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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 014, de 22 de julho de 2022, que Dispõe sobre a aplicação parcial do índice do piso salarial aos Profissionais do magistério do Município de Cáceres/MT, na forma que especifica, alterando anexos da Lei Complementar nº 47/2003.
native_id5043

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Norma Sancionada Recebimento de Ofício nº 1501/2022-GP-PMC. Protocolo nº 3481/2022-CMC.
2022-07-26 Aguardando Sanção
2022-07-26 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-07-22 Apresentada em Plenário
2022-07-22 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-07-22 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Oficio 1.33512022-GP/PMC Cáceres - MT, 22 dejulho de2022.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Cãmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
Fref .: Protocolo n' 16.63412022 de 15/01/2022 (.PMC)
Senhor Presidente
Submetemos à apreciaçáo dessa Egrégia Corte o Projeto de Ler
Complementar no 014, de 22 de julho de 2022, que Dispõe sobre a aplicação parcial
do índice do piso salarial aos Profissionais do Magistério do Município de
Cáceres/MT, na forma que especifica, alterando anexos da Lei Complementqr n"
47/2003, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importància do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, em caráúer de urgência urgentíssima,
mediante a convocação de sessão extraordinária, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa.
Ao ensejo, reafrrmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares Assinado de forma digital por
dr:<] ANroNrA ELTENE LTBERATo
ilr.iir/ DIAS:5669'756449 j I Dados: 2022.07.2210t51:37 -04'00' ._i
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Av. Brasil, n" 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.qov.br - E-mail: gabinete.caceres@smail.cotn
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUN¡CIPAL DE CÁCERES
Oficio 1.335/2022-GPIP}I4C - fls.02
Mensasem relativa ao Proieto de Lei Complementar no 014,
d,e 22 de iulho de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Cãmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
E nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementarno 014, de22 dejulho de2022,que Dispõe
sobre a aplicação parcíal do índice do piso salørial aos Profissionais do Magßtério do
Município de Cáceres/MT, naforma que especifica, alterando anexos da Lei Complementør
n" 47/2003.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 01412022 tem por finalidade conceder
reajuste de 4o/o (quatro por cento) sobre o piso salarial do Prof,rssional do Magistério do
Município de CáceresAvIT, a título de aplicação parcial do Piso Salarial Nacional do
Magistério definido pelo MEC.
O referido percentual, aplicado a partir do mês de julho de 2022, terá efeito
retroativo, a partír de 1o de janeiro de 2022, sendo que, em relação aos meses de janeiro a
junho de 2022, será quitado em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, a iniciar, igualmente,
no mês em curso.
Esclarecemos que o presente PLC está em consonância com os termos do
Acordo Judicial entre a Prefeitura Municipal de Cáceres e o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipal (SSPM), conforme anexo do Oficio n" 06512022ISSPM.
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis
encaminhamos a seguinte documentação, anexa:
. Oficio n' 06512022ISSPM
o Resumo Contábil Geral
O ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁruO E SEUS
REFLEXOS FINIANCEIROS Assinado de forma digital por
ANTONIA ELIENE LIBERATO
DIAS:56695756449
Dados: 2022,07,22 1 0:5 I :50
-04'00'
Av. Brasil, n' 1 19 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1s00 -
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Oficio 1.335/2022-GPIPMC - fls. 03
Quanto ao pedido de apreciação da matéria em caúúer de urgência, justifica-se
emrazã"o de que a previsão de pagamento, segundo o PLC, é, aindapara inclusão na folha de
pessoal deste mês, todavia, somente poderá ser efetivada após a sua aprovação por essa
Colenda Cãmara.
