| Tipo | Projeto de Lei (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria de Educação e dá outras providências. |
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Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000 Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT Site: www.camaracaceres.mt.gov.br interessaDO - EXECUTIVO MUNICIPAL assunto - Projeto de Lei nº 02, de 09/01/2017, que “dispõe sobre a abertura de Crédito Adiciouai Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências, em anexo”. ROTOCOLO Nº (5$ /2017 DATA DA ENTRADA: 19 /0! /d9!? DATA DA APROVAÇÃO: 41/01 / Jo APROVADO /2º TURNO SALA DAS SESSÕES: / / NA SESSÃO Vice — Presidente OMISSÕES | Constituição, Justiça, Trabalho e Redação Saúde, Higiene e Promoção Social Pas 7] Economia, Finanças e Planejamento ] Educação, Desportos, Cultura e Turismo "| Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente Fiscalização e Controle | Especial Mista 4 OBSERVAÇÕES: /2) 1º 2.565, DE DI DE SAMEIRO Estado de Mato Grosso ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES Ofício nº 016/2017-GP/PMC Cáceres - MT, 09 de janeiro de 2017. A Sua Excelência o Senhor VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS | camara MUNICIDA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 9) Nesta EM TO qual Senhor Presidente: Temos a satisfação de informar a Vossa Excelência sobre a celebração de convênio com o Governo do Estado para construção de 03 (três) unidades educacionais nos bairros: Vila Real, Vila Irene e Jardim Universitário. Estas três novas unidades Educacionais servirão para melhor atender a demanda dos referidos bairros no que diz respeito ao atendimento das crianças em idade escolar. É sabido que o Bairro Vila Real recebera 490 novas famílias, nas Unidades Habitacionais que serão entregues brevemente, assim como o Jardim Universitário atualmente conta com 883 novas Unidades Habitacionais, necessitam desse investimento que corresponda com a demanda e, finalmente, no Bairro Vila Irene à Escola Municipal ali existente já não atende aquela população com oferta de matrículas suficientes para as crianças em idade escolar. Ocorre, todavia, que para atender à celebração de referido convênio se faz necessária a votação e aprovação em regime de urgência, urgentíssima do PROJETO DE LEI ora incluso de nº 02 de 09/01/2017 que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias, em anexo, O crédito que será aberto terá como fonte de recursos o Excesso de Arrecadação, através da Transferência do Convênio à ser firmado com o Governo do Estado e pelo meio da anulação de despesas da Secretaria Municipal de Govemno e da Secretaria Municipal de Administração, alterando-se e suplementando-se a Lei Orçamentária nº 2.555 de 19 de dezembro de 2016, para que seja atendida esta justa causa para a EDUCAÇÃO. Aproveitamos o ensejo para manifestar a Vossas Excelências as expressões do nosso mais profundo respeito, subscrevendo-nos. Av, Getúlio Vargas, nº 1.895 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000 Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / FAX 3223-4044 - www caceres.mtgov,br ESTADO ps MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 1; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO E PROJETO DE LEI Nº 02, DE 09 DE JANEIRO DE 2017. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.408.170,00 (vinte milhões, quatrocentos e oito mil e cento e setenta reais). Artigo 2º - O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a acobertar despesas da Secretaria Municipal de Educação e terá as seguintes características financeiras e Funcional Programáticas: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 - COORDENACAO DE EDUCAÇÃO Funcão: 12 - Educação Subfunção: 362 — Ensino Médio Programa: 1020 — Gestão Pública da Rede Física Escolar Proj/Atividade: 1.216 —- Construção de Unidades Educacionais Padrão/SEDUC Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor 4.4.90. Aplicações Diretas 0.1.01 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos-Educação R$408.170,00 4.4.90, Aplicações Diretas 0.1.22 Transferência de Convênios — Educação R$20.000.000,00 Total do Crédito Adicional Ep 3 - Os recursos necessários à abertura do ig de que trata o art. 2º decorre do DAÇÃO pela rubrica de receita onte recursos das Transferências de Comênio ão Estado pí amo Ea Educação, e da “anulação dorciad de dotações orçamentárias, nos termos dos $ 3º e 4º e inciso IN, $ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respectivamente, conforme discriminações: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 2472.02.00 — Transferências de Convênios do Estado p/ Programas R$20.000.000,00 Página 1 de 3 PROJETO DE LEI Nº 02 DE 09 DE Janeiro DE 2017 Avenida Getúlio Vargas nº 1895 - COC — CEP-78,200.000 