br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 122/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 122 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaRequerimento endereçado ao Secretário Estadual de Assistência Social – SETASC, para realizar obras emergenciais de contenção da deterioração e, posteriormente, vedação dos acessos, que permitem atualmente a entrada de qualquer pessoa, facilitando a ocorrência de furtos nos imóveis vizinhos.
native_id4843

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-21 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-06-06 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-06-06 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-06-06 Inclusa na Ordem do Dia
2022-06-06 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-06-06 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-06T22:01:01.703590-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 17

- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROTOCOLO
Autor: Vereador Domingos Oliveira dos Santos
Presidente da
Câmara
REJEITADO
Presidente da
Câmara
Partido - PSB
REQUERIMENTO Nº
DE | DE JUNHO DE 2022.
“Requerimento endereçado ao Secretário Estadual de Assistência Social - SETASC,
para realizar obras emergenciais de contenção da deterioração e, posteriormente,
vedação dos acessos, que permitem atualmente a entrada de qualquer pessoa,
facilitando a ocorrência de furtos nos imóveis vizinhos.”
O Vereador Domingos Oliveira dos Santos, Presidente da CÂMARA
MUNICIPAL DE CÁCERES, com fundamento no artigo 185, do Regimento Interno, encaminha o
presente Requerimento ao Excelentíssimo Secretário Estadual de Assistência Social do Estado de
Mato Grosso, para que realize obras emergenciais de contenção da deterioração e, posteriormente,
vedação dos acessos, que permitem atualmente a entrada de qualquer pessoa no prédio do Humaitá,
localizado na Rua Coronel José Dulce, ao lado da Câmara Municipal de Cáceres, facilitando a
ocorrência de furtos nos imóveis vizinhos, pelos seguintes motivos de fato e de direito, abaixo
aduzidos:
JUSTIFICATIVA
Com efeito, o prédio da Câmara Municipal de Cáceres foi invadido em duas
ocasiões, oportunidade em que os invasores furtaram fios de cobre, danificando os “aparelhos de ar
condicionado desta Casa de Leis, bem como danificaram câmeras de segurança que foram colocadas
para ajudar na vigilância do prédio.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax 3223-6862 Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
A primeira invasão se deu em 05/10/2021 e a segunda ocorreu em 28/04/2022,
conforme prova as cópias dos boletins de ocorrência em anexo.
Assim, faz-se necessário uma intervenção em caráter de urgência, urgentíssima
por parte da Secretaria Estadual de Assistência Social - SETASC, responsável pela manutenção e
gerenciamento do referido prédio, conforme se vê do ofício encaminhado pela Prefeitura Municipal
de Cáceres, com cópia do Termo de Cessão de Uso, em anexo, onde consta formalmente as
responsabilidades por parte do Governo do Estado de Mato Grosso:
3, CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO
3.1. A CESSIONÁRIA obriga-se a:
3.1.1. Utilizar o bem cedido única e exclusivamente para a execução do
objeto do contrato de concessão administrativa vinculado à implantação da
unidade de atendimento do GANHA TEMPO, vedado o seu uso para qualquer
outra finalidade;
3.1.2. Zelar pela conservação da área cedida, devolvendo-a ao CEDENTE
nas mesmas condições de operação em que lhe foi entregue, ao término do
contrato de concessão administrativa,
3.1.3. Assumir as despesas decorrentes de utilização da área, especialmente
as referentes ao ig a de energia elétrica, água e esgoto, que serão
e às co pratagutos dos serviços; ( 2
pagas diretamel
0? 100, Centro Político. Administrativo « CEP: 78.049-031 - Cuiabá-MT
Telefone: (065) 3613-5700 + wwwsetas, mi. govibr
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
SETAS
GovERNO SE
DGCNSLADADA MATO GROSSO
ESTADO DE TRABALHO E ESTADO É TRANSFORMAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ú 344. O GESSIONÁRIO responderá, às suas expensas, pela limpeza,
conservação € higiene do imóvel cedido, de forma que atenda plenamente às
finalidades estabelecidas no contrato de concessão administrativa decorrente
da concorrência pública para implantação da unidade de atendimento do
GANHA TEMPO.
4, CLÁUSUL, TA — DAS BENFEITORIAS
44. Quaisquer benfeitorias sejam estas úteis, necessárias ou voluptuárias, bem como
plantações e acessões, consentidas ou não, que O CESSIONÁRIO vier a fazer na área
cedida, ficarão a ela incorporada, não cabendo ao CEDENTE qualquer direito de retenção
e/ou indenização.
