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materia nº 107/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 107 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaRequer do Executivo Municipal 1. Cópia dos Estudo de Viabilidade / Justificativa elaborados pela UFMT e referenciados no Decreto 258 de 10 de março de 2021. 2. Encaminhamentos, de forma integral, das atas de reunião, resoluções, documentos requeridos, expedidos e deliberados pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Projeto de Saneamento do Município de Cáceres instituída pelo Decreto 258 de 10 de março de 2021 em todas as suas etapas.
native_id4733

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-01 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-05-19 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-05-17 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-05-17 Apresentada em Plenário Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________ 
Projetos De Lei 
N°_____/______ 
APROVADO 
Projeto De Decreto Legislativo 
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento 
Indicação REJEITADO 
Moção 
 Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 19 - Eliene - Piso 
Agentes - Copia.docx 
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao 
Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que 
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de 
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte 
requerimento: 
CONSIDERANDO a vigência das leis Municipais 2.807/2019 e 2.896/2020; 
CONSIDERANDO o vultuoso valor R$ 129.744.665,41, do valor financiado, bem como 
Contrapartida: no valor de R$ 6.828.666,62, equivalente a 5% do valor do investimento, 
totalizando o montante de R$ 136.573.332,03, do qual evidencia flagrante 
comprometimento dos cofres públicos municipais, no que diz respeito aos demais 
compromissos financeiros, em dissonância com a LRF e demais legislações;
CONSIDERANDO os aspectos técnicos apontarem pela impossibilidade da execução 
integral da obra, bem como apresentação de estudos apontando pela eventual 
possibilidade de diminuição de metas, viabilizando a execução parcial e funcional e 
consequentemente a realização do projeto e obra de forma a atender os princípios da 
Administração Pública; e 
CONSIDERANDO que foi realizado Estudo de Viabilidade Econômica pela UFMT, vimos 
requerer: 
1. Cópia dos Estudo de Viabilidade / Justificativa elaborados pela UFMT e referenciados no 
Decreto 258 de 10 de março de 2021. 
2. Encaminhamentos, de forma integral, das atas de reunião, resoluções, documentos 
requeridos, expedidos e deliberados pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização 
do Projeto de Saneamento do Município de Cáceres instituída pelo Decreto 258 de 10 
de marços de 2021 em todas as suas etapas. 
Sala das sessões, 16 de maio de 2022. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 19 - Eliene - 
Piso Agentes - Copia.docx 
JUSTIFICAÇÃO 
Para o exercício da função de fiscalização do Poder Legislativo e instrução às comissões sobre o 
projeto de lei 27/2022 do Executivo.
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento 
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, 
com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da 
Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, 
e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o 
exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
Sala das sessões, 16 de maio de 2022. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade

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