Fone/FA X:(0+x65) Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso, E A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ANULAÇÃO Orgão: 04- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Unidade: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Funcão: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 1003 — Gestão da Secretaria de Governo Proj/Atividade: 2.199 — Contribuição ao Cons. Des. Complexo Nascente do Pantanal Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor 3.1.71. Transf. à Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio 0.1.00 Recursos Ordinários R$77.120,00 3.3.71, Transf. à Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio 0.1.00 Recursos Ordinários R$65.260,00 4.4,71. Transf. à Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio (.1.00 Recursos Ordinários R$2.220,00 à E PRE RS RARO TESS SOPA R$144.600,00 Orgão: 04- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Funcão: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 1005 — Gestão da Secretaria de Administração Proj/Atividade: 1.014 — Realização de Concurso Público-SAD Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor 3.3.90. Aplicações Diretas 0.1.00 Recursos Ordinários R$263.570,00 Subtotal das Anulações....ceemenseeeeremisoosssemsisscascrasarscrmenseceeresmnivessesireniammssarecsamissininsscêsicas R$408.170,00 TEOR cs errrs cons rrsssnecereanirce sorrir sia cas aracaida psd diana cana ads can ta R$20.408.170,00 Artigo 4º. A ação contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial a a integrar a Lei nº 2.555, de 19 de dezembro de 2016-LOA/2017, Lei nº 2.552, de 24 de agosto 016,jalterada pela Lei nº Página 2 de 3 PROJETO DE LEI Nº 02 DE 09 DE Janeiro DE 2017 Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78,200.000 Fone/FAX:(0++65) 223-1500 Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso. cACERES SA” ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 2.557, de 19 de dezembro de 2016-LDO/2017 e Lei 2.399, de 23 de dezembro de 2013-PPA/2014-2017 e suas alterações. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro as dotações criadas nesta Lei até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor fixado no artigo e] Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paço da Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, em 09 de janeiro de 2017. is is Cruz Prefeito Municipal Página 3 de 3 PROJETO DE LEI Nº 02 DE 09 DE Janeiro DE 2017 Avenida Gerúlio Vargas nº 1895 - COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0*+65) 223-1500 Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso. A” Man ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES COMISSÃO MISTA FORMADA POR MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO E COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO | Parecer nº 04/2017 Referência: Processo nº 65/2017 Assunto: Projeto de Lei nº 02, de 09 de janeiro de 2017 Interessado (a): Prefeito Municipal Assinado por: Francis Maris Cruz. RELATÓRIO: O presente projeto é de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, que visa a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. A propositura encontra sua justificativa às fls. 01, e vem ing o Demonstrativo dos Recursos a serem adicionados à Secretaria citada, no té 20.408.170.00 (vinte milhões quatrocentos e oito mil cento e setenta reais). Este é o Relatório. 9 Ma Z ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CR relatores parciais pelo presidente da comissão; II — proibição de concessão de vista do parecer sobre o projeto. Parágrafo único. No caso previsto no inciso deste artigo o presidente nomeará também um relator geral, ao qual competirá coordenar e condensar, em parecer, as conclusões dos pareceres parciais. Assim, o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça nomeia como relatores parciais os doutos vereadores José Eduardo Ransay Torres e Elias Pereira da Silva e relator geral o douto vereador Claudio Henrique Donatoni. DA ANÁLISE A matéria em análise, qual seja, o Projeto de Lei nº 02. de 09 de janeiro de 2017, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. DO VOTO DOS RELATORES PARCIAIS A proposta em estudo nos afigura revestida da condição legalidade no que concerne à competência (art. 6º, inciso |), e quanto à iniciativa, que é privativa do Chefe do Executivo (48, inciso V), sendo os dispositivos relacionados pertencentes à Lei Orgâhi Municipal de Cáceres, A Lei Orgânica Municipal de Cáceres prevê sobre a edição di versando sobre créditos adicionais, senão vejamos: “Artigo 137. Os projetos de leis relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais serão apreciados na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal. (redação dada pela Emenda nº 13/2003) $ 1º - Caberá a comissão mista formada