Pelo que se vê, apenas a parte onde funciona o Ganha Tempo (fundos) é que foi
restaurada e que recebeu um reforço na proteção, ficando totalmente abandonada a parte da frente
do Clube Humaitá, local onde os vândalos estão entrando, e, invadindo o prédio desta Câmara
Municipal de Cáceres, para praticar os furtos.
Ressaltamos que, diante dos prejuízos ao erário, ocasionados pelas invasões,
encaminhamos um ofício ao Representante do Ministério Público Estadual da Comarca de Cáceres,
para que tome conhecimento do caso, e, adote as providências que entender pertinentes.
Sala das Sessões, 06 de junho de
Domingos Oliveira dos Santos
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - — Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício n.º/99 /2022
Cáceres, MT, 06 de junho de 2022.
A Sua Excelência
DR. AUGUSTO LOPES SANTOS
Promotor de Justiça da 4º Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres
Patrimônio Público
NESTA
Assunto: Encaminhamento de cópias de boletins de ocorrência de furtos ocorridos no
prédio da Câmara Municipal de Cáceres, para conhecimento e providências.
Excelentíssimo Promotor de Justiça,
A par de primeiramente cumprimenta-lo, venho respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, informar que o prédio da Câmara Municipal de Cáceres
foi invadido em 02 (duas) oportunidades, uma em 2021 e outra em 2022.
E o resultado dessas invasões ocasionaram prejuízos de pequena monta,
como furtos de fios de cobre, danificação de câmeras de vigilância, porém,
considerando que elas estão se tornando recorrentes, entendemos que deve haver uma
intervenção neste caso, para acionar o responsável pela gestão do prédio do Clube
Humaitá, localizado ao lado desta Casa de Leis, por onde os vândalos estão entrando.
Fizemos um Requerimento, pedindo providências a Secretaria de
Estado de Assistência Social - SETASC, onde relatamos todo o ocorrido, bem como da
fragilidade e deterioração em que se encontra a parte da frente do Clube Humaitá, que é
de responsabilidade do Cessionário (Governo do Estado de Mato Grosso), conforme
Termo de Cessão de Uso em anexo, firmado na gestão do Ex-Prefeito Municipal Francis
Maris Cruz.
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Assim, venho por meio desta encaminhar cópia dos Boletins de
Ocorrência já registrados por esta Casa de Leis, bem como o Termo de Cessão de Uso e
do Requerimento endereçado ao Secretário de Estado de Assistência Social - SETASC,
para conhecimento de Vossa Excelência, e, pedimos a adoção das providências
necessárias, já que a Câmara Municipal de Cáceres está limitada ao ajuizamento de uma
demanda judicial neste caso, diante do teor da súmula 585, do STJ, c/c artigo 3º, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, senão vejamos:
“SÚMULA N. 525 STJ
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas
personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para
defender os seus direitos institucionais.”
Funções Institucionais da Câmara Municipal de Cáceres —
Regimento Interno:
Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa,
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de
assessoramento, que será exercida com independência e harmonia em
relação ao Poder Executivo Municipal.
$ 1º A função institucional é exercida pelos atos de posse dos
vereadores, do prefeito e do viceprefeito, pela extinção de seus
mandatos, pela convocação de suplentes e pela comunicação à Justiça
Eleitoral das vagas a serem preenchidas.
$ 2º A função legislativa é exercida no processo legislativo por meio de
emendas à Lei Orgânica do Município, de leis complementares, leis
ordinárias, resoluções e decretos legislativos sobre matérias de
competência do município, respeitadas as matérias de competência
privativa do Estado e da União.
$ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre
fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo exercício do
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
controle externo da execução orçamentária do município com o auxílio
do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
8 4º A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas que o
prefeito municipal deve prestar anualmente.
$ 5º A função administrativa é restrita à sua organização interna, aos
seus recursos humanos e materiais e aos seus serviços auxiliares.
$ 6º A função integrativa é exercida pela cooperação das associações e
entidades representativas na elaboração das leis municipais.
8 7º A função de assessoramento é exercida por meio de indicações,
sugerindo medidas de interesse público ao Executivo Municipal.”
No mais, reiteramos protestos de elevada estima e consideração e
colocamo-nos a disposição para maiores es entos.
