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materia nº 631/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 631 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaIndica ao Deputado Estadual Max Joel Russi, Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a necessidade de instalação de Base Policial Militar no Distrito de Vila Aparecida, Município de Cáceres-MT
native_id5006

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-14 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-07-11 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-07-11 Inclusa na Ordem do Dia
2022-07-11 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-07-11 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-11T21:50:43.693119-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
Gâmara Municipal de Cáceres
Projeto De Lei APROVADO
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução Presidente daCãmara
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Moção
PROTOCOLO
Em
Hrs
SobNo
Ass.: Emenda
No
Presidente daCàmara
Autor: Ver. Domingos Oliveira dos Santos Partido: PSB
O Vereador que abaixo subscreve solicita à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma
regimental,art. 185, seja encaminhado expediente ao
ExcelentíssÍmo Deputado Estadual MAX JOEL RUSSI, DD"
Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
consubstanciado na seguinte Proposicão Plenária.
TEM^Á,TICA: Necessidade de instalação de Base Policial Militar no Distrito de Vila
Aparecida, Município de Cáceres-MT.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO,
Cumprimentando-o cordialmente, pelo presente, fundamentado, no disposto no
Artigo 185 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, solicita à Mesa Diretora, que depois de
ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado o presente instrumento indicativo ao Exmo.
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Çrosso, cientificando-lhe da
necessidade de DISPONIBILIZAR A INSTALAÇÄO nn BASE POLICIAL MILITAR NA
COMUNIDADE DO DISTRITO DE VILA APARECIDA, município de Cáceres-Ml uma vez
que na segurança pública é necessária também a participação do
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito ç responsabilidade
de todos, é exercida paru a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I
IV - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT- CEP: 78.210.056
Fone:(65)3223-1707 site:https://www.caceres.mt,leg.brl
Estado de Mato Grosso
Gâmara Municipal de Cáceres
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor I\IIAX JOEL RUSSI, DD. Deputado Estadual Presidente
da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a presente indicação faz necessária tendo em vista a
vários pedidos que recebemos dos nossos munícipes habitantes na região supramencionada, onde
salientam-se a necessidade e importância da instalação de uma base Policial Militar naquela
localidade, vmavez que possui mais de 5 (cinco) mil moradores, comércios, posto de combustível,
escola, transeuntes diversos que transitam diariamente pela MT-343 que passa pelo Distrito,
ademais, há comunidades adjacentes com grandes números de pessoas.
Em nossa atividade parlamentar, acompanhamos de perto a situação e é grande a
sensação de insegurança devido ao isolamento do local, distante 60 km da Sede do Município e
sem possibilidades de pedir socorro de qualquer naturezapela ausência de torre de celular.
Portanto, atendendo uma demanda antiga daquela população, encaminhamos a
sugestão para que sejam tomadas providências para a irnplantação de uma base Policial Militar no
Distrito de Vila Aparecida, pois, a presença da Polícia Militar é de suma importância ainda que as
ocorrências não sejam registradas não reflete a realidade porque o medo reprime as pessoas por ter
em mente a falta da força pública a vista e encerra que os "mais fracos" submetem a suportar a lei
do mais forte, ou seja, a incolumidade das pessoas estão desprotegidas e o papel do Estado é
exatamente isso, de preservar incólume o direito do cidadão como se observa no art. L44 da Carta
Magna.
Assim, tomando as providências, a administração pública estará cumprindo o
princípio da eficiência, um dos institutos que regem o poder público, evitando males maiores.
Art, 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
efïciência e, também, ao seguinte: (grifo nosso)
Na certeza de contar com o apoio do Nobre Deputado, na aprovação da presente
proposição, desde já agradeço.
Sala Sessões, 11 de julho de2022.
Ver. Domingos Santos -PSB
Presidente daCãmara unicipal de Cáceres-MT
José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT- CEP: 78,210.056
Fone:(65)3223-1707 site:https://www.caceres.mt.leg.brl

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