Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE GACERES
Ofício 1.27 7 12022-GPIPMC Cáceres - MT, 1 1 de julho de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Càmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
Ref.: Protocolo n" 12.362/2022 de 1110512022'. e
Memorando 23 .848 12022. de 0 1 I 07 12022
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei 064,
de 08 de julho de 2022, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras
providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela imporlância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com
o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em carâter de urgôncia urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmaffros os votos de estima e consideraçáo, extensivo
aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELI BERATO DIAS
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Av. Brasil, n' 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres(@gmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício 1.277/2022-GPIPMC - fls.02
Mensasem relativa ao Proieto de Lei 064, de 08 de iulho de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei 064, de 08 de julho de 2022, que Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras providências.
o crédito Adicional Especíal, a ser aberto no vigente orçamento,
compreende o valor de R$ 1.291.404,00 (um milhão duzentos e noventa e um mil e
quatrocentos e quatro reais), a ser coberto mediante excesso de arrecadação, fruto
de transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
o Projeto de Lei (PL) 06412022 tem por finalidade criar as condições
contábeis, adequadas à nova legislação aplicada ao pagamento dos Agentes
Comunitários de Saúde e Endemias, que implica em atribuir a nova codificação
contábil específica ao atendimento de tal demanda (COMLTNICADO APLIC N"
18 12022, DATA: 24 I 06 12022).
A Emenda Constitucional EC 12012022, publicada em 05 de maio de
2022, estabeleceu novo piso salarial para a categoria de ACE e ACS, in verbis:
"Art. 198.
§ 7' o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes
de combate às endemias fica sob responsabilidade da (Jnião, e cabe
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além
de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações
e indenizações, afim de valorizar o trabalho desses profissionais.
§ B'os recursos destinados ao pagqmento do vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão
consígnados no orçamento geral da união com dotação propria e q exclusiva.
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Ofício 1.271/2022-GPIPMC - fls.03
§ 9' O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes
de combate às endemias não será ínferior a 2 salários mínimos,
repassados pela União aos Municípíos, aos Estados e ao Distrito
Federal."
O novo texto legal ensejou a edição pelo Ministério da Saúde, da
PORTARIA GI\4/MS N" 1.971e da PORTARIA GI\4/MS No 2.109, ambas de 30
de junho de 2022, que estabelecem o vencimento dos Agentes de Combate às
Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, respectivamente, que passa a ser
no valor de R$ 2.424,00(dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
Por fim, registre-se que o presente Projeto de Lei atende o quesito 4
do Requerimento n" 10212022, de autoria do ilustre vereador, Cézare Pastorello
Marques de Paiva (SOLIDAzuEDADE), respondido através do Ofício no
1.22512022-GP/PMC (Protocolo CMC n' 2.93312022, de 0610712022), devendo
constar das anotações e controle da Càmara Municipal a complementação de
resposta por este Oficio (1.21712022-GPIPMC).
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres
edis, encaminhamos a seguinte documentaçáo, anexa:
. COMUNICADO APLIC N" 1812022;
. PORTARIA GN4/MS N" 1.97112022;
o PORTARIA GI\4/MS No 2.10912022;
o ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTARIO E
SEUS REFLEXOS FINANCEIROS;
o DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL;
O DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA.
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência,
informamos que o valor para pagamento do novo piso nacional encontra-se
depositado em conta bancâria, no valor corrigido e acrescido das diferenças
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Ofiçio 1.27112022-GI>IPMC - fls.04
retroativas ao mês de junho, justificando-se, assim, a celeridade nos atos
necessários para efetiva implantação do piso em comento.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei 06412022, nos termos do Itegimento
Interno dessa Casa, em carâter de urgôncia urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA E LIBE,IIATO DIAS
Cácercs
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PABX: (065)3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres@gmail.com
EN
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROIETO DE LEI N', 064, DE 08 DE JULHO DE 2022
"Dispõe sobre autorização para abeÍtura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovarâ e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ L.29L.404,00
(um milhão, duzentos e noventa e um mil e quatrocentos e quatro reais).