DOMINGOS OLÍVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
DEL. POL. DE CACERES
BOLETIM DE OCORRÊNCIA - Nº: 2022.113854
ELABORADO POR 597708- AGUIOMAR MEZALLIRA
DATA/HORA DA COMUNICAÇÃO: 29/04/2022 às 09:28 DO FATO: 28/04/2022 às 22:30
COMUNICANTE
Nome + JOEL CORDEIRO DE SOUZA
Logradouro..: RUA VÊNUS Número......: 73
Complemento. :
Bairro.... RESIDENCIAL ESTRELA D' OESTE Município...: CACERES UF.,........: MT
Telefone....: 65 99612-2757 [CELULAR]
NATUREZA DA OCORRÊNCIA
Legislação..: CÓDIGO PENAL (DECRETO LEI Nº 2.848/40)
TÁtuIO. sus CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Natureza... FURTO
Forma.......: CONSUMADO
Tipo Viol...: PAINRIMONIAL
Meios Empr..: FORÇA MUSCULAR
Motivação...: DROGAS
JOÇAL DO NATO
Tipo Local..: EDIFICIO PUBLICO E DEPENDENCIAS
Descrição. OUTRO
DELA sas ds 28/04/2022 Hora........ :22:30
Logradouro..: CORONEL JOSE DULCE
Bairro......: CENTRO Município...: CACERES UF..........:
Estado.... : MATO GROSSO
Município...: CACERES
Complemento.: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
VÍTIMA
[VÍTIMA - 1]
Nome........: CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Razão Social: CÂMARA MUNICIPAL
Represente..: JOEL CORDEIRO DE SOUZA
CNPJ...... 03960333000150
Telefone.. 65 3223-1707 [COMERCIAL]
Logradouro CORONEL JOSE DULCE Número......:
Complemento.: CAMARA MUNICIPAL
Bairro......,; CENTRO Município...: CACERES UF.......... : MT
Ponto Ref,..:
Natureza (s) vinculada(s) a vítima:
FURTO (CONSUMADO)
NARRATIVA
COMPARECEU O COMUNTCANTE JORI, CORDEIRO DE SOUZA” RELATANDO QUE É DIRETOR GERAL DA
CAMARÁ MUNICIPAL DE CÁCERES E REGISTRAR UM FURTO OCORRIDO NA DATA CITADA, ONDE SUSPEITOS
FURTARAM AS FIAÇÕES DE UM SETOR DA CÂMARA E QUEBRARAM UMA CÂMERA DE VIGILÂNCIA, RELATA
AINDA QUE ESTÃO GRAVANDO AS FILMAGENS DO MOMENTO DO FURTO. QUE O SUSPEITO ENTROU PELOS
FUNDOS QUE DA ACESO AO ANTIGO MAITA. QUE POR ONDE O SUSPEITO ENTROU TEM VÁRIOS LUGARES
PARA FAZER A PERICIA PARA COLHER AS DIGITAIS DOS SUSPEITO. É O QUE TEM A RELATAR. O
COMUNICANTE SE RESPONSABILIZA CIVIL E CRIMINALMENTE POR SUAS DECLARAÇÕES.
RUA COMANDANTE BALDUINO, 2150 - BAIRRO: JARDIM SÃO LUIS / CACERES - MATO GROSSO
Telefone: 6539031210 E-Mail: cisccaceresOpjc.mt.gov.br
AVALIE NOSSO ATENDIMENTO: www.sesp.mt.gov.br/atendimento DOCUMENTO DE EMISSÃO GRATUITA - PAGINA:1 /2
Atenção! Isto é uma pré-visualização.
Conclua salvando a ocorrência e aguarde a convalidação para receber o Boletim válido.
