ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROTOCOLO
Em____/________
Hrs________ ___
Sob N°_________
Ass.:___________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
Projeto De Resolução Câmara
Requerimento
X Indicação REJEITADO
Moção Presidente da
Emenda Câmara
Autor: Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha Partido - PROS
INDICAÇÃO N°________ DE ___ DE MAIO DE 2022.
“Indicação para que a Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene
Liberato Dias e ao Ilustríssimo Chefe/Coordenador do Procon do Município de
Cáceres para que possam em conjunto, determinar/viabilizar/iniciar uma
fiscalização efetiva junto aos Supermercados, Açougues, Frigoríficos e/ou
Abatedouros, em relação a ausência de qualquer redução no preço do quilo da
carne ao consumidor cacerense, diante da efetiva redução do preço da arrouba do
boi em todo o país, e dá outras providências.”
O Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha, Membro da CÂMARA
MUNICIPAL DE CÁCERES, com fundamento no artigo 185, do Regimento Interno, encaminha a
presente Indicação a Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias e ao
Ilustríssimo Coordenador/Chefe do Procon do Município de Cáceres, para que possam em
conjunto, determinar/viabilizar/iniciar uma fiscalização efetiva junto aos Supermercados, Açougues,
Frigoríficos e/ou Abatedouros, sediados em nosso município de Cáceres, em relação a ausência de
qualquer redução no preço do quilo da carne ao consumidor cacerense, mesmo diante da efetiva e
significativa redução do preço da arrouba do boi/vaca em todo o país.
JUSTIFICATIVA
Nesta semana, vários jornais publicaram notícias informando que o arrouba do boi
e da vaca caíram significativamente em todo o país no mês de abril e maio, senão vejamos1
:
1 Fonte: https://www.farmnews.com.br/mercado/preco-medio-do-boi-gordo-cai-em-abril-de-2022-apos-5-
meses-de-alta/ - acessado em 27/05/2022
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Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 1
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E daí perguntamos, porque a arroba do boi está caindo?
Segundo os especialistas o processo de valorização do real ante o dólar alterou
completamente a dinâmica do mercado, fazendo com que os frigoríficos exportadores alterassem seu
comportamento, exercendo pressão sobre os preços dos animais que cumprem os requisitos de
exportação com destino ao mercado chinês. E a tendência é que os preços diminuam ainda mais, senão
vejamos2
:
2 Fonte: https://www.canalrural.com.br/noticias/pecuaria/tendencia-e-de-queda-nos-precos-do-boi-gordodiz-especialista/ - acessado em 27/05/2022.
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Assim, faz-se necessário que o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de
Cáceres/MT (Procon/Cáceres) efetue notificações recomendatórias aos supermercados, frigoríficos,
açougues, sobre possíveis práticas abusivas perante os valores cobrados pela carne bovina em nosso
município.
Com o recebimento das notificações, as empresas terão o prazo legal para
apresentarem as planilhas de custos e as notas fiscais dos últimos 3 meses, contendo os valores de
compra e venda do produto.
Se tomarmos conhecimento das tabelas atualizadas de preços e as justificativas, por
escrito, da elevação desproporcional e/ou manutenção do preço elevado do quilo da carne, além do
descumprimento de normas específicas, contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o
consumidor cacerense vai saber porque o preço da carne não abaixa quando ele vai comprar a sua
carne nos supermercados, açouque, etc.
Não podemos mais admitir esta omissão por parte do Município, que, caso não faça
nada, estará concordando com esses preços abusivos, e, também prejudicando os cidadãos
cacerenses.
Este Vereador recebeu inúmeras denúncias de consumidores cacerenses, relatando
que houve elevação abusiva nos valores cobrados pelo quilo de carne nos estabelecimentos, mesmo
após a redução do arrouba do boi, ou seja, nada se alterou.
E o que é pior, não está havendo NENHUMA fiscalização por parte do Procon em
nosso município para coibir esta situação.
Numa relação de consumo, há um reconhecimento legal de que o consumidor é o
mais vulnerável deste elo, por isso a necessidade de harmonização dos interesses dos participantes, a
coibição e repressão de todos os abusos praticados no mercado de consumo, conforme o art. 4º, incisos
I e III do CDC.
O país como um todo, ainda está passando por uma situação de calamidade
pública, com aumento do desemprego, devido à pandemia de Covid-19, resultando numa crise
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financeira aos consumidores, que estão tendo dificuldades para adquirir o básico do básico, para seu
sustento.
Por isso, temos que começar a atuar, através de uma ação efetiva do Procon, que
deverá atuar para coibir práticas abusivas em todas as cadeias comerciais de nosso município.
O presente pedido está sendo feito sob a forma de Indicação, considerando a
independência dos Poderes, porém, ressaltamos que o Procon tem o poder legal para efetivar e dar
início a essa fiscalização, pois, o descumprimento de qualquer recomendação feita pelo referido órgão,
confere ao instituto a prerrogativa de aplicação de sanções administrativas, inclusive a de multa,
conforme dispõe o art. 56, inciso I da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Além disso, o proprietário do estabelecimento poderá responder pelo crime de
desobediência, conforme dispõe o art. 33, § 2º do Decreto Federal nº 2.181/97 (Dispõe sobre a
organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de
aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o
Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.). Senão vejamos:
“Código de Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme
o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil,
penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;” (gf)
Decreto Federal nº 2.181/97:
Art. 33. As práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor serão
apuradas em processo administrativo sancionador, que terá início mediante:
(Redação dada pelo Decreto nº 10.887, de 2021)
(...)
§ 2º A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e
convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, na forma do
art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes
para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das
sanções administrativas e civis cabíveis.” (gf)
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Neste diapasão, encaminhamos esta Indicação para deliberação Plenária, e,
pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2022.
______________________________________
Vereador
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