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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaProjeto de Lei nº 060, de 24 de junho de 2022, que Altera o art. 3º, da Lei nº 1.815, de 02 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas, alterado pelas Leis n.ºs 2.248/2010, 2.416/2014 e 2.876/2020, bem como revoga a Lei nº 2.876/2020.
native_id5045

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-02 Norma Sancionada Prot. nº 199/2023. Lei nº 3.135, de 09/02/2023.
2023-02-08 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2023-02-06 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-02-06 Inclusa na Ordem do Dia
2022-08-30 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-08-01 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2022-08-01 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-08-01 Apresentada em Plenário
2022-07-29 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-07-28 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-10T10:16:53.204641-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Oficio n' | .19212022-GP IP}I4C Cáceres - MT, 24 dejunho de 2022.
A Sua Excclência o Scnhor
VEIT. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
I{ua Coroncl José Dulce, esq. I{ua Gal Osório
Cáceres - MT - CllP 78210-056
I dcntifi cação I ntelna : M cmorando I 7.26212022. dc I 2 l-0-512022
Senhor Presidente
Subrnetemos à apreciação dessa Egregia Corle o Projeto de Lei n'
060, de 24 de junho de 2022, que Altera o art. 3o, da Lei n" l.Bl5, de 02 de
dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogcts, alterado
pelas Leis n.'s 2.248/2010,2.416/2014 e 2.876/2020, bem como revoga a Lei no
2.876/2020, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei ern análise, esperamos contar com
o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que delibcrem e aprovem-no, nos tcrmos do Regimento Interno dessa
Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideraçáo, extensivo
aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELI LI E,ITATO DIAS
P deC
Av.Br.asil,nnllg-CcntroOpcracional deCáccrcs-COC -CEP78.2 l0-906 Cácercs M'l' - Brasil -
pAIIX: (065) 3223.1566 , rvrvw.caceres.mt.gov.br - E-nrail: gabinctc.cacclcsídgnrail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
O|'íçio n" 1.19212022-GI,IPMC - Í1s.02
Mensasem relativa ao Proieto de Lei n'060. de 24 de iunho de 2022
Excelentíssimo Seúor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É t osso dever cncaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o Projeto de I-ei no 060, de 24 de junho de 2022, que Altera o art. 3",
da Lei n" 1.815, de 02 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho
Municipal Ántidrogas, alterado pelas Leis n.os 2.248/2010,2.416/2014 e
2.876/2020, bem como revoga a Lei n'2.876/2020, anexo.
A Lei no 1.81512002 previa, iniciahnente, o quantitativo de 22 (vrnte e
dois) componentes no Conselho Municipal Antidrogas COMAD, assim
denominado, à época, cujo total foi sendo alterado com o passar do tempo nas Leis
subsequentes, citadas na ementa do Projeto de Lei (PL) 06012022, constando da
última (Lei 2.87612020) o total de 14 representantes.
Assim, a alteração proposta pelo Projeto de Lei (PL) 06012022,
originou-se de um estudo reahzado pela Comissão Intersetorial designada por esta
administração, atravós do Decreto no 280, de 2010412022, para a estruturação e
reativação do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas * COMAD (cópia
anexa), a qual também se reuniu com representantes (remanescentes) do referido
Conselho.
Levou-se consideração a dificuldade de reunir-se um grande número
de membros, oriundos de vários segmentos e, por consequência, a baixa adesão e
participação nas reuniões, que motivou a decisão pela redução dos integrantes, para
que, de fato, o citado Conselho consiga deliberar e cumprir as suas atribuições,
chegando-se a um consenso do quantitativo de 10 (dez) membros, que, por fim,
convergiu-se na redação do PL 06012022.
