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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 02, de 20 de fevereiro de 2017, “que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 109 de 21 de dezembro de 2016, que institui a tabela a tabela que dispõe sobre a instituição de Taxa de Registro no Serviço de Inspeção Animal (SIM), para produtos de origem animal e à Taxa de Abate em Frigoríficos sob inspeção e altera dispositivos a Lei Complementar nº 51 de novembro de 2003 e dá outras providências, apenso"
native_id481

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-22 Proposição Aprovada em Turno Único S Projeto de Lei Complementar A provado. Oficio nº 404/2017.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 14

ESTADO DE MATO GROSSO
“ Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO - EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO - Projeto de Lei Complementar nº 02, de 20 de fevereiro
de 2017, “que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar
nº 109 de 21 de dezembro de 2016, que institui a tabela a tabela
que dispõe sobre a instituição de Taxa de Registro no Serviço
de Inspeção Animal (SIM), ...”
PROTOCOLO Nº 626/2017 DATA DA ENTRADA: 22/02 / &1
DATA DA/APROVAÇÃO: /2 [04 [25/+
ce — Pyesidente
COMISSÕES
pl Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
pl Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas : E
a Ap paper qe
CIZTDIRETOR GERAL
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
| Fiscalização e Controle
Especial
I] —
Mista
OBSERVAÇÕES: 4 Cro, alor nº ÃO Du dO divas
Estado de Mato Grosso
4
WD, a
PENSA !
SALA ; A
Z Vic Presidenta PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES ,
Ofício nº 092/2017-GP/PMC Cáceres - MT, 20 de fevereiro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em Po?) EA, 1 02 1201.Z
A Sua Excelência o Senhor Horas G: QD Sobr 424.
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS | Ass. (
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Protocolo Externo
Nesta
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto
de Lei Complementar nº 02, de 20/02/2017, que altera a Lei Complementar nº 109
de 21 de dezembro de 2016 que institui a tabela que dispõe sobre a instituição de
Taxa de Registro no Serviço de Inspeção Animal (SIM), para produtos de origem
animal e à Taxa de Abate em Frigoríficos sob inspeção e altera dispositivos da Lei
Complementar nº 51 de 17 de novembro de 2003 e dá outras providências, apenso.
Tratam-se de correções e adequações no ordenamento numérico dos
artigos, portanto, erros materiais identificados, inclusive, por essa Colenda Câmara,
conforme consta do Ofício nº 009/2017-SG/CMC, Protocolo nº 3101 de 20/01/2017,
que deram origem ao presente Projeto de Lei, em anexo.
Em face do caráter da matéria, pedimos escusas pelo lapso, esperando
contar com o apoio dessa Casa de Leis, mediante a deliberação e aprovação do
presente, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, agradecemos a Vossa Excelência, ao tempo que
reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivamente aos seus nobres
Pares.
CIS MARIS CRU
Prefeito de Cácere
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017
“Altera a Lei Complementar nº 109 de 21 de dezembro de 2016
que instituiu a Tabela que Dispõe sobre a Instituição de Taxa de
Registro no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), para produtos de
Origem Animal e à Taxa de Abate em Frigoríficos sob Inspeção e
Altera Dispositivos da Lei Complementar nº 51 de i7 de novembro
de 2003 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74 inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei.
Artigo 1º - Altera-se a Lei Complementar nº 109 de 21 de dezembro de 2016 para normatizar
a Taxa de Registro no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) , para produtos de origem animal e
a Taxa de Abate, através de alteração dos artigos 247, 248 e 249 da Seção VI do Código
Tributário Municipal ( Lei Complementar nº 51 de 17 de novembro de 2003), passando a
vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO VI
DA TAXA DE REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) PARA PRODUTOS
DE ORIGEM ANIMAL E A TAXA DE ABATE EM FRIGORÍFICOS SOB INSPEÇÃO.
DO FATO GERADOR DE CÁLCULO
Artigo 247 - A Taxa de Registro no Serviço de Inspeção Municipal para
Produtos de Origem Animal e a Taxa de Abate para frigoríficos sob inspeção do
SIM, fundada no poder de polícia do município, tem como fato gerador a
inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no município de Cáceres
nos termos da Lei 1.816 de março de 2008.
