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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-10
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria de Educação e dá outras providências.
native_id500

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 13

Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
interessaDO - EXECUTIVO MUNICIPAL
assunto - Projeto de Lei nº 02, de 09/01/2017, que “dispõe sobre
a abertura de Crédito Adiciouai Especial em favor da Secretaria
Municipal de Educação e dá outras providências, em anexo”.
ROTOCOLO Nº (5$ /2017 DATA DA ENTRADA: 19 /0! /d9!?
DATA DA APROVAÇÃO: 41/01 / Jo
APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: / /
NA SESSÃO
Vice — Presidente
OMISSÕES
| Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Saúde, Higiene e Promoção Social
Pas
7] Economia, Finanças e Planejamento
]
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
"| Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
| Especial
Mista
4
OBSERVAÇÕES: /2) 1º 2.565, DE DI DE SAMEIRO
Estado de Mato Grosso '
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 016/2017-GP/PMC Cáceres - MT, 09 de janeiro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS | camara MUNICIDA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 9)
Nesta EM TO qual
Senhor Presidente:
Temos a satisfação de informar a Vossa Excelência sobre a celebração de convênio com o Governo
do Estado para construção de 03 (três) unidades educacionais nos bairros: Vila Real, Vila Irene e Jardim
Universitário.
Estas três novas unidades Educacionais servirão para melhor atender a demanda dos referidos
bairros no que diz respeito ao atendimento das crianças em idade escolar. É sabido que o Bairro Vila Real
recebera 490 novas famílias, nas Unidades Habitacionais que serão entregues brevemente, assim como o
Jardim Universitário atualmente conta com 883 novas Unidades Habitacionais, necessitam desse
investimento que corresponda com a demanda e, finalmente, no Bairro Vila Irene à Escola Municipal ali
existente já não atende aquela população com oferta de matrículas suficientes para as crianças em idade
escolar.
Ocorre, todavia, que para atender à celebração de referido convênio se faz necessária a votação e
aprovação em regime de urgência, urgentíssima do PROJETO DE LEI ora incluso de nº 02 de
09/01/2017 que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
de Educação e dá outras providencias, em anexo,
O crédito que será aberto terá como fonte de recursos o Excesso de Arrecadação, através da
Transferência do Convênio à ser firmado com o Governo do Estado e pelo meio da anulação de despesas
da Secretaria Municipal de Govemno e da Secretaria Municipal de Administração, alterando-se e
suplementando-se a Lei Orçamentária nº 2.555 de 19 de dezembro de 2016, para que seja atendida esta
justa causa para a EDUCAÇÃO.
Aproveitamos o ensejo para manifestar a Vossas Excelências as expressões do nosso mais profundo
respeito, subscrevendo-nos.
Av, Getúlio Vargas, nº 1.895 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / FAX 3223-4044 - www caceres.mtgov,br
ESTADO ps MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 1;
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO E
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 09 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial em favor da Secretaria Municipal de
Educação e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a
Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$
20.408.170,00 (vinte milhões, quatrocentos e oito mil e cento e setenta reais).