Av. Brasil, no I l9 - Ccntro Operacional de Cácelcs - COC CEP 78.210-906 Cáccles - MT - Ilrasil ,
PABX: (065) 3223-1500 - lvwr.v.cacercs.rrt.gov.br - ll-rnail: gabincte.caceres@gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício n" 1.192/2022-GPIPMC - fls. 03
Frise-se que o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas é um
órgão vinculado à Política de Assistência Social e deve contribuir com a vigilância
e promoção dos direitos socioassistenciais. Diante disso, é de competência e
interesse do Poder Público Municipal a reativação do Conselho Municipal de
Política Sobre Drogas, que será responsável por acompanhar, atualizar e auxiliar o
Poder Executivo sobre o desenvolvimento de Políticas Municipais referentes ao
tema.
Ante ao exposto, solicitamos aos membros do Legisiativo cacerense
que deliberem e aprovem o Projeto de Lei 06012022, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA ELIEI II]ERATO DIAS
Cáccres
Av. Brasil, no 119 - Ccntro Operacional de Cácelcs - COC - CDÍ'> 78.210-906 Cáceres - MT - Ilrasil
PABX: (065) 1223-1500 - wwrv.caceres.rnt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres(?gmail.conr

GÀCER§§
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ESTADO DE MATO GROSSO
PIIEFIIITUITA MUNICIPAL DII CÁCEIU'S
PITOCURADORIA GI'RAI, DO N{UNICÍPIO
PROTETO DE LEI N" 060. DE 24 DE JUNHO DE 2022
"Altera o art. 3o, da Lei no 1.81-5, de 02 de dezembro de
2002, que dispõe sobÍe o Conselho Municipal
Antidrogas, alterado pclas Leis n.os 2,248/20\0,
2.416/2014 e 2-876/2020, bem como revoga a Lei no
2.876/2020."
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO dAS
prerrogativas que lhe são estabelecidas pclo afi. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, faz saber
que a Cârnara Municipal de Cáccres-MT, aprovará e eu sanciouarei a seguinte Lei:
Art. 1u O art. 3", da Lei no 1.815/2002, alterado pelas Leis n|" 2.248/2020,2.416/2014 e 2.876/2020,
passa a vigorar cotrl a seguinte redação:
"Art. 3o O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD será
composto por 10 (dez) mernbros e respectivos suplentes, cujos uornes serão
indicados ao órgão da Adrninistração Público Municipal e em scguida nomeados
pela Prefeita mediante Decrcto Municipal seuclo eles:
I - 05 (cinco)representantes de Errtidades Governarnentais, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) 01 (um) representante da Secrctaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da secretaria Municipal de Assistência social;
d) 01 (um) representante do Poder Judiciário Iistadual;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Scgurança I'ública;
II - 05 (cinco) represcntantcs de Entidadcs Não Governarnentais, sendo:
a) 01 (um)representante da Ordem dos Aclvogados do Brasil;
b) 01 (urn) representante dos Clubes de Serviços;
c) 01 (um)representantc de Instituiçõcs rcligiosas;
d) 01 (um) represcntante da Associação cte Moradores dc Bairro;
e) 01 (um) representante de Entidade clc Dcfcsa e Garantia de Dircitos;
§ Lo Para cada titular será indicado um suplcnte, que substituirá aquele eln caso
de ausência ou impedimento, de acordo coln o que dispuser o regimento interno
do Conselho respectivo.
§ 2o Os representantes do Governo Municipal junto ao Conselho Municipal de
Políticas sobre l)rogas serão designados pelo Chefe do Executivo, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após o início do mandato'
PROJB'IO DE LEI N'0(r0 DE 24 DE JUNIIO IJE 2022
Avcnida Brasil »" I I9 - CEP-71I.200,000 Fonc/l"AX:(0(r5) 3221-I939
Bairro Jarrlim Cçlcstc - CÍtccrcs-- Mtlto Grosso.
ESTADO DE MÀTO GROSSO
PREFEI'IURA MUNICIPÀL DE CÁCERES
PROCURÀDORIA GERÀL DO MUNICÍPIO
§ 3' É vedada a indicação cle entidades ou
ingerência do poder público no processo
sociedade civil junto ao COMAD.
nomes ou qualquer outra forma de
de escolha dos representantes da
§ 4' Os Conselheiros, cujas notneações serão publicadas através clos meios de
comunicação e divulgação utilizados pela Prefeitura Municipal, cumprirâo
mandato de 02 (dois) anos, perrnitida urna única recondução.,,
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na clata de sua publicação, revogando a Lei n" 2.876/2020.
