br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-29
EmentaProjeto de Lei nº 02, de 25/01/2018. "Estabelece o reajuste de vencimento base dos servidores municipais a titulo de revisão geral anual, na forma que especifica."
native_id475

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-29 Proposição Aprovada em Turno Único U Projeto de Lei nº 02 de 25 de janeiro de 2018. Aprovado. Oficio enviado nº 56/2018.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 28

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO - Do Executivo Municipal
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 002, de 25/01/2018, “Estabelece o
reajustg do vencimento base dos servidores municipais a título de
revisão geral anual, na forma que especifica.”
192/2018. | DATA DA ENTRADA: 29/01/2018.
DATA DA APROVAÇÃO: | /
SALA DAS SESSÕES: — / ZÉ SALA DAS SES /
APROVADO /1º TURNO APROVA 12º TURNO
DATA COMISSÕES AD
[X] Constituição, Justiça, Trabalho e Redação dd |
V
[X] Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
JU)
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 058/2018-GP/PMC Cáceres - MT, 26 de janeiro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS .
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Em 2 21 O 1201 8
dg Horas 23:95 sobnº [92
Ass ton
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto
de Lei nº 002, de 25/01/2018, que estabelece o reajuste do vencimento base dos
servidores municipais a título de revisão geral anual, na forma que especifica,
apenso.
Conforme se verifica no bojo do presente Projeto, aos servidores será
aplicado o percentual de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento), com
efeito a partir de 1º de janeiro do ano de 2018, que teve por base a taxa do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), relativo ao ano de 2018.
Fica reajustado, a título de revisão geral anual, o vencimento base dos
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Cáceres,
em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento), com efeito a partir de 1º de
janeiro do ano de 2018.
Ante a matéria ser de suma importância ao Município, solicitamos a
Vossa Excelência e demais edis que deliberem e aprovem-na, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, e que a sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Na expectativa de contar com o apoio dos ilustres edis mediante a
aprovação do presente projeto de lei, aproveitamos o ensejo para expressar nossos
protestos de estima e distinta consideração. — —
7 í
” Ná Y
Av. Bial, nº n9 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / FAX 3223-4044 -
www.caceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 25 JANEIRO DE 2018
“Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores municipais a
título de revisão geral anual, na forma que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, o vencimento base dos servidores
públicos do Município de Cáceres, em 2,07% (dois vírgula zero sete por cento), com efeito a
partir de 1º de janeiro do ano de 2018.
Artigo 2º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, o vencimento base dos Profissionais
do Magistério Público da Educação Básica do Município de Cáceres, em 2,07% (dois vírgula zero
sete por cento), com efeito a partir de 1º de janeiro do ano de 2018.
Artigo 3º Os ANEXOS da Lei Complementar nº 048/2003 passará a vigorar conforme o ANEXO
I da presente Lei.
Artigo 4º Os ANEXOS da Lei Complementar nº 47/2003 passam a vigorar conforme o ANEXO
II da presente Lei.
Artigo 5º Permanecem vigentes as demais disposições da Lei Complementar nº 47/2003 e Lei
Complementar nº 48/2003.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 25 de janeiro de 2018.
- o E
NCIS MARIS
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
1-8
cÁCEREÇ
caia
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO I
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS
COM REPOSIÇÃO SALARIAL DE 2,07%- LEI Nº. DE 00/01/2018
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2018”
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (A) (40HORAS)
Tabela 1
11-13 921,43 1.066,74 | 111548] 1.163,62 1.212,06 1.260,50 pe 48
H1-1.7 141.61 1268,28 1331,65 145834 1521,67
cop o 4 Es a e e
(A) ETTA Atendente de Consultório Dentário, Atendente de Enfermagem, Auxiliar de noso
Auxiliar de Marceneiro, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Operador de Máquinas, Auxiliar de Padeiro, Auxiliar
de Serviços Gerais, Continuo, Guarda, Escriturário, Recepcionista.
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (B) (40HORAS)
Tabela 2
CLASSE
NIVEL A B c D E F G H I J
| coD | 422
-1 756,57 798,55 840,55 882,52 924,53 966,51 1.008.52 | 1.050,50 | 1.092,46 | 1.134,88
CoD
11-13 975,98 | 1.030,13 | 1.08430 | 1.138,42 | 1.192,57 | 1.246,72 | 1.300,84 | 1.355,02 | 1.409,16 | 1.463,34
CoD
W- 1.7 1.286,18 | 1.357,51 | 1.428,87 | 150027 | 1.571,65 | 1.643,03 | 1.714,40 | 1.785,78 | 1.857.16 | 192927
CoD
Nv-1.9 1.437,50 | 1.517,28 | 159705 | 1.676,84 | 1.756,60 | 1.836,40 | 1.916,14 | 1.995,94 | 2075/71 | 2.156,23
(B) Armador, Auxiliar Administrativo, Borracheiro, Carpinteiro, Contra Mestre, Eletricista, Eletricista de
Automóvel, Eletricista Predial, Encanador, Encanador de Adutora, Lanterneiro, Lubrificador, Marceneiro,
Mecânico de Automóvel, Mecânico de Máquinas Pesadas e Caminhões, Motorista, Motorista de Ônibus,
Operador de Máquina pá Carregadeira, Operador de Máquina Trator de Esteira, Operador de Máquinas,
Operador de Máquinas Moto niveladora, Padeiro, Pedreiro, Pintor, Soldador Elétrico, Fé a, Auxiliar de
Cuidador —
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
2-8
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
“LEI COMPLEMENTAR Nº54 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004, MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003”.