Ante ao exposto, reiteramos o pedido ao Legislativo cacerense para envidar os
esforços necessários à aprovação do Projeto de Lei Complementar n" 014/2022, em caráúer
de urgência urgentíssima, mediante a convocação de sessão extraordinária, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
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I
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado de forma digital por ANTONIA
ELIEN E LIBERATO Dl A5:566957 56449
Dados: 2022.07.22 1 0:52:04 -04'00'
Av. Brasil, n" 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.rnt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres@gmail.com
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFETTURA MUNICTPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROIETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 014, DE22 DE IUTHO DE2O22
"Dispõe sobre a aplicação parcial do índice do piso
salarial aos Profissionais do Magistério do
Município de Cáceres/\4T, na forma que especifica,
alterando anexos da Lei Complementar no 4ry2003,"
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.74, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. Lo Fica reajustado em 4% (qtatro por cento) o piso salarial do Profissional do Magistério do
Município de Cáceres /MT, a título de aplicação parcial do Piso Salarial Nacional do Magistério
definido pelo MEC, com efeito a partir de Lo de janeiro de2022.
S 1" O reajuste será aplicado a partir do mês de julho de2022.
S 2' O valor retroativo do reajuste, relativo aos meses de janeiro a junho de 2022, será quitado em 06
(seis) parcelas iguais e sucessivas, a iniciar em julho de 2022.
Art.2o Os Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar n'047/2003, passam a vigorar conforme o
ANEXO I da presente Lei.
Art. 3o Permanecem vigentes as demais disposições da Lei Complementar no 47 /2003
Art.4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT,22 de julho de 2022.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado de forma digital por
ANTONIA ELIENE LIBERATO
D1A5t56695756449
Dados: 2022.07.22 1 0:5 1 :08
-04'00'
PROJETO DE LEI COMPLEMENTARN'OLADE¿?DE JULHO DE2O22
Avenida Brasil no L19 - CEP-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso
1
ffi
PROFESSOR TÉCNTCO EDUCACTONAL (30 HORAS - EM EXTrNçÃO)
Nivel
Nivel
Nivel
Nivel
Nivel
Nivel
Nivel
Nivel
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURÄDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO I
TABELA DE SALÁRIOS
PROFESSOR TÉCNTCO EDUCACIONAL (40 HORAS)
I - Licenciatura. Plena
il - Licenciatura. Plena C/ Especializaçã,o
il - Licenciatura. Plena C/ Mestrado
IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado
I - Licenciatura. Plena
II - Licenciatura. Plena C/ Especialização
m - Licenciatura. Plena C/ Mestrado
IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado
PROIETO DE LEI COMPLEMENTAR N' 014 DE 22 DE JULHO DE2O22
Avenida Brasil no 119 - CEP-78.200.000 Fone Bairro fardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
2
B c D E F G H
CLASSE
NIVEL A
coD
I- L.0 5.310,81 5.666,11. 6.02'J.,37 6.376,64 6.73'J.,8'1. 7.087,25 7.442,32 7,798,80
coD
u- L.1L 6.019,27 6.421,97 6.824,63 7.227,27 7.629,84 8.032,69 8.435,13 8.839,17
COD
III- 1.5 6.727,15 7.177,19 7.627,19 8.077,20 8.527,1'1. 9.977,33 9.427,1.0 9.878,66
coD
tv-7.7 7.435,51 7.932,94 8.430,34 9.927,73 9.425,01 9.922,65 10.419,77 L0.9L8,88
CLASSE
NIVEL A B c D E F G H
coD
I- 1.0 3.983,1't 4.249,64 4.516,13 4.782,66 5.049,'1.6 5.3']..5,67 5.582,20 5.849,45
coD
II- 1,.1,1, 4.514,49 4.816,54 5.1'1.8,56 5.420,61 5.722,64 6.024,68 6.326,7't 6.629,6'1.