Cáceres/MT, ern 24 de junho de2022.
ANTÔNIA EL LIBERATO DIAS
unicipal
PROJIJ'IO DE I,I]I N" Oó() DE 24 DE JUNIIO DE 2022
Avcrricla Brasil n" I l9 .. CI11L78.200.000 F'onc/FAX:(065) 3223-t939
Bairro Jartlirn Cclcstc - Cáccrcs - Mato Grosso.
sÂcÉRg"
ESTADO DE, MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MTINICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N" 28O
DE 20 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no
uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica
Municipal, e:
CONSIDERANDO aLei 1.815 de 05 de Dezembro de 2OO2, em que institui o
Conselho Municipal Antidrogas e quc dispoe das atribuições do Conselho;
CONSIDERANDO a alteração de Julho de 2010 através da Lei 2.248, que
acrescenta artigos referentes composição do Conselho para 26 representantes;
CONSIDERANDO a alteração de Março de 2014 através da Lei 2.4t6, em qLre
altera e acrescenta artigos referentes à composiçáo do Conselho para 20
representantes;
CONSIDERANDO a alteração de Julho de 2O2O atravós da Lei 2.876, em que
altera e acrescenta artigos referentes à composição do Conselho para 74
representantes e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Conselho de Politicas Sobre Drogas ainda não foi
constituído desde alteração da Lei cm 2O2O, e que a importância de um órgáo
fiscalizador e preventivo no sentido dc açoes referentes ao tema é essencial em
nosso MunicÍpio;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando n" 14.238, de 19 de abril de
2022.
RESOLVE:
Art.1" Designar os senhores abaixo, para integrar a Comissão Intersetorial
para a estruturação e reativaçáo do Conselho Municipal de Políticas Sobre
Drogas - COMAD.
secretaria Municipal de Assistência social - Governamental
Joicy Machado do Rosário Correa
Secretaria de Segurança Pública - Governamental
Juliano Claudio Alves
DECRETO N" 280 DE 20 DE ABRIL DE2022
Avenida Brasil no 1le - Fone. (ffi31;â?rl;#*xllJ,fll,H,,";i]iiJe - cáceres - Maro Grosso
Página 1 de 2
1.Àiràts
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - Governamental
José Eduardo Mariano
Ordem dos Advogados do Brasil - Não Governamental
Janaína Takei Marques Mariano
Igreja Quadrangular Vida Abundante - Não Governamental
Gildevam Sillas Pereira da Silva
Rotary Clube de Cáceres - Não Governamental
Rosane Michelis Saravy e Mauro Celso Pereira Ribeiro
Art.2" Fica atribuído a esta Comissão, a análise e alterações da Lei 2.876 de
14 de Julho de 2O2O, além do chamamento dos representantes do governo e
sociedade civil, e legitimação do Conselho para início das ações competentes do
órgão.
Art. 3" Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de abril de 2O22.
ANTÔNIA ÍO DIAS
Prefeita Mu de Cáceres
FABÍOLA CAMPOS LUCAS
Secretária Municipal de Assistência Social
DUCRE'|'O N',2tt0 Dlt 20 DU ABRILDT:.2022
Avenidn Ilrasil rr" 1 l9 - I,-onc: (65)3223-1500 - Bnirro Jardim Ccleste - Cáccres * Mato Grosso
C ll P 782 I 0-906 - lv'wlv.caceres.mt.qov.br
Asshado diqilalmento por
FÂBIOLA CAMFOS LUCAS (e￾CNPJ: em lido pelo CPF
452 _549 _601-2O)
Oala: 2510412022 1 1:39:46 -O3:OO
Página2 de?
Asslnado digitalmenlê poÍ
ANTONIA FI IFNÉ I INFRÁTO
DIAS (e-CNPJT emitido pelo CPI:
566.957.564-49)
Dâla: 25104/2022 19:01:36 -03:00

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