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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaProjeto de Lei 051, de 23 de maio de 2022, que Dispõe sobre autorização para abertura de CréditobAdicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Administração, conforme celebração do Termo de Convênio com o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso, e dá outras providências.
native_id4803

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 Norma Sancionada Recebimento de Ofício nº 1199/2022-GP/PMC. Protocolo nº 2831/2022-CMC.
2022-06-14 Aguardando Sanção Encaminhamento de Ofício nº 800/2022-SL/CMC. Protocolo nº 14571/2022-PMC.
2022-06-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-06-13 Inclusa na Ordem do Dia
2022-06-07 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U
2022-06-06 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-06-06 Apresentada em Plenário
2022-06-03 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-06-01 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-13T22:26:42.223148-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício 0999 12022-GPIPMC Cáceres - MT,30 de maio de2022.
A Sua Excelência o Senhor
VEIT. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Càmara Municipal dc Cáceres
Ilua Coronel José Dulce, csq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
I dentifi cação Intern a: Mernorando I 4. 6 5 9/2 022, de 2_510 4lf_22
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei 051,
de 23 de maio de 2022, que Dispõe sohre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Administração, conforme
celebração do Termo de Convênio com o Consorcio Intermunicipal de Saúde do
Oeste de Mato Grosso, e dá outras providên.cias, acompanhado de respectiva
Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com
o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberern e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideraçáo, extensivo
aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA LIBEIIATO DIAS
e Cáceres
Av. Brasil, no ll9 - Centro Opcracional dc Cáccrcs COC CEP 78.210-906 Cáceres -- MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - rvrvw.caccres.mt.gov.br - E.-mail: gabinete.caceres(?gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n" 099912022-GPIPMC - fls.02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei 051"
de 23 de maio de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o Projeto de Lei 051, de 23 de maio de 2022, que Dispõe sobre
autorízação para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Adminístração, coffirme celebração do Termo de Convênio com o
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso, e dá outras
providências, anexo.
O Crédito Adicional E,special, a ser abefto no vigente Orçamento,
compreende o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), cujos recursos serão
cobertos mediante a anulação parcial de dotação orçamentária.
O Projeto de Lei em referência tem como finalidade possibilitar a
celebração de Termo de Convênio entre o Município de Cáceres (MT) e o
Consórcio Intermunicipal do Oeste de Mato Grosso (CISOMT), para realizaçáo de
perícias médicas, conforme consta do objeto da respectiva minuta.
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres
edis, encaminhamos a minuta do Termo de Convênio no 00012022, gue entre si
celebram o Município de Cáceres - MT e o Consórcio Intermunicipal do Oeste de
Mato Grosso (CISOMT), para os fins que especificam, apensa.
Quanto ao pedido de apreciação do Pf, em caráter de urgência,
justifica-se em razã.o da necessidade de haver previsão orçamentária para os
pagamentos ao referido Consórcio, posteriorrnente à aprovação do Projeto de Lei
5012022.
Av. Brasil, no I l9 - Centro Opclacional de Chceres COC CFIP 78.210-906 Cáceres .' M f - Brasil
PABX: (065) 3223-1500 - www.ciiceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres(4)gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício n" 0999/2022-GP/PMC - fls. 02
Ante ao exposto, solicitamos aos membros do Legislativo cacerense
que deliberem e aprovem o Projeto de Lei 05112022, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA ELIE
l'refeita
ELI
Av. Brasil, no I l9 - Ccntro Operacional de Cáccrcs - COC - CEP 78.2 l0-906 Cáceres - M-f - Brasil -
PAIIX: (065) 3223-1500 - rvrvrv.caceres.mt.gov.br'- E-mail: gabinete.caceles(í?gmail.com

úÂcERê'§
r.r.,1,1,1 a A'3 IIII't
l"if
E,STADO DE MATO GROSSO
PRII,}'EI'TURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GE,RAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI N'051, DE 23 DE MAIO DE 2022
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Adminiskação, conforme celebração
do Termo de Convênio com o Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso,
e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CACERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pclo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto, no orÇamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).
Art. 2" O cródito preconizado no art. 1o desta Lci cobrirá despesas da Secretaria Municipal de
Aclministração, pela inclusão de I'rograma, categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação, elernetttos cle clespesas, fonte de recursos e terão as seguintes
características financeiras e funcional-programáticas:
Art. 3o Os recursos necessár'ios à abertura do crédito de que trata o art.2" decorrcm da anulação
parcial de dotação orçamentária, consoantc o que dispõe o inciso III, § 1" do artigo 43 da Lei n" 4.320,
de 17 de marÇo de 1964, conforme discriminação:
PROJETO DE I-EI N' 05I DE 23 DE MAIO DF, ),022
Avenitla Ilrasil n" I I 9 - CEP-71J.200.000 Fonc; (065) 3223- I 939 Ilairro Jardinr Celeste
C/tceres - Mato Grosso.
Orgão: 03, sEC. MUNTCTPAL DII ADMINISTITAÇAO
Unidade: 01 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
Função: 04 - AcLninistração
Subfunção: 122 - Administração Geral
I'rograrna: 1002 - Governança Pública Municipal
Proj/Atividadc: 2.133 - TRANSFERÊNCIA DE
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
MÉDICAS
RECURSOS AO CONSORCIO
PARA EXECUÇÃO DE PERÍCIAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.72.39 Outros Serviços de Terceiros-Iressoa
Jurídica
(1.500) Ilecursos não vinculados de
Impostos
60.000,00
Orgão: 03 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
Unidade: 01 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISI'RAÇÃO
Irunção: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 1.002 - Governança Pública Municipal
Proj/Atividacle: 2.018 - MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE ADMINSTRÇÃO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.39 Outros Serviços de I'ercciros
Pessoa Jurídica
(1 .500) Recursos não vinculados dc Impostos 60.000,00
cÀcERso
*.l,rlrf,i rfir
\""#
BST,,\DO DE MATO GROSSO
PREI,'EITUIT.{. MUNICIPAI, DE CÁCN,RES
PROCUITADORIA GI'RÁ.I, DO MUNICÍPIO
Art. 4o O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei no 3.0L6, de 23 de dezembro de 202L￾LOA/2022, Lei no 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO /2022 c Lei no 3.014, de 23 de dezembro dc
2021 -PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 5' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 23 de aio de2022.
ANTÔNIA ELIE E LIHERATO DIAS
Prefei lMunicipal
PROJEl'O DE LEI N' 05I t)I] 23 I)E MAIO DE 2022
Averricla Ilrasil n" I l9 CEP-7li.200.000 Fone: (065) 3223-193c) Ilairro Jarclinr Celeste
Cácercs Mato (irosso.

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