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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/______
Hrs___________Sob N°_____________
Ass.:______________
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Decreto
Legislativo Presidente da
Resolução Câmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção Presidente da
Emenda Câmara
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2022 20 - Eliene - Pagamento ACE.docx
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao
augusto e soberano plenário, na forma regimental, que seja
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene
Liberato, consubstanciado na seguinte proposição
plenária:
Considerando que já foi disponibilizado, na data de 06.07.2022, o valor de R$ 27.968,00,
correspondente à diferença entre a remuneração dos Agentes de Combate às Endemias do mês
de junho, e o valor de R$ 77.568,00, referente à totalidade do valor devido, sob o novo piso (R$
2.424,00) do mês de julho, vimos indicar, sem mais delongas, o pagamento da diferença de
junho aos ACE por folha suplementar o processamento da folha de julho com o novo valor.
Sala das sessões, à data da assinatura digital.
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2022 20 - Eliene - Pagamento ACE.docx
JUSTIFICATIVA
Finalmente foi disponibilizado, no dia 06/07/2022, os valores referentes à diferença do piso
nacional dos Agentes de Combate às Endemias, referente ao mês de junho, e o total do piso
referente ao mês de julho., a Emenda Constitucional 120 estabeleceu novo piso salarial para os
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com o intuito de
valorização da categoria e fixar os valores a serem repassados aos Municípios.
Em consulta ao Fundo Nacional de Saúde, constata-se que os valores já estão disponíveis na
conta vinculada do Município.
Observa-se, apenas, que desse total, a OB 2022OB818069, no valor de R$ 11.174,50, é referente
ao programa DST/Aids. Os demais valores, conforme consta na indicação, correspondem ao
salário de julho e diferença de junho.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
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