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materia nº 21/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaDispõe sobre a concessão de Licença ao Prefeito Municipal de Cáceres-MT, a ausentar-se do Brasil e dá outras providências.
native_id497

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11

o De su Es ESTADO DE MATO GROSSO
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: MESA DIRETORA
ASsunTO: Projeto de Decreto Legislativo nº 21, de 06 de
novembro de 2017, “Dispõe sobre a concessão de Licença ao
Prefeito Municipal de Cáceres-MT, a ausentar-se do Brasil e dá
DATA DA ENTRADA: 06/11/2017.
“BATA DA APROVAÇÃO: / /
Y
APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: / diant
DATA comissões
LÁ,
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES: LYCREIO ACGISLATIVO Nº24 De (2 de oVempbito De 201%,
2
o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
WWw.camaracaceres.mt.gov.br
— | Projeto de lei APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EEE Projeto Decreto Legislativo
Em 06 Z 4 /201 > [] Projeto de Resolução [] REJEITADO
Os Requerimento
os RE A os 2 | indicação
Ass, Moçã SD —
- [] Moção Presidente da Câmara
. [=]
Protocolo Interno Emenda
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Autores: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N$2l DE CE DE NOVEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre a concessão de Licença ao Prefeito Municipal
de Cáceres-MT, a ausentar-se do Brasil e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei
Orgânica Municipal, Seção II, Art. 69, II, III, bem como o seu Regimento Interno,
Artigos 21, 1 “h”, 38, II, 166, II, e 196, V, aprovou e a Mesa Diretora promulgará
o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a Licença ao Chefe do Poder Executivo, Senhor FRANCIS
MARIS CRUZ, a ausentar-se do Brasil, no dia 17 de novembro de 2017, sem ônus ao
erário.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº
19 de 30 de Outubro de 2017.
Vice-presidente
iradde Alencar Wagnef Safes do Couto - “Barone”
ário 2º secretário
“Elias Pereira da Silva
Tesoureiro
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres - MT Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 3223-6862 — Site: www.camaracaceres mt.gov.br
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0961/2017-GP/PMC Cáceres - MT, 03 de novembro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Nesta a
Em OCp ll porto
Horas Lol) Sobre 2%
E . Ass. os.
Senhor Presidente: istpódio EMO
Acusamos o recebimento do Ofício nº 814/2017 — SG/CMC,
protocolado sob o número 41006, de 31/10/2017, pelo qual essa colenda Câmara
encaminha o Decreto Legislativo nº 19 de 31/10/2017, que dispõe sobre a concessão
de Licença ao Prefeito Municipal de Cáceres-MT, a ausentar-se do Brasil (no dia 07
de novembro de 2017) e dá outras providências.
Todavia, na data de hoje, o Alcalde de San Matias, Dr. Fábio López
Olivar, esteve, pessoalmente, em nosso Gabinete, a fim de informar sobre a alteração
da data, para o dia 17 de novembro de 2017, da sessão na Câmara Municipal de
San Matias, Bolívia, oportunidade em que o Prefeito será o palestrante que irá
ministrar sobre o tema cidades gêmeas.
Ante ao exposto, em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Seção II, Artigo 69, Il e III, vimos comunicar a Vossa Excelência tal fato, com vistas
aos procedimentos necessários por parte dessa Casa, visando alterar a data da
autorização concedida através do Decreto Legislativo nº 19/2017, dessa feita, para o
dia 17 de novembro de 2017.
Ressalte-se, por fim, que no dia 07 de novembro de 2017, o Chefe deste
Executivo estará no normal exercício do cargo, em razão do adiamento da aludida
viagem ao exterior.
Diante do exposto, pleiteamos a apreciação do presente pedido de
Licença, em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Ao ensejo, externamos
consideração.
ções de apreço e distinta
S MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC, Bairro Jardim Celeste —
Cáceres - MT - Brasil - CEP 78.200-000 - PABX: (065) 3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br -
1 de Novembro de 2017 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XI! | Nº 2.847
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de outubro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
Afixado em: 27/10/2017.
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 174/2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE |
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
RESOLVE:
função de Chefe do Setor de Controle de Frotas, desta Casa Legislativa.