coD
III- 1.5 5.045,38 5.382,94 5.720,5'L 6.058,05 6,395,60 6.733,'18 7.070,73 7.409,24
coD
tv-1..7 5.576,67 5.949,78 6.322,88 6.695,97 7,069,09 7.442,20 7.8\5,28 8.189,44
.rwþ
Nivel
Nivel
Nivel
Nivel
Nivel
Nivel
t#'
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROFESSOR (30 HORAS - EM EXTrNçÃO)
I Magisterio
II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
l[ C/ Nivel Superior - Lic.Plena, Conforme Formação Academica
IV Nivel Superior C/ Especialização
V Nivel Superior C/ Mestrado
VI Nivel Superior C/ Doutorado
PROFESSOR (2s HORAS - EM EXTrNçÃO)
Nivel I Magisterio
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel Iil C/ Nivel Superior - Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'O14DE22DE ]ULHO DE2O22
Avenida Brasil no 119 - CEP-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
CLASSE
NIVEL A B c D E F G H
coD
I- L.0 2.574,24 2.758,04 2.941.,78 3.125,58 3.309,37 3.493,1.4 3.676,95 3.86L,38
COD
II- 1.1L 2.857,40 3.06'1.,42 3.265,43 3.469,45 3.673,46 3.877,48 4.08'J.,49 4.286,07
coD
uI- l.s 3.861,38 4.137,05 4.4\2,77 4.688,49 4.964,15 5.239,85 5.515,52 5.792,03
coD
rv-'t.7 4.376,23 4.689,65 5.001,L3 53\3,57 5.626,01. 5.938,45 6.250,89 6.564,3'J,
COD
v- 1.9 4.89L,02 5.240,29 5.589,49 5.938,73 6.287,9L 6.637,1,4 6.986,32 7.336,57
COD
vt-2.1 5.405,96 5.79't,81. 6.177,84 6.563,8'L 6.949,75 7.335,72 7.721,73 8.'1.08,87
CLASSE
NIVEL A B c D E F G H
coD
I- 1.0 2.145,25 2.298,35 2.45L,47 2.604,63 2.757,80 2.910,96 3.064,12 3.217,85
COD
II- 1.LL 2.38L,22 2.55'J.,23 2,72'1,,24 2.89'1.,25 3.06'J.,26 3.23'J.,27 3.40'1,28 3.57'J.,77
COD
III- 1,.5 3.217,8't 3.447,57 3.677,34 3,907,06 4.136,83 4.366,53 4.596,26 4.826,72
coD
rv-L.7 3.646,97 3,907,28 4.L67,62 4.428,00 4.688,36 4.948,73 5.209,13 5.470,30
COD
v- 1.9 4.075,86 4.366,90 4.657,87 4.948,90 5.239,94 5.530,95 5.82'1.,94 6.113,78
COD
vr-2.7 4.504,99 4.826,54 5.1.48,23 5.469,84 5.79'J.,49 6.\13,15 6.434,77 6.757,42
.t$r
Nivel
Nivel
Nivel
Nivel
Nivel
Nivel
\*f
ESTÄDO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNrcrPÄL on cÁcnnns
pRocuRADoRrA GERAI- ro uu¡lrcÍpro
PROFESSOR (20 HORAS - EM EXTrNçÃO)
I Magisterio
II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
II C/ Nivel Superior - Lic.Plena, Conforme Formação Academica
IV Nivel Superior C/ Especialização
V Nivel Superior C/ Mestrado
VI Nivel Superior C/ Doutorado
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" O14 DE 22 DE JULHO DE2O22
Avenida Brasil no 119 - CEP-78.200.000 Fone Baino Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso
4
CLASSE
NIVEL A B c D E F G H
cóD
'j...716,15 I- L.0 1..838,70 1,.961,,19 2.083,75 2.206,29 2.328,78 2.451.,29 2.574,30
cóo
II- 1.11 1.905,06 2.014,12 2:1.48,35 2.282,57 2.41.6,79 2.55'1,0'J. 2.685,24 2.8\9,83
cóp
m- 1.5 2.574,27 2.758,07 2.94L,87 3.125,64 3.309,47 3.493,27 3.677,06 3.861.,40
CÓD
rv-'t.7 2.917,5L 3.125,84 3.334,13 3,542,46 3.750,7'J, 3.959,00 4.'J.67,32 4.376,29
COD
v- 1.9 3.260,71 3.493,56 3.726,31 3.959,19 4.191.,95 4.424,78 4.657,59 4.891,,11
coD
vt-2.7 3.604,02 3.861.,25 4.118,61 4.375,93 4.633,24 4.890,55 5.1.47,87 5.405,96
SINDICATO t}OS SERVIDORES PÚBUCOS MUNITIPAIS DE CACËRES'IIIT
FUNDAçÄO: 04 DE SETEMBRO DE 1989 _ REGISTRo: CARTÓRIo Do 20 oFíc|o Do ESTAD0 DE MT
SOB. No468 LIVROA-2 FLS.253V-CNPJ:01 370626/0001 52
Ofício no065/2022lSSPM
Cáceres-MT, l5 de julho de 2A22.