Parágrafo único. A taxa de inspeção fica vinculada a URM do município.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 A a > Ee
1)
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 - COC — CEP-78.200.000 Fone/FA X:(0**65) 3223-1939 )
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
ide
Meo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Artigo 248 - O sujeito passivo da obrigação é todo aquele, seja pessoa
física ou jurídica, proprietários ou titulares de estabelecimentos industriais e
entrepostos de produtos de Origem Animal.
Artigo 249 - Os valores da Taxa de Registro no Serviço de Inspeção
Municipal para Produtos de Origem Animal e da Taxa de Abate serão calculados
em conformidade com as Tabelas X-I e X-II anexas ao Código Tributário
Municipal.
Artigo 2º - As Tabelas X-I e X-II instituídas pelo artigo 4º da Lei Complementar 109 de 21 de
dezembro de 2016 passam a integrar como ANEXO ao Código Tributário Municipal.
TABELA X - I:
TAXA DE REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL PARA PRODUTOS DE
ORIGEM ANIMAL
DISCRIMINAÇÃO
TABELA X - II:
TAXA DE ABATE NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL PARA FRIGORÍFICOS
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
fevereiro de 2017.
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.400.000 Fone/FAX:(0*+65) 3223-1939
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Parecer nº 106/2017.
Referência: Processo nº 626/2017.
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 02, de 20 de fevereiro de 2017.
Interessado (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I- RELATÓRIO;
O Projeto de Lei Complementar nº 02, de 20 de fevereiro de 2017,
dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 109, de 21 de dezembro de 2016, que institui
a tabela sobre a taxa de registro no serviço de inspeção animal e dá outras providências.
Este é o Relatório.
IH - DO VOTO DO RELATOR:
O Projeto de Lei Complementar em estudo, visa retificar a Lei
Complementar nº 109 de 21 de dezembro de 2016, o qual ficou com a numeração dos
dispositivos equivocadas, fato este relatado e encaminhado ao Prefeito Municipal, através do
Ofício nº 009/2017 — SG/GMC, datado de 17 de janeiro de 2017, subscrito pelo Excelentíssimo
Presidente da Câmara Municipal Vereador Domingos Oliveira dos Santos (doc. Anexo).
Analisando artigo por arti presente projeto de lei complementar,
verificamos que não há nenhuma discrepânci com os dispositivos contidos na Lei
Rua Coronel José Dulce esquina com a
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-686,
sório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Complementar nº 109, de 21 de dezembro de 2016, razão pela qual restou atendida solicitação
acima mencionada.
Baseando nos fundamentos acima citados voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Complementar nº 02 de 20 de fevereiro de
2017.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do Projeto de
Lei Complementar nº 02 de 20 de fevereiro de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 03 des de 2017.
msay Torres - PSC
RELATOR
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
o e
e
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 107/2017.
Referência: Processo nº 626/2017.
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 02, de 20 de fevereiro de 2017.
APROVAD
pras game peça
Interessado (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz.
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Complementar nº 02, de 20 de fevereiro de 2017,
dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 109, de 21 de dezembro de 2016, que
institui a tabela sobre a instituição da taxa de registro no serviço de inspeção animal e
dá outras providências.
Este é o Relatório.
I- DO VOTO DO RELATOR:
Em análise a presente proposição, verificamos que ela visa
retificar a numeração dos artigos da Lei Complementar nº 109, de 21 de dezembro de
2016, os quais ficaram equivocados, conforme descreveu o ofício encaminhado ao
Prefeito Municipal, pelo Presidente desta Casa de Leis (doc. Em anexo).
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
— Assim, considerando que foram feitas as retificações necessárias
na Lei Complementar nº 109, de 21 de dezembro de 2016, conforme orientação do
Presidente desta Casa de Leis, verifica-se a regularidade da retificação pleiteada.
Assim sendo, voto pela Aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 02, de 20 de fevereiro de 2017.
II - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Economia, Finanças e Planejamento acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela Aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 02, de 20 de fevereiro de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, e:
PRESIDENTE
(GT )
Elias Pereira ilva - PT do B Cláudi iriqué Donatoni “PSDB
RELATOR
to
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório. centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
| Onde se tê:
CÓFIA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 009/2017 — SG/CMC Cágeres - MT, 17 de Janeiro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
FRANCIS MARIS CRUZ Prefeitura Municipal de
Prefeito Municipal Gac ne í er? e
Prefeitura Municipal de Cáceres R
Av. Getúlio Vargas, 1895, Vila Mariana.