José Eduardo Ramsay Torres
| Vice-presidente
| Alvasir Ferreira de Alencar
| 1º secretário
| Wagner Sales do Couto - “Barone”
| 2º secretário
Elias Pereira da Silva
Tesoureiro
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 176/2017
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revoga- :
das as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 de outubro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 175/2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ;
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
RESOLVE:
Art 1º Designar o Servidor JOEL CORDEIRO DE SOUZA, matricula nº
596-1, responsável pelos serviços administrativosdo Setor de Controle |
de Frotas, tais como: alimentação do Sistema Frotas e encaminhamentos
mensais de relatórios de gastos realizados com os veículos oficiais desta
Casa Legislativa.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 31 de outubro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Licença ao Prefeito Municipal de
Cáceres-MT, a ausentar-se do Brasil e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgâni
ca Municipal, Seção |, Art. 69, !l, Ill, bem como o seu Regimento Interno,
Artigos 21, |, “h”, 38, Il, 166, |l, e 196, V, aprovou e a Mesa Diretora pro-
mulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a Licença ao Chefe do Poder Executivo, Senhor
FRANCIS MARIS CRUZ, a ausentar-se do Brasil, no dia 07 de novembro
de 2017, sem ônus ao erário.
Art 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 de outubro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
| O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
Art. 1º Revogar a Portaria nº 109 de 29 de junho de 2017, que nomeou o
Servidor JOEL DA SILVA BENEVIDES, matrícula nº 532, para exercer a .
' CONSIDERANDOO Art. 1º, incisos XV e XVI, do Decreto nº 776, de 27 de
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, e:
dezembro de 2016, expedido pelo Governo do Estado de Mato Grosso,
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na data de 27 de dezembro
de 2016, edição nº 26.927, páginas 03 e 04.
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER as atividades de expediente interno desta Casa de
Legislativa no dia 03 de novembro de 2017 (sexta-feira), em função do re-
cesso e das solenidades alusivas ao Dia dos Finados - feriado nacional.
Art 2º ESTABELECER que os prazos processuais que iniciarem e vence-
rem nesta data, serão prorrogados para o próximo dia útil, observando as
regras legais.
| Art 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 31 de outubro de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA PORTARIA Nº 020/2017
| CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
| PORTARIA Nº 020/2017 SÚMULA: Nomeia o Engenheiro Civil para exer-
cer a função de Fiscal de execução do Contrato nº 007/2017, firmado pelo
Legislativo Municipal de Cláudia/MT. MARCIEL PEREIRA RICARTE, Pre-
sidente da Câmara Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Ca-
sa; CONSIDERANDO a necessidade de execução da obra de reforma no
prédio da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que caracteriza obra e/ou
| serviço de engenharia; CONSIDERANDO o processo de contratação para
execução da obra de reforma; CONSIDERANDO o Contrato nº 007/2017,
firmado pelo Legislativo de Cláudia - MT, para contratação de empresa es-
| pecializada na execução dos referidos serviços; CONSIDERANDO a ne-
cessidade da função do Fiscal de Contrato ser exercida por profissional
| habilitado, com conhecimento técnico; CONSIDERANDO que a Câmara
: Municipal de Cláudia - MT não dispõe de servidor com formação técnica;
CONSIDERANDO que a existe uma cooperação mútua entre os órgãos
do Município para contribuir para a eficiência da atuação estatal. RESOL-
VE: Artigo 1º - Nomear o Sr. FABRICIO PROFETA DA CRUZ, portador da
Carteira de Identidade RG: 1710783-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº
| 030.420.591-54 e Registro Nacional 121364277-9 e no CREA MT031456,
! para exercer a função de fiscalizador do contrato da Obra de Reforma da
| Câmara Municipal contratados nos exercícios de 2017 e 2018, através do
H Contrato nº 007/2017. Parágrafo Único: No caso de ser averiguada qual-
i quer irregularidade na execução o fiscal nomeado deverá oficializar o Pre-
Assinado Digitalmente
| ESTADODE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre a concessão de Licença ao Prefeito
Municipal de Cáceres-MT, a ausentar-se do Brasil e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei
Orgânica Municipal, Seção II, Art. 69, II, III, bem como o seu Regimento Interno,
Artigos 21, 1, “h”, 38, II, 166, II, e 196, V, aprovou e a Mesa Diretora promulga o
presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a Licença ao Chefe do Poder Executivo, Senhor FRANCIS
MARIS CRUZ, a ausentar-se do Brasil, no dia 17 de novembro de 2017, sem ônus ao
erário.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº
19 de 30 de outubro de 2017.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de ovembro de 2017.
e Alencar ans Salgs 4 Couto -“Barone”
i º secretário
Elias Pereira ílva
Tesoureiro
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres — MT Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 3223-6862 — Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 301/2017.
Referência: Processo nº 2.367/2017.
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 21, de 06 de novembro de 2017
Interessado (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal dg Cáceres.
Assinado por: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Qáceres.