COMUNICANTE
«1 JOEL CORDEIRO DE SOUZA
Nome da Mãe..... : VERA LÚCIA CORDEIRO DE SOUZA
Nome do Pai..... : JOÃO PEREIRA DE SOUZA
CBF. ups vendas : 63253623149
12247308 Órgão Exp. Data Emissão..: 11/11/1996
E-mail,
diretor.geralfcaceres.mt, leg,br
Estado Civil....: CASADO
SeXO; s copio ss : MASCULINO Nascimento. 01/09/1979 Idade...: 42
Escolaridade....: SUPERIOR COMPLETO
Naturalidade,...: CACERES VF.,.: MP
Nacionalidade,..:
Profissão. .cesa cs
Local Trab...... E
Logradouro. RUA GENERAL OSÓRIO Número..:
Complemento..... : CÂMARA MUNICIPAL
BALELO assa pane : CENTRO Município: CACERES UF...: Mr
Ponto Ref... CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Telefone,.,.....: (CELULAR) (55) (65) 99612-2757
NATUREZA DA OCORRÊNCIA
Legislação...... : CÓDIGO PENAL
TLEULO uso marea s : CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Natureza........: FURTO
Forma,..........: CONSUMADO
Meios Empr...... a M INSTRUMENTO
Motivação.......: AMBIÇÃO
LOCAL DO FATO
Tipo do Local,..: EDIFICIO PUBLICO E: DEPENDENCIAS
Detalhamento,...: OUTRO
Observação. .....: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Data...........u : 04/10/2021 Hora.....: 23:00
Logradouro......: RUA GENERAL OSÓRIO Número..:
Complemento..... : ESQUINA
Bairro. CENTRO Município: CACERES UF...: MT
Ponto Ref.......: CÂMARA MUNICIPAL
Av. Tenente Coronel Duarte Nú 1044
Telefones (65) 3901-4834 / (65) 9989-4035 E-mail: delegaciavirtualOpje.mt.gov.br º
DOCUMENTO DE EMISSÃO GRATUITA - PÁGINA 1 DE 2
Atenção! Isto é uma pré-visualização.
Conelua salvando a ocorrência e aguarde a convalidação para receber o Boletim válido.
Vítima
Nome............: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Razão Social....: CAMARA MUNICIPAL CACÉRES
CNPJ,......0..0.: 03960333000150
Representante. ..: DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Logradouro......: RUA GENERAL OSÓRIO Número..:
Complemento. ....: CÂMARA MUNICIPAL
Bairro.,...:....: CENTRO Município: CACERES UP saé MT
Ponto Ref.......: CÂMARA MUNICIPAL Dl CÁCERES
null (null) (55) (65) 99612-2757
Material
ITENS DIVERSOS
Item 1: Proprietário: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES; TUBO DE COBRE UTILIZADO EM INSTALAÇÕES DE
APARELHOS CONDICIONADORES DE AR.; Qtde: 2.0; Unidade: UNIDADE; Tipo Item: OUTROS;
NARRATIVA
NO DIA 05/10/2021, O SERVIDOR HENRIQUE BARCELOS MORAES IDENTIFICOU QUE OS APARELHOS DE AR
CONDICIONADO EM SUA SALA E DA SALA DE AUDIO E VÍDEO NÃO ESTAVÃO FUNCIONANDO DE ACORDO COM O
ESPERADO. ELE INFORMOU O GESTOR DE CONTRATOS CLAUDIO ARVELINO SONAQUE PARA QUE, SE POSSÍVEL,
ENTRASSE EM CONTATO COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS CONTRATADA PARA REALIZAR MANUTENÇÕES
PRE E CORRETIVAS NOS APARELIIOS DE AR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES. A PRESTADORA DE
SERVIÇOS AO ANALISAR Q APARELHO E ONDE ESTAVA INSTALADO, IDENTIFICOU A FALTA DE TUBOS DE COBRE
QUE DEVERIAM TRANSPORTAR O GÁS REFRIGERANTE, APÓS A IDENTIFICAÇÃO, O DIRETOR GERAL JOEL
CORDEIRO DE SOUZA FOT TNFORMADO DO OCORRIDO E O MESMO FICOU ENCARREGADO DE REGISTRAR BOLETIM DE
OCORRÊNCIA.
Deciaro não nec
para estes cas
ssitar de perícia técnica e que não houve arrombamento, Tenho ciência de que
s devo procurar uma delegacia.
Av. Tenente Coronel Duarte Nú 1044
Telefones (65) 3901-4834 / (65) 9989-4035 E-mail: delegaciavirtualOpjo.mt.gov.br
DOCUMENTO DE EMISSÃO GRATUITA - PÁGINA 2 DE 2
CÁCERES
|
Estado de Mato Grosso,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0750/2018-GP/PMC Cáceres - MT, 17 de outubro de 2018.
it
|
i
À Sua Excelência a Senhora |
MÔNICA CAMOLEZI DOS SANTOS MELO
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS
Unidade de Gestão de Parcerias |
Governo do Estado de Mato Grosso |
Rua Júlio Domingos de Campos, nº 100
CEP: 78049-931 - Cuiabá —- MT
Senhora Secretária:
Estamos fazendo a devolução de 04 (quatro) vias do TERMO DE
CESSÃO DE USO, entre o Estado de Mato Grosso e este Ente, que tem por objeto
a cessão do imóvel conhecido como Humaitá, para execução do projeto de
parceria público -privada na modalidade de concessão administrativa, do Ganha
Tempo, devidamente assinada pelo gestor municipal, anexas.
