Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
APROVADO
| Projeto De Decreto
| Legislativo
Presidente da
Projeto De Resolução o Câmara |
Requerimento N Dons
REJEITADO
Presidente da
Câmara
Projeto de Lei nº 02/2022 Autor: Vereadora Marilsi da Saúde.
Instituir Política Pública Municipal
permanente de Terapia Alternativa, cuidando
da saúde física e mental, com abordagem
humanizada e centrada na integralidade do
indivíduo.
Art 1º instituir um Ceniro de Atendimento para que possa realizar Terapia
alternativa, como complemento de fortalecimento da saúde física e
mentai.
Art 2º Estabelecer a Terapia Alternativa como política pública municipal
permanente, com abordagem humanizada e centrada na integralidade
do indivíduo, utilizando de recursos terapêulicos baseados em
conhecimentos tradicionais, voltados para curar e prevenir diversas
doenças, como depressão e hiperiensão.
Márifs da Saúde
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Art 3º A prefeitura municipal através de seus órgãos competentes deve
adequar um espaço para o atendimento especializado, que possibilite
promover terapias alternativas.
Art. 4º Propiciar ao usuário do sistema público de saúde, que necessite de
tratamento, conhecer e ulilzar de uma série de práticas alternativas
cullurais e naiurais, que proporcionam relaxamento, sensações boas,
bem-estar e melhora na qualidade de vida.
Art 5º Realizar no Ceniro de Atendimento de Terapia Alternativa, práticas
que diminuam as desordens físicas e emocionais, que ocasionam dor de
cabeça, coluna, ansiedade, depressão e estresse.
Art 6º A prefeitura municipal através de seus órgãos competentes deve
promover ações que possam estimular métodos naturais de prevenção
de doenças e recuperação da saúde, utilizando de técnicas efetivas e
seguras.
Ar. 7º Cabe a Terapia Alternativa como tratamento complementar,
cuidar da saúde física e mental através de atividades como: floral
terapêutica, Reiki, acupuntura, Auricular, Radiestesia, Radiônica e
Biodança, apiterapia, aromaterapia, bioenergética, constelação familiar,
cromolerapia, geolerapia, hipnoterapia, imposição de mãos,
ozonioierapia e terapia de florais.
márilá :E Saúde
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Ar. 9º Os serviços de terapia alternativa devem ser oferecidos de forma
local e buscando apoio no Ministério da Saúde por meio do Piso da
atenção básica.
Art. 10- A medicina natural é as práticas de ferapias alternativas
complementares devem ser incorporadas na atenção Básica, por meio
de ações de prevenção de doenças, promoção e recuperação da
saúde.
Art. 11 - À presente entrará em vigor no ano de 2023.
Art. 12 Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Proposta de Política Nacional de Medicina Natural e
Práticas Complementares no dia 17 de fevereiro de 2005, foi submetida
à avaliação pelas Câmaras Técnicas dos Conselhos Nacionais de
Secretários Estaduais e Municipais de Saúde e pactuado na Comissão
Intergestores Tripariite.
Em fevereiro de 2006, o documento final da polílica, com as
respectivas alterações, foi aprovado por unanimidade pelo Conselho
máritsi EPEGAdO
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Nacionai de Saúde e consolidou-se, assim, a Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares no SUS, publicada na forma das Portarias
Ministeriais nº 971 em 03 de maio de 2006, e nº 1.600, de 17 de julho de
2006.
A práiica de Terapias Alternativas foi instituída como Política
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares desde 2006,
iniciaimente eram oferiadas cinco modalidades, somente em 2017,
foram incorporadas outras atividades, chegando atualmente a 29
práticas disponíveis à população, entre elas enconiramos: ayurveda,
homeopatia, medicina tradicional chinesa, medicina antroposófica,
plantas medicinais fitoterapia, arteterapia, biodança, dança circular,
meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia,
reflexoterapia, reiki, shantala, terapia comunitária integrativa.
Considerando que o município de Cáceres, pode implantar
um Centro de Atendimenio de Terapia Alfernativa-CATA, no Ceniro
Referencial de Saúde do Bairro São Miguel, pois já possui uma estrutura
organizacional e profissionais qualificados.
Considerando que a Terapia Alternativa deve iniciar com um
pequeno grupo de pessoas a serem atendidas, esses usuários devem
passar por uma iriagem, uma avaliação clínica e ainda a aplicação de
um questionário semiesiruturado, para que possa ser identificado
grau/causa/dor. Somente após estes procedimentos será possível iniciar
o tratamento. ,
Márilsi da :;
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Através do Ministério da Saúde, o município pode
implementar esses serviços de incremento com diferentes abordagens,
tornando disponíveis opções preventivas e terapêuticas aos usuários do
sus.
Esta Política Nacional busca, concretizar com prioridade o
tratamento alternativo, de forma segura, eficaz, com qualidade na
perspectiva da integralidade da atenção à saúde do munícipe.