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materia nº 36/2017

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaProjeto de Lei nº 36, de 31 de outubro de 2017, "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Ação Social, e dá outras providências."
native_id469

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-06 Proposição Aprovada em Turno Único U Ofício encaminhado a Prefeitura Autógrafo nº 919/2017.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 24

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Executivo Municipal
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 36, de 31 de outubro de 2017, “Dispõe
sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial em favor da Secretaria Municipal de Ação Social, e dá
outras Providências, anexo.”
DATA DA ENTRADA: 06/11/2017.
DATA DA APROVAÇÃO: / /
APROVADO /1º E APROVADO / 2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: || SALA DASSESSÕES: / /
za ee Ed =
|
IÊ
LE
/
DATA COMISSÕES | Ú
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Sa. Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
CCJ
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
Estado de Mato Grosso
ITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 967/201 7-GP/PMC Cáceres - MT, 03 de novembro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
em Sep UU pon Lo
Senhor Presidente: Horas (Silo Sobnt 212
eme
Protocolo Externo
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto
de Lei nº 036 de 31/10/2017, que dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Ação Social, e dá
outras providências, anexo.
O presente Crédito Adicional Especial, aberto para o Orçamento
vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tem por objetivo dar suporte
orçamentário à celebração de convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso,
através da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, destinado à
realização do Projeto Social denominado NATAL DOS SONHOS, que visa à
distribuição gratuita de brinquedos durante as comemorações natalinas, em Cáceres-
MT.
Esclarecemos que tal benefício à população é fruto da ação da Prefeitura
de Cáceres, que enviou à SETAS/MT, no corrente exercício, a proposta de convênio
nº 1726/2017, e da Emenda Parlamentar do Deputado Estadual, Dr. Leonardo
Albuquerque, dando, assim, o devido respaldo ao Município junto à Assembleia
Legislativa do Estado de Mato Grosso e ao Governo do Estado, no alcance deste
intuito.
Ante a importância deste projeto de lei, solicitamos a Vossa Excelência
e demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Aproveitamos o ensejo
profundo respeito e consideração.
as expressões do nosso mais
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC, Bairro Jardim Celeste — CEP 78.200-000
Cáceres -MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br - gabinete.caceres(Q gmail.com
ÁCERES
A
Mr
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 36 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em
favor da Secretaria Municipal de Ação Social e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Artigo. 2º - O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a acobertar
despesas da Secretaria Municipal de Ação Social, pelas inclusões de Projeto, Categoria Econômica,
Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação e Elementos de Despesas e terão as
seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02 - FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 1035 — FORTALECIMENTO DO SUAS
Proj/Atividade: 1.261 - NATAL DOS SONHOS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.32.00 Material Bem ou Serviço para 0.1.21 Transferências de Convênio 50.000,00
Distribuição Gratuita - Assistência Social
Total do Crédito Adicional 50.000,00
Especial...
Artigo 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre
da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, $ 1º do artigo 43 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação:
/
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 2
Unidade: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
PROJETO DE LEI Nº 36 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
CÁCERES
ROTA
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Mo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 1034 — GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AÇÃO
SOCIAL
Proj/Atividade: 1.135 - CONST. CENTROS REFERÊNCIA SOCIAIS E OUTROS
DE INTERESSE SOCIAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0.1.21 Transferências de Convênios 50.000,00
— Assistência Social
Li 1 O 50.000,00
Artigo 4º - A ação contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial, passa a integrar a
Lei nº 2.555, de 19 de dezembro de 2016-LOA/2017, Lei nº 2.552, de 24 de agosto de 2016, alterada
pela Lei nº 2.557, de 19 de dezembro de 2016-LDO/2017 e Lei 2.399, de 23 de dezembro de 2013-
PPA/2014-2017.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres — MT, em 31 de outubro de 2017.
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 36 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
2-2
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 324/2017
Referência: Processo nº 2.365/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 36, de 31 de outubro de 2017.
Interessado (a): Prefeito Municipal de Cáceres
Assinado por: Prefeito Municipal de Cáceres.
I- DO RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 36 de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre
a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Ação Social, e dá outras providências.
Este é o Relatório.