Tabela 3
|
CLASSE
NIVEL A B C [) E E G H | J
coD 752
-10 1.343,02] 1.417,58 1.666,88] 1.759,36] 1.857,00] 1.960,06 2.184,65
O RR O O O
E RR O RO O O mM
I-14 1.880,22
DO
Do
11-16 2.148,86
E O O O O O O
o RR Rs RR
Iv- 1.8
2.417,46 .
v-20 | 268606] 283511] 299247] 315856] 333583] 351885] 3.714,13] 392028] 4.137,86] 436952]
(A) Eletromecânico, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em
Radiologia.
2.815,07
(LEI COMPLEMENTAR Nº. 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 4
CLASSE A B [e D E F G | H | | J
NIVEL
coD 462
11.0 979,30 1.033,62 | 1.088,00 | 1.142,33 | 1.196,68 | 1.251,04 | 1.305,39 | 1.359,72 | 1.414,11 | 1.468,94
coD
1-14 1.371,01 | 1.447,09 | 1.523,17 | 1.599,28 | 1.675,32 | 1.751,41 | 1.827,50 | 1.903,58 | 1.979,67 | 2.056,52
coD
I- 1.6 1.566,86 | 1.653,85 | 1.740,79 | 1.827,73 | 1.914,01 | 2.001,00 | 2.087,97 | 2.174,95 | 2.261,90 | 2.350,31
coD
N-18 1.762,70 | 1.860,55 | 1.958,35 | 2.056,18 | 2.154,02 | 2.251,81 | 2.349,64 | 2.447,44 | 2.545,26 | 2.644,56
coD
v-20 1.953,72 | 2.067,30 | 2.175,98 | 2.284,69 | 2.393,37 | 2.502,06 | 2.610,77 | 2.719,47 | 2.828,17 | 2.936,87
(B) Agente de Consumo, Agente de Trânsito, Assistente Administrativo, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,
Auxiliar de eletromecânica, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório,
Cadastrista, Digitador, Encanador de Adutora, Fiscal de Obras e Postura, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância
Sanitária, Maqueiro, Operador de ETA, Técnico em Desenho, Técnico em Higiene De Técnico em
Informática, Técnico em Manutenção de Informática, Técnico em Topografia, Técnico em igilância sanitária,
Artesão, Educador/Orientador Social, Cuidador.
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
3-8
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
(COM ATIVIDADE PROFISSIONAL REGULAMENTADA PELA LEI FEDERAL
04/07/1994ºLEI COMPLEMENTAR Nº68 DE 12 DE JUNHO DE 2007, MODIFICA DISPOS
nº8.906 DE
ITIVO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003”. MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR
Nº.96 DE 18 DE JULHO DE 2012.
Tabela 5
EL A B c D E F G H I J
coD 13
-10 4.803,95] 5.070,55) 5.337,16) 5.603,77] 5.87036] 6.136,97] 6.403,56] 6.670,18] 6.936,77] 7.205,78
coD
W-1.11 5.332,38] 5.628,31] 592425] 6.220,15] 6.515,75] 6.812,02] 7.107,95] 7.403,87] 7.699,81] 7.998,43
co
W1- 1.25 6.004,94] 6.338,19] 6.671,45] 7.004,68] 733794] 7.671,19] 8.004,46] 8.337,69] 8.670,96] 9.007,21
co
N-14 6.725,52] 7.098,79] 7.472,01] 7.845,24] 821851] 8.591,73] 8.964,98] 9.338,22] 9.711,46 | 10.088,07
A) Advogado.
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
(COM ATIVIDADE PROFISSIONAL REGULAMENTADA PELA LEI FEDERAL nº5.194 DE 24/12/1966
“LEI COMPLEMENTAR Nº71 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003”.
Tabela 6
CLASSE
E A B c D E F Fo H | | | )
CoD 920
[10 447677] 472523] 497368] 522214] 547061] 571908] 596752] 621601] 6.464,46] 6.715,14
1111 | 496921] 524251 5.789,11 6.335,73] 6.609,06] 6.882,37] 7.155,67] 745382
H1-125 | 559598] 590655] 621710] 652768] 683827] 714884] 745941] 7.769,99] 8.080,57] 8.393,95]
coD DT To To TT TT Tia
N-14 | 626746] 661532] 6.963,14] 731102] 765885] 800670] 835454] 84023] 9.050,24] 9.40122
B) Arquiteto, Engenheiro (Considerando sua formação Acadêmica).
