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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁCERES
Ofício 1 .30 I 12022-cPlPMC Cáceres - MT, 18 de julho de2022.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIIIA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
I{ua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
ldentifrçação Interna: Memorando I 0.99 1 12022. de 28 I 03 12022
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egregia Corte o Projeto de Lei
Complementar 012, de 20 de junho de 2022, que Altera o art. 186, da Lei
Complementar no l9l, de 03 de maio de 2022, e dá outras providências,
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importància do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com
o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reaftmamos os votos de estima e consideraçáo, extensivo
aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELI IBERATO DIAS
aceres
Av. Brasil, no I l9 - Centro Operacional de Cáceres - COC . CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.cacere s.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres@gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício 1.301/2022-GPIPMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Proieto de Proieto de Lei Complementar 012.
de 20 de iunho de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidentc da Càmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhorcs Vercadores:
É nosso dever enoaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lci Cornplernentar 012, de 20 de junho de 2022, qne
Altera o art. 186, da Lei Complementar no l9l, de 03 de maio de 2022, e dá outras
providências.
O Projeto de Lei Cornplementar (PLC) 01212022 tem por finalidade dar
cumprimento aos requisitos lcgais quanto à definição da amortizaçáo do déficit atuanal
do Plano Previdcnciário Municipal de Cáceres-M'I', em conforrridade corl a Portaria n.
1.461, de 02 de junho de 2022, assim corlo a Ilesolução CMN n" 4.963 de 25 de
novembro de 2021, do Conselho Monetário Nacional.
Por pertinente, registre-se que o Instituto Municipal de Prcvidência Social
dos Servidores de Cáceres (I'>revi-Cáceres), instituído pela Lei Cornplernentar n". 26 dc
27 de novembro de 1997, recstruturado pela I-ei Complementar no. 18112022, tem cotno
finalidade adrninistrar a previdência sooial municipal, poÍ meio da Autarquia de
personalidade jurídica dc direito público e corr autonomia administrativa e financeira.
Com cspecial atenção à análisc das alternativas de amortiz,ação do dóficit
atuarial, conforme consta cio parecer e do I{clatório 'Iócnico da AVALIAÇÃO ATUARIAL 2022, de 28 de março de 2022, os membros do Conselho de Gestão do I'}REVICACIIRES discutirarn, erl rcunião ordinária, a mclhor alternativa para equacionamcnto
do déficit atuarial registrado.
Desse modo, a Direção Exeoutiva do PREVICACEI{ES aprcsenta
DELIBERAÇÃO do Conselho de Gestão pela Alternativa 1 do Estudo atuarial, nos
termos do art. 3o., da Resolução n". 00212022 de 0810412022, publicada no Jornal Ofrcial
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 1410412022.
Av. Brasil, no I l9 - Centro Operacional de Cáceres - COC . CEP 78.210-906 Cáceres - M'l' - Brasil .
PABX: (065) 3223-1500 - wrvrv.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabincte.caceresíg)gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCCRCS
Ofiçio 1.301/2022-Gp/pMC - fls.03
Do exposto, o poder Executivo cumpre requisitos
reconhecimento da deliberação do órgão colegiado superior quanto a
opção na projeção do passivo atuarial e seu recoúecimento
anualmente.
Ademais, a altetação ora proposta consiste no acréscimo de três parágrafos
(§§ 4', 5o e 6o) ao artigo 1g6 da Lei comprementar no 1g r/2022.
o § 4'menciona a planilha de atualização dos Aportes Anuais, definidos no
referido Estudo Atuatial/2)22, com efeito retroativo a 0l de jàneiro de 2022,que figura
como Anexo único do presente pLC.
o § 5" assegura que o Relatório Técnico da AVALIAÇÃO ATUARIAL
2022 serâparte integrante do pLC 01212022.
Por fim, o § 6' trata do ratcio cntre as entidades patrocinadoras
previdenciário em referência.
