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, 
e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o 
exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
Sala das sessões, 06 de maio de 2022. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 

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