Artigo 2º - O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a acobertar despesas da
Secretaria Municipal de Educação e terá as seguintes características financeiras e Funcional Programáticas:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 - COORDENACAO DE EDUCAÇÃO
Funcão: 12 - Educação
Subfunção: 362 — Ensino Médio
Programa: 1020 — Gestão Pública da Rede Física Escolar
Proj/Atividade: 1.216 —- Construção de Unidades Educacionais Padrão/SEDUC
Natureza da Despesa Fonte de Recursos
Valor
4.4.90. Aplicações Diretas 0.1.01 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos-Educação
R$408.170,00
4.4.90, Aplicações Diretas 0.1.22 Transferência de Convênios — Educação
R$20.000.000,00
Total do Crédito Adicional
Ep 3 - Os recursos necessários à abertura do ig de que trata o art. 2º decorre do
DAÇÃO pela rubrica de receita onte recursos das Transferências de
Comênio ão Estado pí amo Ea Educação, e da “anulação dorciad de dotações orçamentárias, nos
termos dos $ 3º e 4º e inciso IN, $ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
respectivamente, conforme discriminações:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
2472.02.00 — Transferências de Convênios do Estado p/ Programas
R$20.000.000,00
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PROJETO DE LEI Nº 02 DE 09 DE Janeiro DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 - COC — CEP-78,200.000 Fone/FA X:(0+x65)
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso,
E
A
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ANULAÇÃO
Orgão: 04- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Unidade: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Funcão: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 1003 — Gestão da Secretaria de Governo
Proj/Atividade: 2.199 — Contribuição ao Cons. Des. Complexo Nascente do Pantanal
Natureza da Despesa Fonte de Recursos
Valor
3.1.71. Transf. à Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio 0.1.00 Recursos Ordinários
R$77.120,00
3.3.71, Transf. à Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio 0.1.00 Recursos Ordinários
R$65.260,00
4.4,71. Transf. à Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio (.1.00 Recursos Ordinários
R$2.220,00 à
E PRE RS RARO TESS SOPA R$144.600,00
Orgão: 04- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Funcão: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 1005 — Gestão da Secretaria de Administração
Proj/Atividade: 1.014 — Realização de Concurso Público-SAD
Natureza da Despesa Fonte de Recursos
Valor
3.3.90. Aplicações Diretas 0.1.00 Recursos Ordinários
R$263.570,00
Subtotal das Anulações....ceemenseeeeremisoosssemsisscascrasarscrmenseceeresmnivessesireniammssarecsamissininsscêsicas R$408.170,00
TEOR cs errrs cons rrsssnecereanirce sorrir sia cas aracaida psd diana cana ads can ta R$20.408.170,00
Artigo 4º. A ação contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial a a integrar a Lei nº
2.555, de 19 de dezembro de 2016-LOA/2017, Lei nº 2.552, de 24 de agosto 016,jalterada pela Lei nº
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PROJETO DE LEI Nº 02 DE 09 DE Janeiro DE 2017
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78,200.000 Fone/FAX:(0++65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
cACERES
SA”
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2.557, de 19 de dezembro de 2016-LDO/2017 e Lei 2.399, de 23 de dezembro de 2013-PPA/2014-2017 e
suas alterações.
5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no corrente exercício
financeiro as dotações criadas nesta Lei até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor fixado no artigo
e]
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, em 09 de janeiro de 2017.
is is Cruz
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 02 DE 09 DE Janeiro DE 2017
Avenida Gerúlio Vargas nº 1895 - COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0*+65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
A”
Man
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO MISTA FORMADA POR MEMBROS DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO E COMISSÃO DE
ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
Parecer nº 04/2017
Referência: Processo nº 65/2017
Assunto: Projeto de Lei nº 02, de 09 de janeiro de 2017
Interessado (a): Prefeito Municipal
Assinado por: Francis Maris Cruz.
RELATÓRIO:
O presente projeto é de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Francis Maris Cruz, que visa a abertura de crédito adicional especial em favor da
Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
A propositura encontra sua justificativa às fls. 01, e vem ing
o Demonstrativo dos Recursos a serem adicionados à Secretaria citada, no té
20.408.170.00 (vinte milhões quatrocentos e oito mil cento e setenta reais).
Este é o Relatório.
9
Ma
Z ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CR
relatores parciais pelo presidente da comissão; II — proibição de concessão de vista do parecer sobre
o projeto. Parágrafo único. No caso previsto no inciso deste artigo o presidente nomeará também
um relator geral, ao qual competirá coordenar e condensar, em parecer, as conclusões dos pareceres
parciais.
Assim, o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça nomeia como
relatores parciais os doutos vereadores José Eduardo Ransay Torres e Elias Pereira da Silva
e relator geral o douto vereador Claudio Henrique Donatoni.
DA ANÁLISE
A matéria em análise, qual seja, o Projeto de Lei nº 02. de 09 de janeiro
de 2017, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal
de Educação e dá outras providências.