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 21, de 06 de novembro de
2017, dispõe sobre a revogação do Decreto Legislativo nº 19, de 30 de outubro de 2017,
e concessão de nova data para licença ao Prefeito Municipal de Cáceres/MT, a ausentar-
se do Brasil e dá outras providências.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê
que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação cedo manifestar-se a
respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos constitucio: al e jurídico, e
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cácere: : 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres. L ov.br
O TOM
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
quanto ao mérito das proposições, nos casos especificados nos incisos I ao XV, do
referido artigo, em especial concessão de licença ao prefeito para interromper o
exercício das suas funções ou ausentar-se do município. (Inciso II).
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a
concessão de licença e afastamentos do Prefeito Municipal, nos seguintes termos:
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I-na parte legislativa:
(o)
h) apresentar projetos de decretos legislativos concessivos de licença
e afastamento do prefeito; ”
“Art. 166. Tramitarão em regime de urgência:
(..)
Il — licença do prefeito do município; ”
“Art. 196. Será escrito e dependerá de deliberação do plenário,
podendo sofrer discussão, o requerimento que solicite:
(.:)
V- licença ao prefeito municipal; ”(grifamos)
A Lei Orgânica Municipal, em relação ao afastamento do Prefeito
Municipal para se afastar do Município, dispõe que:
“Artigo 69 - O Prefeito deverá solicitar licença da Câmara Municipal,
sob pena de perda de seu mandato, nos casos de:
(..)
II - afastamento do município por mais de 15 (quinze) dias, ou fora
do país, por qualquer tempo. (inciso com redação dada pela Emenda
nº 04 de 14/12/1992)” (grifamos)
Pelo que dispõe o ofício nº 0961/2017-GP/PMC, datado de 03 de
áceres/MT, foi
novembro de 2017, encaminhado a esta Câmara Municipal de .
informado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris f z, que a data
a 2
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, td 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracacereS.mt.gov.br
Ar
FA MB
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
anteriormente agendada, com o fito de ministrar palestra sobre cidades gêmeas, que
ocorrerá em San Matias, província Ángel Sandoval, Bolívia, evento que está sendo
organizado pelo responsável Dr. Fábio López Olivar, alcaide de San Matias, foi adiada.
Agora, o evento irá ocorrer em 17 de novembro de 2017, no
mesmo local.
Com efeito, o presente projeto de decreto legislativo está sendo
proposto pela Mesa Diretora, estando portanto, preenchido o requisito formal previsto
no artigo 21, inciso I, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Cáceres.
O adiamento da licença, anteriormente deferida por esta Câmara
Municipal, foi devidamente justificada e, comunicada tempestivamente pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, estando preenchido o requisito previsto 69, inciso II, da Lei
Orgânica Municipal.
Nessa senda, o projeto de decreto legislativo atende os requisitos
necessários para a concessão da licença requerida.
Assim, considerando a importância e relevância da matéria, e,
baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Decreto Legislativo nº 21, de 06 de novembro de 2017.
IH - DECISÃO DA COMISSÃO
“ê A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe
e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do
Projeto de Decreto Legislativo nº 21, de 06 de novembro de 201
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cácere: P: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracater:
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
E o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 08 de novembro de 2017.
José Edhardo Raj say Torres - PSC
RELA
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0961/2017-GP/PMC Cáceres - MT, 03 de novembro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Nesta Em CL E por To
ai -— Sobnº 22=7 Es
Senhor Presidente: am Extemo
Acusamos o recebimento do Ofício nº 814/2017 — SG/CMC,
protocolado sob o número 41006, de 31/10/2017, pelo qual essa colenda Câmara
encaminha o Decreto Legislativo nº 19 de 31/10/2017, que dispõe sobre a concessão
de Licença ao Prefeito Municipal de Cáceres-MT, a ausentar-se do Brasil (no dia 07
de novembro de 2017) e dá outras providências.
Todavia, na data de hoje, o Alcalde de San Matias, Dr. Fábio López
Olivar, esteve, pessoalmente, em nosso Gabinete, a fim de informar sobre a alteração
da data, para o dia 17 de novembro de 2017, da sessão na Câmara Municipal de
San Matias, Bolívia, oportunidade em que o Prefeito será o palestrante que irá
ministrar sobre o tema cidades gêmeas.
Ante ao exposto, em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Seção II, Artigo 69, II e III, vimos comunicar a Vossa Excelência tal fato, com vistas
aos procedimentos necessários por parte dessa Casa, visando alterar a data da
autorização concedida através do Decreto Legislativo nº 19/2017, dessa feita, para o
dia 17 de novembro de 2017.
