br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 132/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 132 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaCONSIDERANDO que os veículos automotores da prefeitura são abastecidos, mediante cartão de convênio, com informação da quilometragem, vimos requerer, em relação aos veículos de passeio e caminhonetes, próprios ou locados: 1. Relatório de abastecimento individualizado por secretaria, desde 01/01/2021, contendo os dados: veículo/placa, data, quilometragem, tipo do combustível, quantidade abastecida e eventual observação de intercorrência no abastecimento. 2. Considerando que tais dados são gerenciais e de disponibilização imediata, reiteramos os prazos de atendimento do pedido de informação.
native_id4901

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-29 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-06-29 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-06-27 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-06-27 Inclusa na Ordem do Dia
2022-06-24 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-06-20 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T20:42:13.180987-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________ 
Projetos De Lei 
N°_____/______ 
APROVADO 
Projeto De Decreto Legislativo 
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento 
Indicação REJEITADO 
Moção 
 Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 22 - Eliene - Obras 
em andamento - Copia.docx 
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao 
Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que 
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de 
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte 
requerimento: 
CONSIDERANDO que os veículos automotores da prefeitura são abastecidos, mediante 
cartão de convênio, com informação da quilometragem, vimos requerer, em relação aos 
veículos de passeio e caminhonetes, próprios ou locados: 
1. Relatório de abastecimento individualizado por secretaria, desde 01/01/2021, contendo 
os dados: veículo/placa, data, quilometragem, tipo do combustível, quantidade 
abastecida e eventual observação de intercorrência no abastecimento. 
2. Considerando que tais dados são gerenciais e de disponibilização imediata, reiteramos 
os prazos de atendimento do pedido de informação. 
Sala das sessões, 20 de junho de 2022. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 22 - Eliene - 
Obras em andamento - Copia.docx 
JUSTIFICAÇÃO 
Para o exercício da função de fiscalização do Poder Legislativo quanto ao Patrimônio Municipal.
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento 
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, 
com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da 
Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, 
e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o 
exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
Sala das sessões, 20 de junho de 2022. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade

open original →