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materia nº 102/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 102 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaConsiderando a promulgação da Emenda Constitucional 120, fixando o piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e considerando a necessidade de adequação orçamentária e fiscal, vimos requerer, com a maior brevidade possível: 1. Cálculo do impacto financeiro e orçamentário do novo piso salarial sobre o atual; 2. Providências em relação à adequação da nova redação do Art. 198, § 11 da Constituição Federal. 3. Previsão orçamentária e financeira para o pagamento do novo piso; ou 4. Providências tomadas para o encaminhamento, a esta casa de leis, do crédito adicional orçamentário para suporte ao pagamento.
native_id4672

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-06 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-05-11 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-05-09 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-05-09 Inclusa na Ordem do Dia
2022-05-06 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-05-06 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-09T22:10:43.128335-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________ 
Projetos De Lei 
N°_____/______ 
APROVADO 
Projeto De Decreto Legislativo 
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento 
Indicação REJEITADO 
Moção 
 Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 18 - Eliene - 
Reitera Regulamentação Abono Licença Prêmio - Copia.docx 
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao 
Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que 
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de 
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte 
requerimento: 
Considerando a promulgação da Emenda Constitucional 120, fixando o piso dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e considerando a 
necessidade de adequação orçamentária e fiscal, vimos requerer, com a maior 
brevidade possível: 
1. Cálculo do impacto financeiro e orçamentário do novo piso salarial sobre o atual; 
2. Providências em relação à adequação da nova redação do Art. 198, § 11 da Constituição 
Federal. 
3. Previsão orçamentária e financeira para o pagamento do novo piso; ou 
4. Providências tomadas para o encaminhamento, a esta casa de leis, do crédito adicional 
orçamentário para suporte ao pagamento. 
Sala das sessões, 06 de maio de 2022. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 18 - Eliene - 
Reitera Regulamentação Abono Licença Prêmio - Copia.docx 
JUSTIFICAÇÃO 
Finalmente publicada, a Emenda Constitucional 120 estabeleceu novo piso salarial para os 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com o intuito de 
valorização da categoria e fixar os valores a serem repassados aos Municípios. 
Diante disso, não administração vimos requerer tais cálculos e informações de modo a agilizar 
o processo de repasse do piso à categoria, enquanto ainda não dispomos do necessário e justo 
Plano de Cargos, Carreira e Salários dos ACE e ACS. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento 
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 18 - Eliene - 
Reitera Regulamentação Abono Licença Prêmio - Copia.docx 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, 
com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da 
Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, 
e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o 
exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
Sala das sessões, 06 de maio de 2022. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 

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