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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO QUE "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 124, "CAPUT", DO REGIMENTO INTERNO, PARA SER APRECIADO E VOTADO NA FORMA REGIMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4731

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-26 Proposição Arquivada DECISÃO DA MESA DIRETORA: "(...) vota por UNANIMIDADE pela retirada do Projeto de Resolução nº 09, de 16 de maio de 2022(...)"
2022-07-12 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2022-07-11 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-07-11 Apresentada em Plenário
2022-07-08 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-05-16 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROTOCOLO
Em--J-)-
Hrs:
SoU
NO
Ass.:
Proieto De Lei
No_/_
APROVADO
Proieto De Decreto Lesislativo
x Proieto De Resolução Presidente daCàmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente daCàmara
Emenda
Estado de Mato Grosso
Gâmara Municipal de Cáceres
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
PROJETO DE RESOLUÇÃO No / DE _ DE MArO Df"2022
"DrspÔE soBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 124, ..CAPUT", DO REGIMENTO INTERNO, PARA SER
APRECIADO E VOTADO NA FORMA REGIMENTAL
E DÁ OUTRAS PRoVIDÊNCIAS,,.
Temática: Projeto de Resolução paru alteração do artigo 124, caput, do Regimento Interno da
Cãmara Municipal de Cáceres.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, atTavés de
seus Membros que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento
Interno e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenario da Càmara Municipal de Cáceres
aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1o. O art. 124, caput, do REGIMENTO INTERNO DA CÂlUana
MLINICIPAL DE CACERES-MT (Resolução no 10, de20ll2l2004), passa a vigorar com a seguinte
redação.
'oArt. 124. A Câmara Municipal se reunirá em Sessões Legislativas anuais,
independentemente de Convocação, às terças-feiras, do dia 1o de fevereiro a 18 de
julho a 1o de agosto a23 de dezembro, às 14:00 horas, ressalvado o disposto n
paúryrafo único, do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, com os seguintg§
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&
Fone:(65)3223-1707 site:https://www.caceres,mt.leg.brl
expedientes:
(...)"
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Art,2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicagão, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 13 de maio de2022.
DOMINGOS OLI SANTOS
P
J:"''
ISAIAS BEZERRA
VALDEN
2u Secretália Substituü
itúÍtJUúroR
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
JUSTIFICATIVA:
Nobres Vereadores,
A Câmara Municipal cle Cáceres tem realizado há anos as sessões ordinárias
em período noturno.
Ocorre que em muitas Casas Legislativas essas sessões ordinárias são
reahzadas ou no período da manhã ou no período da tarde, como ocorre, por exemplo, com
as sessões ordinárias realizadas pela Câmara Municipal de Cuiabá, que prevê em seu
Regimento Interno a realização das sessões ordinárias às 09:00 horas da manhã, senão
vejamos:
"Art. 1 13. As Sessões da Càmara serão:
(...)
II - ordinárias, as realizadas todas as terças-feiras e quintas-feiras às 09 (nove)
horas, independente de convocação, e com duração de 03 (três) horas;"
Na Câmara Municipal de Júlio de Castilhos, pertencente ao Estado do Rio
Grande do Sul, as sessões ordinárias são rcalizadas a partfu das 15:00h, senão vejamos:
..43" SESSÃO ONUTNÁNTA DA CÂMARA DE VEREADORES
A Câmara de Vereadores de Júlio de Castilhos realizou na tarde de segunda-feira,
02 de Maio de 2022, às 15 horas, a 43'Sessão Plenaria Ordinária da 2u Sessão
Legislativa da 23" Legislatura.
A Sessão contou com a presenga do Prefeito Municipal Bernardo Quatrin Dalla
Corte que, confonne o que determina o Artigo 27 da Lei Orgânica Municipal,
apresentou aos vereadores um relatório referente à situação das mais diversas
areas do município. Estiveram presentes ainda, dando sua contribuigão, o
Secretário Municipal da Fazenda, Ademir Kesseler, e o Controlador Interno,
Daniel Cavalheiro Silveira.
Após a participação dos membros do Executivo, foi efetuada a leitura e aprovagão
da Ata da 42u Sessão Plenária Ordinária de 2022, rcalizada em 25 de Abril de
ft
I
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
2022. Na sequência, passando à Ordem do Dia, estiveram em pauta as seguintes
matérias:"1 (gf)
Essa é uma questáo interna corporis, que deve ser deliberacla pelo Plenário,
não podendo haver qualquer interrrenção clo Poder Judiciário, conforme já sedimentou o
Supremo Tribunal Federal:
ooLm plenário virtual, os ministros do STX'. por maioria. fixafam que é
proibido ao Poder Judiciário exercer o controle iurisdicional em relação
à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente
regimentais das Casas Legislativas. por se tratar de matéria interna
corporis. Os ministros seguiram voto do relator, Dias Toffoli. Ficou vencido
o ministro Marco Aurélio. (STF - Processo: RE 1.297.884 - link:
https://www.mi galhas.com.brlquenles/3470 1 6/sÍf-veda-ao-judicíario￾controle-de-normas-regimentai s-do-legislativo) (g0
Por todos esses motivos, pedimos o apoio dos nobres pares, para a aprovagão
deste projeto de resolução.
Sala das Sessões, em
DOMINGOS O
VALDENIRIA
2u S ecr etétria S ubstituta
l Fonte:hltpstllwww,camaraiuliqdecasltlhos,rs,eou.br/imprensalnoticias/0/t/2022/1773 - acessado em
73/0s/2022.
13 de maio de2022.
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SANTOS
3o Secretário Substituto
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