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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaProjeto de Lei Complementar que "Altera a Lei Complementar Municipal no 111, de 10 de fevereiro de 2017, que "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT e da outras providências."
native_id4853

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-28 Aguardando Sanção
2022-06-27 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-06-27 Inclusa na Ordem do Dia
2022-06-14 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U
2022-06-13 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-06-13 Apresentada em Plenário
2022-06-10 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-06-09 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T19:51:09.128114-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
PROTOCOLO
Em-/-
H"-
Sob
NO
Ass.:
x Proieto De Lei
No/
APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo Presidente c1a
Proieto De Resolução Càmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Càmara
Emenda
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" / DE DE JUNHO DE 2022
"Altera a Lei Complementar Municipal no 111, de 10 de
fevereiro de 2017, que "Dispõe sobre a eslrutura
organizacional e operacional da Câmara Municipal de
Ccíceres-MT e dci outras providências"."
Faço saber que a Càmara I\4unicipal apl'ovou e elr, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:
Art. 1'. Altera Tabela V - SERVIDORES EFETIVOS MENSAGEIRO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - VIGIA, da Lei Complernentar Municipal no 111, de 10 de
fevereiro de 2077, que passa a vigorar com os seguintes valores:
Tabela V
§ERVTDORES EF',ETTVOS MENSAGEIRO - AUXTLTAR DE SERVrÇOS GERAIS - VIGrA
MD
Rua Coronel José Dulce, esquina conr Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone : (65) 3223-1707 - Ijax 3223-6862 - Site: www.calnaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAGERES
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Art. 2' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 07 de juúo de 2022.
DOMINGOS O DOS SANTOS
VALDENIRIA
2u Secretária
o
Secretário
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 ' Irax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂMARA MUNTcTPAL DE cÁcERES
JUSTIF'ICATIVA
Seúores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal cle Cáceres, no Lrso das prerrogativas qr,re
são conferidas pelo Regimento Interno, dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhe o incluso
Projeto de Lei Complernentar, que visa alterar a I-ei Cornplernentar Municipal no 111, de 10 cle
fevereiro de2017 , que"Dispõe sobre o estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal
de Cdceres-MT e dá outras providências".
Com efeito, ressaltamos qlre os servidores cle nível fundamental desta Casa de Leis,
que abarca os cargos de MENSAGEIRO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS -VIGIA, estão com
uma diferença em sLlas relnunerações bases bem abaixo, tendo sido feito algumas adequações
necessárias, porém, a Mesa Diretora entendeu qlle a remuneração atribuída em lei complementar a
estes servidores deve ser alterada.
Assim, esta Proposição apresenta estimativa de impacto sobre os lirnites de despesa
com pessoal, conforme estabelecido nos arts. 16 e 20, ambos da LRF, bem como observa a
normatização contábil em vigor, e os atos emanados pela Controladoria Interna desta Casa de Leis.
E importante dizer que a alteração contida neste projeto de lei complementar advém
de um estudo técnico, estando em consonância corn os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e
com a Constituição Federal.
Nesse sentido, pedimos o apoio dos nobres pares paÍa a aprovação desta
Proposição.
Sala das Sessões, em 07 dejunho de2022.
DOMINGOS OLI
Presi
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua Gc
SANTOS
Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Site: wrvw.camaracaceres.mt. gov. br
P,
M
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862
ESTADO DE MATO GROSSO cÂuanA MUNTcTPAL oe cÁcERES @.
ISAIAS BEZERRA
VALDENIRIA
Rua Coronel José Dulcc, esquina com I{ua Gcncral Osório CÁCERES - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - F'ax 3223-6862 - Site: www,camaracaceres.mt.gov.br
Vice-Presidente
ESTADO DE MAIO GROSSO
cÂMARA MUNTcTPAL DE cÁcERES
PARECER DA MESA DIRETORA:
Interessado(s): Câmara Municipal de Cáceres
Assunto(s): Processo Legislativo paraalteruçáo da Lei Complementar Municipal no 111, de 10 de
fevereiro de2017 - Altera Tabela V - SERVIDORES EFETIVOS MENSAGEIRO - AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS _ VIGIA.
Ementa:
1. Deflagração de processo legislativo por parte da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Cáceres visando a edição daI.ei Complementar Municipal no 111,
de 10 de fevereiro de2017.
2. Considerações.
r.1. BREVE CONTEXTÍJALTZAÇÃO B AUTORTZAÇÃO DA MESA
DIRETORA
A edição do projeto de lei complementar em análise, e, bem assim, os necessários
atos de formalizaçáo/instrução, ocorreram com o encaminhamento da questão a Mesa Diretora,
considerando um pedido feito pelos servidores de nível fundamental, sendo devidamente analisado a
luz dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais.
Nesta etapa, o que consta no expediente administrativo foi objeto de análise pela
Mesa Diretora, na reunião realizada no dia 31 de maio de 2022.
Verificando-se que este expediente se encontra regularmente formalizado e
instruído com uma gama de documentos e informações acostados pelo órgão do Poder Legislativo
que providenciou a abertura deste processo e a Assessoria Jurídica desta Casa foi incumbida da
efetivação das atividades, estudos e atos necessários ao aparelhamento prévio desencadeamento do
objetivado expediente legislativo a ser submetido ao Plenário do Poder Legislativo do Municípi.o de /
Cáceres, a Mesa Diretora. "" ' lril/
Rua Coronel José Dulce, esquina corn llua Ceneral Osório CACERES - CEP.: 78200-000 ] AIY/
Fone: (65) 3223-1707 - Irax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br i-.- 
Y
ESTADO DE MATO GROSSO cÂuanA MUNTcTPAL DE cAcERES
Destacamos aqui o artigo 21, inciso I, alinea "lTro' do Regimento Interno, que prevê:
"Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I - na parte legislativa:
(...)
m) emitir parecer sobre as proposições que visem a modificar o Regimento Interno
ou os serviços adrninistrativos da Câmara Municipal.
Por conseguinte, tendo em conta que para acatamento lformalização do intento se
faz necessária a remessa de proposta legislativa ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de
Cáceres, sucessivamente a realizaçáo cle diligências e cle reuniões das Comissões Permanentes
competentes, foi providenciada a elaboraçáo da atinente minuta c1e Projeto de Lei Complementar
(PLC) e do Parecer Prévio da Mesa Diretora, que é favorável à sua edição, atendendo ao princípio da
legalidade.
Por todos esses motivos, a aprovação clesta Proposição é muito irnpoftante, e, certo
em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação desta proposição, reiteramos protestos
da mais elevacla estima consideração e apreço.
Atenciosamente.
Sala das Sessões em 07 dejunho
DOMINGOS OLI DOS SANTOS
Pres
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Foner (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camalacaceres.rnt.gov,br
I
tl
ESTADO DE MATO GROSSO cÂuanA MUNrcr
VALDENIRIA D
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt,gov.br
DE CACERES

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