Prezada Senhora,
Em atendimento a convocação 01Û|202ASSPM do dia t4 de julho de
2422 aos Profissionais da Educação da rede Municipal de Cáceres, afim
de apreciar e deliberar acerca da proposta de acordo no processo judicial
que versa sobre a Greve.
A Assembleia ExtraordÍnária foi realizada no dia 15/0712022 período
matutino e a minuta que estabelece os termos que constará no acordo
judicial foi APROVADA pela maioria dos presentes. Todavia, o Estado de
Greve permanece até que todas as pautas do acordo judicial sejam
cumpridas. Segue em anexo a minuta do acordo. Ficamos no aguardo da
confecção oficial do acordo pela PGM para assinatura das partes.
certos de vossa atenção e pronto atendimento, agradecemos
antecipadamente.
Respeitosamente,
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rrÁ gto r-u rz sANTos LoUREN{jO
Presidente do SSPM
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\(' qf A Excelentíssima Senhora
ÀNTONIA ELIENE LIBERATO DI.AS
Prefeita Municipal
Cáceres-MT.
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Avenida Getúlio Vargag no 2.000 - Santa lsabel - Telefone: (65l' \ZZJ-1262
Cep: 78200-000 - Cáceres-MT
#
-.. inforrnam que, após discussöes, Ê, corn o objetlvo de colocar fim, tanto ao
processo judicial quanto iå greve tratada nos äTltt6, pactuam, nos sguintes terrncs:
L- Em relação à discussão sobre o piso salarial profissional naclonat para os profissionais
do magistério ptiblico da educaçäo básica, o Município de Cáceres MT aplicará, em
relação ao salário de janeiro de 2t22, o índice de 4,00% {quatro por cento}, com efeitos
retroativos ao ¡*ês de janeiro de 2O22, de forma quer a partir do mês de julho de 2022,
referido índice já serä aplicado;
2- No que se refere ao 'retroativo" de referido índice, relativo aos meses de janeiro å junho
de 2a22, tais valores serão quitados em û6 {sels} parcelas iguais e sucessivas, a iniciar
em julho de 2A22 e a última até dezernbro de 2tZ2;
3- Factuam, que, no fechamento dos próximos quadrirnestres, a administração apurará,
até o final do mês seguinte ao final do quadrirnestrq os resultados acumulados,
garantindo que, se o limite de despæa total com pessoal far inferior à 1f,$ff,/"
{cinquenta vírgufa oitenta por cento) conceder-se.á novo pencentuaf de aurnento até
atingiros 5t,&tyø,levando-se em conta o mês de janeiro de2ÈZl,objetivando alcançar
o piso nacisnal total; Da mesma form¿ ãcåso o limite de despesa total com pessoal for
superior å 5S,8OyÈ {cinquenta vírgula oitenta por cento}, nenhurn percentual será
concedido, naquele momento, sem gue isso represente descurnprimento ao pactuado;
