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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Presidenteida Câmara
REJEITADO
Presidente da Câmara
PROTOCOLO
E Projeto De Decreto Legislativo
E Projeto De Resolução
| |Reguerimento
Autor: Ver. Domingos Oliveira dos Santos Partido: PSB
O Vereador que abaixo subscreve, juntamente com os componentes
da Mesa Diretora, solicita à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente
à Exma. Sr! ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, DD.
Prefeita Municipal de Cáceres-MT c/c a WESLEY DE SOUSA
LOPES, MD. Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística,
com consubstanciado na seguinte
TEMÁTICA: Indicação de construção de redutor de velocidade ou faixa elevada de travessia de
pedestre na Avenida Prefeito Humberto da Costa Garcia, bairro Rodeio.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Com os cordiais e respeitosos cumprimentos, vimos pelo presente instrumento de
diálogo entre os poderes, sugerir ao Executivo a possibilidade de construção de REDUTOR DE
VELOCIDADE ou FAIXA ELEVADA na Avenida Prefeito Humberto da Costa Garcia, próximo a
entrada do bairro Jardim das Oliveiras antigo bairro do (Empa). É necessária a adoção dessa
instrumentalidade para prevenção de acidentes automobilísticos, pois, são inúmeras as
reclamações dos usuários sobre o perigo no cruzamento com a Rua dos Professores.
José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
JUSTIFICATIVA
Excelência, a presente indicação de fato é pertinente haja visto que a frota de
veículos em nossa cidade cresceu sobremaneira e consequentemente é necessário providências no
sentido de prevenir acidentes. É grande o fluxo de veículos na Avenida Prefeito Humberto da
Costa Garcia, próximo a entrada do bairro Jardim das Oliveiras, antigo bairro do (Empa.
Desse modo, em face do fluxo do trânsito pela Avenida Prefeito Humberto da Costa
Garcia ser intenso e rápido devido ser pavimentado e livre de obstáculos, se torna extremamente
perigoso..
Como é dever do Poder Público proporcionar a segurança dos usuários no trânsito é
o momento propício para utilizar-se da da alternativa mais barata, fácil, rápida e de extraordinária
importância, bem como, adequada, que é a construção de FAIXA ELEVADA para travessia de
pedestre nas dimensões e modelos da RESOLUÇÃO DO CONTRAN, Nº 738, de 6 de Setembro
de 2018 (que estabelece os padrões e critérios para a instalação de travessia elevada para pedestres
em vias públicas) ou o REDUTOR DE VELOCIDADE nos padrões e critérios estabelecidos na
RESOLUÇÃO DO CONTRAN, Nº 600, de 24 de maio de 2016.
O primeiro tem a vantagem de servir como travessia mais segura a pedestres e
proporcionar a redução da velocidade dos veículos; A segunda opção é bem vindo desde que
construído nos ditames da Resolução nº 600/2016.
Assim, certo de Vossa costumeira atenção, externo meus elevados protestos de
estima e distinta consideração.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2022.
Ver. Domingos Oliveira dos Santos — PSB
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
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