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materia nº 149/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 149 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaEncaminhem a esta Câmara Municipal todos os documentos e demais informações sobre a efetivação da prestação de serviços de Psicologia e do Serviço de Assistência Social nas Escolas Municipais de Cáceres.
native_id4998

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-07-14 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-07-11 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-07-11 Inclusa na Ordem do Dia
2022-07-11 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-07-11 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-11T22:28:11.057624-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Em____/____/
______
Hrs:___________
___
SobN°__________
___
Ass.:___________
___
Projeto De Lei
N°_____/______
APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo Presidente da
Projeto De Resolução Câmara
X Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Câmara
Emenda
-
Autor: Vereador Marcos Ribeiro Partido - PSDB
REQUERIMENTO N°__34_ DE 11 DE JULHO DE 2022.
“Requerimento à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal Antônia
Eliene Liberato Dias e à Ilustríssima Secretária Municipal de Educação
Liamara Rodrigues da Silva para que encaminhem a esta Câmara
Municipal todos os documentos e demais informações abaixo descritas,
sobre prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Escolas
Municipais de Cáceres e dá outras providências.”
O Vereador Marcos Ribeiro, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno, encaminha o presente
Requerimento à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias
e à Ilustríssima Secretária Municipal de Educação Liamara Rodrigues da Silva para que
encaminhem a esta Câmara Municipal todos os documentos e demais informações sobre a
efetivação da prestação de serviços de Psicologia e do Serviço de Assistência Social nas
Escolas Municipais de Cáceres, na forma regulamentada na Lei Federal nº 13.935, de 11 de
dezembro de 2019, pelos seguintes motivos de fato e de direito, abaixo aduzidos:
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, dispôs sobre a
prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica,
nos seguintes termos:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
“Art. 1º As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psi￾cologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades defini￾das pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
§ 1º As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melho￾ria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da
comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucio￾nais.
§ 2º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto po￾lítico-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabele￾cimentos de ensino.
Art. 2º Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de
publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimen￾to de suas disposições.”
A referida lei, portanto, estabeleceu que os sistemas de ensino disporão de 1
(um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao
cumprimento de suas disposições.
A referida lei federal foi publicada em 12/12/2019 (cópia anexa), e, fomos
informados por vários professores da rede municipal que em muitas das escolas municipais de
nosso município não foram implementadas medidas para efetivação da referida Lei
Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019.
Ante o exposto, requeiro que a Secretaria Municipal de Educação
encaminhe a esta Casa de Leis:
a) Quais medidas já adotou para efetivar a Lei Federal nº 13.935, de 11 de
dezembro de 2019;
b) Quais Escolas Municipais já contam com serviços de psicologia e de
serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas
políticas de educação;
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
c) Quais Escolas Municipais ainda não foram implementadas essa equipe
multidisciplinar e por quais motivos;
d) Encaminhe o Planejamento para efetivar 100% dessas equipes
multidisciplinares nas Escolas Municipais de nosso município, e, se não
dispõe desse planejamento informe os motivos detalhadamente.
Solicito que estes documentos sejam encaminhados no prazo legal.
Neste diapasão, encaminhamos este Requerimento para deliberação
Plenária, e, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 11 de julho de 2022.
MARCOS RIBEIRO
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/

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