Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 18 - Eliene -
Reitera Regulamentação Abono Licença Prêmio - Copia.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao
Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte
requerimento:
Considerando a promulgação da Emenda Constitucional 120, fixando o piso dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e considerando a
necessidade de adequação orçamentária e fiscal, vimos requerer, com a maior
brevidade possível:
1. Cálculo do impacto financeiro e orçamentário do novo piso salarial sobre o atual;
2. Providências em relação à adequação da nova redação do Art. 198, § 11 da Constituição
Federal.
3. Previsão orçamentária e financeira para o pagamento do novo piso; ou
4. Providências tomadas para o encaminhamento, a esta casa de leis, do crédito adicional
orçamentário para suporte ao pagamento.
Sala das sessões, 06 de maio de 2022.
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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JUSTIFICAÇÃO
Finalmente publicada, a Emenda Constitucional 120 estabeleceu novo piso salarial para os
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com o intuito de
valorização da categoria e fixar os valores a serem repassados aos Municípios.
Diante disso, não administração vimos requerer tais cálculos e informações de modo a agilizar
o processo de repasse do piso à categoria, enquanto ainda não dispomos do necessário e justo
Plano de Cargos, Carreira e Salários dos ACE e ACS.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade,
com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da
Câmara Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática,
e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o
exercício da atividade fiscalizatória do legislativo.
Sala das sessões, 06 de maio de 2022.
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade