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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-05-23
EmentaProjeto de Lei nº 008, de 31/01/2018, "Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências."
native_id502

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-01 Proposição Aprovada em Turno Único U Projeto aprovado dia 05/02/2018.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO - Do Executivo Municipal
ASSUNTO - Projeto de Lei nº008, de 31/01/2018, “Dispõe sobre a
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secret da Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.”
ONº 239/2018. DATA DA ENTRADA: 01/02/2018.
DATA DA ABROVAÇÃO: / /
APROVADO /1º TURNO APROVADO /2º TURNO
DO
SALA DAS SE ER SALA DAS SESSÕES: / |. SALA DAS SESSÕES: / 4
MISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
O (A (O O E
Mista
OBSERVAÇÕES:
> dae
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES]
Ofício nº 068/2018-GP/PMC Cáceres - MT, 01 dé &
A Sua Excelência o Senhor -
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Ã
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta Em... O! N 1201 8
Horas 1.50 sopnº 229
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto
de Lei nº 008 de 31/01/2018, que dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Esporte, e dá outras
providências, anexo.
O presente Crédito Adicional Especial, a ser aberto para o Orçamento
vigente, no valor de R$ 97.308,33 (noventa e sete mil trezentos e oito reais e trinta
etrês centavos), tem por objetivo dar suporte orçamentário à celebração de convênio,
destinado à execução de projetos inerentes à mencionada pasta, no Município de
Cáceres-MT.
A iniciativa de projetos de lei dessa natureza é exclusiva do Chefe do
Executivo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária, os quais devem
ser examinados e votados pela Câmara Municipal, conforme preconiza a Lei
Orgânica Municipal.
À operação de abertura de crédito adicional especial está prevista na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito
financeiro. A propósito, reza o artigo 41, II, da Lei Federal:
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / FAX 3223-4044 -
www.caceres.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 068/2018-GP/PMC - fls. 02
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica; ”
Portanto, o dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para
a realização de abertura de crédito adicionais especial.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste óbice à aprovação
do projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação
federal e municipal pertinente à matéria.
Por fim, esclarecemos que a urgência se justifica em face de que 2018
é ano eleitoral e, por se tratar de recursos oriundos de emenda parlamentar; a
legislação em vigor é enfática quanto aos prazos para execução de projetos, os quais
dependem do suporte orçamentário que ora buscamos.
Ante a importância deste projeto de lei, solicitamos a Vossa Excelência
e demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais
profundo respeito e consideração. q.
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FRANCIS MARIS CRUGSSS SS
Prefeito de Cáceres Fe? CE DINA and
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Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / FAX 3223-4044 -
www.caceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 31 DE JANEIRO DE 2018
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de
R$97.308,33 (noventa e sete mil, trezentos e oito reais e trinta e três centavos).
Artigo 2º - O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a acobertar
despesas da Secretaria Municipal Esporte e Lazer, pelas inclusões de fonte de recurso e modalidade
de aplicação e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 1002 - EXPECTATIVA DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 1141 — AMPLI. REF. E SERV. ADEQ. DA SEDE, GINÁSIOS,
MINIESTÁDIOS E PRAÇAS ESPORTIVAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
4.4.90 — Aplicações Diretas 124 — Transf. de Convênios — Outros (não relac. à educação/saúde/assist. social) 97.308,33
Total dos Créditos Adicionais Especiais...............cceemerneeneeemmeeensernsermeeeeerserseenseersereseerrerereeeeeerseeemeemmeseeseranses 97.308,33
Artigo 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorre
da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, $ 1º do artigo 43 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação:
Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 31 DE JANEIRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
1-2
ESTADO DE MATO GROSSO (UC4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES à Nena?
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 7
Funcão: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 1002 — EXPECTATIVA DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 1142 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
4.4.90 — Aplicações Diretas 124 — Transf. de Convênios — Outros (não relac. à educação/saúde/assist. social) 97.308,33
Total das anulações......eseseeoneomerssessecscccaoccenisssecsriesieiatarsasTecsoEEseSiasiacidiniisidóceoos cms emsesraosa uns caps res ermssensscemscomtetemvenssees 97.308,33
Artigo 4º- A inclusão de Fonte de Recurso contida nesta Lei, o Crédito Adicional
Especial passa a integrar a Lei nº 2.627, de 26 de dezembro de 2017-LOA/2018, Lei nº 2.622, de 26
de dezembro de 2017-LDO/2018 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas
alterações.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no corrente exercício
financeiro as dotações criadas nesta Lei até o limite de 10% (dez por cento) do valor fixado no artigo
1º.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 31 de janeiro de 2018.
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 31 DE JANEIRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
2-2
CATERES
A”
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 20/2018.
Assunto: Projeto de Lei nº 08 de 031 de janeiro de 2018.
Interessado: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 08 de 031 de janeiro de 2018, que dispõe
sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Esporte, e dá outras providencias
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal,
prevê que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete
manifestar-se a respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional,
legal e jurídico, e quanto ao mérito das proposições, nos casos especificados nos
incisos I ao XV, do referido artigo.
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O Projeto de Lei nº 08 de 031 de janeiro de 2018, que dispõe
sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Esporte tem o objetivo de dar suporte orçamentário à
celebração de convênio destinado a ampliação, adequação de ginásio,
miniestádios e praças esportivas.
Com base no artigo 48 da Lei Orgânica do Município de
Cáceres, é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Vejamos:
Artigo 48 - São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal
as leis que disponham sobre:
(..)
V - abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais, concessão de auxílio, prêmio ou subvenção
(..)
Além do mais, é apresentado a respectiva fonte de recursos
nº 124 — Transferências de Convênios, R$ 97.308.33.00 reais, diante disto está
presente a constitucionalidade e legalidade do presente Projeto de Lei
preenchendo os requisitos legais.
DO VOTO DO RELATOR
Com fundamento citado, voto pela
constitucionalidade e legalidade d
de 2018.
ojeto de Lei nº 08 de 031 de janeiro
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua Gengral
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-68:
sório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.20)
site: www.camaracaceres.mt.gov.br
GACERES
Ar
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e
Redação, acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 08 de 031 de janeiro de
es 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada
apreciação plenária desta Casa de Leis
Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2018.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 02/2018.
Assunto: Projeto de Lei nº 08 de 31 de janeiro de 2018.
Interessado: Prefeito Municipal de Cáceres.
Assinado por: Prefeito Municipal de Cáceres.
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 08, de 31 de janeiro de 2018, que dispõe
sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Esportes e dá outras providências.
Este é o relatório.
II- DO VOTO DO RELATOR:
Em análise à presente proposição, verificamos que a
Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, segundo a redação do artigo
39 do Regimento Interno, e seus respectivos incisos (La XV), compete analisar os
projetos referentes à abertura de créditos adicionais especiais ou s plementares
(VIID.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
-. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Diante de minuciosa análise feita pelo Relator, o Projeto de
Lei nº 08, de 31 de janeiro de 2018, preenche todos os requisitos legais
necessários.
II - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, por
unanimidade, vota pela aprovação do Projeto de Lei nº 08, de 31 de janeiro de
2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
a das Sessões, 05 de fevereiro de 2018.
ALVASIR FE E ALENCAR
PRESIDÊNTE o)
| /
| / J
ELIAS PEREIRA DA SILVA CLAUDIO 4 a
RELATOR / MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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