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materia nº 124/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 124 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaQue seja encaminhada a esta Casa de Leis: 1. Cópia do alvará de funcionamento da Escola Municipal Frei Grinion; 2. Cópia de quaisquer documentos relativos à intervenção sanitária na Escola, dos últimos 18 meses.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-14 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-06-15 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-06-13 Proposição Aprovada em Turno Único U
2022-06-13 Inclusa na Ordem do Dia
2022-06-10 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-06-10 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-13T22:32:52.975563-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Lei Complementar
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\Victo\Documents\R - 2022 Escola Frei Grignion.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, 
propõe ao Augusto e Soberano Plenário, na 
forma regimental, que seja encaminhado 
expediente a Excelentíssima Prefeita Eliene 
Liberato, consubstanciado na seguinte 
Proposição Plenária.
Que seja encaminhada a esta Casa de Leis: 
1. Cópia do alvará de funcionamento da Escola Municipal Frei Grinion;
2. Cópia de quaisquer documentos relativos à intervenção sanitária na 
Escola, dos últimos 18 meses. 
 Sala das Sessões, 10 de junho de 2022.
Cézare Pastorello – SOLIDARIEDADE 
Vereador
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\Victo\Documents\R - 2022 Escola Frei Grignion.docx
JUSTIFICAÇÃO 
Com fins de fiscalizar e acompanhar o trabalho da gestão, realizado nas 
escolas municipais. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, 
do Regimento Interno desta casa. 
Cézare Pastorello – SOLIDARIEDADE 
Vereador

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