H- DO VOTO DO RELATOR:
O Projeto de Lei nº 36, de 31 de outubro de 2017, é de
competência privada do Município, pois legisla sobre assuntos de interesse local,
conforme preceitua o artigo 30, inciso I da Constituição Federal e artigo 193 da
Constituição do Estado de Mato Grosso.
Pela leitura do presente projeto de lei, verifica-se que o
Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, requer autorização legislativa
1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
“ae 7
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
para fazer a abertura de crédito adicional especial, em favor da Secretaria Municipal de
Ação Social, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com o objetivo de
viabilizar a realização do projeto denominado de Natal dos Sonhos.
Pelo portal do Governo Estadual, no endereço eletrônico
http://www.seplan.mt.gov.br/-/3704806-loa-2017ºciclo=cv orcamento, verificamos os
seguintes objetos das emendas parlamentares aprovadas para o ano de 2017, em relação
ao Excelentíssimo Deputado Estadual, Dr. Leonardo:
Deputado Dr. Atenção hospitalar
Leonardo 21601] FES | 77 | 2515 mui do SUS | S | ESTADO | 100 [ODE
—— E
Adequação e
Deputado Dr. manutenção da
E ssciido 14101 | SEDUC | 398 | 2217 | mestra da | F | ESTADO | 100 [ODE
Educação.
a IH L
Reestruturação de
Derutaão Dx, 14601 | FUNDED | 284 | 3300 | espaços esportivos | F | ESTADO | 100 [oDk
Leonardo
e de lazer
+
Reestruturação de
Bepriada Dt: 14601 | FUNDED | 284 | 3300 | espaços esportivos | F | ESTADO | 100 |INV.
Leonardo
e de lazer
Operacionalização
de Central de
Deputado Dr. Comercialização
Lesnardo 12101] SEAF | 383 | 2159 | rodutos da | F | SUDOESTE | 100 [INY.
Agricultura
Familiar
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Pavimentação e
Depitado Dr: |25101] SINFRA | 390 | 1819 | recuperaçãode | F | ESTADO | 100 INV.
Leonardo Ê ;
vias urbanas
Modernização e
Inovação
Deputado Dr. 19101] SESP | 406 | 3314 | Tecnológicanas | F | ESTADO | 100 [INYV.
Leonardo a
Unidades da
POLITEC
Readequação da
Deputado Dr. 21601) FES | 76 | 3343 | estrutura fisicade | q | petamo | 190 [ODE
Leonardo estabelecimentos
de saúde
Não vislumbramos em nenhum dos objetos previstos na LOA
2017, a previsão do referido projeto NATAL DOS SONHOS.
Outra questão relevante, é que estão sendo publicadas notícias de
que, diante da crise econômica que assola o nosso estado, não haveria disponibilidade
financeira para o pagamento das emendas parlamentares neste ano, sendo que apenas na
área de saúde, os valores estariam sendo liberados pelo Governo do Estado.
O Governo do Estado de Mato Grosso disponibilizou uma CARTILHA
DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR AO PROJETO DE
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, prevento na página 6, o item 7, com o seguinte teor:
“(..) 7.0s parlamentares autores das emendas aprovadas na LOA deverão
encaminhar aos órgãos e entidades de Governo responsáveis pelas
respectivas programações, as informações detalhadas com a indicação
especifica dos objetos até 31 de março de 2017, conforme formulário padrão
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
(anexo III) disponibilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento. (Art.
39).!(..)?
Assim, considerando o exposto, este Relator sugere que sejam
solicitadas informações a SETAS/MT, sobre a data de disponibilização dos valores
referentes a emenda parlamentar citada no projeto de lei.
Após, conclusos parafo voto deste Relator.
Cáceres/MT, 27 ro de 2017.
José Eduárdo Ra say Torres - PSC
RELATOR
! Fonte:
http://www.seplan.mt.gov.br/documents/363424/3008377/Carti lha+de+Emendas+Parlamentares+PLOA/8c9918
93-d810-4cba-8c6d-490307857941
4
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Parecer nº 357/2017
Referência: Processo nº 2.365/2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 36, de 31 de outubro de 2017.
Interessado (a): Prefeito Municipal de Cáceres
Assinado por: Prefeito Municipal de Cáceres.