Para instrução do presente, a fim de subsidi ar a análisc dos nobres edis,
cncaminhamos a seguinte document ação,anexa:
o Relatório 'fécnico da Avaliação Atuarial2022;
o Publicação da Rcsolução n' 00212022, dc 0g104/2022;
Quanto ao pedido de apreciação do I'}LC 012/2022 em caráter de urgência,
'fustifica-se cl11 raz'ã'o de QUC, embora os valores previstos para 2022 não solram
alterações, há prcvisão para o ano de 2023, cuja definição norrnativa em apreço é
inrprcscindívcl para a finalização clc peças orçamentárias para entrar em vigor no
próximo exercício, assim corlo cumprimento de lcgislação normativa prcvidenciária.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos mcmbros do Lcgislativo cacerense
para aprovar o Projeto de Lei cornplemcntar 012/2022, nostermos do Regirnento Interno
dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao enseiq externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
legais quanto ao
análise, discussão e
em lei específica
do plano
ANTONTA ^-'-A--- ELTENE fufmrnaro DrAS
o..ey de páceres
Av. Brasil, no I l9 - Centro Operacionu
PABX: (065)3223-1500 _
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IISTÀDO DE MATO GROSSO
PRT]I.'EITURA MUNICIPAL DE CÁCT]RI'S
PROCURADORIA GERÀI, DO MUNICÍPIO
PROIETO DE LEI COMPLEMENTAR N' 012, DE 20 DE TUNTIO DE 2022
"Altera o art. 186, da Lei Complementar no 18L, de 03
de maio de2022, e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso clas prerrogativas que
llre são estabelecidas pelo art.74, inciso IV, da [.ei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte I-ei:
Art. 1o O art. 186, da Lei Complementar no 181, de 03 de maio de 2022, publicada em 16.05.2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
" Art.L86. Sem prejuízo dos aportes mensais previstos no art. 84 desta lei, bern como
das avaliações atuarias anuais, ficam mantidos os aportes adicionais, para fins de
cobertura do deficit técnico, a sererrr efetuados na forma desta lei.
§ 1' Os aportes serão repassados ao PREVICACERES até o últirno dia de cada mês,
conforme previsão constante da Portaria MF nn 464, de 19 de novembro de 20L8, do
então Ministério daFazenda.
§ 2' Na hipótese de os aportes previstos neste artigo não serem repassados nas datas e
condições Íixadas, serão aplicadas as disposições estabelecidas no art.92 clesta lei.
§ 3" Os valores ctos aportes anuais a que se refere o caput cleste artigo deverão ser
equivalentes aos dispostos em planilhas atualizadas anuahnente, considerando a
atualização monetária equivalente à meta atuarial de investimento do RPPS, da data
de referência da reÍerida Planilha até a data de realização clo aporte.
§ 4" A planilha de atualização dos Aportes Anuais definidos no Estudo Atuarial do
exercício corrente está disposta no ANEXO UNICO a esta lei e dela é parte integrante,
os quais entrarão em vigor a partir da publicação do presente, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2022.
§ 5" O Relatório Técnico de Avaliação Atuarial de2022, data-base de3L/12/202L, que
dispõe soble os resultados da Prcvidôncia do Município cle Cáceres, ó parte integrante
desta lei.
§ 6" O valor total dos aportes será rateado entre as entidades patrocinadoras clo plano
previdenciário, com base na proporção de provisões matemáticas geradas por cada
entidacle municipal em relação aos seus servidores."
AÍt.2' Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 0L de janeiro de 2022.
- Cáceres/MT, ern 20 de junho de2022.
