ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: EXECUTIVO MUNICIPAL
assunto - PROJETO DE LEI Nº 25, DE 16/08/2017, QUE DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, ANEXO
PROTOCOLO Nº 1329/2017. DATA DA ENTRADA: 24/08/2017.
DATA DA APROVAÇÃO: / /.
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APROVADO / 1º TURNO APROVADO /2º TURNO
LDO, .
na dessão pH ARA 2 SALA DAS SESSÕES: ,/7/ 11% 12:77] | SALADASSESSÕES: /
NIVA
COMISSÕES
Dá Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
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[04]
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 723/2017-GP/PMC Cáceres - MT, 21 de agosto de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Nesta em d4 4 03 pr.
Horas. 08:55 sobre 1339
Senhor Presidente: Ass. B,
Prbtocolo Externo
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de
Lei nº 025 de 16/08/2017, que dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, e dá
outras providências, anexo.
O presente Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 9.100,00 (nove mil
e cem reais), tem por objetivo dar suporte orçamentário à celebração de convênio com
o Governo do Estado de Mato Grosso, através do FUNDED - Fundo de
Desenvolvimento Desportivo /MT, destinado à aquisição de material de consumo
para a realização do 9º CAMPEONATO CACERENSE BEACHI SOCCER -
COHAB NOVA 2017, a ser executado no período de 01 de agosto a 04 de novembro
de 2017, em Cáceres-MT.
O referido recurso é proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado
Estadual, Dr. Leonardo Albuquerque, que, juntamente com a Prefeitura de Cáceres,
vem incentivar e apoiar uma ação de integração comunitária através do esporte.
Ante a importância deste projeto de lei, solicitamos a Vossa Excelência e
demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais profundo
SÁ d o
CIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cirerec o MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt. ov.br
respeito e consideração.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEIN! 25 DE 16 AGOSTO DE 2017
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor
da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74 inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei o seguinte Projeto de Lei.
Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.100,00 (nove
mil e cem reais).
Artigo. 2º - O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a acobertar despesas da Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, pelas inclusões de Projeto, Categoria Econômica, Grupo de
Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação e Elementos de Despesas e terão as seguintes
características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
Unidade: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
Funcão: 27 — Desporto e Lazer ;
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 1038 - GESTÃO DA SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, CULTURA E
LAZER
Proj/Atividade: 1.259 - CAMPEONATO CACERENSE - BEACH SOCCER
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.30.00 Material de Consumo 0.1.24 Transferências de Convênios - Outros 8.900,00
(não relacionados à educação/saúde/assistência
social)
3.3.90.30.00 Material de Consumo 0.1.00 Recursos Ordinários 200,00
Total do Crédito Adicional Especial.............eeeaseemaseeneeereeerseemerseeenorensseemmerernnseeressemmnsenmnsssemnmscenaseenaneemnaneenmo 9.100,00
Artigo 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorre do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO pela rubrica de receita e fonte de recursos das Transferências de Convênios do Estado
e da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos dos 8 3º e 4º e inciso II, $ 1º do artigo 43 da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respectivamente, conforme discriminações:
PROJETO DE LEI Nº 25 DE 16 DE AGOSTO DE 2017
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Transferências de Convênios do Estado...............eererenereeerererearererearerercae seara rereeereasareneasensasanenensasencasaso R$8.900,00
Orgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
Unidade: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 1038 — GESTÃO DA SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, CULTURA E
LAZER
Proj/Atividade: 2.130 - MANUT. DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER
nem Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 0.1.00 Recursos Ordinários 200,00
Subtotal...........cececerermeseseresassesecaesesesaesesasasaereeacaerecasrera ae acre sasaere as aee aas eres as aerea nana sarna sena na aan eras nene nasaan ana sasne st sneraranaans 200,00
Artigo 4º- A ação contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial, passa a integrar a Lei nº 2.555, de 19 de
dezembro de 2016-LOA/2017, Lei nº 2.552, de 24 de agosto de 2016, alterada pela Lei nº 2.557, de 19 de
dezembro de 2016-LDO/2017 e Lei 2.399, de 23 de dezembro de 2013-PPA/2014-2017.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 16 de agosto de 2017.
A
“FRANCIS MARIS CRUZ/
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 25 DE 16 DE AGOSTO DE 2017
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
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— ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 219/2017.
Referência: Processo Protocolo nº 1329/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 25, de 16 de agosto de 2017.
Interessado (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz.
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 25, de 16 de agosto de 2017, dispõe sobre a
autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura e Lazer e dá outras providências.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê que à
Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a respeito de
todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e quanto ao mérito das
proposições, nos casos especificados nos incisos Iao XV, do referido artigo.
O presente projeto de lei foi encaminhado pelo Excelentíssimo Prefeito
Municipal, através do Ofício nº 723/2017-GP/PMC, datado de 21 de agosto de 2017.
Visa o ilustre Chefe do Poder NAN Municipal incluir despesa na
Lei Orçamentária Anual, para dar suporte orçaméntário à celebração de convênio com o
o a
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General rio, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 V site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Governo do Estado de Mato Grosso, através da FUNDEB — Fundação de Desenvolvimento
Desportivo/MT, destinado à aquisição de material de consumo para a realização do 9º
Campeonato Cacerense Beachi Soccer — Cohab Nova 2017, a ser executado no período de 01
de agosto a 04 de novembro de 2017, em Cáceres/MT.
Citou ainda o autor da proposta legislativa que, o recurso é proveniente
de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Leonardo Albuquerque, sendo R$ 9.100,00
(nove mil e cem reais).