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
4-8
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
(LEI COMPLEMENTAR Nº. 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 7
A
512
2.010,08 2.121,60 2.233,16 2.344,69 2.456,22 2.567,78 2.679,31 2.790,83 2.902,36 | 3.015,10
2.231,18 2.354,99 2.478,84 2.602,68 2.726,47 2.850,31 2.974,16 3.097,96 3.221.79 | 3.346,75
DI]
2.652.00 2.791.43 2.930,88 3.070,31 3.209,71 3.349,15 3.488,59 3.628,02 | 3.768,87
2.969,80 3.125,95 3.282, 3.438,24 3.594,40 3.750,55 3.906,73 4.062,85 | 4.220,49
(C) Administrador, Analista de Sistema, Bacharel em Turismo, Biólogo, Ciências Contábeis, Comunicação
Social, Assistente Social, Contador, Economista, Geógrafo, Inspetor Tributário, Jornalista, Químico Industrial,
Redator Oficial com Habilitação em Letras, Tecnólogo em Turismo, Pedagogo, Gerente de Serviços Sociais,
Técnico nível superior.
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 8
rs A B € D E F G H I J
CoD 552
11.0 4.476.77 4.725,23 4.973,68 5.222,14 5.470,61 5.719,08 5.967,52 6.216,01 6.464,46 | 6.715,14
coD
11-1,11 4.969,21 5.242,51 5.515,82 5.789,11 6.062,47 6.335,73 6.609,06 6.882,37 7.155,67 | 7.453,82
CoD
n-125 | 5.595,98 | 5.906,55 | 6.217,10 | 6.527,68 | 6.838,27 | 7.148,84 | 7.459,41 | 7.769,99 | 8.080,57 | 8.393,95
CoD
Iv- 1.4 6.267,46 6.615,32 6.963,14 7.311,02 7.658,85 8.006,70 8.354,54 8.702,38 9.050,24 | 9.401,22
Assistente Social, Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especialidade da área clínica), Nutricionista,
Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Odontólogo Cirurgião Geral, Psicé
Veterinário, Programador, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”,
Endodontista.
go, Sanitarista,
ólogo]' bacharelado”,
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
5-8
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (20HORAS)
Tabela 9
A
coD 592
-10 | 223838 | 2.362,61 | 2.486,85 | 2.611,08 | 2.735,29 | 2.859,52 | 2.983,78 | 3.106,87 | 323223 [3.357,58
coD
-111 | 248459 | 262227 | 2.757,91 | 2.894,58 | 303121 | 3.167,87 | 330450 | 3.441,28 | 357782 |3.7269]
coD [ |
n-125 | 279798 | 295325 | 3.108,56 | 3.308.509 | 3.419,14 | 357441 | 3.729:71 | 388498 | 404028 | 4.196,07
CoD
3.133,74 | 3.307,65 3.829,41 4.003,34 | 4.177,29 | 4.351,19 4.700,62
Assistente Social, Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especialidade da área clínica), Nutricionista,
Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Odontólogo Cirurgião Geral, Psicólogo, Sanitarista,
Veterinário, Programador, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico” bacharelado”, Biólogo” bacharelado”
Endodontista.
>
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 MODIFICADA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº080 DE 10 DE AGOSTO DE 2009)
COM REPOSIÇÃO SALARIAL DE 2,07% - LEINº. DE 00/01/2018
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2018”
PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (JOHORAS)
Tabela 10
NI A B c D E F G H
cop 962
+10 3.077,35 3.28327 3.489,16 3.695,09 3.900,98 4.106,89 431281 | 451928
coD
114 3.487,89 3.721,26 3.954,60 4.187,96 4.421,31 4.654,67 4.888,02 | 5.122,03
coD
m-1.5 3.898,06 4.158,86 4.419,67 4.680,45 4.941,24 5.202,05 5.462,85 | 5.724,38
coD
N-17 4.308,53 4.596,80 4.885,05 5.17331 5.461,58 5.749,84, 038,08 | 6.327,16
Nivel I - Licenciatura. Plena d
Nivel II - Licenciatura. Plena C/ Especialização
Nivel III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado
Nivel IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
6-8
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO H
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº080 DE
10 DE AGOSTO DE 2009)
COMPOSIÇÃO SALARIAL DE 2,07 %-LEI Nº. DE 00/01/2018
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2018”
PROFESSOR (30HORAS)
Tabela 11
CLASSE
NIVEL A B c D E F 6 H
coD 632
-10 1.759,79 1.885,43 2.011,04 2.136,69 2.262,33 2.387,96 2.513,61 | 2.639,69
coD L
1:11 2.058.97| 2.205,94 2.352,96 2.499,93 2.646,91 2.793,91 2.940,90 | 3.088,43
coD
W-1.5 263969) 2.828,15 3.016,63 3.205,12 3.393,56 3.582,03 3.770,49 | 3.959,52
coD To E
N-1.7 2.991,65) 3.205,23 3.418,84 3.632,43 3.846,02 4.059,61 4.273,19 | 4.487,46
coD
3.343,57) 3.582,33 3.821,05 4.059,80 4.298,51 4.837,24 4.775,94 | 5.015,38
|
3.695,59) 3.959,37 4.223,26 4.487,11 4.750,95 5.014,80 5.278,68 | 5.543,34
Nivel
Nivel
Nivel
Nivel
Nivel
Nivel
I Magisterio
H C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
HI C/ Nivel Superior — Lic.Plena, Conforme Formação Academica
IV Nivel Superior C/ Especialização
V Nivel Superior C/ Mestrado
VI Nivel Superior C/ Doutorado
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº080 DE
10 DE AGOSTO DE 2009)
PROFESSOR (25HORAS)
Tabela 12
Rm
E F G H
1.466,52 1.571,18 1.675,86 1.780,56 1.885,27 1.989,97 2.09468| 2.199,77