Art. 2o O crédito preconizado no art. Lo desta Lei cobrirá despesas p"tu ir,"trrrão de Programa,
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de
clespesas, Íonte de Íecursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Orgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 02 _ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 1OO3 _ SAUDI] MAIS PI]RTO DE VOCE
Proj/Atividade: 2.035 - MAN E ENC C/AS ATIV DA VIGILANCIA AMBIENTAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.1,.90.04 Contratação Por Tempo
Determinado
(1,.604) Transferências provenientes do
Governo Federal destinadas ao vcncimento
dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endcmias
617.628,00
Orgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
Unidadc: 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: L0 - Saúde
Subfunção: 30L - Atenção IJásica
Prograrna: 1OO3 - SAUDE MAIS I'EI{TO DE VOCÊ
Proj/Atividade: 2.038 - MAN E ENC C/AS ATIV DO PROG AGENTES
COMUNITÁNIOS DE SAÚDE-ACS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.1.90.04 Contratação Por Tempo
Determinado -
(L.604) Transferências provenientes do
Governo Federal destinadas ao vencimento
dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias
673.776,00
PROJETO DE LEI N'064 DE 08 DE JUL}IO DE 2022
Avenida llrasil n' I I 9 - CEP-78.200.000 Fone: (065) 3223-1939 lrairro Jardinr Celeste
Cácerrs - Mato Grosso.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 3' Os recursos necessários à abertura do crédito dc que trata o art. 1q serão cobertos com
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Art. 4o O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei no 3.0L6, de 23 de dezembro de 2021-
LOA/2022, Lei no 3.015, de 23 de dezembro de2021-LDO/2022e Lei no 3.01"4, de 23 de dezembro de
2021 -PPA-Qua driênio 2022-2025.
Art. 5' Esta Lci entrará ern vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 0B de julho de2022.
ANTÔ N I A .ffi,),,r E RATO D IA S
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PROJETO DE LEI N'064 DE 08 DE JULHO DE 2022
Avenida Ilrasil n' I l9 - CEP-78.200.000 Fone: (065)3223-1939 llairro Jardim Celeste
Cáoeres - Mâto Grosso.
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DATA: 74/üÉ/2ü27
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Assunto: Alterações na codificação de fontes de recursos decorrentes da portaria STN n.
1.44512022.
Em decorrência da edição da Portaria STN n. 1.445, de l4junho de 2022, bem como
para permitir a utilização oportuna dos novos códigos de fontes de recursos, foram realizadas
manutenções nos codigos do Sistema Aplic, conforme segue:
a. Inclusão de códigos de fontes de recursos
604 Tra nsferências provenientes do
Governo Federal destinadas ao
vencimento dos agentes comunitários
de saúde e dos agentes de combate às
endemias
Controle dos recursos originários do Governo
Federal, referentes ao Sistema Único de Saúde
(SUS), relacionados ao vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias, nos termos do art. 198,
§7a da Constituição Federal
662 Transferências de Recursos dos
Fundos Municipais de Assistência
Social
Controle os recursos originários de transferência
dos fundos municipais de assistência social.
712 Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do Fundo Penitenciário -
FU N PEN
Controla as transferências obrigatórias de
recursos do Fundo Penitenciário Nacional -
FU NPEN
713 Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do Fundo de Segurança
Pública - FSP
Controla as transferências obrigatórias de
recursos do Fundo de Segurança Pública - FSp
I cenrnal Do ApLrc
R oplic I I ll;'"Yitff#ftfficRosso ' I (6s) 36r s-tsoo t ttoe
tce amt
7L4 | Transferências Fundo a Fundo de I Controla as transferências obrigatórias de
Recursos do Fundo de Amparo ao I recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador -
Trabalhador-FAT lraf
b. AIteração na descrição das fontes de recursos
c. Inclusão dos códigos de acompanhamento da execução orçamentária
STli"firrl§lri'r.,
704 DE Transferência da união Referente a Royalties do petróleo e Gás Natural
PARA Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração
de Recursos Naturais
705
DE Transferência dos Estados Referente a Royalties do petróleo e Gás Natural
PARA Transferências dos Estados Referentes a compensações Financeiras pela
Exploração de Recursos Naturais
753 DE Recursos provenientes de taxas e contribuições
PARA Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e preços públicos
760 DE Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais
PARA Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas
3210000 | ldentificação das Transferências
dos Estados decorrentes de
emendas parlamentares individuais
Transferências decorrentes de emendas
parlamentares individuais, na forma prevista nas
Constituições Estaduais de forma similar ao
previsto no parágrafo 9s do art. 166, da CF/88.
Esse marcador será associado às fontes de
recursos referentes às transferências
decorrentes de emendas obrigatórias, cujos
beneficiários são os municípios, devendo ser
I cerurnll Do ApLrc
Í1 c,p I ic I IHJ,):: l.ã:::tt:#I: GRosso
| (6s) 3613-7s66 / 7t6B
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utilizado na fase da arrecadação da receita, no
controle dos ativos e passivos e na fase de
execução das despesas custeadas com esses
recu rsos.
3220000 ldentificação das Tra nsferências
dos Estados decorrentes de
emendas parlamentares de
ba ncada
Transferências decorrentes de emendas
parlamentares de bancada, na forma prevista
nas Constituições Estaduais, de forma similar ao
previsto no parágrafo L1 do art. 166, da CF/88.