CEP: 78.200-000 | Cáceres —- MI
Assunto: Lei Complementar nº 109 de 21 de dezembro de 2015, que modifica o
Código Tributário Municipal (Lei Complementar 51 de 17 de novembro de 2003).
Excelentissimo Senhor Prefeito,
O Presidente desta Casa Legislativa, que este subscreve, vem,
mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, solicitar que sejam tomadas
devidas providências quanto a Lei Complementar nº 109 de 21 de dezembro de
2016, publicada no Jornal Oficial dos Municípios — AMM, na data de 2 de Janeiro de
20147, edição nº 2.637, página 22, onde foram constatados erros materiais no texto,
vindos desde o projeto encaminhado a esta Casa de Leis pelo ofício nº 867/2016-
GP-PNMC, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 03, de 20 de outubro de
2016, que dispõe sobre a instituição Taxa de Registro no Serviço de inspeção
Municipal (SIM), para produtos de Origem Animal e altera a Taxa de Abate em
Frigoríficos sob Inspeção e dá outras providências, aprovado na Sessão
Ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2016, sendo necessário fazer as
devida correções e adequações no ordenamento numérico dos artigos da referida
Emenda a modifica o Código Tributário Municipal (Lei Complementar 51 de 17 ds
novembro de 2003) conforme segue abaixo:
pm
Onde se lê: “Artigo 2”, leia-se: “Artigo 247”;
[ Onde se lê: “Artigo 3º”, leia-se: “Artigo 2487,
| Onde se lê: “Artigo 4º”, leia-se: “Artigo 2497;
Onde se lê: “Artigo 5º", leia-se: “Artigo 27,
cAcLass
CóriA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Prevaleço-me do ensejo requerer cópia da presente Lei
Complementar nº 109, de 21 de dezembro de 2016, com as devidas correções e
adequações para que conste em nossos arquivos, assim como renovar protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Domingos Oliveira dos Santos
Preiidente
Rus Coronel Jose Dulce, esquina cora Rua General Osório CÁCERES - CEP. 78200-000
Fone: (63) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres mi.gov.br
2 de Janeiro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.637
miológica e Controle de Zoonoses, da Secretaria de Saúde, do Município
de Cáceres, Estado de Mato Grosso, com efeitos desde 05 de dezembro
de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de dezembro de 2016.
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde
Afixado em: 27.12.16,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 109 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
“Dispõe sobre a Instituição de Taxa de Registro no Serviço de Inspe-
ção Municipal (SIM), para Produtos de Origem Animal e altera a Taxa
de Abate em Frigoríficos sob Inspeção e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES ESTADO DE MATO GROS-
SO; no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74 in-
ciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Artigo 1º - Ficam revogados os Artigos 247, 248 e 249 da Seção VI do
Código Tributário Municipal (Lei Complementar 51 de 17 de novembro de
2003), passando a vigorar com a seguinte redação.
SEÇÃO VI
DA TAXA DE REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
(SIM) PARA PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E A TAXA DE ABATE
EM FRIGORÍFICOS SOB INSPEÇÃO.
DO FATO GERADOR DE CÁLCULO
Artigo 2º - À Taxa de Registro no Serviço de Inspeção Municipal para Pro-
dutos de Origem Animal e a Taxa de Abate para frigoríficos sob inspeção
do SIM, fundada no poder de polícia do município tem como fato gerador
a inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no município de
Cáceres nos termos da Lei 1.816 de março de 2003.
Parágrafo único. A taxa de inspeção fica vinculada a URM do município.
Artigo 3º - O sujeito passivo da obrigação é todo aquele, seja pessoa fi-
sica ou jurídica, proprietários ou titulares de estabelecimentos industriais e
entrepostos de produtos de Origem Animal.
Artigo 4º - Os valores da Taxa de Registro no Serviço de Inspeção Muni-
cipal para Produtos de Origem Animal e da Taxa de Abate será calculada
em conformidade com os critérios fixado na Tabela X, | e Il, anexa ao Có-
digo Tributário Municipal.