pelas comissões de justiça e de finanças: I- examinar e emitir ter sobre os projetos referidos neste Artigo, e sobre as contas apresentadas Anualmnte pelo Presidente à Mesa da Cimara; [1 m a Rua General Osório, centro, Qác; Fux (65) 3223-6862 site: www, Rua Coronel José Dulce esqui Fone: (654 3223-1707 K RE mese re Me ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 1H - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais previstos nesta Lei Orgânica, e exercer o acompanhamento e fiscalização orçamentária sem prejuízo da atuação das demais comissões previstas no Regimento Interno da Casa. $ 2º- As emendas serão apresentadas na comissão mista que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas na forma regimental pelo plenário da Câmara Municipal. $3º- As emendas ao projeto de Lei do Orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovados caso: I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual é com a lei de Diretrizes Orçamentárias; HH - indiquem recursos necessários admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas excluidos os que incidem sobre: a) - dotação para pessoal e seus encargos; b) - serviços de dívida ou; HH - sejam relacionados: a) - com a correção de erros ou emissões ou; b) - com os dispositivos do texto do projeto de lei. (::)" (81) Em análise ao presente projeto de lei, verifica-se que a finalidade é obter | autorização legislativa para, no caso da Secretaria Municipal de Educação. conceder crédito especial, vez que será celebrado em data vindoura, convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso, para construção de 03 (três) unidades educacionais nos bairros Vila Real, Vila Irene e Jardim Universitário. Segundo informado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal. o crédito adicional será aberto, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação, através da transferência do convênio à ser firmado com o Governo do Estado de Mato Grosso, e por meio de anulação de despesas da Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal Administração. O Tribunal de Contas da União. publicou informativo sobre cjé suplementar, dentre os quais se enquadra o crédito especial, explicando o seguinte: ES “(..)JDe acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais classificam-se em: e “suplementares, os destinados a reforço de dota especiais, os destinados a despesas Rua Coronel José Dulcéesg Cá Fone: (65) 3223-1707. fwy camarmcaceres.mi.gov.br Mani ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES * “extraordinários, os destinados a despesas urgentes é imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. “ (x) O crédito especial ocorre quando não há previsão de dotação para a realização de determinada despesa. Este instrumento viabiliza a criação de novo item de despesa, sendo autorizado por lei específica e aberto por decreto do Poder Executivo. Caso a lei de autorização seja promulgada nos últimos quatro meses do exercício, poderá ser reaberto no exercício seguinte nos limites de seu saldo, sendo incorporado ao orçamento do exercício financeiro subsegitente. (...)” (gf) Nesse contexto, verifica-se que o crédito adicional especial que será destinado a Secretaria Municipal de Educação, não está inserido na lei orçamentária, havendo motivos relevantes para a edição da presente lei e os créditos possam ser destinados aos fins previstos, que é a construção de 03 (três) unidades escolares nos bairros Vila Real, Vila Irene e Jardim Universitário. obras essas que ajudarão na melhoria educacional de nossos estudantes. A matéria é de natureza legislativa, e o aval da Câmara é indispensável para sua aprovação (art. 137, inciso I, da Lei Orgânica Municipal de Cáceres). Outrossim, a abertura de crédito adicional especial no orçamento, teve a indicação das fontes para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente lei, conforme prevê o art. 43. $ 1º, incisos 1 e III da Lei Federal 4.320/64: “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares é especiais depend, Y existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precddidy de exposição justificativa. $ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)" I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; eto rejeitado no D.O. 05/05/1964, a eds Roc E Mac ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no DO. 05/05/1964) * 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no DO. 05/05/1964) $3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista ea realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) (Vide Lei nº 6.343, de 1976) "(gf) No mais, estão sendo seguidas as regras previstas no artigo 259. do Regimento Interno da Câmara Municipal, no que se refere a comissão mista: “Artigo 259. A tramitação do projeto na comissão