I- DO RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 36 de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre a
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Ação Social, e dá outras providências.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR:
O Projeto de Lei nº 36, de 31 de outubro de 2017, é de competência
privada do Município, pois legisla sobre assuntos de interesse local, conforme preceitua o artigo
30, inciso I da Constituição Federal e artigo 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Pela leitura do presente projeto de lei, verifica-se que o Excelentíssimo
Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, requer autorização legislativa para fazer a abertura de
crédito adicional especial, em favor da Secretaria Municipal de Ação Social, no valor de R$
53.000,00 (cinquenta e três mil reais), com o obje
denominado de Natal dos Sonhos.
ivo de viabilizar a realização do projeto
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua Gofera/ Og O
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 35236862 ite: www, : /
a
o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Este Relator solicitou informações adicionais ao presente projeto de lei,
sendo enviado a resposta pela SETAS, através do Ofício n. 31 7/2017/GDDL, onde informa que
houve pedido de remanejamento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) do Deputado
Estadual Leonardo Albuquerque, para cobrir a referida despesa.
O ofício foi encaminhado com outros documentos, sendo que no Anexo
HI, contém os dados do projeto, Natal dos Sonhos, prevendo o período em que o mesmo será
executado, qual seja, terá início em 23/10/2017 data final em 19/02/2018.
Há ainda a menção de um crédito de R$ 2.965,00 (dois mil novecentos
e sessenta e cinco reais), para pagamento de bolas de vinil “dente de leite” de 20 em,
pesando 60 g, em cores sortidas com selo,
Por sua vez, o Excelentíssimo Prefeito Municipal encaminhou o ofício
n. 1.058/2017-GP/PMC,, datado de 14 de dezembro de 2017, onde informa que o município fará
uma contrapartida ao referido projeto, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), passando o
projeto em questão a ter um valor global de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais).
No referido adendo, houve a menção expressa no sentido de que haverá
a anulação parcial de dotação orçamentária, para cobrir a despesa que coube ao município, nos
termos do que dispõe o artigo 43, da Lei Federal n. 4.320/64.
O inciso V, $ 2º, do art.167 da Constituição Federal, prevê que:
"Art. 167 - São vedados:
V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
$ 2º- Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício
financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos últimos quatro meses, daquele exercício, caso em que,
reabertos nos limites de seus saldo ão incorporados ao orçamento do
exercício financeiro subsegiiente.
Ed
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osó io, ge
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 sito
ESTADO DE MATO Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Pelos documentos que foram encaminhados a esta Câmara Municipal,
foram indicados pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, a origem dos
recursos correspondentes para acobertar a despesa que está sendo criada para a Secretaria
Municipal de Ação Social, através do projeto/atividade 1.261 — Natal dos Sonhos, e os créditos
especiais oriundos da emenda parlamentar do Excelentíssimo Deputado Estadual Leonardo
Albuquerque.
Ademais, com as últimas informações que aportaram aos autos, o
presente projeto de lei, atende aos requisitos previstos no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
“Art. 43, A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
6.)
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O.
05/05/1964)
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado
no D.O. 05/05/1964)”
Baseando nos fundamentos acima citados, votamos pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 36, de 31 de outubro de 2017
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação votam pela
Constitucionalidade e Legalidade do Projeto de Lejnf 36, de 31 de outubro de 2017.
Rua Coronel José Duice esquina com a Rua General Osó jo | entro, Cáceres/MT — C
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862
CACEREÇ
nd
-. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 15 defdezembro de 2017.
/
Chnarê Prosiho - PSDB
|
PRÉSIDENTE
V
José Edyíarão say Torres — PSC
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO o,
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 046
Parecer nº 337/2017
Referência: Protocolo nº 2.365/2017.
Assunto: Projeto de Lei. Nº 36 de 10 de outubro de 2017.
Interessado (a): Legislativo Municipal. EXC CU TI/O Mun Ve 3IL
Assinado por: Executivo Municipal. CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em Ms pt
Horas, 09:99) Sobre DIA
nm
RELATÓRIO: Protokolo Intemo
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 36 de 31
de outubro de 2017, que dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretária Municipal de Ação Social, e dá outras
providências, em anexo.
É o Relatório,
DA ANÁLISE
A matéria em análise refere-se ao Projeto de Lei nº 36 de 31
de outubro de 2017, que dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretária Municipal de Ação Social é de
competência privativa do Município, pois legisla sobre assuntos de interesse
local, conforme preceitua o artigo 30, inciso I da Constituição Federal.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General! Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www. camaracaceres.mt.gov.br
uhtBte,
ú
-. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Tendo em vista que a atividade financeira do estado
compreende a captação e a aplicação de recursos públicos, já se percebe, numa
primeira aproximação do tema, que a aplicação dos recursos públicos
compreende a realização das despesas públicas.