Ressalte-se, por fim, que no dia 07 de novembro de 2017, o Chefe deste
Executivo estará no normal exercício do cargo, em razão do adiamento da aludida
viagem ao exterior.
Diante do exposto, pleiteamos a apreciação do presente pedido de
Licença, em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Ao ensejo, externamos
consideração.
ções de apreço e distinta
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC, Bairro Jardim Celeste —
Misa NATO Deccil CEDIOINANNNO DADVINGS 2992 1600 VCAY 2992 ANAA . unia ranarae mt onu he
16 de Novembro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.856
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
"Dispõe sobre a concessão de Licença ao Prefeito Municipal de;
Cáceres-MT, a ausentar-se do Brasil e dá outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, |
tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgâni-
Ica Municipal, Seção Il, Art. 69, Il, Ill, bem como o seu Regimento Interno,
rtigos 27, |, “h”, 38, ll, 166, ||, e 196, V, aprovou e a Mesa Diretora pro-| |
ulga o presente Decreto Legislativo:
.. 1º Fica concedido a Licença ao Chefe do Poder Executivo, Senho
FRANCIS MARIS CRUZ, a ausentar-se do Brasil, no dia 17 de novembro)
le 2017, sem ônus ao erário.
. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
.. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto)
egislativo nº 19 de 30 de outubro de 2017.
mara Municipal de Cáceres-MT, 13 de novembro de 2017.
omingos Oliveira dos Santos
Presidente
losé Eduardo Ramsay Torres
Vice-presidente
Ivasir Ferreira de Alencar
1º secretário
fagner Sales do Couto - “Barone”
12º secretário
Elias Pereira da Silva
Tesoureiro
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOS - 2017
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 024/2017
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES — MT
CONTRATADA: HUMBERTO PIVA MOURATO EIRELI - EPP/ 27.331.
600/0001-99
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO/FORNECIMENTO E MONTA-
GEM DE PAREDES DIVISÓRIAS, COM FORNECIMENTO E INSTALA-
ÇÃO DE DIVISÓRIAS, VIDROS, PORTAS E PERSIANAS, BEM COMO
A DISPONIBILIZAÇÃO DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA, FERRAMEN-
TAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
VALOR: R$ 37.500,00 (TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) |
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES |
INÍCIO: 04/10/2017 TÉRMINO: 03/10/2018
Cáceres-MT., 11 de outubro de 2017
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Í
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres |
CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
CAMARA MUNICIPAL |
PORTARIA N.º 021/2017 |
Portaria n.º 021/2017 Dom Aquino/MT, em 13 de novembro de 2017. |
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
“EXONERAR ASSESSOR JURÍDICO EM CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO”
HOSANA TEIXEIRA DO CARMO, Presidente da Câmara Municipal de
' Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que
| lhe são conferidas por Lei:
| RESOLVE:
| Art. 1º- Exonerar a PEDIDO do cargo em comissão de “Assessor Jurídico”
' o Senhor ROBIE BITENCOURT IANHES, desta Casa de Leis.
Art. 2º — Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3º — Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
| Gabinete da Presidência em 13 de novembro de 2.017.
HOSANA TEIXEIRA DO CARMO
| Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
DECRETO Nº 098, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
“SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE
MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, tendo em vista o contido da Lei Muni-
cipal nº 966/2017, e em consonância com a Lei Federal nº 4320/64;
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Credito Adicional Es-
pecial, destinado exclusivamente a realização de despesas descritas abai-
xo:
03.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
FE -04.122.0002.2011.3.3.9.0.
Indenizações e restitui-
es
R$12. |
800,00 |
R$ 12.800,00 |
RS 12.
800,00 |
R$ 12.800,00 |
(Total Crédito Especial Suplementado/R$ 25.600,00]
Sub-total
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02:001,10:122001462064 «3.3.9.0. |Indenizaçoes e restitui-
es
Sub-total
Art. 2º - Para fazer face as Suplementações consignadas no artigo anterior
serão anuladas as dotações orçamentária descritas abaixo, conforme arti-
go 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
| 03.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
(03.001.04.122.0002.2011.3.3. [Outros serv de terc pess ju- |R$ 12. |
9.0.39 rídica 800,00 |
R$ 12.
Sub-total 800,00
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(07.001.10.305.0013.1043.3.3. [Outros serv de terc pess ju-
9.0.39 trídica 8
Sub-total
R$ 12.
800,00 |
Total Crédito Especial Reduzido|R$ 25.600,00]
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Assinado Digitalmente

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