TABELAX-I:
TAXA DE REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL PARA
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
ITEM DISCRIMINAÇÃO eia
Matadouro frigorífico - animais de grande e pequeno 8,0
rte (bovino, ovino e suíno). E
TABELAX -Il:
TAXA DE ABATE NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL PARA FRI-
GORÍFICOS
rENfDiecRiaNAção VALOR EM % DE URM]
o
Matadouro frigorífico Bovinos./40% URMICE |
Artigo 5º - Esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua publica-
ção.
Artigo 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 21 de dezembro de 2016.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99
COM REGISTRO DE PREÇO POR MENOR PREÇO POR ITEM
| Interessada: TodasSecretarias Municipal.
|
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|
|
22
Objeto: Registro de Preço de para futura e eventual Contratação de em-
presa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva
em equipamento de refrigeração (ar condicionado de janela e Split), com
fornecimento de peças (exceto compressor) quando for o caso, compo-
nentes e acessórios novos e originais, quando for o caso, para atender
o Gabinete do Prefeito e as Secretarias de Governo, Administração, Fa-
zenda, Planejamento, Agricultura, Indústria e Comércio, Meio Ambiente e
Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, Ação Social, Saúde, Educação, e suas
respectivas unidades, conforme descrição e quantitativos relacionados no
Termo de Referência.
EMPRESAS VENCEDORAS:
ELTON TOMAS DOS SANTOS ME - CNPJ: 05.689.080/0001-58
Valor Total R$ 639.023,72 (seiscentos e trinta e nove mil, vinte e três reais
e setenta centavos)
J.A.REFRIGERAÇÃO LTDA-ME — CNPJ: 04.376.287/0001-00
Valor Total R$ 218.988,00 (duzentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e
oito reais)
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obti-
dos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Getúlio Vargas nº 1895,
CEP: 78200.000, ou baixadas no portal http://www .caceres.mt.gov/licita-
cao/,
Local e Data: Prefeitura de Cáceres-MT, 30 de dezembro 2016.
DÉBHORA BELUSSI
PREGOEIRA OFICIAL
Portaria nº 582-2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº. 546 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Or-
gânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto
nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01
de abril, e:
CONSIDERANDO o que consta do Processo submetido ao Protocolo Ge-
ral sob nº. 42951, de 14 de dezembro de 2016,
RESOLVEM:
Art.1º Nomear os senhores relacionados abaixo, para compor o CONSE-
LHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - CMH, para biênio 2016/2018,
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Titular: Eva Conceição Figueiredo Nascimento
Suplente: Patrícia da Silva Araújo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Etania Aparecida Bernardes Gattas
Suplente: Cristiane Santana de Arruda
Assinado Digitalmente
12 de Maio de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.727
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT,
em 22 de março de 2017.
Miguel Moreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Geralmino Alves Rodrigues Neto
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 250 DE 10 DE MAIO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Or-
gânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, no
uso das atribuições, que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto
nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado através do Decreto nº 153,
de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge-
ral sob nº 19675, de 09 de maio de 2017,
RESOLVEM:
Art. 1º Rescindir a pedido, o Contrato Administrativo nº 019/2017, do cargo
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através de seu pregoeiro, desig-
| nado pela Portaria nº 078/2017, torna público, para conhecimento de to-
de cuidadora a senhora, JULIETA ANTONIA DA SILVA, lotada na Secre- |
taria Municipal de Ação Social, desde 09 de maio de 2017.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de maio de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
ELIANE BATISTA
Secretária Municipal de Ação Social
Afixado em: 10.05.17
erraram
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº
32-2017 COM REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO POR ITEM
Interessada: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
dos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com
a Lei Federal 10.520/2002, 8.666/93 e posteriores alterações, bem como
Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. OBJETO: Consultoria na
execução orçamentária e contabilidade pública, bem como consultoria ad-
ministrativa e financeira, consultoria legislativa em projetos de cunho or-
çamentário e contábil e consultoria no preenchimento e envio do siconfi.
DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: 26 de maio de 2017 às 08:30
horas, na sede da Câmara Municipal de Cáceres. O edital com seus ane-
xos, encontram-se disponíveis aos interessados na sede da Câmara Mu-
nicipal de Cáceres, situada na Rua Coronel José Dulce, esquina com
a Rua General Osório, Centro, Cáceres-MT, no horário das 07:00 às
13:00hrs ou ainda no endereço eletrônico: www.caceres.mt.leg.britranspa-
rencia/licitacoes-e-contratos/pregao-presencial/2017/pregao-01-2017.
