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e ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROTOCOLO APROVADO
Presidente da
Câmara
Nº / Te Ra
REJEITADO
|
Projeto De Lei
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Presidente da
Câmara
Emenda
Autor: Vereador Rubens Partido - PTB
REQUERIMENTO Nº DE | DE MAIO DE 2022.
“Requerimento endereçado à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene
Liberato Dias, para encaminhar a este Vereador subscritor. o número de Servidores
efetivos, comissionados e os contratados de forma temporária pela Prefeitura
Municipal de Cáceres que atualmente encontram-se em desvio de função, e, dá
outras providências.”
O Vereador RUBENS MACEDO, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno, encaminha o presente
Requerimento à Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres ANTÔNIA ELIENE LIBERATO
DIAS, para requerer seja encaminhado a este Vereador subscritor, o número de Servidores efetivos,
comissionados e os contratados de forma temporária pela Prefeitura Municipal de Cáceres que
atualmente encontram-se em desvio de função, pelos seguintes motivos de fato e de direito, abaixo
aduzidos:
JUSTIFICATIVA
Com efeito, este Vereador recebeu informações que a Prefeitura Municipal de
Cáceres está tendo prejuízos em relação a prestação de serviços à população, considerando o fato de
que há vários servidores em desvio de função.
Neste diapasão, considerando a necessidade de fazermos uma fiscalização sobre
estas informações, haja vista que este Vereador é Presidente da Comissão de Fiscalização e Controle
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. Fax 3223-6862 - Site: wWww.camaracaceres.mt.gov.br
Ç a
«ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
da Câmara Municipal de Cáceres!, requeiro as informações acima, para as providências, e, assim
pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 10 de maio de 222)
A /
Ruben: Macedo
Vereador
A
1 Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres
Art. 44. À Comissão de Fiscalização e Controle compete: | — fiscalizar os atos da administração pública direta e indireta
do município, nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, eficiência e eficácia de seus
órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais; Il - acompanhar mensalmente o balancete de prestação de contas
do município; ll - acompanhar a divulgação da receita mensal do município destinado à Câmara Municipal, verificando
a precisão de seus lançamentos e comparando a veracidade das informações com o balancete mensal.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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