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materia nº 431/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 431 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaIndica Executivo Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social, Elaboração de material de divulgação visando orientar a população a acessar corretamente os serviços e redes de assistência disponíveis no Município.
native_id4712

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-19 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-05-16 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-05-16 Inclusa na Ordem do Dia
2022-05-13 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-05-13 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-16T22:22:43.301884-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
| |ProjetoDeLei | APROVADO |
E Projeto De Decreto Legislativo Ra
| | Projeto De Resolução Presidente da Câmara
| | Requerimento
[XlIndicação | NL
[|Moção
| [Emenda
Autores: Ver. MAZÉH SILVA Partido: PT
PROTOCOLO
EO
Presidente da Câmara
A Vereadora que abaixo subscreve, juntamente com os componentes da Mesa
Diretora, solicita à nobre Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, seja encaminhado expediente à Exma. Sr”, ANTÔNIA
ELIENE LIBERATO DIAS, DD. Prefeita Municipal de Cáceres-MT
Indica Executivo Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social, Elaboração de
material de divulgação visando orientar a população a acessar corretamente os serviços e redes
de assistência disponíveis no Município.
Justificativa:
A administração pública atua para atingir o interesse público, devendo, para tanto, observar o
sistema de leis e os princípios jurídicos. Diante desta premissa, o princípio da publicidade possui
aspectos intrínsecos ao próprio republicanismo por meio de um regime transparente e controlável,
uma vez que garante aos administrados o conhecimento dos atos das autoridades públicas. O
princípio da eficiência foi incluído no rol do artigo 37 a partir da reforma administrativa concretizada
pela Emenda Constitucional nº 19/1998. À época, houve bastante debate sobre a sua função prática,
considerando que pode ser englobado pela própria moralidade a partir do dever do bom desempenho
da função pública.
A elaboração de material e posterior divulgação em mídias eletrônicas, impressa, rádio e TV
visando orientar a população a acessar corretamente os serviços e redes de assistência disponíveis no
Município diante da demanda ou necessidade do Cidadão, com foco na população mais vulnerável,
tem o papel de cumprir com os princípios da eficiência e da publicidade da Administração Pública.
Sala das sessões, 16 de maio de 2022
Vereadora Mazkh Silva 4 PT
José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/

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