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materia nº 140/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 140 / 2022
Date 2022-07-01
Ementa1. Despesas de remuneração dos profissionais da Educação Básica, de janeiro a abril do ano corrente, detalhando a quantidade de profissionais e os montante de valores pagos entre efetivos, temporários e terceirizados, com os respectivos valores pagos com recursos do FUNDEB 70%, FUNDEB 30% e recursos próprios, entre educação infantil (creche e escola) e fundamental. 2. Montante de pagamentos de cargos ou funções comissionadas com recursos do FUNDEB; 3. Total de despesas corrente e capital entre educação infantil (creche e escola) e fundamental. 4. Despesas com contratos de terceirização, por serviço terceirizado, tais quais motoristas, auxiliares de serviços gerais e demais, mês a mês. 5. Impacto (montante) sobre o índice de pessoal resultante dos contratos de terceirização. 6. Relatório de salas de aula por unidade, com o número de alunos matriculados.
native_id4941

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-03 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-07-06 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-07-04 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-07-04 Inclusa na Ordem do Dia
2022-07-01 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-07-01 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-04T20:29:48.983037-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Cáceres PROTOCOLO Em____/____/_______ Hrs_______Sob n°_____ Ass.:________________ 
Projetos De Lei 
N°_____/______ 
APROVADO 
Projeto De Decreto Legislativo 
Projeto De Resolução Presidente da Câmara
X Requerimento 
Indicação REJEITADO 
Moção 
 Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Ver Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 25 - Eliene - 
Recuperação Defasagem - Copia.docx 
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao 
Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que 
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de 
Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte 
requerimento: 
1. Despesas de remuneração dos profissionais da Educação Básica, de janeiro a abril do 
ano corrente, detalhando a quantidade de profissionais e os montante de valores pagos 
entre efetivos, temporários e terceirizados, com os respectivos valores pagos com 
recursos do FUNDEB 70%, FUNDEB 30% e recursos próprios, entre educação infantil 
(creche e escola) e fundamental. 
2. Montante de pagamentos de cargos ou funções comissionadas com recursos do 
FUNDEB; 
3. Total de despesas corrente e capital entre educação infantil (creche e escola) e 
fundamental. 
4. Despesas com contratos de terceirização, por serviço terceirizado, tais quais motoristas, 
auxiliares de serviços gerais e demais, mês a mês. 
5. Impacto (montante) sobre o índice de pessoal resultante dos contratos de terceirização. 
6. Relatório de salas de aula por unidade, com o número de alunos matriculados. 
Sala das sessões, à data da assinatura digital. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br 
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/002 - Requerimentos/R - 2022 25 - Eliene - 
Recuperação Defasagem - Copia.docx 
JUSTIFICAÇÃO 
Para o exercício da função de fiscalização do Poder Legislativa. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento 
Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, 
com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da 
Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, 
e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o 
exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade

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