Cáceres — MT, 11 de maio de 2017.
Jônisson da Silva Sousa
Pregoeiro
Portaria nº 078/2017
RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
Termo de Prorrogação de Processo Seletivo
Pelo presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO, o Prefeito Municipal de Cáceres — MT, Sr.º Francis Maris Cruz,
* no uso de suas atribuições legais, prorroga a validade do Edital de nº 01/
2016 do Processo Seletivo nº 004/2016, da Secretaria Municipal de Saú-
de que tem por objeto a contratação de servidores para atuar nos setores
desta secretaria para mais um ano, na forma o “Item 13.1” do referido Edi-
tal.
| Cáceres/MT, 11 de maio de 2017.
Objeto: Registro de preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATE- |
RIAL DE INFORMÁTICA (materiais de consumo e materiais permanente),
a fim de atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal
de Cáceres-MT, conforme especificação contidas no Termo de Referência
no anexo |.
Considerando inconsistência nas especificações dos itens, fica esse
processo SUSPENSO para devidas retificações. Assim feito, será pu-
blicado uma nova data de abertura e prosseguimento.
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obti-
dos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Getúlio Vargas nº 1895,
CEP: 78200.000, ou baixadas no portal http:/Awww.caceres.mt.gov/licita-
cao/.
Local e Data: Prefeitura de Cáceres-MT, 11 de maio 2017.
Débhora Belussi
PREGOEIRA OFICIAL
Portaria nº 559 2016
erre mmmemm
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2017 -
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017.
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2017 - PRE- |
GÃO PRESENCIAL Nº 01/2017.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
21
'|instítuiu a Tabela que Dispõe sobre a Instituição de Taxa de Registro
!| no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
!| VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos
|| dos artigos 22, 25, inciso XXV, e 89, parágrafo único, dispositivos todos da
|| Lei Orgânica do Município, e eu sanciono, a seguinte Lei Complementar:
|| pal (SIM), para produtos de origem animal e a Taxa de Abate, através de
Francis Maris Cruz
Prefeito Municipal
Cáceres/MT
erraram
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 113 DE 10 DE MAIO DE 2017
“Altera a Lei Complementar nº 109 de 21 de dezembro de 2016 que
no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), para produtos de Origem
Animal e à Taxa de Abate em Frigoríficos sob Inspeção e Altera Dis-
positivos da Lei Complementar nº 51 de 17 de novembro de 2003 e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Artigo 1º - Altera-se a Lei Complementar nº 109 de 21 de dezembro de
2016 para normatizar a Taxa de Registro no Serviço de Inspeção Munici-
alteração dos artigos 247, 248 e 249 da Seção VI do Código Tributário Mu-
|| nicipal (Lei Complementar nº 51 de 17 de novembro de 2003), passando a
vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO VI
Assinado Digitalmente
12 de Maio de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO xi Nº 2.727
DA TAXA DE REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
(SIM) PARA PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E A TAXA DE ABATE
EM FRIGORÍFICOS SOB INSPEÇÃO.
DO FATO GERADOR DE CÁLCULO
Artigo 247 - A Taxa de Registro no Serviço de Inspeção Municipal para
Produtos de Origem Animal e a Taxa de Abate para frigoríficos sob ins-
peção do SIM, fundada no poder de polícia do município, tem como fato
gerador a inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no muni- ||
cípio de Cáceres nos termos da Lei 1.816 de março de 2003.
Parágrafo único. A taxa de inspeção fica vinculada a URM do município.
Artigo 248 - O sujeito passivo da obrigação é todo aquele, seja pessoa
física ou jurídica, proprietários ou titulares de estabelecimentos industriais
e entrepostos de produtos de Origem Animal.
Artigo 249 - Os valores da Taxa de Registro no Serviço de Inspeção Mu- |.
nicipal para Produtos de Origem Animal e da Taxa de Abate serão calcu-
lados em conformidade com as Tabelas X-| e X-Il anexas ao Código Tribu-
tário Municipal.
