Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofi cio 099 5 I 2022-cPlPMC Cáceres - MT, 30 de maio de 2022.
A Sua Ilxcelôncia o Senhor
VEII. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANI'OS
Presidento da Cârnara Municipal de Cáccrcs
Rua Colonel José Dulce, esq. I{ua Gal Osório
Cáceres - M]'- CtrP 78210-056
1 4.65() /2022. dc 25 I 04 12022
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Iigregra Corte o Projeto de Lei 050,
de 23 de maio de 2022, que Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria Municipal de Administração, a firmar Convênio com o Consorcio
Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso CISOMT, para o -íim
especffico de contratação de profissionais de saúde (Medicos Peritos) para
prestação de serviços especializados de Perícias Médicas, conforme demanda, e
dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com
o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos
aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA
de estima e consideraçáo, extensivo
Av. Brasil, no I l9 - Centro Operacional de Cáccrcs - COC -- CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil
PABX: (065) 3223-1500 - wrvrv.cacercs.tnt.sov.br- E-r'nail: gabinetc.caceres(TDsmail.con.r
TO DIAS
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Ofício 099512022-GPIPMC - fls.02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei 050.
de 23 de maio de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É norso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o Projeto de Lei 050, de 23 de maio de 2022, que Autoriza o Poder
Executivo Municípal, através da Secretaria Municipal de ÁdministraçiÍo, a firmar
Convênio com o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso -
CISOMT, para o rtm específico de contratação de profissionais de saúde (Médicos
Peritos) para prestação de serviços especializados de Perícias Médicas, conforme
demanda, e dá outras providências, anexo.
O Projeto de Lei (PL) 05012022 tem corno finalidade possibilitar a
celebração de Termo de Convênio entrc o Município de Cáceres (MT) e o
Consórcio Intermunicipal do Oeste de Mato Grosso (CISOMT), para realizaçáo de
perícias médicas, conforme consta do objeto da respectiva minuta.
Com o advento da Ernenda Constitucional no 103, de 12 de novembro
de 2019, que trás em seu bojo no Art. 9o, §3o,os afastamentos por incapacidade
temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo
ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao
qual o servidor se vincula.
Todavia, o Município de Cáceres não dispõe em seu quadro de pessoal
do profissional qualificado para atender a demanda referente às avaliações de
afastamento médico laboral dos servidores municipais.
Por outro lado, o convônio firmado junto
Previdência Social (Previ-Cáceres) está findando, não
prorrogação.
ao Instituto Municipal de
sendo possível mais sua
Av. Brasil, n' I l9 - Centro Opcracional dc Cáceres COC CEP 78.210-906 Cáccres - Ml' - Brasil
PABX: (065) 3223-1500 - wrvrv.caceres.mt.gov.br E-tnail: gabinete.caceres@gmail.com
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Ofício 0995/2022-GP/PMC - fls. 03
Diante do quantitativo de encaminhamentos pelas secretarias,
referentes a afasÍamentos médicos de servidores, que dependem de avaliação por
perícia médica, de acordo com o que prevê o Art. 79 daLC 25l1997,bem como o
disposto no Decreto 48612020, faz-se necessária a contrataçáo de uma empresa
visando à prestação de serviços de rcferida especialidade médica, que consiste na
avaliaçáo técnica reahzada privativamente por médico perito ou junta médica, com
a finalidade de se demonstrar a necessidade ou não, do afastamento laboral dos
servidores, conforme disposições da legislação vigente.
Quanto ao aspecto jurídico, tendo em vista a modalidade "convênio"
ser o instrumento indicado para a contração de serviços em apreço, cumpre
observar o que disciplina a Lei Orgânica do Município de Cáceres, no que tange
aos convênios celebrados pelo Município:
Árt. 25. É de competência privativa da Câmara Municipal;
tlruil - apreciar e prover convênios, acordos ou contratos
celebrados pelo Poder Executivo com o Governo Federal ou
Estadual, entidades de direiÍo público ou privado, ou particulares, de
que resultenx para o Município, quaisquer encargos,' tl
XX - aprovar convênios ou alos que acarretem encargos ou
compromissos à Fazenda Municipal.
Desse modo, Ltma vez que a pretendida celebração de Convênio gerará,
encargos ao município, dependerá de prévia aprovação da Càmara Municipal para
surtir os devidos efeitos legais, no caso, mediante lei autorizativa.