A realização de uma despesa pública somente estará
autorizada se houver prévia autorização legal
Assim, abertura de créditos adicional especial previsto na
Lei nº 36 de 31 de outubro de 2017 vem sanar o vício para a realização de
gastos para os quais não há crédito orçamentário previsto, a fim de dar suporte
orçamentário à celebração de convênio com o Governo do Estado do Mato
Grosso, destinado à realização do Projeto Social denominado NATAL DOS
SONHOS, que visa distribuição gratuita de brinquedos durante as
comemorações natalinas.
Após minuciosa análise feita no presente Projeto não se
vislumbra qualquer irregularidade financeira, assim recomendamos o seu regular
prosseguimento.
DO VOTO DO RELATOR
Baseando nos fundamentos acima citado, voto pela
aprovação do Projeto de Lei nº 36 de 31 de outubro de 2017.
DECISÃO DA COMISSÃO
to
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
su
«ir
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento
acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela aprovação do
Projeto de Lei nº 36 de 31 de outubro de 2017.
E o nosso parecer, o qual submetemos à elevada
apreciação plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2017.
tira de Alencar
/UUIO
dal,
RELATOR
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
RESUMO DOS PRINCIPAIS PONTOS:
b 1. Os recursos para a aprovação e programação das emendas parlamentares, limite de 1% (um
por cento) da Receita Corrente Líquida realizada (estimativa de realização) no exercício anterior,
estão disponibilizados no PLOA na ação 9999- Reserva de Contingência. (Art. 33)
b 2.Cada deputado individualmente deve destinar do seu limite de crédito disponível na “reserva
de contingência” para anulação/proposição de emendas, no mínimo, 12% para a área de saúde;
25% para a área de educação; 6,5% para a área de esporte; e 6,5% para a área de cultura. (Art.
34)
b 3.Na proposição das emendas parlamentares devem ser destinados valores à programação
compatíveis para a execução do objeto proposto, pois a falta de razoabilidade do valor para a
execução do objeto pode se configurar como impedimento técnico a sua realização. (Art. 35)
Ex: A emenda é de R$ 50 mile a proposta é de obra de grande vulto, com custo global estimado
no valor de R$ I milhão.
b 4.As emendas ao PLOA têm que ser compatíveis com o Plano Plurianual 2016-2019 (Art.164, |
8 3º CE), bem como com os demais dispositivos constitucionais e legais (LRF; Lei 4.320/64, LDO)
que regem a matéria, com vistas a garantir, por exemplo, que não seja criada nova despesa que
conflite com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos no PPA, assim como, que
não sejam anuladas dotações orçamentárias vinculadas às áreas de saúde e educação para o
atendimento de emendas com finalidades diversas. (Art. 36)
» S.A Assembleia Legislativa deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Planejamento cópia da
relação das emendas aprovadas na Lei Orçamentária e seus respectivos programas de trabalho
para fins de cadastramento no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do
Estado de Mato Grosso- FIPLAN, (Art.37)
b 6.As programações incluídas por emendas parlamentares poderão ser contingenciadas (Art.