Solicitamos que, após as providências cabíveis, seja feito
encaminhamento de 02 (duas) vias do referido Termo a esta municipalidade, para
fins de controle e arquivo. |
Atenciosamente
Ee CN ———Brino ia Fi
CC PRANC | Procurador Geral do Munição
Prefeito de Cácóres * | OAB/MT 19.999/8
es
]
i
i
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ay. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CER TS. 200- Secad
Cáceres - MT - Brasil - PABX: gd dagasdddas 15007 FAX Pei = WiWy.cacer: t.gov.b
Prefeitura Municipal de Cáceres |
CONTROLE DE PROCESSOS |
16/10/2018, terça-feira às 16:07:13
PROCESSO 43406/2018 DO PROTOCOLO GERAL
Protolocado em 16/10/2018 as 16:06:23 hs.
Requerente GABINETE DO PREFEITO
Assunto CONTRATO ADMINISTRATIVO - Termo de Cessão - Esporte Clube Humaitá
O
Despacho do(a) Assessoria Especial |
Vstos, etc.
Trata-se de Termo de Cessão de Imóvel pertencente ao Município, denominado Esporte Clube
Humaitá, em favor da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, com
objeto de servir para a implantação do serviço de Ganha Tempo neste Município, conforme
clausulas especificas. |
Trata-se de Termo de Cessão de Imóvel pertencente ao Municipio, denominado Esporte Clube
Humaitá, em favor da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, com
objeto de servir para a implantação do serviço de Ganha Tempo neste Município, conforme
clausulas específicas.
Encaminhe-se para Redação Oficial para a expedição de ofício para encaminhamento, com
pedido de retorno de 2 vias devidamente assinadas para os arquivos deste Município.
À Redação Oficial para a expedição de Ofício para encaminhamento, com pedido de retorno de
2 vias devidamente assinadas para os arquivos deste Município.
CÁCERES (MT), 16 de outubro de 2018
Ana Paúla derBfito Steffens
Asses: Técnica Il
1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Destinado para Divisao de Redacao Oficial
SAT - Sistema de Administração Tributária ( Módulo: 442 | Usuário: 50961 ) - SAT442
|
|
SETAS
Secretaria de
Estado de Trabalho o
Assistência Social
Govermn |
Ma
Gros
1]
CAMPO 3:
Recebedor responsável: Bruno Cordova França
CNPJ: 03214145/0001-83
| Identificação: Prefeitura Municipal de Cáceres
| Endereço: Av Brasil, 119
| Cidade: Cáceres
]
|
|
|
EMAIL: brunocordioval gmail com
BAIRRO: Centro Operacional
UF:MT |
-
f CAMPO 3: TCAMPO 4: T'CAMPO 5; TAMPO ET T CAMPO 7:
TERMO Nº | DATA DA [e OBSERVAÇÃO BENS | DEPOSITÁRIO
| 089 | ENTREGA | SETAS |
E ” Lo 17/10/2018 I mm | Guarda-Chuvas |
: ii H! pie |
CAMPO 8: “TEAMPO 3: CAMPO 10: CAMPQIE |
“ORDEM UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO |
01 Unidade + 200 Guarda-chuva
= - = + E — E
E ça j d E =
E Lo - mm | —
L nessas
| | racao cogu cti go ogns
a =
ça 1 E + tio A
| R |
psi aas = et e 1
mereça am alii |
| “QUANTIDADE DE ESPÉCIE | CONTATO —
| VOLUMES |
| 200 Unidades | 65 98115 0528 |
“Cuiabá-MT E
“AT de Outubro de 2018 +
Es 7
CAMPO 12; RO q St CAMPO |3: |
| Ro pane a
| Des
SETAS — Secretaria de Estado de Tiabaho e Assistência Social
Responsá
02 vias; via — Receptor (a): 2º via Emissor (a)
| Ba. 43406 [204
GOVERNO (
MATO GROSSO
ESTADO E TRANSFORMAÇÃO
SETAS
SECRETARIA DE
ESTADO DE TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
l
TERMO DE CESSÃO DE USO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
MATO GROSSO E p MUNICÍPIO DE CÁCERES.