io
1.715,82 1.838,28 1.960,81 2.083,29 2.205,75 2.328,26 2.450,76 | 2.573,70
|
2.199,74 2.356,81 2.513,88 2.670.92 2.828.00 2.985,02 3.14207| 3.299,61
2.493,05 2.671,07 2.849,04 3.027,04 3.205,03 3.383,02 3.561,04] 3.739,58
2.786,32 2.985,27 3.184,18 3.383,14 3.582,09 3.781,03 9,96) 4.179,47
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
7-8
ESTADO DE MATO GROSSO ” bh.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES a
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3.079,67 3.299,49 3.519,40 3. 3.959,14 4.179,03 4.398,90
Nivel I Magisterio
Nivel Il C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Acadêmica
Nivel II C/Nivel Superior — Lic.Plena, Conforme Formação Acadêmica
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
PROFESSOR (20HORAS)
Tabela 13
1.675,73 1.759,83
HI- 1.5 1.885,46 [zona | 2.136,73 — o. em E — —
CT RR RR E
CR O O E O O
Ec a O e a a
[viz7 [rasgo | mos [asas | emi [ sumo | asma | smp [roses]
Nivel I Magisterio
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Acadêmica
Nivel III C/ Nivel Superior — Lic.Plena, Conforme Formação Acadêmica
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/F AX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
8-8
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 086/2018-GP/PMC Cáceres - MT, 15 de fevereiro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor Em V,5 A o
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS ; «Ló! O 1201
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres oras //. DS Sobnº
Nesta Ass á. 132
Senhor Presidente:
A par de cumprimenta-lo, estamos encaminhando a essa Colenda
Câmara o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro referente ao reajuste do
vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anual.
Ato contínuo, solicitamos a juntada do referido estudo ao Ofício nº
058/2018-GP/PMC, de 26/01/2018, que submeteu à apreciação dessa Egrégia Corte
Projeto de Lei nº 002, de 25/01/2018, protocolado nesta casa de Leis dia 29/01/2018
sob o protocolo nº 192/2018, a fim de instruir o respectivo processo, para subsidiar
análise dos nobres vereadores, com vistas a posterior votação e aprovação do
mencionado PL.
Na expectativa de contar com o apoio dos ilustres edis mediante a
aprovação do presente projeto de lei, aproveitamos o ensejo para expressar nossos
protestos de estima e distinta consideração.
da |
o
Av. Brasil, nº 119 - Ce Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-
mail: gabinete.caceresia)emaii.comy
sá
Ze,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA DE GOVERNO
CONTROLADORIA MUNICIPAL
PARECER DA CONTROLADORIA
Ao: Gabinete do Prefeito:
Ementa: Memorando nº 08 /2018
Assunto: Recomposição Salarial
Registro: Protocolo n.º 1481 /20118
Trata-se de solicitação para manifestação da Controladoria Geral
do Município sobre a Possibilidade de concessão da Tecomposição Salarial aos Servidores
Públicos Municipais e Profissionais do magistério desta Prefeitura.
Pois bem.
Cumpre ressaitar inicialmente que a Secretaria de Planejamento
apresentou os índices de correção tendo como fonte a Tabela INPC/IBGE e Portaria MEC
nº 1.595 de 28/ 12/2017 com os seguintes percentuais:
Com base na receita arrecadada em 2017 e despesa liquidada no
mesmo período, esta Unidade de Controle Interno calculou Os Índices conforme determina
a Lei 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme cálculo em anexo apurou-se o seguintes valores e índices
com gasto de pessoal:
Despesa Total com Pessoal R$ 86.600.805,06 |
Receita Corrente Líquida R$ 171.237.204,20
CGM —- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
A,
as
CÁCERES
SECRETARIA RNC
CONTROLADO
Observ a-ce que no exercício de 2017 a despesa com pessoal cresceu
6,92% pontos percentuais, verificarido assim acentuado crescimento em relação a receita, esta
situação sob a perspectiva gerencial, indica certamente que passamos por um momento de
incertezas e alertas.
Portanto, considerando a legislação municipal específica que trata
desses assuntos, Lei nº 48/2003 ari. 27 e lei 47 /2003 art. 32 que estabelece:
“As tabelas do piso salerinl dos profissionais de Desenvolvimentc
Miusmicipal serão reajustadas enualmente, com data base fixada no dia
2 primeiro) dia do mês de Meio, respeitassdo-se os limites pela Lei
Coxspiomentar Federe! nº 361/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal)”
Neste momento, seria possível a concessão de 2,07% para todos os
nada impediria da concessão Jo restante do reajuste.
Consiierando o princípio da prudência, a instabilidade na
arrecadação municipal, principalmente quanto as transferências correntes,
encaminhamos c feito para arálise e decisão do Gestor Municipal.
Portanto, é o parecer salvo melhor entendimento.
'/ Cáceres-MT, 19 de janeiro de 2018.