164, 812, inciso Il da Constituição Estadual) na mesma proporção da limitação incidente sobre o
conjunto das despesas discricionárias aprovadas no orçamento nos casos de comprometimento
das metas fiscais estabelecidas na LDO. (Art. 38)
v
7.0s parlamentares autores das emendas aprovadas na LOA deverão encaminhar aos órgãos e
entidades de Governo responsáveis pelas respectivas programações, as informações detalhadas
com a indicação específica dos objetos até 31 de março de 2017, conforme formulário padrão
(anexo Ill) disponibilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento. (Art. 39)
b 8.0s órgãos e entidades de Governo devem analisar a viabilidade técnica e legal de execução
das emendas vinculadas aos seus programas de trabalho, sendo sua a responsabilidade pela
execução, afastada nos casos justificados de impedimentos “não sanados” que impeçam o curso
regular de realização da despesa. (Art. 40)
São exemplos de impedimentos de ordem técnica tratados no PLDO:
b I-a não indicação do beneficiário e do valor da emenda;
b M-a não apresentação do plano de trabalho das emendas a serem executadas de forma
descentralizadas ou a não realização da complementação e dos ajustes solicitados no plano de
trabalho;
b Ill—a desistência da proposta por parte do proponente;
27/11/2017 Emendas parlamentares correm risco em MT | FOLHAMAX
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Pol ítica Quarta-Feira, 24 de Agosto de 2016, 08h:51 | Atualizado: A ]
CRISE
Emendas parlamentares correm risco em MT
GONÇALO DE BARROS RAFAEL COSTA
Segurança jurídica Da Redação
Diante da crise econômica com redução na expectativa d:
receitas do Estado e aumento dos gastos, principalmente co
funcionalismo, o que já tem dificultado o pagamento do duodécin
aos demais poderes, o govemo do Estado já dá como certa
medida administrativa de suspender o pagamento das emend:
pariamentares previstas para 2016, o que corresponde
aproximadamente R$ 31,9 milhões.
GRACI OURIVES
MIRANDA
Esforço hercúleo
Fontes da equipe econômica do Estado asseguram que né
há disponibilidade de dinheiro em caixa para atender às demanda
o que levará à necessidade de dialogar permanente com
Assembleia Legislativa para evitar uma crise institucional, pois
suspensão das emendas atinge diretamente a base governista «
Legislativo que direcionou recursos financeiros para atender suz
bases eleitorais, notadamente em setores como educação e saúde.
EDUARDO GOMES
De Mateus
MAIS ARTIGOS
“Se estamos com dificuldade para repassar o duodécimo, com essa crise econômica ainda não superada não have
liberação de emendas. Acredito que os pariamentares entenderão a necessidade disso”, citou a fonte.
“Nós tivemos que atrasar o repasse do duodécimo para cumprir a obrigação constitucional de repassar R$ 22,5 milhõe
aos municípios. É uma situação financeira muito difícil”, completou.
O Executivo já liberou aproximadamente R$ 25,7 milhões de um montante inicialmente programado no orçamento de F
115,2 milhões.
O valor da emenda individual dos parlamentares estava previsto para R$ 4,8 milhões. Diante da baixa na arrecadação «
impostos que é reflexo da crise econômica nacional, o que atinge diretamente repasses como o FPE (Fundo de Participaçé
dos Estados), o Executivo firmou consenso com o Legislativo de liberar somente 50% deste valor, ou seja, R$ 2,4 milhões.
Em junho, houve dois eventos sediados no Palácio Paiaguás liderados pelo governador Pedro Taques (PSDB) pa
anunciar a liberação de emendas parlamentares em favor dos municípios.
A segunda solenidade disponibilizou R$ 8,8 milhões para a saúde em 44 municípios, o que foi transferido de imediato.
Para minimizar a crise financeira, o governador Pedro Taques (PSDB) tem se empenhado pessoalmente com a bancac
federal para obter do governo federal a liberação do FEX (Fundo de Exportação) pelo governo federal, o que corresponde
R$ 420 milhões para 2016.
Além disso, o Executivo aposta em outras medidas como a aprovação da reforma administrativa da Assemble
Legislativa que culminará em extinção e fusão de secretárias e autarquias e, consequentemente, redução de gastos com
funcionalismo comissionado.
Somente do duodécimo, as parcelas referentes a julho e agosto somam R$ 280 milhões em atraso. O Executih
' encaminhou à Assembleia Legislativa a proposta de redução dos valores para 2017 atingindo cada um dos poderes em 15%
A proposta sofre resistência do Ministério Público Estadual (MPE) e Tribunal de Justiça (TJ) que temem até a paralisação c
determinados serviços se houver a implementação de corte de gastos neste nível.
