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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaCria a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências
native_id4675

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-13 Proposição Reprovada pela Mesa Diretora Arquiva-se
2022-05-10 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2022-05-09 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-05-09 Apresentada em Plenário
2022-05-06 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-05-06 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

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texto original #

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sheEnes
q PN
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
| |ProjetoDeLei
| | Projeto De Decreto Legislativo |
| X/ Projeto De Resolução |
| | Requerimento
| [Indicação
| [Moção
| [Emenda
Autores: Ver. MAZÉH SILVA Partido: PT
| | APROVADO | [|
SnTaos da Câmara
EO
Presidente da Câmara
PROTOCOLO
PROJETO DE LEI Nº /2022
Cria a Procuradoria da Mulher na
Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica criada no legislativo a Procuradoria da Mulher, e será um órgão independente,
formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da
Câmara de Vereadores.
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01) Procuradora da Mulher e duas
(02) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara, a cada dois (02) anos, no
início da sessão legislativa.
Parágrafo único. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira e segunda, e nessa
ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no
cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras
nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
|- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de vio
discriminação contra a mulher;
José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
N
chLEnEs
A
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Il — Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de
equidade;
Ill — Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
IV — Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como
acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e
fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.
Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla
divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá
ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 6º - O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do
mandato de sua ocupante.
Art. 7º - Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa
Diretora.
Art. 8º - Em não havendo número suficiente de vereadoras na Legislatura, serão designados
vereadores para compor a Procuradoria Especial da Mulher, tendo preferência aquele ou aqueles
que tiverem atuação condizente com a defesa dos direitos das mulheres.
Art. 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata das procuradoras.
Sala das sessões, 09 de maio de 2022
EM
readora Ma: Silva — PT
José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
JUSTIFICATIVA
A Procuradoria da Mulher deve contribuir para a eliminação dos preconceitos, atitudes e
padrões comportamentais na sociedade que perpetuam a violência contra as mulheres e a
desigualdade de gênero, seja ela no âmbito da sociedade e ou em órgãos públicos. São
primordialmente órgãos que atuam no combate à violência e à discriminação contra as mulheres,
qualificando os debates de gênero nos parlamentos, recebendo e encaminhando aos órgãos
competentes as denúncias e os anseios da população. Ter mais procuradorias significa ampliar o
alcance desse trabalho em rede e garantir a eficácia na prestação dos serviços.
O objetivo da implementação de Procuradorias da Mulher nos Estados e Municípios do
país é colaborar com a representatividade das mulheres na política, além de aplicar medidas que
visem a redução da violência contra a mulher, promovendo debates nos parlamentos e
encaminhando denúncias aos órgãos competentes. É importante que o projeto de criação de uma
Procuradoria tenha apoio de toda a bancada feminina da Casa, e masculina também visto que os
parlamentos são majoritariamente masculinos, sendo apresentado por uma parlamentar.
Para tornar-se uma procuradora da Mulher é necessário ser uma parlamentar (vereadora,
deputada estadual e ou federal) da Casa Legislativa em específico. Sugere-se que o projeto de
resolução que crie a Procuradoria da Mulher seja articulado e apoiado por toda a bancada feminina
da Casa e que a apresentação do projeto seja feita por uma parlamentar que se identifique com a
temática de gênero e com os propósitos da Procuradoria. Se for consenso, a autora da proposta
será também a primeira procuradora. No caso de não haver nenhuma mulher parlamentar eleita na
Câmara ou Assembleia, um vereador/deputado poderá ser o proponente do projeto e, inclusive,
ocupar os cargos de procurador especial da Mulher e de procurador adjunto.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou dia 09 de março de 2022
o Projeto de resolução nº 92/2021, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), por meio
da Mesa Diretora, que institui a Procuradoria Especial da Mulher no Poder Legislativo
estadual. De acordo com a Deputada autora do Projeto “É muito importante a Procuradoria da
Mulher aqui na Assembleia Legislativa, pois vai acompanhar tanto as denúncias de violência,
como também vai fazer o acompanhamento de projetos e políticas públicas que estimulem a
participação das mulheres em ambientes de Poder, qualificação profissional, além de buscar
projetos de outros estados que já estão dando certo. A Procuradoria já existe na Câmara Federal
desde 2009 e é uma conquista na semana da Mulher a aprovação pela Assembleia Legislativa de
Mato Grosso”
Sala das Sessões, 09 de Maio de 2022
José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/

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