Para instrução do presentc, a fim de subsidiar a análise dos nobres
edis, encaminhamos a minuta do Termo de Convênio no 00012022, QUe entre si
celebram o Município de Cáceres - MT e o Consórcio Intermunicipal do Oeste de
Mato Grosso (CISOMI'), para os fins que especificam, apensa.
Quanto ao pedido de apreciação do PL em carâter de urgência,
Av. Ilrasil, no I l9 - Centro Opelacional dc Cácercs COC CEP 78.210-906 Cáccrcs - MT - Blasil -
PAIIX: (065) 3223-1500 - rvrvrv.cacercs.nrt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres(z?gn-rail.conr
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Ofício 0995i2022-GPIPMC - fls. 04
justifica-se em razáo de, conforrne mencionado, o prazo do convênio firmado junto
ao Previ-Cáceres estar expirando, sem a possibilidade de dilação.
Ante ao exposto, solicitamos aos membros do Legislativo cacerense
que deliberem e aprovem o Projeto de Lei 05012022, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
A
ANTONTA ELr m
pNF/ LTTIERATO DrAS
l'rtlta de Cáccrcs
Av. Ilrasil, n' I l9 - Ccntro Opcracional de Cáccrcs - COC - CEP 78.210-906 Cáceres MT - Brasil
PABX: (065)3223-1500 - rvww.caceres.mt.gov.br E-mail: gabinete.caceresíOgrnail.com
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I1STADO DIt MATO GROSSO
PRE}'EITURA MUNICIPÀL DE CÁCITRES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI N' 050, DE 23 DE MAIO DE 2022
" Autoriza o Poder Executivo Municipal, atravês da
Secretaria Municipal de Administração, a firmar
Convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Oeste de Mato Grosso - CISOMT, para o fim específico
de contratação de profissionais de saúde (Médicos
Peritos) para prestação de serviços especializados de
Perícias Médicas, conforme demanda, e dá outras
providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO) no uso ClaS
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Íaz saber
que a Câmara Municipal de Cácercs-MT, aprovará e cu sanciotlarci a seguintc Lei:
Art.1o Autoriza o Poder Executivo Municipal, atravós da Secretaria Municipal de Administração, a
firmar Tcrmo de Convênio junto ao Consór'cio Intermunicipal de Saúdc do Oeste de Mato Grosso -
CISOMT, para o firn específico de contratação dc profissior-rais de saúde (Módicos Peritos) para
prestação de serviços especializados de Perícias Médicas, conforme demancla.
Art. 2o O convônio a ser celcbrado devcrá scr instituído com o respcctivo Plano de trabalho, e, ainda,
descrevendo, expressamelltc, os devcrcs e obrigações das partes.
Art. 3o As dcspesas decorrentes com a exccução da presente Lei correrão à conta c1e dotações
próprias, suplementadas, se necessário, ou por créditos especiais.
Art.4o Esta Lei cntrará em vigor na data dc sua publicação.
Cácercs/MT, em 23_dc maio de2022.
ANTÔNIA EtI E LIüERATO DIAS
Municipal
PROJE'|O DE LIJI N' O5O DE 23 DD MAIO DE 2022
Avcricla llrasil n" I l9 C8Ir78.200.000 Foncr (065) 3223-l 93q llairro Jaxlinr Cclcstc
Ciiccrcs Mato Grosso.
TERMO DE CONVENIO N" OOO/2022.
TERMo DE coNvÊuo euE ENTRE sr cELEBRAM o
tvrul.ilcÍplo DE CAGERES/MT E o coNsoRclo
INTERMUNICIPAL DO OESTE DE MATO GROSSO
(ctsoMT), PARA OS FINS QUE ESPEGTFTGAM.
O Mutucíplo oe CÁcenes, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede
administrativa na Avenida Brasil, 119, COC, bairro Jardim Celeste, inscrita no C.N.P.J./MF
sob o no. 03.214.14510001-83, neste ato representando pela Prefeita Municipal, Sra.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, portadora do RG no 1287547-3 SSP/MT e do CPF no
566.957.564-49, e pela Secretária Municipal de Administração, Sr. wrr,soN MAssAHrRo
KISHI, portadora do RG no 073818 ssp^4T e do CPF no 299.641051-34, denominado de
CONCEDENTE, e o Consórcio lntermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso -
CISOMT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Avenida Presidente
Tancredo Neves, no. 5659, Salas 19,20 e21, Jardim São José, CEP: 78.280-000, na cidade
de Mirassol D'Oeste MT, inscrita no C.N.P.J./MF sob o no 01.870.663/0001-20,
representado neste ato pelo seu Presidente Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro,
casado, professor, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Salto do Céu -
MT e Presidente do Conselho Diretor do CISOMT, portador da Cedula de Identidade RG no
M-4.503.432 SSP/MG e inscrito no CPF sob o no. 609.632.046-53, residente e domiciliado
na Rua Minas Gerais, no 212, Centro, na cidade de Salto do Céu - MT, CEP: 78.270-000,
denominado de PROPONENTE, têm justo e contratado o presente Termo de Convênio,
regulado pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente convenio, compra dos serviços de Profissionais da Saúde
médicos Peritos para atender por avaliação, para atendimento a toda demanda do Cáceres,
conforme solicitação do Município de Cáceres/MT.