DO VOTO DOS RELATORES PARCIAIS
A proposta em estudo nos afigura revestida da condição legalidade no
que concerne à competência (art. 6º, inciso |), e quanto à iniciativa, que é privativa do Chefe
do Executivo (48, inciso V), sendo os dispositivos relacionados pertencentes à Lei Orgâhi
Municipal de Cáceres,
A Lei Orgânica Municipal de Cáceres prevê sobre a edição di
versando sobre créditos adicionais, senão vejamos:
“Artigo 137. Os projetos de leis relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes
Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais serão apreciados
na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal. (redação dada pela
Emenda nº 13/2003)
$ 1º - Caberá a comissão mista formada pelas comissões de justiça e de
finanças:
I- examinar e emitir ter sobre os projetos referidos neste Artigo, e sobre as
contas apresentadas Anualmnte pelo Presidente à Mesa da Cimara; [1
m a Rua General Osório, centro, Qác;
Fux (65) 3223-6862 site: www,
Rua Coronel José Dulce esqui
Fone: (654 3223-1707
K
RE mese re
Me
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
1H - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais previstos
nesta Lei Orgânica, e exercer o acompanhamento e fiscalização orçamentária sem
prejuízo da atuação das demais comissões previstas no Regimento Interno da Casa.
$ 2º- As emendas serão apresentadas na comissão mista que sobre elas emitirá
parecer, e apreciadas na forma regimental pelo plenário da Câmara Municipal.
$3º- As emendas ao projeto de Lei do Orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem somente poderão ser aprovados caso:
I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual é com a lei de Diretrizes
Orçamentárias;
HH - indiquem recursos necessários admitidos apenas os provenientes de anulação
de despesas excluidos os que incidem sobre:
a) - dotação para pessoal e seus encargos;
b) - serviços de dívida ou;
HH - sejam relacionados:
a) - com a correção de erros ou emissões ou;
b) - com os dispositivos do texto do projeto de lei.
(::)" (81)
Em análise ao presente projeto de lei, verifica-se que a finalidade é obter |
autorização legislativa para, no caso da Secretaria Municipal de Educação. conceder crédito
especial, vez que será celebrado em data vindoura, convênio com o Governo do Estado de Mato
Grosso, para construção de 03 (três) unidades educacionais nos bairros Vila Real, Vila Irene e
Jardim Universitário.
Segundo informado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal. o crédito
adicional será aberto, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação, através da
transferência do convênio à ser firmado com o Governo do Estado de Mato Grosso, e por meio
de anulação de despesas da Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal
Administração.
O Tribunal de Contas da União. publicou informativo sobre cjé
suplementar, dentre os quais se enquadra o crédito especial, explicando o seguinte:
ES “(..)JDe acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos
adicionais classificam-se em:
e “suplementares, os destinados a reforço de dota
especiais, os destinados a despesas
Rua Coronel José Dulcéesg Cá
Fone: (65) 3223-1707. fwy camarmcaceres.mi.gov.br
Mani
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
* “extraordinários, os destinados a despesas urgentes é imprevistas, em
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. “
(x)
O crédito especial ocorre quando não há previsão de dotação para a
realização de determinada despesa. Este instrumento viabiliza a criação de
novo item de despesa, sendo autorizado por lei específica e aberto por
decreto do Poder Executivo. Caso a lei de autorização seja promulgada nos
últimos quatro meses do exercício, poderá ser reaberto no exercício
seguinte nos limites de seu saldo, sendo incorporado ao orçamento do
exercício financeiro subsegitente. (...)” (gf)
Nesse contexto, verifica-se que o crédito adicional especial que será
destinado a Secretaria Municipal de Educação, não está inserido na lei orçamentária, havendo
motivos relevantes para a edição da presente lei e os créditos possam ser destinados aos fins
previstos, que é a construção de 03 (três) unidades escolares nos bairros Vila Real, Vila Irene e
Jardim Universitário. obras essas que ajudarão na melhoria educacional de nossos estudantes.
A matéria é de natureza legislativa, e o aval da Câmara é indispensável
para sua aprovação (art. 137, inciso I, da Lei Orgânica Municipal de Cáceres).
Outrossim, a abertura de crédito adicional especial no orçamento, teve
a indicação das fontes para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente lei,
conforme prevê o art. 43. $ 1º, incisos 1 e III da Lei Federal 4.320/64:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares é especiais depend, Y
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precddidy
de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)"
I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior; eto rejeitado no D.O. 05/05/1964,
a eds
Roc
E
Mac
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O.
