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materia nº 15/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaDispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor CEL. PM CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA SILVA, e dá outras providências.
native_id491

Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO - CREUDE CASTRILLON - PTN
ASSUNTO - Projeto de Decreto Legislativo nº 15 de 11 de setembro de
2017, “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense ao
ilustre Senhor Cel. PM Carlos Eduardo Pinheiro da Silva e dá outras
providências.”
ATA DA ENTRADA: 11/09/2017.
À DA APROVAÇÃO: / /..
LIDO PROV: JRNO APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: / Era SALA DAS SESSÓ SALA DAS SESSÕES: / /
COMISSÕES
Ê Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES: LECRETO LEGISL ATIVO Nº (3 DE ZS DESETEMBRO DE DO! TF,
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
Requerimento
[RESETADO |
Moção
Emenda Presidente da Câmara
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N..d 8... DE did DE Sitios DE 2017
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“Dispõe sobre a concessão de Título de
“Cidadão Cacerense ” ao ilustre Senhor CEL PM
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA SILVA e dá
outras providências”:
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
o presente Decreto Legislativo:
| - Artigo 1º - Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre
senhor CEL PM CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA SILVA, pelos seus
E relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
pm
& Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua
publicação.
o 3º - revogam-se as disposições em contrário. Sé
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bd PEado Bunicipal de Cáceres — Praça Anibal da Motta — Centro - ForGápsuara Maiipa! 855767"
2017/2020 cer 78.200.000 -www.camaracaceres.mt.gov - E-mail: cmcacéreQterra om br
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA SILVA — CEL PM
1- DADOS PESSOAIS:
Nome: Carlos Eduardo Pinheiro da Silva (RG nº 878.976 PMMT)
Data de nascimento: 18/05/72
Estado Civil: Casado
Naturalidade: Cuiabá-MT
Filiação: Sebastião Correia da Silva e Edir Pinheiro da Silva
Esposa: Ester Ormond
Filho: Renan Ormond Pinheiro da Silva
2- FORMAÇÃO EDUCACIONAL:
Instituição de Ensino: Colégio Liceu Salesiano São Gonçalo.
Cidade: Cuiabá-MT
Curso: Ensino Fundamental e Médio.
Instituição de Ensino: Universidade de Cuiabá (UNIC).
Cidade: Cuiabá-MT
Curso (Graduação): Direito (Ciências Jurídicas).
Instituição de Ensino: Universidade Federal de Mato Grosso.
Cidade: Cuiabá-MT
Curso (Pós-Graduação): Especialização em Gestão de Segurança Pública
Instituição de Ensino: Academia de Polícia Militar Costa Verde.
Cidade: Várzea Grande-MT
Curso (Pós-Graduação): Especialização em Gestão Organizacional de Segurança Pública.
3- CURSOS:
> Curso de Formação de Oficiais: Academia de Polícia Militar Costa Verde/1994-1996.
> Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais: UFMT/FAECC/APMCV/2005-2006.
> Curso Superior de Polícia: APMCV/2013-2014.
> Curso Avançado de Técnicas de Imobilizações (CATI/2000).
> Curso de Tiro Defensivo na Preservação da Vida, com pistola semi-automática .40 S&W - Método
Giraldi - 2005
> Curso de proteção de autoridades: Casa Militar do Estado de Pernambuco - 2009
> Curso de Polícia Judiciária Militar (PMMT/2006)
> Curso de Processo Administrativo Disciplinar (PMMT/1999).
> Curso de Multiplicador de Polícia Comunitária (PMMT/2006).
> Curso de Segurança em Grandes Eventos (Fundação Getúlio Vargas-RJ/2013).
> Curso de Sistema de Comando de Incidentes (SENASP/2013)
> Curso de Enfrentamento a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (SENASP/2013)
> Curso de Análise Criminal (SENASP/2013)
4- PROMOÇÕES:
> Declarado Aspirante a Oficial da Polícia Militar em 18/10/96.
