Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________
Projetos De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 24 - Eliene - Uso
Ônibus.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao
Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte
requerimento:
CONSIDERANDO o uso de ônibus e outros veículos do patrimônio municipal, por
entidades não governamentais, em observância da legalidade estrita, vimos requerer:
1. Quais normas regulamentam o comodato, cedência ou outra forma de utilização dos
bens públicos móveis (automóveis) por entidades ou grupos estranhos à administração
pública;
2. Quais foram os usos desses veículos, dessa forma, desde 01/01/2021, em relatório com
requerente, data, quilometragem e custos ao erário e custos arcados pelos requerentes,
de forma individualizada;
3. Cópia de cada um dos processos de uso de ônibus e demais veículos no sistema 1DOC,
no período citado.;
4. No caso de eventual participação dos requerentes nos custos, total arrecadado pela
fazenda pública, no período mencionado, inclusive os dispendidos para o pagamento de
eventuais diárias, abastecimentos, manutenção etc.
5. Por fim, que essas informações sejam feitas individualizadas por Secretaria.
Sala das sessões, à data da assinatura digital.
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 24 - Eliene -
Uso Ônibus.docx
JUSTIFICAÇÃO
Na administração pública, tudo o que não é previsto na lei, de forma expressa, é ilegal.
Diferentemente do cidadão comum que pode fazer qualquer coisa que a lei não proíba, ao
agente público é proibido fazer qualquer coisa que não esteja determinado por lei.
Os bens públicos não podem ser "emprestados", por assim dizer, por aqueles que tem o dever
de guarda e zelo. Isso é patrimonialismo e fere o princípio da impessoalidade, além de ser ilegal,
se não houver regulamentação com critérios objetivos de acesso e custeio, preço público,
condições de uso, vedações etc.
Para o exercício da função de fiscalização do Poder Legislativo quanto ao Patrimônio Municipal.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade,
com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da
Câmara Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática,
e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o
exercício da atividade fiscalizatória do legislativo.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade