PROTOCOLO
Em---J-1-
ftrs
Sú
NO
Ass.:
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo Presidente da
Proieto De Resolução Câmara
Requerimento
x IndicaÇão R.EJEITADO
Moção
Presidente da
Càmara
Emenda
Autores: Ver, Isaias Bezerua (Cidadania)
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
"O Vereador que abaixo subscreve solicita à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, naforma regimental,
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita
Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, consubstanciado na
s eguinte Proposição Plendrifl'.'
Temática: Alteração do DECRETO N"l06 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regulamenta o
Artigo 3o da Lei no 2.463
Excelentíssimo Presidente,
Solicito seja encamiúado expediente à Excelentíssima Prefeita Municipal
Antônia Eliene Liberato Dias, da presente Indicagão, paxa que altere a redação do artigo 2o, do
DECRETONoI06 DE25 DE FEVEREIRO DE 20l9,que Regulamentao Artigo 3odalei no2.463,
para que o horário de início das atividades dos vendedores ambulantes se inicie às l6:00h.
Segue abaixo os fundamentos desta Indicação.
Cáceres/MT, 04 de julho de 2022.
Vereador
:. . ... -"
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT- CEP: 78'210.056
Fone:(65)3229-1707 site:https://www.caceres.mt.leg,brl
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Gáceres
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Este Vereador tem recebido muitas reclamações dos comerciantes que atuam no
calçadão da Rua 13 de Junho, como ambulantes, os quais afirmam que o horário de início das
atividades deveria ser às 16:00h e não 18:00h, como consta do artigo 2o, do DECRETO N"106 DE
25 DE FEVEREIRO DE 20t9, que Regulamenta o Artigo 3" da Lei no 2.463, que prevê:
o'Art. 1o. As atividades do comercio ambulante e a prestação de servigo ambulante
no "Calçadão Notumo 13 de Juúo" do Município reger-se-ão pelo disposto neste
Decreto e legislação aplicável à matéria.
Parágrafo único: Considera-se'oCalçadão Noturno 13 de Juúo" os espaços compreendidos do canteiro da Rua 13 de juúo e lateral daPraçaBarão do Rio Branco
e da Rua Coronel Faria e Rua Comandante Balduíno.
Art.2o. As atividades comerciais de caúúer ambulantes a serem desenvolvidas no
Calçadão Noturno 13 de Juúo, terão início às 18:00 horas e se enceffarão às 00:00
horas.
Parágrafo único: A Coordenadoria Executiva de Trânsito da Secretaria Municipal de Fazendaficaúr responsável pelo isolamento do Calgadão Noturno 13 de
juúo, com início às 18:00 horas e retirada as 00:00 horas."
Inclusive os comerciantes iá estão iniciando suas atividades a partir das
!1[;.1QQb, porém, o Decreto Municipal prevê o início das atividades às 18:00h, além disso, essa é uma
reivindicaçáo antiga, que não foi so-lucionada pela Administragão ?té esta data.
Portanto, a nova redação do artigo 2o, do referido Decreto, ftca,*ia desta forma:
ííArt. 2o. As atividades comerciais de caráúq ambulantes a serem desenvolvidas
no Calçadão Notumo 13 de Juúo,teráo início às 16:00 horas e se encerrarão às
00:00 horas.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP; 78.210'056
Fone:(65)3229-1707 site:https://www,caceres'mt.leg'br/
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Câmara Municipal de Cáceres
Parágrafo único: A Coordenadoria Executiva de Trânsito da Secretaria Municipal de Fazenda ficará responsável pelo isolamento do Calgadão Notumo 13 de
juúo, com início às 16:00 horas e retirada as 00:00 horas."
Ante o exposto, será muito importante para os comerciantes esta alteruçáo,ru2áo pela
qual pedimos o apoio dos nobres pares paruaaprovação desta proposição.
Cáceres/MT,04 de julho de 2022.
.'t.:;.-"t
BEZERRA
Vereador
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Fone:(65)3223-1707 site:https://www.caceres.mt.leg.brl