Além dos assuntos relacionados ao piso nacional, supra referidos, ainda pactuam:
4- A administração municipal criará, através de portaria, e até o dia 31 de julho de Zt2Z,
comissão, com participação mínima de û2 {dois} membros indicados pelo SSPM, para
realizar os esftrdûs com vistas å regulamentaçäo do "profirncionário';
5- Reaftrma ainda a administra$o municipal que eventuais e futuros professores
contratados de forma temporária, após regulares processos seletivos, teräo contratos
garantidos o pagamento de L/3 å título da "hora atividade'; para tanto, não só os
próximos prscessos seletivos para contratação trarão tal previsäo, como também,
encaminhará a adrninistração municipal, para a Câmara de Vereadares, no máximo até
a data de 3Û {trinta} de julho, de 2û22, projeto de lei para regulamentar, de forma
definitiva, o pagamento da hora atividade aos professores contratados
temporariamente, nos moldes daqullo que já ocorre com os efetivos;
Finalmente, face à solução amigável do processo judicial e da greve da categoria, pactuam ainda:
6- A administração näo realizará quaisquer descontos salariais nos vencimentos dos
profissionais da educação em greve/ relativos aos dias parados, os quais, em face disso,
se comprometem a realizar a reposição dos dias letivos, no mesmo número dos dias
oem greveo, no calendärio que for estabelecido pelas Escolas/SME, e sem gualquer
pagamento complernentar, seja å que títulc for;
7' Será quitado também, condicionado å regularidade da reposiso e na mesrna forma do
item 2, o adicional insalubridade aos profissionais que tive¡am tal indenizaçäa
descontada durante a grev€;
8- Declara o 55PM c fim tçtal da paralizaçãc e ccmpromisso de retorno ås salas de
aulas/postos de trabalho, no dia squinte ao da assinatura do presente documento, de
forma que pactuam também a näo incidência de multa, em desfavor do sindicato, e a
favor da administração nos autos de processo judicial n. ...
9- Manter-se-á o "estado de greve" atê o final cumprimento do pactuado;
PREFE¡TURA MUN¡CIPAL DE CACERES Mês/Ano
AVENIDA BRASIL, 119, JARDIM CELESTE. CACERES-MT 0712022
CNPJ: 03.214.145/0001-83 Folha Mensal/Adiantamento 13o Salário/Férias/Rescisão
Página 1 de 2
Resumo Contábil Geral 201071202219'.26"45
Cargo seja qualquer um dos itens a seguir: ('0011','0130', '0156','0166','0179','0181','0183','0185','0201','0232','0233','0234','0235',
'0236"',0237" '0238"'0239"'0240"',0241"',0242"'0243"'0244"',0245"'0246"'0250"',0251"',0252" '0261"'0357'''0358"'0359"'0360"
'040
Total a Empenhar 4.237.983,02
Total de Vencimentos
Salário Família
Outras Deduções
Horas Extras
Bolsa de Estudo
Despesa/Receita.Extra (PASEP,...)