|
|
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL — SETAS, pessoa jlrídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 03.507.415/0009-00, com sede na Rua Júlio Domingos de Campos,
nº100, Centro Político Administrativo - CEP: 78.049,031 - Cuiabá-MT, doravante
denominada SETAS, neste ato representado pela Secretária Sr2 MÔNICA CAMOLEZI DOS
SANTOS MELO, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 604.382.231-87, portadora
do RG nº 9252797 - SSP/MT, ato de nomeação nº 20.660/2017, residente e domiciliada
nesta capital, e no exercício de suas atribuições legais regulamentares, doravante
denominada “CESSIONÁRIO”, de outro lado o MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede na Av. Brasil, nº 119, Centro Operacional de Cáceres -
COC, CEP: 78.200-000 — Cáceres-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.214.145/0001-83,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. FRANCIS MARIS CRUZ, doravante
denominada “CEDENTE”, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Termo de
Cessão de Bem Imóvel (“TERMO DE CESSÃO”), que se regerá pelas cláusulas e
condições a seguir. |
As partes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão este ato em harmonia
com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal
n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas sobre a utilização
de imóveis do Patrimônio Municipal sob gestão da Administração Pública, que as partes
declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
14. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO |
4.4. O presente instrumento tem por objeto a cessão. para o CESSIONÁRIO, de imóvel
de propriedade do CEDENTE p raça execução do escopo do projeto de parceria público-
privada, na modalidade de,conces de a
À FR.
Rua Júlio Domingos de Campos, nº100, Centro Político cinsfaistrativo - CEP: 78.049-031 - Cuiabá-MT
Telefone: (065) 3613-5700 - www.setas.mt.gov.br
|
l
ecuerdo SE
SETAS
SECRETÁRIADE MATO GROSSO
ESTADO DE TRABALHO E ESTADE) DE TRANSFORMAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
!
|
|
Ei 7
1.2. O imóvel destina-se à implantação da unidade integrada de serviços públicos
denominada GANHA TEMPO no município de CÁCERES, sob responsabilidade do
CESSIONÁRIO.
4.3. O imóvel a ser cedido, nos termos descritos na subcláusula 1.1, acima, está
localizado na Rua Coronel José Dulce fundos com a Rua Marechal Deodoro, centro,
Cáceres, e apresenta as seguintes características: |
“O imóvel possui uma área de 2.999,73m*(dois mil novecentos e noventa e nove virgula
setenta e três metros quadrados), localizado na Rua Coronel José Dulce fundos com a Rua
Marechal Deodoro, centro, Cáceres, sob a matricula nº 48.508."
1.4. O imóvel objeto deste instrumento será cedido para D CESSIONÁRIO, pelo
CEDENTE, a título gratuito. |
1.5. O imóvel objeto deste instrumento será destinado na forma de concessão de uso não
onerosa ao concessionário que vier a operar a unidade de atendimento do GANHA TEMPO,
nos termos do contrato de concessão administrativa. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO |
2.1. A vigência do presente TERMO DE CESSÃO será pelo prazo de 15 (quinze) anos,
contados a partir do habite-se, podendo ser prorrogado por igual período mediante
aprovação municipal. |
2.2. O TERMO DE CESSÃO poderá ter o seu prazo de vigência modificado em decorrência
de eventuais alterações no contrato de concessão administrativa, mediante anuência do
CEDENTE. |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO
3.1. A CESSIONÁRIA obriga-se a: |
3.1.1. Utilizar o bem cedido única e exclusivamente para a execução do
objeto do contrato de concessão administrativa vinculado à implantação da
unidade de atendimento do GANHA TEMPO, vedado o seu uso para qualquer
outra finalidade; |
3.1.2. Zelar pela conservação da área cedida, devolvendo-a ao CEDENTE
nas mesmas condições de operação em que lhe foi entregue, ao término do
contrato de concessão administrativa; |
3.1.3. Assumir as despesas decorrentes de utilização da área, especialmente
nto de energia elétrica, água e esgoto, aée serão
aionárias dos serviços; - (
TAM | ai N
má
as referentes ao fornedm
á a A Es
(Ss Sr po
pi é $o100, Centro Político intao - CEP; 78.049-031 - Culabó-MT
Telefone: (065) 3613-5700 - ven setas,mbgov.br
|
|
SETAS
GOVERNO DE
FECREARADE MATO GROSSO
ESTADO DE TRABALHO E ESTADO E TRANSFORMAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.1.4. O CESSIONÁRIO responderá, às suas expensas, pela limpeza,
conservação e higiene do imóvel cedido, de forma que atenda plenamente às
finalidades estabelecidas no contrato de concessão administrativa decorrente
da concorrência pública para implantação da unidade de atendimento do
GANHA TEMPO.