mista obedecerá aos seguintes preceitos: 1 designação de relatores parciais pelo presidente da comissão; H — proibição de concessão de vista do parecer sobre o projeto.” DO VOTO DO RELATOR GERAL om à Rua General Osúpd, Fax (65) 3223-6862 site: Rua Coronel José Dul Fone: (65) 3223-1707 A” ed ” ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do Projeto de Lei nº 02, de 09 de janeiro de 2017. É o nosso parecer. o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casa de Leis Jos ansay Torres RELATOR PARCIAL EliaS Pereira da Silva pa pe IAL dl) Rua Coronel José Dulce esquina com à Rus Gencral Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000 Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site; www. camaracuceres.mi.gov.br 8 de Fevereiro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.654 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogan- do o Decreto nº401 de 05 de agosto de 2015. Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de fevereiro de 2017. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres Afixado em: 06.02.17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 083 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui- ções que lhe confere a Lei nº, 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge- ral sob nº, 3556, de 23 de janeiro de 2017, RESOLVE: Am. 1º Designar o servidor ÉDER DUARTE ALVES- Guarda, para exercer a função de chefe da Divisão de Transportes, da Secretaria de Administra- ção, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de fevereiro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de fevereiro de 2017. MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração Afixado em: 06.02.17. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA ADMINISTRATIVA LEI Nº 2.565 DE 31 DE JANEIRO DE 2017 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. " O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.408.170,00 (vinte milhões, quatrocentos e oito mil e cen- to e setenta reais). Artigo 2º « O Crédito preconizado no art, 1º desta Lei destinar-se-á a aco- bertar despesas da Secretaria Municipal de Educação e terá as seguintes características financeiras e Funcional Programáticas: 07 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: s2= COORDENACAO DE EDUCAÇÃO |Funcão: -E |Subfunção: E — Ensino Médio 620 - Gestão Pública da Rede Fisica Escolar Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor 44.90. Aplicações Diretas 0.1.01 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos-Educação R$408.170,00 44.90. Aplicações Diretas 0.1,22 Transferência de Convênios — Educação R$20.000,000,00 Total do Crédito Adicional Especial. ejensncopdossamcistoesóç «JR$20.408.170,00 Artigo 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 20 decorre do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO pela rubrica de receita diariomunicipal, org/mt/amm + veww amm.org.br 45 e fonte de recursos das Transferências de Convênios do Estado p/ Progra- mas de Educação, e da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos dos $ 3º e 4º € Inciso Ill, & 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respectivamente, conforme discriminações: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 2472.02.00 — Transferências de Convênios do Estado p/ Programas de R$20.000,000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (Ds -Administração | i122- Administração Geral 1003 — Gestão de Secretaria de Governo '2.199 - Contribuição ao Cons. Des. Complexo Nascente do Pantanal (D4- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO o) (Subfunção: Programa: opa tivas Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor 3.1.71. Transf. à Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio 0,1,00 Recursos Ordinários R$77.120,00 3.3.71. Transt. à Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio 0.1.00| Recursos Ordinários R$65.260,00 4,4,71. Transf. é Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio 0.1.00| Recursos Ordinários R$2.220,00 .R$144.600,00 | ge SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTI RAÇÃO. 122 — Administração Geral | 1005 — Gestão da Secretaria de Adminisiração | | Projfatividade: 1.014— Realização de Concurso Público-SAD Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor | 3.3,90. Aplicações Diretas 0,1,00 Recursos Ordinários R$263,570,00 R$263.570,00 $408.170,00 | Total «R$20., 408.170,00 Artigo 4º- A ação contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial, passa a | integrar a Lei nº 2.555, de 19 de dezembro de 2016-LOA/2017, Lei nº 2 552, de 24 de agosto de 2016, alterada pela Lei nº 2.557, de 19 de de- zembro de 2016-LDO/2017 e Lei 2.399, de 23 de dezembro de 2013-PPA/ 2014-2017 e suas alterações. Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro as dotações criadas nesta Lel até 0 limite de 40% (quarenta por cento) do valor fixado no artigo 1º, Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Cáceres — MT, em 31 de janeiro de 2017. Francis Maris Cruz Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 037 DE 31 DE JANEIRO DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe contere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgã- nica Municipal e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Assinado Digitalmente 8 de Fevereiro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2,684 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogan- do o Decreto nº401 de 05 de agosto de 2015. Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de fevereiro de 2017. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres Afixado em: 06.02.17 — 100" SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 083 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribui- ções que lhe confere a Lel nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezemixo de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge- rai sob nº. 3556, de 23 de janeiro de 2017, | RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor ÉDER DUARTE ALVES- Guarda, para exercer a função de chefe da Divisão de Transportes, da Secretaria de Administra- ção, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de fevereiro de 2017, Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de fevereiro de 2017, MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração Afixado em: 06.02,17. o SECRETARIA MUNICIPAL DE ARA TEAÇÃO ! PROCURADORIA ADMINISTRATIVA LEI Nº 2.565 DE 31 DE JANEIRO DE 2017 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. se O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.408.170,00 (vinte milhões, quatrocentos e oito mil e cen- to e setenta reais). Artigo 2º - O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a aco- bertar despesas da Secretaria Municipal de Educação e terá as seguintes caracteristicas financeiras e Funcional Programáticas: [07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ] — COORDENAÇÃO DE ED (e) | ornão: Unidade: |Funcão: (Programa: 1020 — Gestão Pública da Rede Física Escolar Projiftividade: 1.216-Construção do Unidades Educacionais Padráo/SEDUC Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor 44.90. Aplicações Diretas 0.1,01 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos-Educação R$408.170,00 e fonte de recursos das Transferências de Convênios do Estado p/ Progra- mas de Educação, e da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos dos $ 3º e 4º e inciso Ill, 5 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respectivamente, conforme discriminações: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 2472.02.00 — Transferências de Convênios do Estado pf Programas de Educação ..... R$20.000.000,00 ANULAÇÃO (04. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor |] 3,1,71, Transf, à Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio 0.1.00 Recursos Ordinários R$77.120,00 3.3.71. Transf, à Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio 0.1.0 Recursos Ordinários R$65.260,00 44.71. Transf. à Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio 0.1.00) Recursos Ordinários R$2.220,00 Subtotal ...... eme eee eansrenterenmatantta sescersssrrrereensseeanssasiistarecrrrorerenso “R$144.600,00 [04- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 01- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor 3.3.90, Aplicações Diretas 0,1.00 Recursos Ordinários R$263.570,00 Subtotal... R$263.570,00 Total 408.170,00 Artigo 4º- A ação contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial, passa a: Integrar a Lei nº 2.555, de 19 de dezembro de 2016-LOA/2017, Lei nº 2, 552, de 24 de agosto de 2016, alterada pela Lei nº 2.557. de 19 de de-. zembro de 2016-LDO/2017 e Lei 2.399, de 23 de dezembro de 2013-PPA/ 2014-2017 e suas alterações. Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no corrente exercicio financeiro as dotações criadas nesta Lei até o limite de 40% (quarenta por cento) da valor fixado no artigo 1º. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Cáceres — MT, em 31 de janeiro de 2017. Francis Maris Cruz Prefeito Municipal 4.4.90. Aplicações Diretas 0.1.22 Transferência de Convênios — Educação R$20.000.000,00 -R$20.408.170,00 Artigo 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art, 20 decorre do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO pela rubrica de receita diariomunicipal.orgimamm + wwe amem org.br as SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 037 DE 31 DE JANEIRO DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgê- nica Municipal s o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Assinado Digitalmente