Artigo 2º - As Tabelas X-l e X-Il instituídas pelo artigo 4º da Lei Comple-
mentar 109 de 21 de dezembro de 2016 passam a integrar como ANEXO
ao Código Tributário Municipal.
TABELA XI:
TAXA DE REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL PARA
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
ITEM DISCRIMINAÇÃO NO
01 Matadouro frigorífico - animais de grande e pequeno 80
rte (bovino, ovino e suíno). BM Es no
TABELAX-Il:
TAXA DE ABATE NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL PARA FRI- ||
GoRÍFICOS
VALOR EM % DE É vem
ITEM/DISCRIMINAÇÃO
Matadouro frigorífico Bovinos.40% URMICB
01
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua publica- |
ção.
Artigo 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 10 de maio de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/
2017 COM REGISTRO DE PREÇO POR MENOR PREÇO POR ITEM
Interessada: Secretaria Municipal de Saúde
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual Registro de Preço para |
futura e eventual aquisição de Cadeiras de Rodas atender as necessida- |
des dos pacientes do Centro Especializado em Reabilitação - CER da Se-
cretaria Municipal de Saúde Cáceres-MT.
|
Fica SUSPENSO o certame que estava marcado para o dia 22 de maio
| às 09:00 horários de Brasília-DF. Tão logo, será marcado/publicado uma
| nova data.
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obti-
dos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Getúlio Vargas nº 1895,
CEP: 78200.000, ou baixadas no portal http://www.caceres.mt.gov/licita-
cao/ http://bll.org.br/
Local e Data: Prefeitura de Cáceres-MT, 11 de maio de 2017.
Débhora Belussi
PREGOEIRA OFICIAL
Portaria nº 559-2015
ad
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 251 DE 10 DE MAIO DE 2017.
“Dispõe sobre a atualização monetária da tarifa pelo serviço de abas-
tecimento de água tratada. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
SO,no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso
VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o fato de que a última atualização monetária da tarifa
| pelo serviço de abastecimento de água tratada ocorreu por meio do Decre-
to nº 638, de 11/12/2015, o qual aplicou índice de 20,86% (vinte, oitenta e
seis por cento) relativo ao INPC acumulado no periodo janeiro/2013 a no-
vembro/2015.
| CONSIDERANDO o aumento no custo do tratamento de água, com au-
mento de salários e remunerações, bem como produtos químicos,
vislumbra-se necessária a atualização para combater a defasagem.
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal adequar as ta-
rifas em conformidade com os serviços prestados pelo Serviço de Sanea-
' mento Ambiental Águas do Pantanal, sob pena de inviabilizar os serviços
prestados
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge-
| ral sob nº 10950 de 08 de março de 2017,
RESOLVE:
| Art. 1º - Determinar a atualização monetária da tarifa do serviço de abas-
| tecimento de água tratada no importe de 7,99% (sete, noventa e nove por
| cento), relativo ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor — acu-
mulado no período de dezembro/2015 a janeiro/2017.
Art. 2º - O reajuste de que trata o Artigo 1º, será aplicado para as faturas
| correspondentes à competência do mês de junho de 2017.
| Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
| gando as
| disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de maio de 2017
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
Afixado em: 10.05.17.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº64 /2017 PREGÃO
PREÇO
ELETRONICO Nº30/2017 - COM REGISTRO DE PREÇO - TIPO MENOR
PORITEM
Interessada: TODAS AS SECRETÁRIAS DA PREFEITURA DE CÁCERES
Para atendimento do disposto no 5 2º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, a Prefeitura de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Admi-
nistração torna públicos os preços registrados na ata abaixo discrimil
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
nada, bem como, as respectivas empresas detentoras, conforme segue:
% Assinado Digitalmente
2. de Janeiro de 2017 + Joma! Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XH | Nº 2,637
rmológica e Controle de Zoonoses, da Secretaria de Saúde, do Município | Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 21 de dezembro de 2018.
de Cáceres, Estado de Mato Grosso, com efeitos desde 05 de dezembro | FRANCIS MARIS CRUZ
de 2016.
PREFEITO MUNICIPAL
Art, 2º Esta Pontaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de dezembro de 2016.
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde
Afixado em: 27.12.16.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95
COM REGISTRO DE PREÇO POR MENOR PREÇO POR ITEM
Interessada: TodasSecretarias Municipal.
