Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n" 1 .230 12022-GP IP}/C Cáceres - MT, 29 dejunho de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Càmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
ldentificacão InÍerna: Memorando 18.64 | 12022. de 23 105 12022
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egregia Corte o Projeto de Lei no
061, de 24 dejunho de 2022, que Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial emfavor da Secretaria Municipal Especial de Assuntos
Estratégicos, e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em
apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com
o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em carâter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideraçáo, extensivo
aos seus nobres Pares.
ANTONIA ELI] IBERATO DIAS
Cáceres
Av. Brasil, no 119 - Centro Operacional de Cáceres- COC - CEP 78.210-906 Cáceres- MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres@gmail'com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCENES
Ofíçio n' 1.23012022-GPIPMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei no 061. de 24 de iunho de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da CàmaraMunicipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei no 061 , de 24 de junho de 2022, que Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em fovor da Secretaria
Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, e dá outras providências.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento,
compreende o valor de R$ 1.440,18 (mil quatrocentos e quarenta reais e dezoito
centavos), a ser cobefto mediante o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício de 2021.
Justificamos a necessidade de apresentação do Projeto de Lei (PL)
06112022, a fim de efetuar-se a devolução de rendimentos no citado valor (R$
1.440,18), oriundos de recurso federal do Ministério do Desenvolvimento Regional,
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, no montante de R$ 138.996,80 (cento
e trinta e oito mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), destinado à
reconstrução de 02 (duas) unidades habitacionais atingidas por desastre (tempestades).
Os rendimentos a serem devolvidos encontram-se vinculados a seguinte
conta bancétria:
oBanco do Brasil * Agência 0184-B - Conta Coruente 64645-B;
Embora o objeto do PL 06112022 seja o mesmo da Lei 3.078, de 10 de
junho de 2022, quando da execução da referida Lei, verificou-se que nela foi indicado
no campo "Fonte de Recurso", o código "1.500, Recursos não Vinculados de
Impostos", enquanto que o correto é o código "2.700, Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres da Unido / Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres da rJnião - rendimentos de aplicação.
Av. Brasil, no 119 - Centro Operacional de Cáceres -COC-CEP 78.210-906 Cáceres -MT - Brasil -
PABX: (065)3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres@smail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofíçio n" 1.230/2022-GPIPMC - fls. 03
Tal inconsistência contábil levou o corpo técnico desta Prefeitura a
revisar aLet,implicando no encamiúamento de novo Projeto de Lei, com alterações
relativas ao valor, código da fonte de recurso e o meio de cobertura do presente
Crédito, deixando de decorrer de anulação parcial, para figurar como superávit
financeiro,. de tal modo que não nos resta outra alternativa senão fazet constar do
texto deste PL arevogação da Lei 3 '07812022'
para instrução do presente, a fim de subsidiar a anitlise dos nobres edis,
encamiúu*:' "'"'J[':ffi;'1i",;..
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' Extrato Bancário;
' Anexo 14 - Balanço Patrimonial'
euanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, justificase em razáo de que, somente depois da aprovação do presente Crédito Adicional
Especial por essa Colenda Càmara, poderá efetivar-se a devolução do rendimento do
recurso por Guia de Recolhimento à União - GRU'
respetiva prestação de contas, QUe também demanda
Prefeitura MuniciPal de Cáceres.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para apÍovar o Projeto de Lei 06112022, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa, em caráfier de urgência urgentíssima'
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA ELI
Prefe
BERATO DIAS
e) fia sequência, ftnaltzat a
prazo a ser cumPrido Pela
CEP 78 210-906 Cáceres - MT - Brasil -
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROIETO DE LEI N" 061-, DE 24 DE IUNHO DE 2022
"Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Especial de Assuntos Eskatégicos e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que the
são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Íaz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto, ao orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor cle R$ 1.440,18 (mil quatrocentos
e quarenta reais e dezoito centavos).
Art. 2' O crédito preconizado no art. 1o desta Lei destinar-se-á a acobertar despesas da Secretaria Municipal
de Especial de Assuntos Estratégicos, pelas inclusões de projeto, categoria econômica, grupo de natureza de
despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características
financeiras e funcional-pro grarnáticas :
Art. 3" Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1e serão cobertos com o SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o que dispÕe o inciso I, do §
1o do art. 43 da Lei Federal n' 4.320/ 64.
Art. 40 A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida
nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei no 2.827, de26 de dezernbro de 2019-LOA/2020,
Lein" 2.820, de24 de dezembro de 2019-LDO /2020 e Lei no 2.618, de 1,9 de dezembro de 2017-PPA /2018-2021
e suas alterações.
Art. 5' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei no 3.078, de 10 de junho de 2022.
Cáceres/MT, em 24 de junho de2022.
ffiI - ANTôNrA ELTENn !,mdnaro DrAS
Prefeita MLnicinal wr
PROJETO DE LEI N" 06I DE 24 DE JUNHO DE 2022
Avenida Brasil n" I I 9 - CEP-78.200.000 Fone: (065) 3223-1939 Írairro Jardim Celeste
Cáceres - Mato Grosso.
Orgão: 02 - SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS
Unidade: 01 - SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS
Função: 04 - Administração
Subfunção: 182 - Defesa Civil
Prograrna: 1OO2 - GOVERNANÇA PUBLICA MUNICIPAL
Proj/Atividacle: 1.055 - RECONSTRUÇAO DE IMOVEIS ATINGIDOS POR DESASTRES NATURAIS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.93 Indenizações e
Restituições
(2.700) Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União
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4,4.90.93 Indenizações e
Restituições
(2.700) Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União - rendimentos de aplicação
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Cliente
Agência
Conta
I .516,83057'l 1 .51 6,830571
1 84-8
64645-8 RECONST 2 UNID HABITACION
Mês/ano referência JUNHO/2022
BB RF Simp Solidez - CNPJ: 42.592.357i0001-56
Data Histórico Valor Valor lRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
3110512022 SALDO ANTERTOR 1.578,51 1.506,368606
1310612022 APLTCAÇÃO 11 ,00 10,46í965 1,051427713 í.516,830571
17106t2022 SALDO ATUAL 1.596,63
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR
APLTCAÇÕES (+)
RESGATES G)
RENDIMENTO BRUTO (+)
TMPOSTO DE RENDA (-)
roF (-)
RENDIMENTO LiOUIDO
SALDO ATUAL =
10t05t2022 909.018.410
26t05t2022 909.018.426
27t05t2022 909.018.427
13t06t2022 909.018.4,1 3
Valor da Cota
1.578,51
11 ,00
0,00
7,12
0,00
0,00
7,12
1.596,63
Disponível p/ Resg = 1.596,63
Carência p/ Resg = 0,00
lR Estimado = 0,00
lR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Anlicacões cm ser
Data Documento Vâlor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas
I .5'17,65
'10,45
.
41,80
11 ,00
1.456,465489
9,983632
1.456,465489
9,983632
39,91948s 39,919485
10,461965 í0,461965
31t05t2022 1,047893653
17 t0612022 1,052610152
Rentabilidade
No mês 0,4500
No ano 3,9052
Últimos í2 meses 5,2610
VALORES LíOUIDOS PARA RESGATE
Projeçáo para 1710612022 - Cota: 1,052610152
Transação efetuada com sucesso por: JF023189 MARIA DAYANA SILVA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deíicientes auditivos 0800 729 0088
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.3.56#/template/-2Fconsultas-2FGFl6.bb 111
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