Sal. Maternidade
Beneficios Assistenciais
Total Bruto
Total de Descontos
Total Líquido
FGTS a Recolher
i;,i:i l
\.;.{.)i:
22.244,47
3.679.463,70
3.701.708,17
1.201.478,85
2.500.229,32 Valor Ref. a 13o Salário
0,00 + Valores Sem 13o Salário
0,00
0,00
Patronal Bruto ;;tsrutol
Deduçöes Líquido 
-*
Vínculo
Salário
Família
Salário
Maternidade
Outras
Deducões
Patronal
Líquido
02 EFETIVO
03 CONTRATADO
09 NÃO ESTAVEL
370.892,90
142.381,85
23.000,10
0,00
0,00
0,00
0,00
7.508,29
0,00
0,00
0,00
0,00
370.892,90
134.873,56
23.000,10
Total 536.274,85 0,00 7.508,29 0,00 528.766,56
Funcionários
Situação Quantidade
01 - Normal
11 - Rescisão de contrato de trabalho sem justa causa por iniciativa do empregador ou exoneração de ofício de servidor de
cargo efetivo ou exoneração de cargo em comissão
12 - Término do Contrato de Trabalho
21 - Rescisão sem Justa Causa por lniciativa do Empregado ou exoneração de cargo efetivo a pedido do servidor
94 - Afastamento por Doença não relacionada ao trabalho
95 - Afastamento por Licença Maternidade/Paternidade
97 - Afastamento sem vencimento/sem remuneraçäo
98 - Afastamento com vencimento/remuneração
Total
Quantidade de trabalhadores processados
686
2
6
2
39
B
15
3
761
7oô
Proventos
Evento DescriÇão Qtde. Refer Valor ClassificaÇão contáb¡l
001
ôzs
SALARIO BASE
CON¡P|.NUMS ADIC MES ANTERIóR
COMPL. SALARIAL AULAS ADICIONAIS
A?igrENlfo DE sERVrÇo ARr.16s
FG integralizada conf Lei Municipal
INSALUBRIDADE (mês e/ou meses anteriores)
GERENCTA LC - 11512017
ADic rEMPo sFR-vr-çg - Lc2steir 
,
coMPL'CARGO EM COMTSSÃO" LC-1 15/2017
FG Diretor Escolar - LC 83/2009; 179 e 18012022
ro vics Anterior coni. Portariá/Decreto
FG Secret. Escolar- LC 83/2009; 179 e 18012022
ADtC TEMP SERV|çO - LC 0BO/2009
COMPL SAL BASE - LC OBO/2009
FG"Coord. Escolar - ¡-C AäIZOOS; 17g e 1BOI2O22
SALARIO MATERNIDADE
FERIAS
FERIAS INDENIZADAS
644
5
85
12 '10
3
57
1
1
5
¿o
18.799,00
. " 0-,0-0 
.
0,00
. 
0-,0-0 
_
0,00
" q,0-0 
..
1.190109.
0,,00
3,00
2 563.012,22
6.002,49
Salário Base
84.195,87
4.338,01
28 2.38p3
2.597,36
13.453,20
618,03
216,40
18.070,68
56.177,94
180,01
- 
810_,09
+12.4.85..,59
19.676,97
41.95q,e.6
17.871,44 Salário Maternìdade
76 690,73
2.475,27
089
ìsà
530
550
592 INSALUBRIDADE - Art. 10 I b - LC 17012022
640
705
713
73ß
745
90p
836
837
861
903
öos
906
0,00
q,0_0 
"
0,00
. 
0_,0_0
5.417,00
.. 
0-,0"9
. . 
0,,0,0
. 
1.15.:09
330,00
0,00
Fiorilli S/C Software Ltda [97lbassan/DESKTOP-JUBHNVE.USER] {7.5.317.33.15709/R/15709}
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES Mês/Ano
AVENIDA BRASIL, 07t2022 ,I19, JARDIM CELESTE. CACERES-MT
CNPJ: 03.214.145/0001-83 Folha Mensal/Adiantamento 13o Salário/Férias/Rescisão
Página 2 de 2
Resumo ContábilGeral 201071202219:26:45
Cargo seja qualquer um dos itens a seguir: ('0011', '0130', '0156','0166','0'179','0181','0183','0185', '0201','0232','0233','0234','0235',
'0236"',0237" '0238"',0239"'0240"',0241"',0242"',0243"'.0244"',0245"',0246"'0250"',0251"'0252" '0261"'0357"'0358"',0359"',0360"
'0401')
Base de LR.R.F.
Base de F.G.T.S.
3.628.790,29
0,00
907
908
912
órá
e19
917
935
948
ós¿
969
baà
FERIAS PROPORCIONAIS
r/3'FÈirAS
TSO. SNTNN|O ADIANTADO
. 
