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N ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
| Projeto De Lei
E Projeto De Decreto Legislativo
APROVADO
Presidente da
PROTOCOLO
| | Projeto De Resolução Câmara
Requerimento
| RESEITADO |
Presidente da
Câmara
Autor: Vereador Rubens Partido - PTB
REQUERIMENTO Nº DE. DE MAIO DE 2022.
“Requerimento endereçado à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene
Liberato Dias, para encaminhar o número de atestados médicos entregues pelos
Servidores ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cáceres nos
últimos 12 (doze) meses, e, dá outras providências.”
O Vereador RUBENS MACEDO, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno, encaminha o presente
Requerimento à Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres ANTÔNIA ELIENE LIBERATO
DIAS, para requerer seja encaminhado a este Vereador subscritor, o número de atestados médicos
entregues pelos servidores, ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cáceres, nos
últimos 12 (doze) meses, pelos seguintes motivos de fato e de direito, abaixo aduzidos:
JUSTIFICATIVA
Com efeito, este Vereador recebeu informações que a Prefeitura Municipal de
Cáceres está tendo prejuízos em relação a prestação de serviços à população, considerando o fato de
que houve o afastamento de muitos servidores por atestados médicos entregues ao Setor de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Cáceres.
Neste diapasão, considerando a necessidade de fazermos uma fiscalização sobre
estas informações, haja vista que este Vereador é No) da Comissão de Fiscalização e Controle
Rua Coronel José Dulce, esquins Errado Geral rio CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 + Site: www camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
da Câmara Municipal de Cáceres!, requeiro as informações acima, para as providências, e, assim
pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
)
Sala das Sessões, 10 de maio de 2022. .
A
icedo
* Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres
Art, 44, À Comissão de Fiscalização e Controle compete: | — fiscalizar os atos da administração pública direta e indireta
do município, nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, eficiência e eficácia de seus
órgãos no cumprimento dos objetivos Institucionais; | - acompanhar mensalmente o balancete de prestação de contas
do município; Ill - acompanhar a divulgação da receita mensal do município destinado à Câmara Municipal, verificando
a precisão de seus lançamentos e comparando a veracidade das informações com o balancete mensal.
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