05/05/1964)
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado
no DO. 05/05/1964)
* 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos
créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas. (Veto rejeitado no DO. 05/05/1964)
$3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista
ea realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto
rejeitado no D.O. 05/05/1964) (Vide Lei nº 6.343, de 1976) "(gf)
No mais, estão sendo seguidas as regras previstas no artigo 259. do
Regimento Interno da Câmara Municipal, no que se refere a comissão mista:
“Artigo 259. A tramitação do projeto na comissão mista obedecerá aos seguintes
preceitos:
1 designação de relatores parciais pelo presidente da comissão;
H — proibição de concessão de vista do parecer sobre o projeto.”
DO VOTO DO RELATOR GERAL
om à Rua General Osúpd,
Fax (65) 3223-6862 site:
Rua Coronel José Dul
Fone: (65) 3223-1707
A”
ed
” ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do Projeto de
Lei nº 02, de 09 de janeiro de 2017.
É o nosso parecer. o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis
Jos ansay Torres
RELATOR PARCIAL
EliaS Pereira da Silva
pa pe IAL
dl)
Rua Coronel José Dulce esquina com à Rus Gencral Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site; www. camaracuceres.mi.gov.br
8 de Fevereiro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.654
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogan-
do o Decreto nº401 de 05 de agosto de 2015.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de fevereiro de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
Afixado em: 06.02.17
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 083 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui-
ções que lhe confere a Lei nº, 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada
pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24
de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013,
e
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge-
ral sob nº, 3556, de 23 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Am. 1º Designar o servidor ÉDER DUARTE ALVES- Guarda, para exercer
a função de chefe da Divisão de Transportes, da Secretaria de Administra-
ção, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de
fevereiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de fevereiro de 2017.
MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Afixado em: 06.02.17.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.565 DE 31 DE JANEIRO DE 2017
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 20.408.170,00 (vinte milhões, quatrocentos e oito mil e cen-
to e setenta reais).
Artigo 2º « O Crédito preconizado no art, 1º desta Lei destinar-se-á a aco-
bertar despesas da Secretaria Municipal de Educação e terá as seguintes
características financeiras e Funcional Programáticas:
07 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: s2= COORDENACAO DE EDUCAÇÃO
|Funcão: -E
|Subfunção: E — Ensino Médio
620
- Gestão Pública da Rede Fisica Escolar
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
44.90. Aplicações Diretas 0.1.01 Receita de Impostos e de Transferências
de Impostos-Educação R$408.170,00
44.90. Aplicações Diretas 0.1,22 Transferência de Convênios — Educação
R$20.000,000,00
Total do Crédito Adicional Especial.
ejensncopdossamcistoesóç «JR$20.408.170,00
Artigo 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 20 decorre do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO pela rubrica de receita
diariomunicipal, org/mt/amm + veww amm.org.br
45
e fonte de recursos das Transferências de Convênios do Estado p/ Progra-
mas de Educação, e da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos
termos dos $ 3º e 4º € Inciso Ill, & 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, respectivamente, conforme discriminações:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
2472.02.00 — Transferências de Convênios do Estado p/ Programas de
R$20.000,000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
(Ds -Administração |
i122- Administração Geral
1003 — Gestão de Secretaria de Governo
'2.199 - Contribuição ao Cons. Des. Complexo Nascente do
Pantanal
(D4- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
o)
(Subfunção:
Programa:
opa tivas
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
3.1.71. Transf. à Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio 0,1,00
Recursos Ordinários R$77.120,00
3.3.71. Transt. à Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio 0.1.00|
Recursos Ordinários R$65.260,00
4,4,71. Transf. é Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio 0.1.00|
Recursos Ordinários R$2.220,00
.R$144.600,00 |
ge SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTI RAÇÃO.