> Promovido ao Posto de 2º Tenente da Polícia Militar em 21/04/97.
> Promovido ao Posto de 1º Tenente da Polícia Militar em 21/04/99.
> Promovido ao Posto de Capitão da Polícia Militar em 21/04/02.
> Promovido ao Posto de Major da Polícia Militar em 21/04/06.
> Promovido ao Posto de Tenente Coronel da Polícia Militar em 25/12/12.
> Promovido ao Posto de Coronel da Polícia Militar em 05/09/16.
5- MEDALHAS:
>> Medalha de Tempo de Serviço/PMMT (10 anos, Bronze)
>> Medalha de Tempo de Serviço/PMMT (20 anos, Prata)
>> Medalha Guardião do Paiaguás/MT
>> Medalha Mérito da Defesa Civil/MT
>> Medalha Mérito do Ensino Policial Militar/PMMT
>> Medalha Homens do Mato/PMMT
>> Medalha Mérito Jurídico Policial Militar/PMMT
>> Medalha Mérito Policial de Fronteira/SESP/MT
6- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Unidade Policial Militar: 1º Batalhão de Polícia Militar (Cuiabá)
Unidade Policial Militar: 3º Batalhão de Polícia Militar (Cuiabá)
Unidade Policial Militar: 4º Batalhão de Polícia Militar (Várzea Grande)
Unidade Policial Militar: 5º Batalhão de Polícia Militar (Rondonópolis)
Unidade Policial Militar: Batalhão de Polícia Militar Rodoviário (Cuiabá)
Unidade Policial Militar: Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (Cuiabá)
Unidade Policial Militar: 1º Companhia Independente de Polícia Militar (Chapada dos Guimarães).
Unidade Policial Militar: 5º Companhia Independente de Polícia Militar (Várzea Grande).
Unidade Policial Militar: Academia de Polícia Militar Costa Verde - APMCV (Várzea Grande).
Unidade Policial Militar: Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP (Cuiabá).
Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa da PMMT - DEIP
2º Comando Regional da Polícia Militar —- Várzea Grande
6º Comando Regional da Polícia Militar - Cáceres
Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
Assessoria Jurídica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
Casa Militar/MT
SEJUSP/SISTEMA-SOCIOEDUCATIVO/MT
7- PRINCIPAIS FUNÇÕES
> Comandante do 6º Comando Regional (Cáceres):
> Comandante Adjunto do 2º Comando Regional (Várzea Grande);
> Diretor Adjunto da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMMT;
> Comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar (Cuiabá);
Comandante da 1º Companhia Independente de Polícia Militar (Chapada dos Guimarães);
>> Comandante da 5º Companhia Independente de Polícia Militar (Várzea Grande);
>> Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (Cuiabá) por duas vezes;
> Comandante da Companhia de Policiamento Comunitário do Bairro Três Barras;
>> Comandante da Companhia de Policiamento Comunitário do Bairro Lixeira;
> Sub Comandante da Academia de Polícia Militar Costa Verde;
> Chefe de Gabinete da Casa Militar;
> Chefe da Divisão de Feitos Especiais da Corregedoria Geral da PMMT;
> Assessor Jurídico Adjunto da PMMT;
> Atualmente exercendo a função de Corregedor Geral da PMMT.
Setembro de 2017.
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 255/2017.
Referência: Processo nº 1.644/2017.
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 15, de 11 de setembro de 2017.
Interessado (a): Ver. Creude Castrillon — PTN.
Assinado por: Ver. Creude Castrillon — PTN
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 15, de 11 de setembro de
2017, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense ao ilustre Cel. da PM
Carlos Eduardo Pinheiro da Silva e dá outras providências.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê
que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a
respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cácefes y — CEP; 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camarátageres-mt.gov.br
a ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
quanto ao mérito das proposições, nos casos especificados nos incisos 1 ao XV, do
referido artigo.