ANTÔNIA IENE LIBERATO DIAS
Prefbitr Municipal de Cáceres
PROIETO DII LEI COMPLEMENTAR N" 012 DE 20 DE IUNHO D82022
Avenida Ilrasil no 1.19 - CEP-78.200.000 Fone Bairro Jardirn Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIpAI »r: cÁcnnrs
pRocuRADoRrA GERAT, »o tvruNtcÍpro
ANEXO UNICO
PROIETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 012 DE 20 DE JUNHO DE2O22
Avenida Brasil no 119 - cEP-78.200.000 Fone Bairro ]ardim celeste - Cáceres - Mato Grosso.
2
Ano Saldo Devedor |uros Parcela Anual Parcela Mensal (Aporte)
2022 R$ 333.604.817,13 R§L6.246.554,59 R$ 1,4.033.658,83 R§ 1..1.69.471.,57
2023 R$ 335.817.712,90 R§ 1-6.354.322,62 R§ 18.721..9s1,,43 R§ 1.560.1.62,62
2024 R$ 333.450.084,09 R§ 1,6.239 .019,09 R§ 20.775.390,70 R§1.731.282,56
2025 R$ 328.913.712,48 R$ 16.018.09280 R$ 20.775390,70 R§L.731.282,56
2026 I{$ 324.156.419,57 R§ 1.5.786.417,63 R$ 20.775.390,70 P(§1,.731.282,56
2027 R$ 319.1,67.446,50 R§L5.543.454,64 R§ 20.775.390,70 R§ 1..731..282,s6
2028 R$ 313.935.5L0,44 R$ 15.288.659,36 R§ 20.775.390,70 R$1..73L282,s6
2029 Rs 308.448.779,09 R$ 15.021.455,54 R§ 20.775.390,70 R§1.731.282,56
2030 R$ 302.694.843,93 R§ 1,4.741.238,90 R§ 20775.390,70 R§L.731..282,56
203L R§ 296.660.692,12 R§L4,447.375,71 R§ 20.775.390,70 R§1,.73L.282,56
2032 R$ 290.332.677,12 R$ 14.139.201,38 R§ 20.775.390,70 R§1,.731.282,56
2033 R$ 283.696.487,80 R$ 13.816.018,96 R$ 20.775.390,70 R§1,.731.282,56
2034 R§ 276.737.1L6,05 R§ 1.3.477.097,55 R§ 20.775.390,70 R§1.731.282,56
203s R$ 269.438.822,89 R§ 13.L21.670,67 R§ 20.775.390,70 R§1..731.282,56
2036 R§ 26L,785.1.02,86 R§12.748.934,51 R§ 20.775.390/0 R§1.731.282,56
2037 R$ 253.758.646,67 R$ 12.358.046,09 R§20.775.390,70 R§L.731..282,56
2038 R$ 245.341.302,06 R§ L1,.94B.121,41 R§20.775.390,70 r<§ 1..731.282,56
2039 R$ 236.514.032,76 R$ 11.518.233,40 R§20.775.390,70 R§L.731.282,56
2040 R$ 227.256.875,45 R§\1.067.409,83 R§ 20.775.390,70 R§L.731.282,56
2041 I{$ 217.548.894,59 R§'t-0.594.631,17 It$ 20.775.390,70 R§1.731,.282,56
2042 R$ 207.368.135,05 R$ 10.098.828,18 r<§ 20.775.390,70 R$1..731.282,s6
2043 R$ 196.691.572,52 R$ 9.578.879,58 R$ 20,775.390,70 r<§ 1.73L.282,56
2044 R$ 185.495.061,40 R$ 9.033.609,49 R§20775.390,70 R§ 1.731..282,56
2045 R$ 173.753.280,L8 R§ 8.46L.784,74 R$ 20.775.390,70 R§ 1..731..282,56
2046 R$ 161.439.674,22 R§7.862.112,13 R§20.775.390,70 P(§1.73L.282,56
2047 R$ 148.526.395,65 R§7.233.235,47 R§20.775.390,70 R$1.731.282,56
2048 R$ 134.984.240,42 R§ 6.573.732,51 R§20775.390,70 R$1.731.282,56
2049 R§ 120.782.582,22 R$ 5.882.111,75 Rg 20.775.390,70 R§1.731..282,56
2050 R$ 105.889.303,27 R$ 5.156.809,07 R§ 20.775.390,70 R§L.731.282,56
2051. R§90.270.721,63 R§ 4.396.184,1.4 R§20.775.390,70 R§1.731..282,56
2052 R$ 73.891.515,07 R$ 3.598.516,78 R§ 20775.390,70 R§1,.731.282,56
2053 R§56.714.641,15 R§2.762.003,02 R§ 20.775.390,70 R§1.731.282,56
14 de Abril de 2022' Jornal Oficial Eletrônico dos MunicÍpios do Estado de Mato Grosso . ANO XVll I N. 3.961
DA RESCISÃO
Cláusula 12a A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não Íavorável na avalição de desempenho do profissional enseja
na sua rescisão de forma unilateral;
Cláusula 13a O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Leí 1g31/2005,
que dispõe sobre a contrataçáo por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional rnÍeresse público.
