ESTADO DE MAIO GROSSO
cÂMARA MUNTcIPAL DE cAcERES
PROTOCOLO
Em-JH*-
Sob
NO
Ass.:
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo Presidente cla
x Proieto De Resolução Câmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Càmara
Emenda
I
,4
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
PROJETO DE RESOLUÇAO N', / DE DE MAIO DE2O22
..DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA
LIVRE DURANTE O PERIODO ELEITORAL, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 25, inciso
II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 24, inciso IY alínea'0d", do seu Regimento Interno,
aprova e promulga a seguinte Resolugão:
Art. 10 Acrescenta o § 3o, ao art. 148-4, do Regimento Interno da Càmaru
Municipal de Cáceres (Resolução no 10, de20ll2l2004):
"Art. 148-A (...)
(...)
§ 3o - Durante o período eleitoral de 1o de agosto à 31 de outubro, frcarâ suspenso
o uso da Tribuna Livre, devendo o participante no período em que ela funcionar
regularmente, cumprir todos os requisitos previsto neste Regimento Interno e em
outras Resoluções desta Câmara Municipal de Cáceres, apresentando em seus
requerimentos os seguintes documentos:
I - cópias dos documentos pessoais:
a) Registro Geral - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: wwwcamaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂuanA MUNIcTPAL oe cÁcERES
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de endereço;
e) Indicar, expressamente, a matéria que será exposta;
f) Assinar termo de responsabilidade civil e criminal pelos conceitos que emitir e
pela autenticidade das assinaturas, nos seguintes termos:
TERMO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
Em atenção ao disposto no Art. 148-4, § 3o, do Regimento Interno,
EU
portador documento de identificação (RG) no
e Título de Eleitor Ílo
, zona eleitoral no_, cleclaro estar ciente
que não abordarei outro assunto além do assunto constante do pedido de uso da
Tribuna Livre sendo responsável pelos conceitos que emitir
Cáceres/MT,
Nome por extenso
Assinatura
II - Se o requerente vier representar alguma instituição, comunidade, bairto, distrito,
associação, fundação, entidade, mesmo aquelas consideradas sui generis, deverá obrigatoriamente
apresentar no ato do pedido da Tribuna Livre, cópia da Ata da reunião dos Membros/Associados,
contendo a aprovação e/ou avtorizaçáo da Diretoria/Membros, com maioria e/ou unanimidade dos
votos, para representar a referida instituição na Câmara Municipal de Cáceres, ou para falar em nome
dela, e, caso não apresente este documento o pedido será indeferido de plano.
Art.2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
do
de de 20
Sala das Sessões, em 13 de maio
DOMINGOS OL
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua
SANTOS
Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
r
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂruanA MUNTcTPAL DE cAcERES
Vice-Presidente
CELSO SILVA
1o Secretário
VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP': 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO cÂuenA MUNtctPAL oe cÁcERES
JUSTIFICATIVA
Seúores Vereadores:
A Mesa Diretora da Càmaru Municipal de Cáceres, no uso das prerrogativas que
são conferidas pelo Regimento Interno, dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhe o incluso
Projeto de Resolução, que visa regulamentar melhor o uso da Tribuna Livre, considerando os últimos
acontecimentos ocorridos nesta Casa de Leis.
Com efeito, ressaltamos que o uso da Tribuna Liwe tem gerado discussões,
conforme ocorreu no último dia 0410412022, que culminou com o registro de um Boletim de
Ocorrência na Delegacia de Polícia,ruzáo pela qual faz-se necessario a aprovação desta Resolução.
E, a suspensão da Tribuna Livre durante o período eleitoral mencionado, se faz
necessária, porque os embates políticos neste período, se tornam cada vez mais acirrados, e, os
pretensos candidatos e/ou simpatizantes do candidato "A" ou "B", utilizam deste espaço democrático
para ganhar notoriedade, criar confusões, denegrir a honra e a imagem dos Parlamentares e de outros
candidatos, falar mau de pessoas, o que é uma conduta vedada pela Legislação Eleitoral,
principalmente durante o período eleitoral.
Faz-se ainda necessário exigir do palestrante, os documentos previstos neste projeto
de resolução, porque muitos deles estão utilizando a tribuna livre para falar sobre fatos e pessoas que
não foram sequer descritas no protocolo direcionado à Mesa Diretora, inclusive com xingamentos,
ofensas verbais, denegrindo a honra e a imagem dessas pessoas e instituições, o que enseja a
assinatura do Termo de Responsabilidade. para a adoção das providências cíveis e criminais contra o
orador. caso seja necessário.
Nesse sentido, pedimos o apoio dos nobres pares paru a aprovaçáo
Sala das Sessões, em 13 de maio de2022.
Rua Coronel José Dulce, esquina com llua General osório cACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.calraracaceres.mt.gov.br
desta
P
Proposição.
ESTADO DE MAIO GROSSO
cÂruanA MUNI CACERES
DOMINGOS O DOS SANTOS
Vice-Presidente
CELSO SILVA
1o Secretário
VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
Rua Coronel José Dulce, esquina com Itua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.calnaracaceres.mt.gov.br
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