PROTOCOLO
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Sú
N" 2,143
Pro.jeto De Lei
N" J)__4
APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo Presidente da
x Proieto De Resolução Càmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
ç@e
Emenda
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂUENA MUNICIPAL DE CACERES
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
PROJETO DE RESOLUÇÃO NoRMATIvA No
-+
'D&&-DE
MAIo DN2022
"Altera a Resolução Normativa no 02o de 27 de março de
20t7, que "Dispõem sobre a concessdo de diárias a
Vereadores e Servidores Públicos da Cômara Municipal de
Cáceres - MT e dd outras providências","
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCTNBS, ESTADO DD MATO
GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 96, inciso IX, in fine,
da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 21, inciso II, alíneas oom" e "p", do seu Regimento
Intemo, aprova e promulga a seguinte Resolugão:
Art. 1o. Altera a tabela de valores constante do anexo I da Resolução Normativa no
02, de27 demarço de20t7, que passa a vigorar com os seguintes valores:
ANEXO I
Cargos Fora do Estado Dentro do Estado Internacional
Servidores em geral R$ 610,00 R$ 450,00 us$ 120,00
Art, 2o Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
KuaLoronelJoseUurce,esqulnacomKuaUeneralUsorlouflLEt(L5-LLr.:/óZUU-UUU
Fone: (65) 3223-1707 Fax 3223-6862 - Site: www,camaracaceres.mt.gov.br
0.'
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂunnA MUNTcTPAL DE cAcERES
Sala das Sessões, em 13 de maio de2022.
DOMINGOS
#:; ISAIAS BEZERRA
VALDENIRIA
2u Secretríria
PASTOR JUNIOR
3o Secretário
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov'br
ESTADO DE MATO GROSSO cÂuanA MUNTcTPAL oe cÁcERES
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Càmara Municipal de Cáceres, no uso das prerrogativas que
são conferidas pelo Regimento Interno, dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhe o incluso
Projeto de Resolução Normativa, que visa alterar o anexo I da Resolução Normativa no 02, de 27 de
março de 2077 , que " Dispõem sobre a concessdo de diárias a Vereadores e Servidores Públicos da
Câmqra Municipal de Cáceres - MT e dá outras providências".
Com efeito, ressaltamos que os servidores/vereadores desta Casa de Leis, quando
saem do município são indenizados por diárias que são valores pagos habitualmente para cobrir
despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realizaçáo de
curso, congresso, representação oficial... e etc.
A Resolução Normativa no 02, de 27 de março de 2011 disciplina as regras para o
pagamento das diárias e o seu anexo I traz os valores a serem pagos, valores estes que até a presente
data não foram atualizados e atualmente não cobrem todas as despesas.
Assim, esta Proposição apresenta estimativa de impacto financeiro e
orçamentário, conforme estabelecido na LRF, bem como observa a normatização contábil em vigor,
e os atos emanados pela Controladoria Interna desta Casa de Leis.
E importante dizer que a alteração contida neste projeto de lei complementar
advém de um estudo técnico, estando em consonância com os preceitos da Lei de Responsabilidade
Fiscal e com a Constituição F
o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 I
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Proposigão.
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂMARA MUNtctPAL DE cÁcERES
Sala das Sessões, em 13 de maio de2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
CELSO SILVA
1o Secretário
FERREIRA
PASTOR JUNIOR
3o Secretário
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General osório GACERES - CEP.: 78200-000
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2u Secretária
ESTADO DE MATO GROSSO
1.
2.
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
PARBCER DA MESA DIRETORA:
Interessado(s): Câmara Municipal de Cáceres
Assunto(s): Processo Legislativo paraalterução da Lei Complementar Municipal no 111, de 10 de
fevereiro de 2017 .
Ementa:
Deflagração de processo legislativo por parte da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Cáceres visando a edição da Resolução Normativa no 02, de 27
de março de 2017.
Considerações.
r.l. BREVE CONTEXTUALTZAÇÃO E AUTORTZAÇÃO DA MESA
DIRETORA
A edição do projeto de resolução normativa em análise, e, bem assim, os
necessiários atos de formalização/instrução, ocorreram com o encamiúamento da questão a Mesa
Diretora, considerando um pedido feito pelos servidores e vereadores, sendo devidamente analisado
a luz dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais.
Nesta etapa, o que consta no expediente administrativo foi objeto de análise pela
Mesa Diretora, na reunião reahzada no dia 07 de março de2022.
Verificando-se que este expediente se encontra regularmente formalizado e
instruído com uma gama de documentos e informações acostados pelo órgão do Poder Legislativo
que providenciou a abeftira e a Assessoria Jurídica desta Casa foi incumbida da
efetivação das atividades, necessários ao aparelhamento prévio desencadeamento do
obj etivado expediente legislati ao Plenário do Poder Legislativo do Município de
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Cáceres, a Mesa Di
Rua Coronel José
Fone: (65)
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Destacamos aqui o artigo 21, inciso I, alíneaoom" do Regimento Interno, que prevê:
"Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I - na parte legislativa:
(...)
m) emitir parecer sobre as proposições que visem a rnodificar o Regimento Interno
ou os serviços administrativos da Cârnara Municipal.
Por conseguinte, tendo em conta que para acatamento lformalização do intento se
faz necessária a remessa de proposta legislativa ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de
Cáceres, sncessivamente a realizaçáo de diligências e de reuniões das Comissões Permanentes
competentes, foi providenciada a elaboração da atinente minuta de Projeto de Resolução Normativa
e do Parecer Prévio da Mesa Diretora, que é favorável à sua edição, atcndendo ao princípio da
legalidade.
Por todos esses motivos, a aprovação desta Proposição ó muito importante, e, celto
em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação desta proposição, reiteramos protestos
cla mais elevada estima consicleração e apreço.
Atenciosamente.
Gabiriete do Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, em 16 de Maio de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Prcsidente da Câmara Municipal de Cáceres
CELSO SILVA
1o Secretário
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
VALDENI
PASTOR JUNIOR
3u Secretário
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Forre: (65) g223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camalacaceres,mt.gov'br
FERREIRA