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a
concessão de honrarias nos seguintes termos:
“Art 182. São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo
Cacerense, mediante iniciativa dos vereadores ou da Mesa Diretora,
aqueles previstos na Resolução nº 06, de 25 de junho de 1999.”
“Art. 183. As honrarias serão propostas por meio de projeto de decreto
legislativo individual que, para seu recebimento, deverá conter a
assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores, considerando-se
autor da proposição, o primeiro signatário. "(grifamos)
O artigo 184 do Regimento Interno dispõe ainda que o projeto será
aprovado pelo voto nominal de, no mínimo, dois terços dos membros da Casa, em única
discussão.
O presente projeto de decreto legislativo individual possui a
assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores estando portanto, preenchido o
requisito formal do Regimento Interno.
Nessa senda, o projeto atende os requisitos necessários para a
concessão do título de cidadão cacerense ao Cel. da PM Carlos Eduardo Pinheiro da
Silva, pois foi satisfatoriamente comprovado que é um cidadão de extrema importância
para o Município de Cáceres, tendo colaborado de forma concreta para o
desenvolvimento da cidade.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: .camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Assim, considerando a importância e relevância da matéria, e,
baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Decreto Legislativo nº 15, de 11 de setembro de 2017.
IH - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe
e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do
Projeto de Decreto Legislativo nº 15, de 11 de setembro de 2017.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 25 de/Setembro de 2017.
José Eduardo/Ramsay Torres - PSC
TOR
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
CÁCERES
Vorciaçã
e ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão
Cacerense” ao ilustre Senhor CARLOS EDUARDO
PINHEIRO DA SILVA, e dá outras providências. ”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
presente Decreto Legislativo:
Art. 4º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre senhor
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA SILVA, pelos seus relevantes serviços
prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2017.
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres - MT Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 3223-6862 — Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
2 de Outubro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.826
nº. 27.331.600/0001-99; visto que a mesma foi vencedora da Licitação na
Modalidade Pregão Presencial Nº. 004/2017. A mesma sagrou-se vence-
dora do referido certame no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e qui-
nhentos reais), conforme especificações e quantidades discriminadas no
Anexo | - Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 004/17.
Cáceres - MT, 29 de setembro de 2017.
Charles Finney Dalbem Barbosa.
Pregoeiro
Darlan Brunel de Carvalho
Equipe de Apoio
Carvalho Israel Mendes de Souza
Equipe de Apoio
ad
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor EDUARDO MARQUES LIMA, e dá outras providências.”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
aço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre se-
nhor EDUARDO MARQUES LIMA, pelos seus relevantes serviços presta-
dos ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 04 de setembro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre]
Senhor CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA SILVA, e dá outras providên-|
cias.”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
-À Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o]
presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre se-|
nhor CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA SILVA, pelos seus relevantes
serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
a riram
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre se-
nhor LUIZ CATELAN, pelos seus relevantes serviços prestados ao Muni-
cípio e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
| Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
erre memmmeememmemmem
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor DELWILSON SEBASTIÃO MAIA DA CRUZ, e dá outras providên-
cias.”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
presente Decreto Legislativo:
| Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre se-
nhor DELWILSON SEBASTIÃO MAIA DA CRUZ, pelos seus relevantes
serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2017.
' Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
rsrsrs
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
| “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor WALTER SAES, e dá outras providências.”
| PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre se-
nhor WALTER SAES, pelos seus relevantes serviços prestados ao Muni-
cípio e à comunidade Cacerense.
| Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2017.
| Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor LUIZ CATELAN, e dá outras providências.”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
presente Decreto Legislativo:
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
erram
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor ADÃO VIEIRA, e dá outras providências.”
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
presente Decreto Legislativo:
Art, 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre se-
nhor ADÃO VIEIRA, pelos seus relevantes serviços prestados ao Munici-
| pio e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Digitalmente

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