Objeto: Registro de Preço de para futura e eventual Contratação de om
presa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva
em equipamento de refrigeração (ar condicionado de janela e Split). cor
fornecimento de peças (exceto compressor) quando for o caso, compo-
nentes e acessórios novos e originais. quando for o caso, para atender
“Dispõe sobre a Instituição de Taxa de Registro no Serviço de inspe- : q gabinete do Prefeito e as Secretarias de Governo, Administração, Fa-
gão Municipal (SIM), para Produtos de Origem Animal e altera a Taxa zenda, Planejamento, Agricultura, Indústria e Comércio, Meio Ambients
de Abate em Frigoríficos sob Inspeção e dá outras providências”. Turismo, Esporte, Cultura é Lazer. Ação Social, Saúde, Educação, e suas
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES ESTADO DE MATO GROS- | respectivas unidades, conforme descrição e quantitativos relacionados nº
SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74 in- | Termo de Referência.
ciso |V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de EMPRESAS VENCEDORAS:
Cêceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
aid t= FR TO vO gado OU ATIDOS 247, 268 6:240 da Rus ELTON TOMAS DOS SANTOS ME — CNPJ: 05.689,080/0001-58
E Artigos 247, e Seção
Codigo Tributário Municipal (Lei Complementar 51 de 17 de novembro de Valor Total R$ 839 023,72 (seiscentos e trinta e nove mil, vinte e três reais
2003), passando a vigorar com a seguinte redação. e setenta centavos)
SEÇÃO Vi J.AREFRIGERAÇÃO LTDA-ME - CNPJ: 04.376.287/0001-00
DA TAXA DE REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL Valor Total R$ 218.988,00 (duzentos e dezoito mil, novecentos = oitenta =
(SIM) PARA PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E A TAXA DE ABATE | Oito reais)
EM FRIGORÍFICOS SOB INSPEÇÃO. Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão se: opil-
DO FATO GERADOR DE CÁLCULO dos. na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Getúlio Vargas nº 1895
CEP: 78200.000, ou baixadas no portal http:/Awww.caceres.imt.govilicita-
Artigo 2º - À Taxa de Registro no Serviço de Inspeção Municipal para Pro- | cam
cutos de Origem Animal e a Taxa de Abale para frigoríficos sob inspeção '
de SIM, fundada no poder de polícia do município tem como fato gerador Local e Data: Prefeitura de Cáceres-MT, 30 de dezembro 2016.
& inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no município de DÉBHORA BELUSSI
Céceres nos termos da Lei 1.816 de março de 2003. PREGOEIRA OFICIAL
Parágrafo único. À taxa de inspeção fica vinculada a URM do municipio. | Portaria nº 582-2015
Artigo 3º - O sujeito passivo da obrigação é todo aquele, seja pessoa fi- fi
sica ou jurídica, proprietários ou titulares de estabelecimentos industriais & ! SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
entrepostos de produtos de Origem Animal. ) DECRETO Nº. 546 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
Artigo 4º - Os valores da Taxa de Registro no Serviço de inspeção Muni-
cipal para Produtos de Origem Anima! e da Taxa de Abate será calculada |
em conformidade com os critérios fixado na Tabela X, | & Il, anexa ao Co-
digo Tributário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 109 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso Vill de Lei Or
gânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro
TABELAX «1: 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decrat:
TAXA DE REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL PARA ; "º. 098, de 24 de fevereiro de 2011. alerado pelo Decreto nº 153. de 07
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
de abril, e:
| CONSIDERANDO o que consta do Processo submetido ao Protocolo Se-
ral sob nº. 42951, de 14 de dezembro de 2016.
| RESOLVEM:
* Art.1º Nomear os senhores relacionados abaixo, para compor o CONSE-
TABELAX = Hi: | LHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - CMH, para biênio 2016/2018
asd NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL PARA FRI- | REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
| SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Titular Eva Conceição Figueiredo Nascimento
| Suplente: Patrícia da Silva Araújo
Artigo 8º - Esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua publica- |
: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ção.
Artigo 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário Titular: Etania Aparecida Bernardes Gattas
Suplente: Cristiane Santana de Arruda
diariomunicipal,org/mtamen + www amm.org.br 22 Assinado Digitalment=

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