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materia nº 596/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 596 / 2022
Date 2022-07-04
Ementa“Indicação à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, para que viabilize a permissão de uso do Campo do Areal, localizado no Bairro Cavalhada, nesta cidade, para que seja utilizado por período a ser definido em Decreto, a entidade Peladão do Cavalhada e dá outras providências.”
native_id4953

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-07-06 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-07-04 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-07-04 Inclusa na Ordem do Dia
2022-07-04 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-07-04 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-04T20:29:49.130936-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
cÂrunnA MUNtctPAL oe cÁcEREs
Proieto De Lei APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo Presidente da
Proieto De Resolucão Cãmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Mocão
No
PROTOCOLO
Em
Hrs
Sob
No
Ass.: Emenda Presidente da
Câmaru
Autor: Vereødor Odenír Nery Gds e Águø PArIidO _ UNI.TO BRASIL
INDICAç.Ã.O No 26 DE 01 DE JUNHO D[.2022.
"Indicação à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias,
para que viabilize a permissão de uso do Campo do Areal, localizado no Bairro
Cavalhada, nesta cidade, parq que seja utilizado por período a ser definido em
Decreto, a entidade Peladão do Cavalhada e dd outras providências."
O Vereador OdenÍr Nery Gás e .4.gua - Uniäo Brasil, Membro ¿a CÂVf¡,n¡,
MUNICIPAL DE CÁCERES, com fundamento no artigo 185, do Regimento Interno, clc afügo
74, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, e4caminha a presente Indicação à Excelentíssima
PrefeitaMunicipalAntôniaEIieneLiberatoDiasparaqueviabi1izea@
Campo do Areal,localizado no Bairro Cavalhada 2o atrás da Igreja São Gonçalo, nesta cidade de
Cáceres, bem este pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Cáceres, para que seja
utilizado por período a ser definido pelo Município, destinado a atividades desportivas a serem
desenvolvidas pela entidade Peladão da Cavalhada, sobo CNPJ 45.566,319/0001-17 pelos
seguintes motivos de fato e de direito, abaixo aduzidos:
JUSTIFICÄTIVA
Com efeito, este Vereador recebeu um pedido da entidade Peladão da
Cavalhada, solicitando a adoção de medidas legislativas, para que o Município conceda a
permissão de uso do Campo do Areal, localizado no Bairro Cavalhada 2, atrës da Igreja São
Gonçalo, nesta cidade, pata desenvolvimento de trabalhos sociais e desportivos pela referida
entidade privada.
i- Rua
\ MI n il)cruv com Ruabeneral o's¿lio c,A.cpRES - cEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-L707 Fax 3223-6862 Site: www.camaracaceres.mt. gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂmenA MUNTcTPAL oe cÁcERES
A Lei Orgânica lvlunicipal, dispõe em seu artigo 74, inciso X, que compete
privativamente ao Prefeito: permitir ou autorizar o uso. por tgrceifos. de bens municÍpais.
Portanto, trata-se de uma competência administraliva privativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, razão pela qual faz-se necessário a expedição da presente Indicação.
No mais, este Vereador gostaria de ressaltar quo a entidade Peladão da
Cavalhada é uma instituição séria, formada por pessoas idôneas, que tem desenvolvido relevantes
trabalhos sociais em nosso município, fomentand o a práúica de esportes , e, hâvários anos utiliza o
espaço do Campo do Areal, porém, necessita de um documento formal do Município de Cáceres,
permitindo o uso deste espaço, oportunidade em que poderão ser implementadas melhorias no local,
e, todas elas ficarão para o uso dos moradores e cidadãos do bairro da Cavalhada e região, que
também usam o local como área de lazer e precisam ter um espaço melhor para desenvolverem
atividades desportivas, principalmente com crianças e jovens de nossa cidade.
A doutrina assim nos ensina sobre a permissão de uso de bem público:
"(...) A permissão de uso, por sua vez, é também um ato administrativo
unilateral, discricionário e precario. A principal diferença deste instituto jurídico
para a autoÅzação de uso reside no fato de que, na permissão, o uso do bem
público é destinado a particular para atender a um interesse predominantemente
público. (...)"
(https ://www.blo gi ml. co m.bt I ?
arcæ af ü go &, c: 62el 8 cl 9 da} d4 ef43 a23 f6207 9b2l e87 )
Neste diapasão, encaminhamos esta Indicagão para deliberação Plenaria, e,
pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2022.
a*"."."M,g {J#"",, 78200-000
Fone: (65) 3223-L707 Fax 3223-6862 Site: www.camaracaceres,mt. gov.br

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