1.2. Os serviços previstos serão prestados, sem vínculo empregatício, no município de
Cáceres - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
2.1. O valor do presente Convênio é de R$: 60.000,00 (sessenta mil)
2.2. Os valores serão detalhados na seguinte forma:
ItEm 01 _ SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO MEDICO PERITO.
LOCAL DE
ATENDIMENTO
peníooo
CONVENIO
QUANT. nvnlrRçÕrs vALoR ururrÁnro VALOR
TOTAL
Cáceres - MT 0110512022 a
31t12t2022 600 R$: 100,00 R$: 60.000,00
Total do ltem 01 R$: 60.000,00 (sessenta mil reais)
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valordo presente Convênio, constante na CLAUSULA SEGUNDA, será pago em ate
15 dias após a entrega da nota fiscal, sendo parcelas mensais conforme nota fiscal,
acompanhado do relatório de produção de serviços atestado pelo fiscal do convenio até o
dia 10 (dez) de cada mês.
PARAGRAFO PRIMEIRO O valor das parcelas mensais, conforme consta nesta
CLAUSULA TERCEIRA será depositado pelo Município Concedente, na conta corrente no.
34.801-5, Consórcio lntermunicipal do Oeste de Mato Grosso (CISOMT), do Banco do Brasil
S/4, agencia no. 2505-4, do Consórcio lntermunicipal do Oeste de Mato Grosso (CISOMT).
PARAGRAFO SEGUNDO - O valor informado no caput desta CLAUSULA TERCEIRA
deverá ser pago precisamente até a data informada, nunca em momento posterior, uma vez
que o PROPONENTE pagará os profissionais contratados com o valor supra estabelecido.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
4.1. O prazo de vigência do presente Convênio, neste Exercício de2022, será de 08 (oito)
meses, de 01 de maio de 2.022 a 31 de dezembro de 2022.
4.2. O presente convênio poderá ser prorrogável para o próximo Exercício financeiro, com os
valores correspondentes e proporcionalmente a deste Exercício de 2022 e, dentro da
legislação Vigente.
CLÁUSULA QUINTA: DA INADIMPLÊNCIA
5.'1. As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência do CONCEDENTE,
passados 05 (cinco) dias da data do pagamento do valor mensal e continuando este inerte, o
PROPONENTE se reserva no direito de suspender imediatamente os serviços, sem prejuízo
de responsabilização judicial, no que couber.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇOES
6.'1. - Compete ao CONCEDENTE:
a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na CLAUSULA
TERCEIRA, até o dia 10 (dez) de cada mês, impreterivelmente, sob pena de sofrer
as sanções previstas na CLAUSULA SEXTA;
b) Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, objeto deste Convênio através da
Secretaria Municipal de Administração;
c) Fornecer os matérias e produtos primeira linha. A qualidade dos produtos, objeto
desta licitação deverá estar de acordo com os padrÕes e exigências do INMETRO
(lnstituto Nacional de Metrologia, Normalizaçáo e Qualidade lndustrial), ANVISA
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou demais órgãos fiscalizadores do setor,
sendo, portanto, de EXCELENTE QUALIDADE fornecendo as garantias necessárias
conforme o código de defesa do consumidor;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a PROPONETE sobre as irregularidades
observadas no cumprimento do contrato;
6.2. - Compete ao PROPONENTE:
a) Aplicar os valores financeiros, pagos pelo CONCEDENTE, na finalidade objeto deste
Convênio, previsto na CLAUSULA PRIMEIRA.
b) Fazer prestação de contas, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio.
c) Movimentar contas específicas para os valores ora conveniados em instituições
financeiras oficiais.
d) Enviar relatório mensal da consecução financeira do presente Convênio ao
CONCEDENTE, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, Sr. Secretário Municipal de
Saúde, para cumprimento do princípio da publicidade e outros, referidos pelo artigo
70, inciso ll, do Estatuto Social do PROPONENTE.