Arnaldo Donizete Tralci
za Municipal de Cáceres
CGM — CONTROLADORIA Gi
CÁCERES
á
a
sr Estado de Mato Grosso
e Prefeitura Municipal de Cáceres
limite de gasto com pessoal do Poder Executivo 3º Quadrimestre de 2017
ANEXO — PESSOAL
18a22, LRF)
com pessoal. Poderes Executivo e Legislativo (arts.
1- DESPESA BRUTA COM PESSOAL = .1+1.2+1.4) 109.251.907,75 | 0,00
1.1-Pessoal Ativo 93.807.389,07 | 0,00
1.2-Pessoal Inativo e Pensionista 11.642.225,08 [0,00
1.3-Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos 1.935.199,85 | 0,00
de Terceirização (8 1º do art. 18 da LRF)
1.4-Outras despesas computadas 1.867.093,75 10,00
2-DESPESAS NÃO COMPUTADAS (5 1º do art. Da LRF) = | 17.438.325,36 | 0,00
(2.1+2.2+2.4)
2.1-Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.987.616,18 | 0,00
2.2-Decorrentes de Decisão Judicial ] 808.484,10 I 0,00
2.3-Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 10,00
2.4-Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
Do egiisqas
11.642.225,08 | 0,00
86.600.805,67
LIMITE MÁXIMO (incisos | Ile Ill do art. 20 da LRF) -<54%>
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) -<51,3%>
Receita Corrente Líquida : *
Receitas Correntes Prefeitura EE 195.638.802,05 | /N
Receitas Previcaceres/Compensação 2.665.252,75 / | | /
Deduções Fundeb 11.919.028,67
Deduções Contribuição do Servidor 4.604.539,75 |
Total da Receita Corrente Liquida 171.237.204,20
OBS. Cálculo já considerado o desconto da receita e despesa do IRRF de R$ ed A 4
Avenida Getúlio Vargas s/n — Fone: (65)3223-1500 — Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso
CEP 78200-000 — yww caceres.mt. gov.br
LIN-S949IPO — 000'00T'8L :dID — 9359/99 UpLeç :odeg 'GTT ;u
eJg epluoay
= E S3IN OV IV LOL “ES'STOTT “SOb6ros WTB'9 + L969T'STB
E — A | SP TE SOpOTOS | 2
= o %b'TT
SSNI [enua212g
ES STO TI o o De oupsay|) TT . ”
- SSNI EDUPPIAdIA
6/'€0'8 . — OWSPY- Inoag EPUGpINdId 6/'LE0'8 T8'0/0'€Z WTB'9
=WLLy T8020'€L + SL'T66 TO T
ET'669'6CT OUIIISPJDY - YTB'O voy] add %LT 9P [enguadag
(2yj04) su 02 OJdUeUIJ Ojpedul] | epugpinad
€T'669'6ZL %TB'9
E + PE'GES'POG'T
jesuaa eyjos
%OP'TE TT L9'69T'ST8 SL'T66 TLO'T vE'GES'POGT KLB'9 | OUPISISL
seJBaç oen a opeienuoo “ejsya/09 ONtoja oeN o ETA RO
SSNLIENMSS od Nodd onauia :J0SS9JOJd (Iesuau) 05sajOud(lesuotu) “oAgaJ3 onouiA :10SS9J01d % VOU
jenuadsad OUBIUIPIADId DSL
OUBDU9PIAdAd ASP - Jesuauu “ojdd eujos aseg
a
o OJ090J01d O GOS "NVIJIS — 8TOZ/80 «U "OUIBIA OP SALE NYIJAS Pjad sepessedas sagÍPLuJOJu se OpurJapIsuoo “jesu
(gaaNnA) %T8'9 saJossajo1g esed O|n9jg9 ap aseg owos sopez!|n saJojen
'SOAHa|9S SOAOU dp OBSPI!INd ap OpsinoJd e Opuelapisuos “oIquiaaou ap jesuauw eyjoy e aseg oo) opezynn ey anb sowewsoju|
%TB'9 :OUSISISLIN OP [BUOEN OSId %L0'T :3D8I/2dNI 'BTOZ/LO/OT US opelep 8TOZ/TSPT
OVSVELSINIAOV 30 VIHVLIHDIS
SIHIDVI 30 TVAIDINNIA VANLIISIAA
UU OJIDDUBUIY OPML] DP OBSINDIM
LIN-S94IBD — O00'007'BL :dID — DIS9J0D UIpuPç :OMIPQ “6TT UU |ISC1g epluony
oL'epe'ser
o sUT8r'sL oudoJd eUjos
Spear — Yepuny eyjos
opedu |
SB E — SwovivioL| [erosee | ERSSSI| HOT CO TITO
E %P'TE Ê SSNI - BU9pInd1d
SSNI |engua212d
ET'OSE'E
OWISPY - (p'TZ) SSNI BLUPPpIAdAd
TH'EZT'S OLISP4Y - (LT) ADI EDUPPIADIA | | Th'ETT'S Sr'9/5'9p T %LOT
TZ'100'/9 | OUISPIV - %/0'T VOU | | INS KTT OP penauooioa | + 00'020'05T'T
(2ujo3) sw oe oJaueu!y 09eduu] INo1d -BDUPPINDIY
E TZ'200'/9 ,
%LOT
+ ETLBO!LETE
jesudA eujos
WOW TT LT TOTLT9SL É 00'020'05T'% [| evigoLETE %LOT | a981/2NI
EUA NE
9APIS] OBN 9 OpejeJuoy tonçasa OBN 9 |2ALJSI “e1sI
selsaço ee E) o nouIA :(jesuotu) 98959 9 ONJoJ9 “espa EO) o) ejemuos 9
SSNI Ienquadsad RSA [EIS 9/29 O]nouta :(| n9/29 “op % VD
ojnouja :(jesuauu)
BOUDPIAdAd ASLg
OUPIDUDPIADAM 9SLg
“OANBJ3 OJNIUIA
:jesuau *078d eyjos aseg
%LO'T (AN8I/2dNI) OIN9JP9 Ap aseq owo? sopezinn soJojen
OVÍVELSINHAOY IG VIHVIIHDIS
SIHIDYI IO IVAIDINNIA VENLIIAIAA
OSSOHD OLVIN IG OQVISI
LIOC/LHO o OVA
opómpusqns wa ojuaunlouDId ap jodinun OIDJÕ49OS;
9PEPULIT SUIQ 18799 AOpung- -
“VOSSA OXUY — [107 9P INSAUPENO 5£ — OANNDOX J9POd OP [2OSSOd LOS 0928 ap ju] OL19)ejos O opuz.
