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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaProjeto de Resolução para alteração do artigo 141, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.
native_id4680

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-26 Norma Promulgada RESOLUÇÃO Nº 03, DE 24 DE MAIO DE 2022
2022-05-23 Proposição Aprovada em 2º Turno
2022-05-23 Inclusa na Ordem do Dia
2022-05-16 Aguardando a Inclusão no Expediente S
2022-05-16 Proposição Aprovada em 1º Turno
2022-05-16 Inclusa na Ordem do Dia
2022-05-10 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2022-05-09 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-05-09 Apresentada em Plenário
2022-05-09 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-05-09 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-23T19:27:32.920607-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
APROVADO
Presidente da
Câmara
PROTOCOLO Projeto De Lei
Projeto De Decreto Legislativo
X| Projeto De Resolução
Requerimento
Indicação
Emenda
REJEITADO
Presidente da
Câmara
Autor: Ver. Isaias Bezerra Partido: CIDADANIA
“O Vereador que abaixo subscreve, traz para apreciação do
Plenário, PROJETO DE RESOLUÇÃO que altera o artigo
141, “caput”, do Regimento Interno, para ser apreciado e
votado na forma Regimental e dá outras providências”.
Temática: Projeto de Resolução para alteração do artigo 141, caput, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Cáceres aprovou e a Mesa
Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O art. 141, caput, do REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CÁCERES-MT (Resolução nº 10, de 20/12/2004), passa a vigorar com a
seguinte redação.
“Art. 141. As discussões e votações das proposições apresentadas pelos
vereadores serão realizadas com a presença do autor da proposição, e, caso esta
seja de autoria de um(a) Vereador(a) Suplente, poderá ser discutida e votada
pelas Comissões e pelo Plenário, mesmo após esgotado o período de sua
suplência.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de maio de 2022.
Isaías Bezerra
Ver. - CIDADANIA
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
JUSTIFICATIVA:
Nobres Vereadores,
A Câmara Municipal de Cáceres é uma das únicas Casas Legislativas que
impedem que as proposições subscritas por Vereadores Suplentes sejam apreciadas pelo
Plenário após esgotado o período da suplência.
A redação atual do artigo 141, caput, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres, prevê que:
“Art. 141. As discussões e votações das proposições apresentadas pelos
vereadores só serão realizadas com a presença do autor da proposição.77
(Resolução nº 10 de 06/09/2019)”
Nas demais Casas Legislativas, é praxe que projetos de lei, projetos de
resolução, projetos de decreto legislativo, dentre outras proposições, sejam apreciadas pelas
Comissões e após pelo Plenário, mesmo decorrido/esgotado o período da suplência do(a)
Vereador(a).
Sobre a importância do Vereador Suplente, colha-se da doutrina:
“(...) Brasília (DF) — O suplente de vereador é o candidato que não
conseguiu votos suficientes para conquistar uma das vagas e passa a fazer
parte de um cadastro reserva. Os suplentes reúnem todas as condições para
assumir no caso de vacância do titular. Todos os candidatos não eleitos do
partido são considerados suplentes, e recebem uma classificação na lista de
acordo com o número de votos recebidos nas urnas. (...)” (gf)'
1 Fonte: https;//republicanos10.org.br/descomplicando-a-politica/o-que-e-suplente-de-vereador-significado/ -
acessado em 08/05/2022.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Estado de ato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Assim, faz-se necessário superamos este retrocesso legislativo, que vem
impedindo que a Câmara Municipal de Cáceres aprecie e valorize as proposições feitas pelos
Vereadores Suplentes, razão pela qual apresentamos este projeto de resolução para mudar
essa triste realidade.
Por todos esses motivos, peço o apoio dos nobres pares, para a aprovação
deste projeto de resolução, que, com toda a certeza contará com o parecer favorável da Mesa
Diretora. pois, somente esta possui a competência privativa para aprovar esta proposição.
Sala das Sessões, 09 de maio de 2022.
Isaías Bezerra- Ver. - CIDADANIA
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/

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