CLÁSULA SETIMA: DAS ALTERACÕES
7.1. Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do
presente Convênio.
CLÁSULA OITAVA: DA RESCISÂO CONTRATUAL
8.1. O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo pelas partes signatárias,
ou unilateralmente, mediante notificação do CONCEDENTE ao PROPONENTE, com prazo
de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e após realizado a quitação de todos os valores
oriundos de serviços prestados pelos profissionais especialistas objeto deste Convênio.
CLÁUSULA NoNA: Do FoRo
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mirassol D'Oeste - MT para dirimirquaisquerdúvidas
decorrentes do presente Convênio.
cLÁusuLA DÉctMA : pAS ptspostÇôEs GERAts
10.1. Os valores mensais pagos pelo CONCEDENTE, previstos na CLAUSULA TERCEIRA,
deverão ser utilizados dentro do período de vigência do presente Convênio, sob pena de
prescrição, ou seja, ate 31 de dezembro de 2022, não podendo ser cumulado ou utilizado
em data futura.
10.2. A fiscalização do presente convenio, será exercida por um representante legal da
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, denominado através de portaria expedida pelo
Prefeito Municipal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução
do objeto do presente contrato. (Art. 67 da Lei Federal No 8.666/93). A gestora deste
contrato terá, entre outras, as seguintes atribuiçÕes: proceder o acompanhamento técnico da
entrega do objeto, se condiz com o solicitado; fiscalizar a execução do contrato quanto à
qualidade desejada, comunicar à PROPONENTE o descumprimento do contrato e indicar os
procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a aplicação de sanções
pelo descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais para efeito de
pagamento; solicitar à PROPONENTE e ao seu preposto todas as providências necessárias
à boa execução dos serviços contratados.
Por estarem as partes de acordo e contratados, assinam o presente Termo de Contrato em
03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Cáceres - MT, xx de xxxxxx de 2022.
MUNICíPIO DE CACERES
CNPJ : 03.21 4.145/0001 -83
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE CACERES
CNPJ : 03.21 4.145/0001 -83
WILSON MASSAHIRO KISHI
Secretária Municipal de Administração
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.870.663/000í -20
Mauto Teixeira Espíndola
Presidente CISOMT
Biênio 2022 a2022
Testemunhas:
CPF:
CPF:
ANEXO I . PLANO DE TRABALHO
PROPOSTA DE TRABALHO REFERENTE AO CONVENIO OOOI2O22.
- rE Dprrtrrcerr-ri,^rs r I prazode execução: ATÉ g1l1zt2o22
objetivogeral:opresenteinstrumentotemporobjetoacontrataçao'"ffi
médicos PERITOS, na modalidade por AVALIAÇOES para atender a demanda do município de
Cáceres da CONTRATANTE, em conformidade com os objetivos fixados no Estatuto do CISOMT,
conforme exigências da Lei Federal no 11.1O7\2OOS e plano de trabalho, em atenção ao que prevê a
Resoluçáo de Consulta no. 1812017 - TP de 01 de agosto de 2017 do Tribunal de contas do Estado de
Mato Grosso. Todo o trabalho será executado de forma articulada e planejada, executando ações em
serviços de saÚde, com eficácia e em observância ao Plano de Trabalho - Anexo I - deste
instrumento.
Público alvo: População do Município de Cáceres - MT.
Cbjeto da parceria: Contratação de Profissionais
Descrição da realidade: Atender demanda do Município.
CRONOG RAMA DE EXECU Ão DE METAS
Metas
Etapa/
Fase Especificação
lndicador Físico Duração
Unidade Quantidade lnício Término
100o/o 1
SERVICO DE PROFISSIONAL
TEMPORARIO - DO TIPO MEDICO
PERITO.
UND XXXXX xxt2022 12t2022
PLANO DE APLIC O DOS RECURSOS FINANCEIROS
ESPECTFTCAçÃO PERíODO
CONVENIO
QUANT.
AVALIAçOES
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
SERVICO DE PROFISSIONAL
TEMPORARIO - DO TIPO MEDICO
CLINICO GERAL 40 HORAS
SEMANAIS.
Até
31t12t2022 XXXXXX R$: 100,00 R$: 0,00
VALOR TOTAL R$:0,00