0_,0-0
33q,0"0
624;09
?e,00
J0r00
43q,00
.17:oo
65-,0-0
454,00
0-,0-0
1,00
6.535,85
I 3o. SALARIO PROPORCIONAL
1/3 FERIAS - RESCISAO
25 q6q,4l
Pq 3.35",6.5 
.
. 9.e"81.,e.] .
2.178.,60
'loq q6?,39
1..2:65,4e
!.373.,09
114,018.,29 
".
3.215.,3p 
_
825,08
AFASTADO Lrcçr'rç4 1,rio¡Cn .
28
à
ã
16
MEDIA FECHAMENTO 13o. SALARIO
SALARIO MATERNIDADE ( 60dias) INSS
LICENCA-PREMIO
1/3 FERIAS SEM PREVIDÊNCIA
1/3 FERIAS INDENIZADAS
Resumo de Proventos por Classificaçäo
Salário Maternidade
5
Sem classificação
Salário Base
Salário Maternidade
8.748,00
'18.799,00
210,00
1.224.392,15
2.563.012,22
22.244,47
Total 27 .757,00 3.809.648,84
Descontos
Evento Descrição Qtde. Refer Valor Classif¡cação contáb¡l
FALTAS INJUSTIFICADAS
PENSÃO pROC.ZO1 e-s¿.ZOt r
PENSÃO PROC.7609-53.201 1
PENSAO PROC.2007/193
MENSALIDADE SINDICAL SSPM ART.271
1.730,99 Valor já descontado do Bruto
444,80
606,00
1.140,14
14.264,30
29.280,00 Valor já descontado do Bruto
11.1_78,68 _ -
350.587,'1 1
108
lBB
20,00
.96-,70
50,00
20,00
294",09 
.
182,00
19,00.
280,00
7",00 
.
36,00
LC
js9
16.0
96p
568
711
732
zs.5
7_70
P4g
863
91e
920
921
922
e27
942
946
947
DESC PAGAMENTO INDEVIDO
CONSIGNADO BANCO DO BRASIL
CONSIGNADO C.E.F
CO-NSIGNADO SICREDI
VALE SIND. SSPM
coNSTGNADO qANT-ANqEß
DESCONTO AUTORIZADO
PREVIDENCIA - INSS
IRRF - SALARIO
IRRF - FERIAS
PREVIDÊNCIA 13" SALARIO - INSS
LIQUIDO FERIAS
PREVIDÊNCIA - FUNDO
PREVIDENCIA FERIAS . INSS
PREVIDENCIA FERIAS - FUNDO
Resumo de Descontos por Classificaçäo
vábi jå
Receita
-vqlo¡ j{
descontado do Bruto
Extra Despesa Extra
descontado do Bruto
.. .. 
g 3-13-,4,0
13.91q,ee
24.964,02
285,O4
. .6q 6-1q,s.4
322.212,88
. 
1q q9e-,le
543,52
. .76.94+,6!
361.309,51
q2B,qp
9.583,39
Sem classificação
Valor já descontado do Bruto
Receita Extra Despesa Extra
22.131 ,24
242,00
75,00
1.200.935,33
107.940,67
543,52
Total 210,00 1 .309.419,52
Contribuição Prev¡denciária do Segurado por Vínculo
Vínculo Valor
02 - EFETIVO
03 - CONTRATADO
09 - NÃO ESTAVEL
370.892,90
57.458,26
9.529,58
Total 437.880.74
Base de Previdência Total
Base de Previdência por VÍnculo
3.420.613,20
Valor
02 - EFETIVO
03 - CONTRATADO
09 - NÃO ESTAVEL
2.649.236,12
664.100,60
107.276,48
Fiorilli S/C Software Ltda. [97/bassan/DESKTOP-JUBHNVE.USER] {7 .5.317.33.15709/R/1 5709}



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