a JOpisuo:
= reuop o exooueu!y opepiiquuodsip e ojuenb 19901vd exed [ediotuniA BHOPejOMUOZ 9 ULjos 2 OjAUS SOLE)IOI|OS Speprunsodo Pisuoo
E b rol I eN
gel Br?
“sengssooou 9
siButop 9 OLI9)SIBEU OP [eLIE]eS OgÍISOdO! é Sjuauajos OLPUSURÍIO OBÁ] 9p OApeNSUOWaÇ SOWPYUILEIUS Oxoup
: ) WIZ
.soJop' LAIS
"SOJOPIAJOS SIBUIOP SOB 94,/ (17 OU1OD oq o onosig
SIGLA
nou OP ogsejuejdun op ejsodold eu oseq Úoo sopejnojeo urioy ojsnfvos ap ogsIAdId BÍno *sojusunouoa op ojmyy É S99StIUntuo
. é) Ve J sy agos
op jeuejes Ostd O
dasvd | O setugpop( 0919) tUN) €/] (019910) OUN99P) ET “EUPPIAdA OP %I | *SOLPIBS 9P [e]0) OL UIOpuodsa1109 sojsodosd SM so
sojuoplou!
Yo
SOB) 10] JEJUauo|dioo 197 9 (691 0BNL) 8861 9P [21opa, OtdImNsUOO [889] OAnISOdsIp e JOpuoje eSIA Opnyso ojuoso, 1d
(L 1º 91
“stedio run S9JOpIA JOS Situiop
, opsisoduioo SA vu oproyde “JDEI/DANI 08 GJudtojos %L QT OUIOO UIQ [ [0T/T1/8T PP S6S lol! OHIA OP ELIBIOG SULOfUOS “OL9siSp op pu
Jejes OB5! da BUOI 9,
sop [22] : opipoouoo 0% 189 9P osn feoy op ogóvoi de v ojuasajol OJ9OUBUIj O OLIPJUSLUPÕIO 0J9BALU] OP OPNjso ap opóriogrjo ap opseyrorjos apos "9EN
ostq O puzd OP! o . A
810Z/10/h1 9P BP EU NVTIdas vjad opiqaooy
"810Z/10/01 2P OPeIep “8 0x7] gp") ju 9]090)01q
opSeNSIUILIPY AP Euiejorog “OPeSsaroju
“ju]
OLTIETAA OQ ALANIAV O ov
00'050'EL8'LE OUVÔO TV LOL
00'065'S96'T Sddu-steuoJed sagãeBudo -gL'6:L'€
00'09/'2E8'T sIBUONeA SEQÍLBUAO -E|'06'L'E
00'0ZS'phe Tt HAD IBOSS9A-SBXI | SUSDEJUBA 8 SOJUQWDUDA -| | '0G'L'E
00'08T'SZ8'TT opeuluus]sg odws| 10d OgdejeNuo -p0'06'L'E
gi = E E mm mem mit — —— - = mem — — — - o mm =. — — - — mma cem e am e mena cum
opr510 JOJpA | esadsap op ojuauiajo 10d ogÍuaseg
epexiy esodsop ep ojuejuoiy
nn o BVOUSNSUEÇ SP IEA E SOUIBIOPIUOO :VISIATHA VIVO
Eee "ougIsibeiy | —
[Lbp IBUONEN OSij - ojsnfeoy :OLNINVOSIIAHIAV [a] . —“OYSNVdxa Lead .