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27/11/2017
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Carol Portaluppi animada com a
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Emendas parlamentares correm risco em MT | FOLHAMAX
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MAIS QUE
3/3
15/12/2017
“»
COPIA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATE* "O =omana no aamo nnncen
“Missão: legislar em defesa da sociedade, fiscalizar os at
nabusca Protocolo n.: 417008/2017 Data:03/08/2017 15:16
Governo do Estado de Nato Grosso
Oficio nº 317/2017/GDDL CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO
Interessado(a): DEPUTADO ESTADUAL DR. “LEONARDO ALBUQUER
Assunto: EMENDA PARLAMENTAR
. Resumo N DA EMENDA: SOAÇÃO: 3034VALOR: SO. $00 000BJE
Ao Exmo. Senhor TO: frosa FINANCEIRO PARA REALIZAÇÃO DO NATAL
José Adolpho de Lima Avelino Vieira .513-4800
Secretário-chefe da Casa Civil do Estado « Setor : GPP - GERENCIA DE PROTOCOLO E POSTAL
Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo, venho PElO pioscitt uuuLiia! E Copeciicar a ucotiuaçau ur
EMENDA PARLAMENTAR de minha autoria por meia da Secretaria de Estado de Trabalho
= Assistência Social - SETAS, conforme especificado abaixo:
a) Número da Emenda: 50;
b) Ação: 3034;
c) Natureza da despesa: 33903639;
d) Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):
e) Objeto detalhado: Apoio Financeiro para realização do Nutal! dos Sonhos
2017;
f) Beneficiado? Prefeitura de Cáceres:
g) Responsável pela execução: Prefeitura de Cáceres / Secretaria Municipal de
Ação Social. “o
Por oportuno, : para o atendimento da supracitada destinação. venho solicitar o
REMANEJAMENTO do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com as
informações que se seguem:
-REMANEJAR da Secretaria de Estado de Educação, esporte e Lazer -
SEDUC, emenda nº. S9/LOA 2017;
- PARA: Secretaria de de Trabalho e Assistência Social — SETAS.
Ação:2295 Ê
Atenciosamente,
Dr. nardo Albuquerque
Deputado Estadual - PSD
Gabinete do Deputado Dr. Leonardo Ribeiro Albuquerque
Av. André Maggi. Lote 06 - s/n, Setor À, CPA - GAB122 - Cep: 78049-901 - Cuiabá-MT —- F. 65-3315-6520
https://mail.g oogle.convymail/u/0/inbox15fBdba6 1f3f4f32?projector=1 11
4112/2047 , Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2008-MT
Governo do Estado de Mato Grosso | . A |
| Cadastro do Proponente e iAÂnsxS|
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E |” Representante Legal . 21
ASSISTÊNCIA SOCIAL- SETAS | i
- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE.
1- Nome do Proponente: . 2 CNPJ / CPF:
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES il 03.214.145/0
| Órgãos e Entidades Municipais
- Endereço:
ÚLIO VARGAS, Nº 1895 Coe.
7 ço |
lg - DDD: qo - Telefone:
223-1500
Nome do Proponente:
IS MARIS CRUZ
ereço:
Pedro, nº 70 - Bairro Cavalhada
essi
18 - C.1/Orgão Expedidor/Data: 19 - Cargo: tjzo - Função:
E. 80201611 / SSP/SP/ 00/00/0000 H h PREFEITO
: [22 - Nome do Outro Partícipe:
25 - Endereço:
[25 - Município:
IDENTIFICAÇÃO DO DE
gente do outro Participe:
ae nANLANTA
14/12/2017
Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
Governo do Estado de Mato
|
t. Grosso
Ea SECRETARIA DE ESTADO DE
a!
iAnexo:
4 ma t
pa
Dados do Projeto
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- ;
SETAS i !
il PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES !
EO, PO E] 22225,
1 - Conta Corrente: |2 - Banco: B- Agência: la - Praça de Pagamento: :
(il 71.046-6 | 104 |! 0870 || CEF - Agencia Cáceres - MT
| EI - DADOS DO PROJETO
Is - Título do Projeto:
PROJETO NATAL DOS SONHOS
46 - Periodo:
// a 19/02/2018
7 - Descrição Sintética do Objeto:
Realização do Projeto Natal dos Sonhos que Promover espaço de convivência comunitária, fortalecimento
de vínculos familiares e lazer, com entrega de brinquedos, visando à dignidade humana e satisfação das
ianças e adolescentes.