Pelo que consta do presente projeto de lei, foi informado que os recursos
se destinam a aquisição de material de consumo para a realização do 9º Campeonato Cacerense
Beachi Soccer — Cohab Nova 2017, a ser executado no período de 01 de agosto a 04 de
novembro de 2017, em Cáceres/MT, e eles são provenientes de Emenda Parlamentar do
Deputado Estadual Leonardo Albuquerque, no valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais).
Segundo orientação contida no Portal da Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo/SP!, as indicações parlamentares ao orçamento do Estado são propostas
de transferências voluntárias de recursos, mediante convênios a serem celebrados entre o Poder
Executivo e o Município ou Entidade, indicados pelas Deputadas e Deputados Estaduais.
Não são emendas ao projeto de lei orçamentária e não se confundem
com as demais proposições legislativas.
São apresentadas em anexo ao Parecer do Relator do Projeto de Lei
Orçamentária anual, debatido e aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Planejamento, que servirá de base para a deliberação do Plenário da Assembleia Legislativa no
momento de sua aprovação.
! Fonte: http:/Awww al.sp.gov.br/leis/orcamento/indicacoes-parlamentares/ / N
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, Centro, Cágeres/MT — CEP: 78200-000 =
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.gamaracaceres.mt.gov.br =
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Assim, estas emendas só serão efetivamente executadas quando houver
a liberação por parte do Governo Estadual.
Pelo que consta do referido projeto de lei, o recurso já foi direcionado
para provar a aquisição de material de consumo para a realização do 9º Campeonato Cacerense
Beachi Soccer - Cohab Nova 2017, a ser executado no período de 01 de agosto a 04 de
novembro de 2017, em Cáceres/MT, dependendo do presente projeto de lei para sua devida
efetivação.
Em consulta realizada no site do Governo do Estado de Mato Grosso,
verificamos que as emendas parlamentares aprovadas para a LOA 2017, estão disponíveis para
consulta | no endereço eletrônico: http://www .seplan.mt.gov.br/-/3704806-loa-
2017?ciclo=cv orcamento, no ícone: Acesse aqui as Emendas parlamentares aprovadas à
LOA2017, sendo estas as que foram aprovadas e não são, necessariamente, as que foram
executadas pelo Poder Executivo Estadual.
Em relação as emendas do Deputado Leonardo Albuquerque, temos que
houve a aprovação da emenda nº 50, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), senão
vejamos:
ses: EMENDAS APROVADAS LOA 2937 [Modo de Compstibisidade) - Excel (Falha na Ativação do Produto)
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osóri
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862
. ESTADO DE MATO GROSSO
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Assim, a execução efetiva dessa indicação é de responsabilidade do
Poder Executivo Estadual, através das Secretarias respectivas e obedece as regras de execução
orçamentária para transferências de recursos, inclusive a legislação pertinente quanto aos
requisitos legais exigíveis das partes que assinarão os respectivos convênios.
A par dessas considerações, e levando-se em conta o aspecto legal e
constitucional, este Relator verificou que foram obedecidas as regras previstas na Lei Federal
4.320/64, com a classificação da espécie do crédito adicional especial, bem como a indicação
dos recursos que farão cobertura da nova despesa criada, conforme determinam os artigos 41,
inciso II, e 43, 8 1º, inciso I.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 25, de 16 de agosto de 2017.
WI - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do Projeto de
Lei nº 25, de 16 de agosto de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis. .
Sala das Sessões, em 28/de é sto de 2017.
Cézare Pástorello - PSDB
48
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PRESIDENTE
say Torres - PSC . re Mo - PIB
MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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a ogóenbopy
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Merci
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 220/2017
Referência: Protocolo nº 1329/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 25, de 16 de agosto de 2017.
Interessado (a): Executivo Municipal
Assinado por: Francis Maris Cruz — Prefeito de Cáceres.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
] Em )3 108 port
RELATÓRIO: Horas 13:15 Ssobne 1397
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 25
de 16 de agosto de 2017, que dispõe sobre a autorização para abertura
de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura e Lazer, e dá outras providências.
Este é o Relatório. MN
DA ANÁLISE AY
VN
A matéria em análise, qual seja, o Projeto de Lei nº
25 de 16 de agosto de 2017, é de competência privativa do Município,
pois legisla sobre assuntos de interesse local, conforme preceitua [o ee)
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório. centro. Cáceres/MT — CEP: 78. E 000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
artigo 30, inciso I da Constituição Federal e o inciso I do artigo 6º, da
Lei Orgânica Municipal.
Ademais, com fulcro no art. 73 da Lei Orgânica do Município
de Cáceres, o Prefeito como chefe da Administração Municipal, cabe
executar as deliberações da Câmara de Vereadores, dirigir, fiscalizar e
defender os interesses do Município, e adotar, de acordo com a lei, todas
as medidas administrativas de utilidade pública.
O presente projeto de Lei visa abertura de crédito adicional
especial tem por objetivo dar suporte orçamentário a celebração de
convênio com Governo do Estado do Mato Grosso, por meio do
FUNDED - Fundo de Desenvolvimento Desportivo/MT, destinado à
aquisição de material de consumo para realização do 9º Campeonato
Cacerense Beachi Soccer —- COHAB NOVA 2017, na cidade de
Cáceres.
Diante da minuciosa análise feita no presente Projeto não se
vislumbra qualquer ilegalidade, assim recomendamos o seu regular
prosseguimento. Aq
DO VOTO DO RELATOR
Baseando nos fundamentos acima citado, voto pela
aprovação do Projeto de Lei nº 25 de 16 de agosto de 2017.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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Meme
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento
acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela aprovação do
Projeto de Lei nº 25 de 16 de agosto de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada
apreciação plenária desta Casa de Lejs.
]
Saladas essões, 28 de agosto de 2017.
/ A
[e teirâ/de Alencar
PRESIDENTE
l
Elias A Silva
RELATOR MEMBRO
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