“oyôviso
"LVOZICL IB JO S6SLoN DIW BULHOd — OU9]SIDEIN OP |BUODEN OSId - %L8'9 OP ajsnfea! oe ejusisja! SOjuawjousA ap ajsnfesy op ogdes!de - GIANNA :OLNIAI 0d OvôIsosaa
(0002/01 JEjusms|duod 197 ep 94 0BHay) OMIIINVNIA 3 OIYLNINVÍHO OLIVAINI OQ OAILVILSNOWIA
“ELOI ODURE OP SEJ 9 O9HOISIY UOO OPIOD? IP %S“P IP ONBUOIB UI SPU UM OPBIPISUOO “6 [OT OLIHOXO O IRA eLIgIuotUndãO ogdofod ap sui eira SAO
! e . e . d . o 4 pi PI K [x a
EE'099'9PL'E ET'EEh'96T'T SE'BTL'666'SE |8TT6WGPPVE | |SOBSOESTTE sesodssg sep jejoL
8E'TSE TIL PS'9OS pr EETL9OPOT |6W'96L'TS6T S6'68T'BTB'T Sddu-sieuoned sagseBugo -EL'L6'L'E
L8'959'€9T 85'S9S'pST Ob'TrE EEST TI'TST'IEhT ES'G89'GITT siBUONEA SOGÍLBUAO -EL'06 L'E
JIAIO |20SSOJ-SEXIS
86'050'6bL'Z ES'PGB'6ST'L BS LLV6P90T |EL'LZ66S/6L 09'990'009'8L — |susbejuea e sojuownuAa -'06'L'€
L6'STO'SS9'6 opeuuusjad
84'200'020'L 85'905' 259 Gh'EZOSGCLOL | |SGTaG Teo oduwe| Jd ogieeguoo -yo'06'L'E
LVOZ e ogÍejou LVOZ E OgÓejos
wo 6L0Z epejuoune | wo 8L0Z epejuoune | esadsop op ojuauajo Jod
esadsop ep |ejoL esodsop ep |vjoL 6LOZ 8L0Z PANIVA sepipuedxo sesadsop sep ogôuIsag
HANNA - S2105S2J04d SOP |BUOPEN OSid - %TB'9 aIsnfeoy
S8'699 19S'S
LEVITLLETO
969€L'PLELI
6L0Z
6H'BES EBB'S
IETLITTES
cTEBS 69109
SS'cyS 999]
BLOZ
SO'L9TTSL'S8
Ig'ety'gTo's
06PLSPTI'S
68 TEO'TCO9S
Spí9E'LL9BI
LVOS
Sdda-siuonea sagÍeBudo -EL'LG'L'E
SIBUONBA SEGÍBBLIO -EL'06' E
NAL [2OSSPd-SEXIA |
susbejuea o SOLDA -LLOGVE
opeutuus]a(]
oduio| Jod ogóejeguos -poO6'L'E
esatsop op ojuauaja Jod
sepipuedxo sesolsop sep ogôuIsag
SaJOpiv as sILUIap 9 gapuny - OH9ISISeIN OpueJapIsuoo jeejes ogóisoday ap eysodold
“O M-O9ULg Op SU op O9UONSIU OD OPIOSE AP 9% SP AP OHPUOBIJUI DOPUI LM OPRIIPISUOO “6 [OT OLIDINXO O vs puguaturdio opdofoxd ap sui EILe| :SGO
06'65t'LOb'T 00'9€Z'€ 06'895'906'5S | 00'SbE'ZOS'ES | 00'60T'66H'ES sesódesa sepjejol
ES'ThT'SS8 vT'809'089 6E'SLE'SSO'P 00“TPL'O88'€ 98*EET"OOT E Sddu-sILuoNBA SgáeBudO -EL'L6'L'€
LO'BEP'ELT E9'TEO' Eb hrLTEBTOE 00 1Z6L68'T LEG88 PSB T sILUONCA SAQÍBBUJO -EL'06' | 'E
IAID J2OSsSod-SEXIJ
O9'TET'908'€ 00'269'L86'T 61960 BUT | 00TI960VOP | 6TS96 ITY'SE |suseuea o sojuaunuas -[1'06'L'€
e E a “ , . é . . esa . « ai opeuuisjoç |
85'696'ETY'T- 8y'00T'80/'T- 060518659 | 00 OTOPIE9 | 8POCITT6 oquo, od ogseenuoo -poOsVE
LVOZ e ogdejou LVOZ E OgÍejo!
wo 6L0Z epejuoune | us 8,02 epesusume | esedsop op ojusuajo Jod
esodsop ep |ejoL esodsap ep |ejoL 6LOZ 8LOZ LVOZ sepipuecdxo sesodsop sep ogôuasag
) — — ousa ss n
%LO'T — 8TOZ OUIINVI - 3981/2dNI - (J9pUNa OUPISIEIA 0399X9 ) SIHOCIANAS SICUP jeLuejes ogólsodau ap eIsodo d
"8TOZ SP OYUNF DP BT YA-Sa19929
LIOC/LH9 o 0194994]
OpSImnsqns wo ojuowplouv] ap jodiowunyy OpjoAOS!
9Pepui | sei 1809 JorunÊ
BLOZ/LO/8L
o “SIBAYSNOdSIA SIVINIA VANLVNISSV | “SVSIASIA 30 HOCVYNIQHO OA VENLVNISSV | viva
00's6E'SZE'T6 TVIOL
|oo'zeegpe's o o O o * Sddtsteuoned sogóeBugo ErHO VE
OODHBOGELS o o o o o . o sieuoneg sagóeBudo EVo6 VE
00'Z8L V59'L9 SeX!-| SUSBEJUBA 9 SOjuSWDUDA -| | '06'L'€
00'voz'6gt'gL o o E no OPeuuuSIaa Odwa| 10d opóejeguog -pg'06'L'E
JOJeA sojusuis]o Jod ogôuIsag
8L0Z — VOT IVOSSAd NO9 vsIdSIa VG TVLOL OQ OALLVHLSNOWIA
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 42/2018.
