PROTOCOLO
Em---J---JHrr:
Sú
NO
Ass.:
Proieto De Lei
No/
APROVADO
Proieto De Decreto Legislativo Presidente da
Proieto De Resolução Càmaru
Requerimento
x Indicação REJEITADO
Mooão
Presidente da
Càmaru
Emenda
Autores: Ver, Issias Bezerra (Cidadania)
Estado de Mato Grosso
Gâmara Municipal de Cáceres
"O Vereador que abaixo subscreve solicita à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, naforma regimental,
sejo encaminhado expediente à Excelentíssimo Prefeita
Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, consubstanciado na
seguinte PJgre!@!:"
Temática: Aumento do valor dos plantões médicos pagos aos profissionais que atuam na UPA do
Município de Cáceres/MT
Excelentíssimo Presidente,
Solicito seja encamiúado expediente à Excelentíssima Prefeita Municipal
Antônia Eliene Liberato Dias, da presente Indicação, para que aumente o valor dos plantões
médicos pagos aos profissionais médicos que atuam na UPA do Município de CáceresÀ4T, pelos
seguintes motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
Cáceres/MT, t2 de julho de 2022.
/-1 (')- ... ) )
S BEZERRA
Vereador
Rua Coronel losé Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210,055
Fone:(65) 3223-L707 site:https://www.caceres.mt'leg'br/
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
JU§TIBICATIVA:
Senhores Vereadores,
Este Vereador tem recebido inúmeras reclamações da demora no atendimento na
UPA de nosso município.
Há também relatos de uma grande sobrecarga de trabalho aos profissionais
médicos, o que demonstra a insuficiência no número de médicos contratados pelo Município de
Cáceres.
Esta Casa de Leis tem aprovado vários créditos adicionais, justamente para suprir
essas demandas, e, assim, sugerimos ao Município que aumente o valor pago pelos plantões dos
profissionais médicos, como forma de tentar garantir as escalas de plantões médicos completas e
diminuir o tempo de espera dos pacientes nas longas filas que se formam na UPA (Unidade de
Pronto Atendimento).
A Lei Complementar Municipal no 144, de 25 de julho de 2019, previa os
seguintes valores aos plantonistas:
ee+
I--R$-{=300;00 (um mil e trezentos reais) para eada Plantão 1} heras; dias de
U R$ 1,530;00 (rim
(Revogado pela
Lei Complementar no 16812027)"
Por sua yez, al.ei Complementar Municipal n' 16812021, estabeleceu novas regras
parupagamento dos plantões médicos, senão vejamos:
h;r.'6q O Adicional de Produtividade Médica do médico que trabalha em regime
de plantão será oalculado por número de hora/plantão, no valor unitário de R$
100,00 (cem reais).
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210.056
Fone:(65)3223-1707 site:https://www.caceres.mt,leg.br/
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
§ 1" E vedado a atribuição de jornadas em regime de plantão a todos os servidores
com vínculo salarial de 10 (dez) horas.
§ 2o Não será computado na composição do adicional de produtividade as jornadas
em regime de plantão com demanda de trabalho médico sem que o profissional
teúa, efetivamente, trabalhado e/ou deixado de cumprir integralmente a jomada
em regime de plantão.
§ 3' A ausência na jornada em regime de plantão implicará na redução
proporcional do salário e do Adicional de Produtividade e perderá o valor do
plantão, em favor daquele que vier a substituir.
§ 4" O médico que trabalha em regime de plantão que der causa a falta
injustificável, será punido com advertência e perderá o direito de fazer novos
plantões."
Se manter da forma como está, infelizmente o Município de Cáceres vai perder
mais profissionais médicos, pois a média regional paga por um plantão em outros municípios é bem
maior, ruzáo pela qual faz-se necessário o referido aumento.
Ante o exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Cáceres/MT,12 dejulho de 2022.
ISAIAS BEZERRA
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210,056
Fone:(65)3223-L707 site:https://www.caceres.mt,leg,brl