Esse marcador deverá ser associado às fontes de
recursos referentes às transferências
decorrentes de emendas obrigatórias, cujos
beneficiários são os municípios, devendo ser
utilizado na fase de arrecadação da receita, no
controle dos ativos e passivos e na fase de
execução das despesas custeadas com esses
recu rsos.
Secretaria-Geral de Controle Externo
Secretaria de Tecnologia da lnformação
TCE/MT
^ I cerurnnl Do APLrc Ír opl ic I lxx\iift l.ã::);§JT: cRosso
| (6s) 3673-7s66 / 7768
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Diário Oficial da Uniãolmprensa NacionalBAlXAR - No Google play
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicerclo ç:nt: 30/06/2O22 | Ecli<;iio: L22-D I Sr:ção: L - Extra D 1n;grra::
Órgáo: Ministério cla Saúcle,/Gabinete clo Ministro
PORTARIA GM,/MS NO 1.971, DE 30 DE JUNHO DÊ2c.22
Estabelece o vencimento dos agentes de combate às
endemias, repassados pela União aos MunicÍpios, aos Estados e
ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional no 12O,
de 05 de maio de 2022.
o MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e ll do
parágrafo único do arl, 87 da Constiiuição, e considerando a Emenda Constitucional no ].2o, de 5 de maio
de 2022' que acrescenta §S 7o,8o,90, LO e LL ao art, 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a
responsabilidade financeira da União, corresponsávet peto Sistema Unico de Saúde (SUS), na potítica
remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde
e de agente de combate às endemias, resolve:
Art, Lo - Fica estabetecido que o vencimento dos agentes de combate às endemias, passa a ser
de R$ 2.424'oo (dois miL e quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2 (dois) sal.ários mÍnimos,
utilizando-se o indicador dado por meio da Lei no 14,358, de 1o de junho de 2O21,que dispõe sobre o valor
do sa[ário-mínimo a vigorar a partir de Lo de janeiro de 2022.
S 1o o vator do vencimento estabetecido no caput terá vigência a partir da data estabelecida
peta Emenda Constitucional no 12o, de 05 de maio de 2022, cujo recurso será repassado pel,a União aos
Municípios, aos Estados e ao Distrito FederaL.
§ 2" O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Comp[ementar da União aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) e lncentivo Financeiro para fortalecimento de potíticas afetas à
atuação dos ACE (lF), proporcional ao número de ACE cadastrados peLos gestores dos Estados, Distrito
Federal e Munícípios no Sistema de Cadastro Nacionat de Estabetecimentos de Saúde (SCNES) que
cumprirem os requisitos previstos na Lei, ató o quantitativo máximo definido no parâmetro.
Art. 2o Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta portaria, correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a FuncionaI programática 1O,3O5.5023.2OAL,
lncentivo Financeiro aos Estados, Distrito FederaL e Municípios para a Vigitância em Saúde - pLano
Orçamentário OO01.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubLicação, com efeitos financeiros a partir do
mês de maio de 2022.
Este conteúcio não substitui o pubticado na versão certificada
MARCELO ANTONIO CARTAXO OUEIROGA LOPES
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Diário Ofrcial da Uniãolmprensa NacionalBAlXAR - No Google Play
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DIARIO OFICIAL DA UNIAO
Publicaclo çtn:l 30/06/2O22 | Edição: 122-D I Sr:ção: 1 - Extra D 1n:igna::
Órgáo: Ministério cla Saúde,/Gabinete cto Mirristro
PORTARIA GM,/MS NO 2.109, DE 30 DE JUNHO DE20.22
Estabetece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde passa a ser de R$ 2.424,OO (dois mit e quatrocentos e
vinte e quatro reais), repassados pela União aos entes
federativos,
O MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE, no uso das atribuiçóês que [he conferem os incisos I e ll do
parágrafo único do arl.87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional no 12O, de 5 de maio
de 2022, acrescenta S§ 7o, 80, 90, 10 e LL ao art. 198 da Constituição Federat, para dispor sobre a
responsabilidade financeira da União, corresponsávet peLo Sistema Unico de Saúde (SUS), na pol.ítica
remuneratória e na vatorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde
e de agente de combate às endemias, resotve:
Art. 10 Fica estabetecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS passa a
ser de R$ 2.424,Oo (dois miL e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabetecida peLa
Emenda Constitucional no ].2O, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos.
Parágrafo único, O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Comptementar da
União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e lncentivo Financeiro para fortatecimento de poLíticas
afetas a atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios e
Distrito FederaI no Sistema de Cadastro NacionaI de EstabeLecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem
os requisitos previstos na Lei,
Art. 2o Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 1O.3O1.5019.219A -
Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - OOO2 - Agente Comunitário de
Saúde,
Art. 30 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubLicação, com efeitos financeiros a partir de
maio de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO OUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o pubticado na versão certificada.
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