'8 - Justificativa da Proposição:
Nata! é um momento de confraternização, para os religiosos tem um sentindo, para c comercio um
momento de fomentar as vendas e para nós, executores de políticas públicas/ sociais é um momento de
reflexão e planejamento de ações que possam minimizar sofrimentos, principaimente de crianças que
i |/sofrem quando seus responsáveis não possuem condições financeiras para presenteá-ios. O projeto Natai
i|ldos Sonhos irá atender 1500 famílias que são acompanhadas e atendidas pelas unidades da Secretaria
| |Municipa! de Ação Social, com alimentos e Drinquedos para as crianças, e seré compiementado com :
(atividades culturais e de lazer. O lazer traz dignidade ao homem, e um momento de convívio social, O artigo
iso ga CF/88 estabelece ao Estado, uma ordem para que possa proporcionar a todos os direitos ao Lazer,
(permitindo a promoção social e o desenvolvimento saudávei e harmonioso. Nesta perspectiva de
iatendimento, podemos transformar realidades em um dia de sonho, pois o período nataline é precioso e
uminado, assim, todos juntos poderemos concretizar sonhos de várias famílias em ter um natai mais fe:
icom uma alimentação digna e com sorrisos fartos.
- DADOS ORÇAMENTÁRIOS DC CONCEDENTE (Preenchimento peic Concedente)
IS - Programa: o
j 412-MATO GROSSO EQUITATIVO E INCLUSIVO
O - Projeto/Atividade:
2295-INCLUSÃO SOCIAL PARA A CIDADANIA
E ;
- Natureza TO a
miindrany IATIDILANDA
i4hzrorr Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
|
Governo do Estado de Mato | cronograma de Execução |
Grosso | Física e Plano de Aplicação
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO | de Recursos |
E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETAS | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
E
HI]
tapa/Fase, Especificação
ilRealização do Projeto Natal dos Sonhos que |
Promover « espaço de convivência
ilcomunitária, fortalecimento de víncuios
familiares e lazer, com entrega de
brinquedos, visando à dignidade humana e
'jsatisfação das crianças e adolescentes. i
Quebra Cabeça, impressão colorida, com no
:imínimo 20 peças, em papel cartão com
ilespessura de 2 mm com selo do INMETRO
|Boia de Vinil “dente de leite”, 20 cm,
jipesando 50 g, em cores sortidas, com seio
ido INMETRO.
E Boneca de Plástico, cabelo em nylon,
iimedindo aproximadamente 24 cm, com
(Carro em plástico resistente, medindo
aproximadamente 15 cm, durável, com seio .|
do INMETRO. !
“fi memória de Cálculo |
Li
| Valor =
IT
il
(IMATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE | 50.000,00 | 0,00 | 0,00! |
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - || | né ER
=—————— ses SO! a
Subtotais| 50.000,00:! 2.865,0C'|
=
“Valor Total do Convênio:
Discriminação Proponente - Contrapartida !
Nesurçes E Concedente | maresia | Não
! já ! ares | Financeiro |.
Bola de Vinil “dente de leite”, 20 || | dl .
390.32 icm, pesando 60 g, em cores Ú 9,00! 2.965,00) G.£
| isortidas, com selo il 4 il
E portas CS
winmovmeininrint nt mt anexoiiioho?conv id=22245026
Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
Governo do Estado de Mato |
, Grosso |. . | Cronograma de
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO | Desemboiso
E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SETAS | |
io PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
º CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ação dc Projeto
ata! dos Sonhos que
romover espaço de
iconvivência comunitária,
“fortalecimento de vínculos
familiares e lazer, com
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sando à cignidade
mana e satisfação das
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Contrapartida - 2617
| Meta ! jan [ES
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08.
“4 BIOT Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
Governo do Estado de Mato
Grosso |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO | |
E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SETAS | É
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂCERES
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
tureza |. Especificação | [ Unidade | [ Gree Valor Unit. "| Valor Total ' Loca!
| ZE - DECLARAÇÃO
| Na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto ao Governo do
:| Estado de Mato Grosso e, sob as penas do estabelecido no Código Penal Brasileiro, art. 289, que inexiste i
| qualquer débito em mora com o Tesouro Estadual ou situação de inadimpiência junto a quaiquer Órgão ou |
| | Entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos” reforma deste Plano de
i Trabalho, o quai atesto a sua veracidade. . N
cal e Data: Nome do Proponente: | Vs
| LIZ - APROVAÇÃO
Il Aprovo o presente Plano de Trabaiho, na forma proposta, estando de acordo com o cbjetc e os custos
|| envolvidos.
iLocal e Data:
mm ieiaror senian mt aov hricanverin/orint pt mt anexov.php?conv id=22245028&plano apiicaczo=S

open original →