Cláusula 14a Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Cláusula 15a Fica êleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.
PreÍeitura Municipal de Cáceres-MT, 11 de Março de 2022
coNTRATADO (A)
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG NO:
CPF NO:
NOME:
RG NO:
CPF NO:
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
RESOLUÇÃO No oo2t2o22
CONSELHO DE GESTÃO - PREVICÁCERES
"Aprova deliberação adotada em Reunião Extraordinária de 30t03t2022".
O CONSELHO DE GESTÃO do lnstituto Municipal de previdência Social
dos Servidores de Cáceres - PREVICACERES, no uso das suas competências legais e regulamentares conferidas pela Lei Complementar n. 143
de 12 de julho de 2019; e
Considerando deliberação do órgão colegiado, adotada em reuniáo extraordinária ocorrida em 3010312022;
RESOLVE;
Art. 1o - Aprovar a Alteraçâo na Política de lnvestimentos, para fins de adequação a Resolução CMN n" 4.96312021 , de 29 de novembro de 2021;
Art. 20 - Aprova a Avaliação Atuarial 2021 - Data Base 31112t2021;
Art. 30 - Reconhece a viabilidade da Alternativa 1 da Avaliação Atuarial,
que prevê o parcelamento do Aportes pelo período de 35 anos
Art, 4o - Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Registre, publique e cumpra-se.
Cáceres-MT, 0B de Abril de 2022,
Antonio Carlos de Jesus Mendes
Presidente do Conselho de Gestão
PREVICÁCERES
coNrRAro No 074t2022- sMED PoR pRAzo ,=tE§fif,,Tâ§'à?11r'.i,â?â"^ NEcEssTDADE rEMpoRÁRrA DE ExcEpcroNAL
INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFIFICADO OO,II2O21
O MunicÍpio de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.o 03.214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA
RODRIGUES DA SILVA de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), ROSILENE DA SILVA CAMpOS, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua das Michellis, S/N, Bairro Massa Barro no Município de Cáceres MT, portador (a) do RG No 1782317-O SSp-MT e CpF
N" 014.977.341-26, daqui por diante denominada Contratada, com Íulcro no artigo 37, lX da Constituição Federal, lnciso Vlll Artigo 96 da Lei Orgânica
Municipal e Lei n.o 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas
e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula í" O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor
(a) ROSILENE DA SILVA CAMPOS, no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal lsabêl
Campos , com carga horária de trabalho de 2o(Vinte) horas semanais, na turma do 5' ano no período Vespertino. A contratação justifíca-se em
substituição a Professora Sandra Maria NetÔ. Garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.
DO PRAZO
Cláusula 2a A referida ContrataÇão por prazo determinado tem início em 04 de Março de 2022 e lérmino em 23 de Dezembro de 2022.
diariomunicipal.org/mUamm . www.amm.org.br 141 Assinado Digitalmente