4. CLÁUSULA QUARTA — DAS BENFEITORIAS
4.14. Quaisquer benfeitorias sejam estas úteis, necessárias ou voluptuárias, bem como
plantações e acessões, consentidas ou não, que o CESSIONÁRIO vier a fazer na área
cedida, ficarão a ela incorporada, não cabendo ao CEDENTE qualquer direito de retenção
e/ou indenização.
5. CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO
5.1. Constituirão causas para extinção do presente TERMO DE CESSÃO: (i) manifestação
de não haver mais interesse por parte do CESSIONÁRIO; (il) o uso do imóvel em fim diverso
daquele previsto neste termo; (iii) o término do prazo estipulado na cláusula terceira.
5.2. A rescisão deste TERMO DE CESSÃO implicará na necessidade de imediata
desocupação e restituição, pelo CESSIONÁRIO, da área cedida, nos termos do artigo 926
seguintes, do Código de Processo Civil Brasileiro.
5.3. Quando do término do TERMO DE CESSÃO por advento de seu prazo estabelecido na
cláusula segunda, a área cedida deverá reverter ao CEDENTE, sem que caiba ao
CESSIONÁRIO qualquer direito de indenização, |
6. CLÁUSULA SEXTA — DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1. O imóvel permanecerá isento de tributos municipais durante a vigência da presente
cessão. |
7. CLÁUSULA SÉTIMA — DOS CASOS OMISSOS |
74. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se façam necessários em decorrência da
presente cessão seráo resolvidos, de comum acordo, ente as partes, lavrando-se Termo
Aditivo.
|
A |
bjeto da presente cessão caberá ao / EDENTE e ao
I
IE
iz
K
juntamente.
; á
qu ú 58 WS” 09100 NCéntro Palito fd foi - CEP: 78.049-031 - Cuiabá-MT
h
e: (065) 3613-5700 - www.seti Iê gov.br
SETAS
GovERNp DE
SECRETARIADE MATO GROSSO
ESTADO DE TRABALHO E ESTADO) DE TRANSFORMAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
9. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. O CEDENTE e o CESSIONÁRIO providenciarão a publicação do presente TERMO DE
CESSÃO, em resumo, no Diário Oficial Municipal e no Diário Oficial do Estado de Mato
Grosso, respectivamente, dentro de 20 (vinte) dias contados da assinatura.
10. CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO
10.1. O Foro para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias sobre o presente TERMO DE
CESSÃO será a comarca da capital do Estado de Mato Grosso, excluído qualquer outro.
|
E, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
1 -MT, 15 de Outubro de 2018
MÔNICA C bs SANTOS MELO
Secretaria de Estado vê nb lho e Assistência Social
CIS MARIS CRUZ
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT
Sl 5
CLESY BETE
E
Rua Júlio Domingos de Campos, nº100, Centro Político Administrativo = CEP: 78.049-031 - Culabá-MT
Telefone: (055) 3613-5700 - www.setas. mtigov. br
II
|
—. o |
e
SETAS
GOVERNO te
SECRETARIA DE MATO GROSSO
ESTADO DE TRABALHO E ESTADO de TRANSFORMAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
H
|
|
!
|
|
|
|
|
TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
Venho por meio deste, DECLARAR que procedi, ds data, à entrega de O1 (uma)
via do TERMO DE CESSÃO DE USO, firmado entre o Estado de Mato Grosso, por
intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social —- SETAS/MT e a
Prefeitura Municipal de Cáceres — MT, ao prefeito municipal Sr, FRANCIS MARIS CRUS.
|
JM
2 Cuiabá, 17 de outubro de 2018.
|
|
Il
||
|
É
Avenida Transversal, Bloco B, s/nº, Centro Político Administrativo - CEP: 78,050-970 - Cuiabá-MT
Telefone: (065) 3613-5700 - www.setas.mt.gov br
|
|
H
|
|
|

open original →