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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO QUE DISPÔE SOBRE O REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES - PLENÁRIO HÊNIO MALDONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4722

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-06-13 Inclusa na Ordem do Dia U
2022-05-17 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2022-05-16 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-05-16 Apresentada em Plenário
2022-05-13 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-05-13 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-13T22:05:03.868687-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
Ilm-/---
FIrs
Sotr
NO
Ass.:
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Proieto f)e Decreto Legislativo Presidente da
x Proieto De Resolução Càmaru
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Cã{nara
Emenda
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAGERES
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
PROJETO DE RESOLUÇÃO N" / DE _ DE MARÇO D8 2022
..DISPÔE SOBRE O REGULAMENTO DA
urrlrzAÇÃo Do PLENÁRIO DA CÂUanA
MLINICIPAL PE CÁCERES PLENÁRIO HÊNIO
IVíALDONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A MESA DIRETORA DA ÇÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 96, inciso
IX, in fine, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 24, inciso VI, alínea ood", do seu Regimento
Interno, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 10 O presente regulamento visa estabelecer as condições gerais paru a
utilização, por terceiros e pelos Vereadores, do Plenário da Câmara de Vereadores de Cáceres/MT -
Plenário Hênio Maldonado, com sede R. Cel. José Dúlce - Centro, Cáceres - MT.
Art. 20 O Plenário destina-se à rcalizaçáo de audiências públicas, cursos,
congressos, conferencias, seminários, palestras, exposigão e demais eventos técnico-científicos,
promovidos pela Çâmara Municipal de Cáceres e por órgãos da Administração Direta e Indireta, da
União, do Estado e Município, entidades privadas com finalidade públicas, pessoas físicas, desde que
se adéquem as instalações e não sejam incompatíveis com anaturezade um bem público.
Art.3o A cessão do Plenário está condicionada pelos objetivos determinados pela
Câmara Municipal de Cáceres, na observância e aplicação das regras exigidas à boa conserv4ção dos
I
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 i i
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br "--r
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNTCIPAL DE CACERES
equipamentos e espaços, à imagem pública do Parlamento e do respeito pelas normas públicas de
civismo.
Art. 40 A cessão paru autilizagão do Plenário da Càmaru Municipal de Cáceres/MT,
por terceiros, diversos às atividades do Poder Legislativo Municipal, depende de previa autorizaçáo
do Presidente da Câmara de Vereadores.
Parágrafo único A cedência do Plenário para eventos terceirizados, será
disponibilizado apenas o espaço e sonorização, ficando de responsabilidade do organizador do evento,
quaisquer outros serviços que necessite.
Art. 50 O pedido de utilização do Plenário deverá ser dirigida, por escrito, ao
Presidente da Càmaru de Vereadores, sendo protocolado na Secretaria Administrativa da Casa, com
antecedência mínima de 07 (sete) dias, em relação à data do evento.
Parágrafo único Se o(s) evento(s) for(em) realizado(s) nos finais de semana e
feriados, a antecedência mínima do protocolo deverá ser obrigatoriamente de 15 (quinze) dias, em
relação à datado evento.
Art. 60 Pedidos formulados fora do prazo previsto no artigo 5o, desta Resolução
poderão ser considerados, porém, o Requerente deverá esperar uma resposta formal, onde será
informado sobre a data de disponibilidade de espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à
rcalizaçáo do evento.
Art. 70 Do pedido deverão constar:
I - Identificação do Requerente e/ou da entidade promotora;
II - Identificação do responsávelpelaaçáo;
III - Indicação do fim a que se destina autilizaçáo;
IV- Indicação da data e horários de utilização;
V - Indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para
montagem e desmontagem de equipamentos;
VI- Indicação de eventuais equipamentos, meios e esquemas técnicos que se
pretendem destinar ao evento,
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP': 78200-000
Fone: (65) 3223-L707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres,mt.gov.br
ESTADO DE M/\TO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
§ 1o Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefônica, acerca de
disponibilidade de datas para a utilização do Plenário, não constituirão, por si só, uma garantia da
respectiva reserva.
§ 2' Só com a notificação expl'essa da attoúzação de utilização prevista no art. 4"
desta Resolução, fica autoizada a reserva do Plenário.
Art. 80 As audiências públicas realizadas pelas Comissões desta CàmaraMunicipal
de Cáceres, sejam elas Comissões Permanentes ou Temporárias, deverão ser solicitadas
obrigatoriamente pelo Presidente da Comissão, contendo a assinatura de todos os Membros da
Comissão, obedecendo-se o prazo estabelecido no artigo 5o, desta Resolução.
Parágrafo único A exigência prevista no caput, aplica-se, inclusive, nas audiências
públicas eventualmente realizadas em finais de semana.
Art. 90 Em caso de concorrência entre entidades, verificartdo-se pedidos
simultâneos para datas coincidentes, caberâ ao Presidente da Câmara Municipal de Cáceres clecidir,
ponderando o interesse público das iniciativas propostas.
Farágrafo Único. Não se verificando o fator de ponderação que habilite uma
entidade em relação às restantes, será dada a preferência ao pedido formulado em primeiro lugar.
Art. 10 Não poderá ser ultrapassada a lotação permitida no Plenário, objetivando
não colocar em riscos à segurança de pessoas e bens.
Art. l1 São da responsabilidade do organizador e das entidades responsáveis pela
utilizaçdo do Plenário, quaisquer danos, furlos ou desaparecimento de bens daCàmara Municipal de
Cáceres que colnponham os espaços cedidos paÍaarealizaçáo do evento.
Art" 12 As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos clanificados,
Í'urtados ou desaparecidos serão imputadas ao(s) organizador(es), e/ou à(s) entidade(s) responsável(is)
pela utilização.
Art" 13 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicagão do
regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Càmara de Vereadores de Cáceres.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: \{ww.camaracaceres.mt.gov.br
presente
P
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂruanA MUNTcTPAL DE cAcERES
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor nadata de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 04 de abril de2022.
DOMINGOS O
a\
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Irone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt,gov.br
%
ISAIAS BEZERRA
OR
ES]ADO DE MATO GROSSO cÂuanA MUNTcTPAL DE cAcERES
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, no uso das prerrogativas que
são conferidas pelo Regimento Interno, dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhe o incluso
Projeto de Resolução, que visa regulamentar o uso clo Plenário desta Casa de Leis - Plenário Hênio
Maldonado"
Com efeito, ressaltamos que o uso do Plenário tem gerado várias discussões, e
dúvidas, e, considerando a inexistência de uma normativa específica regulamentando sobre a sua
utilização, faz-se necessário a aprovação desta Resolução.
Nesse sentido, pedimos O apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Proposição,
Sala das Sessões, em 04 de
DOMINGOS
3o Secretário Substituto
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General osório ÇACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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