Referência: Processo nº 19/2018.
Assunto: Projeto de Lei nº 002 de 25 de janeiro de 2018.
Interessado: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
A Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
1- DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 002 de 25 de janeiro de 2018, estabelece o
reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anula, na
forma que específica.
Este é o Relatório.
di IL - DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal prevê que à
Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação competem manifestar-se a respeito de
todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e quanto ao mérito das
proposições, nos casos especificados nos incisos 1 ao XV, do referido artigo.
Em análise ao presente projeto de lei, verificamos que Excelentíssimo
Prefeito Municipal, Francis Maris Cruz, visa aplicar aos servidores da Prefeitura Municipal de
Cáceres, o percentual de 2,07%, com efeito financeiro a partir de 1º de janeiro do ano de
2018, baseado no índice nacional de preços ao consumidor 3 INPC.
/
/ 7 )
Rua Coronel José Dulce esquina com à Rua General Cro, dei, Câceres'MT — CEP: 78,200-000 ]
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: vei camaracacoresmigobbr ZA
CACERES
A
di
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Os servidores que serão abrangidos pelo RGA estão elencados nos
anexos juntados ao presente projeto de lei.
A Comissão de Constituição e Justiça, ao analisar o presente projeto
de lei, solicitou o impacto orçamentário à Prefeitura Municipal, de acordo com o que prevê o
artigo 19, da Lei de Responsabilidade Fiscal:
— “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a
despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da
Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida,
a seguir discriminados:
(::)
HI - Municípios: 60% (sessenta por cento). ”
O impacto orçamentário documento veio subscrito pelo Arnaldo
Donizete Traldi, Controlador Geral do Município de Cáceres, que afirmou seria possível a
concessão de apenas 2,07%, para todos os servidores, e após o 1º quadrimestre de 2018,
dependendo da receita, nada impediria da concessão do restante do reajuste.
Logo, não será possível, neste momento, segundo os documentos
apresentados, a concessão do RGA no valor de 6,81% aos professores.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os
administradores públicos de todo o país, que é válido para os três Poderes (Executivo,
Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
Nesse contexto, não havendo base legal para a concessão do
percentual de 6,81% aos professores, diante do parecer do controlador interno da Prefeitura
Municipal de Cáceres/MT, voto pela constitucionalidadk e legalidade do Projeto de Lei nº
002 de 25 de janeiro de 2018. /
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Saldo Cáceres/MT — CEP: 78.200-:
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 / sife: www.camaracaceres.mt.gov.
LJ
LV +
A”
Fé 5 o
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Lei nº 002 de 25 de janeiro de 2018.
E o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
4
” Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2018.
Cézare Pastorell DB.
( /
PRESIDENTE
say Torres — PSC “1 Rubens Ma
RELATOR — MBMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
VAN
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO.
Parecer nº 30/2018
Referência: Protocolo nº 192/2018.
Assunto: Projeto de Lei. n.º 02 de 25 de janeiro de 2018.
Interessado (a): Prefeitura Municipal de Cáceres.
Assinado por: Prefeito Municipal de Cáceres.
RELATÓRIO:
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei. n.º 02 de 25
de janeiro de 2018, que dispõe sobre o reajuste do vencimento base dos servidores
públicos municipais de Cáceres à título de revisão geral anual, na forma
especifica.
É o Relatório.
DA ANÁLISE
A matéria em análise refere-se ao Projeto de Lei. n. º 02 de
25 de janeiro de 2018, é de competência privativa do Município, pois legisla sobre
assuntos de interesse local, conforme preceitua o artigo 30, inciso I da
Constituição Federal.
Após minuciosa análise feita no presente Projeto percebe que
é competência da privativa do Chefe do Executivo a iniciativa de leis sobre a
remuneração dos servidores públicos municipais. 1)
1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ademais, os Membros da Comissão de F inanças recomenda
a adição do artigo 7º ao presente Projeto de Lei, vejamos:
Art. 1º - o Artigo 7º terá a seguinte redação:
(...)
Art. 7º - A diferença do Reajuste Geral Anual dos
profissionais do magistério será complementado com base no
salário de janeiro de 2018, depois do primeiro quadrimestre
do corrente exercício observado o índice de pessoal
estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000 — LRF.
(...)
Ou seja, o presente a rojeto de Lei vem repor as perdas
inflacionarias ocorridas no ano de pe buscando assim manter o poder de
compra do salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Cáceres.
Diante disto, este projeto preenche todos os requisitos legais,
e, recomendamos o seu regular prosseguimento e aprovação.
DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento acolhe e
acompanha o voto do relator, pela aprovação da emenda anexa e do Projeto de
Lei. n. º 02 de 25 de janeiro de 2018. ()
2:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.200-000
Tone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
e.
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
E o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
s Sessões, 19 de janeiro de 2018.
ud, 1 (PSDB)
MEMBRO
Elias É (PTdoB) Claudio
RELATOR
Fone: (63) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br

open original →