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materia nº 1/2022

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaProjeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal que "Altera o caput, do artigo 26, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências".
native_id4994

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-11 Proposição Aprovada em 1º Turno
2022-07-11 Inclusa na Ordem do Dia
2022-07-11 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-07-11 Apresentada em Plenário
2022-07-11 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-07-08 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNIGIPAL DE CACERES
PROTOCOLO
Em*)-
H*-
Sob
No_
Ass.
Proieto De Lei
No/
APROYADO
Proieto De Decreto Legislativo Presidente da
Projeto De Resolução Càmaru
Requerimento
Indicação RE.IEITADO
Moção
Presidente da
Càmara
x
Emenda
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNTCA. MUNICIPAL N"
DF,2022
iDE DE JULHO
ooAltera o caput, do artigo 26, da Lei Orgânica Municipal e
dá outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, com fundamento no artigo 266, do
Regimento Interno, a, MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES promulga
a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1o. O caput, do artigo 26,dalei Orgânica Municipal passa atet a seguinte
redação:
"Art. 26. A Câmora Municipal reunir-se-á em Sessão Legislativa anual
independente de convocação, do dia 02 defevereiro a 17 dejulho e do dia I'de
ogosto a 22 de dezembro"
Art. 2" Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 07 dejulho
DOMINGOS
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua osório cÁcERES - CEP.:78200-000
Site: www.camaracaceres.mt. gov.br Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223'6862
'9'N9!-Eq9 {{düüefl 1ffi / \ÉL/ r
\w_/
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂuaNA MUNICIPAL DE CACERES
Yice-presidente
--'.árrAr^í
('/ /2xsfinluw
1o Secretário
VALDENIRI
2u Secretária
NEGAÇÃO
3o Secretário
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General osório cACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂunnA MUNtctPAL oe cÁcERES
JUSTIF'ICATIVA
Seúores Vereadores:
A Mesa Diretora da Càmaru Municipal de Cáceres, no uso das prerrogativas que
são conferidas pelo Regimento Intemo, vem respeitosamente à presença de Vossas Excelências, para
remeterJhe o incluso Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, que visa alterar o caput, do artigo
26,daLeiOrgânicaMunicipal, adequando aatualredação ao que estádisposto no Regimento Interno.
Com efeito, detectamos que há uma diversência de datas em relacão ao recesso
parlamentar, sendo que a alteragão da Lei Orgânica Municipal se deu no ano de2|l7(Emenda no 30
de2410712017), ficando diferente da redação do Regimento Intemo que é anterior (Resolugão no 01
de 281021201 I ), senão vejamos:
"Lei Orgânica Municipal de Cáceres
Art.26.4 Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Legislativa anual, independente
de convocação, de 1o de fevereiro a 18 de iulho a 1o de agosto a 23 de dezembro.
34 (Emenda no 30 de24l07l20l7)
Paréryrafo único. No primeiro ano de cada legislatura a Càmara de Vereadores
iniciará as suas atividades a partir de 1o de janeiro. (Emenda no 10 de 0311212003)
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres
Art. 124. A Cãmaru Municipal se reunirá em Sessões Legislativas anuais,
independentemente de Convocagão, às segundas-feiras, @
17 de iulho e do dia 10 de asosto a 22 de dezembro. às dezenove horas,
ressalvado o disposto no § lo do artigo 26 dalei Orgânica do Município, com os
seguintes expedientes:62 (Resolução no 01 de 2810212011)"
Assim, considerando a necessidade de padroni zar asdatas referentes ao recesso Vl "
parlamentar, a Mesa Diretora decidiu pela alteraçáo dalei Orgânica Municipal, Íicando o caput, do
artigo 26, com a seguinte redagão:
Rua coronel José Dulce, esquina com Rua General osório cACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br e
Proposição.
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1ffi\ \§úí,/
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMANA MUNICTPAL DE CACERES
"Art. 26. A Cdmara Municipal reunir-se-á em Sessão Legislativa anual,
independente de convocação, do dia 02 de fevereiro a 17 de iulho e do dia l" de
agosto a 22 de dezembro"
Nesse sentido, pedimos o apoio dos nobres pares paru a aprovação desta
Sala das Sessões, em 07 de julho de2022.
DOMINGOS DOS SANTOS
1o Secretário
t: /
,,Y,1 t 'r/11.
VALDENTR r A ÍrITRÀ nBRnEtna
2u Secretária
NEGAÇÃO
3o Secretário
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ISAIAS BEZERRA

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