122 — Administração Geral |
1005 — Gestão da Secretaria de Adminisiração | |
Projfatividade: 1.014— Realização de Concurso Público-SAD
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor |
3.3,90. Aplicações Diretas 0,1,00 Recursos Ordinários R$263,570,00
R$263.570,00
$408.170,00 |
Total «R$20.,
408.170,00
Artigo 4º- A ação contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial, passa a |
integrar a Lei nº 2.555, de 19 de dezembro de 2016-LOA/2017, Lei nº 2
552, de 24 de agosto de 2016, alterada pela Lei nº 2.557, de 19 de de-
zembro de 2016-LDO/2017 e Lei 2.399, de 23 de dezembro de 2013-PPA/
2014-2017 e suas alterações.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no corrente
exercício financeiro as dotações criadas nesta Lel até 0 limite de 40%
(quarenta por cento) do valor fixado no artigo 1º,
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Cáceres — MT, em 31 de janeiro de 2017.
Francis Maris Cruz
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 037 DE 31 DE JANEIRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe contere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgã-
nica Municipal e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Assinado Digitalmente
8 de Fevereiro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2,684
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogan-
do o Decreto nº401 de 05 de agosto de 2015.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de fevereiro de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
Afixado em: 06.02.17
— 100"
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 083 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui-
ções que lhe confere a Lel nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada
pela Lei nº 2.258, de 16 de dezemixo de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24
de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013,
e
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge-
rai sob nº. 3556, de 23 de janeiro de 2017, |
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ÉDER DUARTE ALVES- Guarda, para exercer
a função de chefe da Divisão de Transportes, da Secretaria de Administra-
ção, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de
fevereiro de 2017,
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de fevereiro de 2017,
MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Afixado em: 06.02,17.
o
SECRETARIA MUNICIPAL DE ARA TEAÇÃO ! PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.565 DE 31 DE JANEIRO DE 2017
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. se
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 20.408.170,00 (vinte milhões, quatrocentos e oito mil e cen-
to e setenta reais).
Artigo 2º - O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a aco-
bertar despesas da Secretaria Municipal de Educação e terá as seguintes
caracteristicas financeiras e Funcional Programáticas:
[07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ]
— COORDENAÇÃO DE ED (e) |
ornão:
Unidade:
|Funcão:
(Programa: 1020 — Gestão Pública da Rede Física Escolar
Projiftividade: 1.216-Construção do Unidades Educacionais Padráo/SEDUC
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
44.90. Aplicações Diretas 0.1,01 Receita de Impostos e de Transferências
de Impostos-Educação R$408.170,00
e fonte de recursos das Transferências de Convênios do Estado p/ Progra-
mas de Educação, e da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos
termos dos $ 3º e 4º e inciso Ill, 5 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, respectivamente, conforme discriminações:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
2472.02.00 — Transferências de Convênios do Estado pf Programas de
Educação ..... R$20.000.000,00
ANULAÇÃO
(04. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
01- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
|]
3,1,71, Transf, à Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio 0.1.00
Recursos Ordinários R$77.120,00
3.3.71. Transf, à Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio 0.1.0
Recursos Ordinários R$65.260,00
44.71. Transf. à Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio 0.1.00)
Recursos Ordinários R$2.220,00
Subtotal ...... eme eee eansrenterenmatantta sescersssrrrereensseeanssasiistarecrrrorerenso
“R$144.600,00
[04- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
01- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
3.3.90, Aplicações Diretas 0,1.00 Recursos Ordinários R$263.570,00
Subtotal...
R$263.570,00
Total
408.170,00
Artigo 4º- A ação contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial, passa a:
Integrar a Lei nº 2.555, de 19 de dezembro de 2016-LOA/2017, Lei nº 2,
552, de 24 de agosto de 2016, alterada pela Lei nº 2.557. de 19 de de-.
zembro de 2016-LDO/2017 e Lei 2.399, de 23 de dezembro de 2013-PPA/
2014-2017 e suas alterações.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no corrente
exercicio financeiro as dotações criadas nesta Lei até o limite de 40%
(quarenta por cento) da valor fixado no artigo 1º.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas
as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Cáceres — MT, em 31 de janeiro de 2017.
Francis Maris Cruz
Prefeito Municipal
4.4.90. Aplicações Diretas 0.1.22 Transferência de Convênios — Educação
R$20.000.000,00
-R$20.408.170,00
Artigo 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art, 20 decorre do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO pela rubrica de receita
diariomunicipal.orgimamm + wwe amem org.br as
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 037 DE 31 DE JANEIRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgê-
nica Municipal s o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Assinado Digitalmente

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