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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaProjeto de Lei nº 012, de 15/02/2018, que "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, e dá outras providências, anexo."
native_id505

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-16 Proposição Aprovada em Turno Único U Projeto aprovado em 12/03/2018. Ofício encaminhado a Prefeitura nº 110, de 13/03/2018.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

ESTADO DE MATO GROSSO
“s Câmara Municipal de Cáceres
|
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
: WWww.camaracaceres.mt.gov.br
2/2018, que “Dispõe sobre a
autorização para abertura de Grédi icional Especial em favor da
Secretaria Municipal Especi intos Estratégicos, e dá outras
providências, anexo.” os
DA A APROVAÇÃO: / /
PROROCOLON: 440/2018.
APROVADO / 1º TURNO APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: | / / SALA DAS SESSÕES: / /
| DATA OMISSÕES | Aurócra£o |
| | n) Constituição, Justiça, Trabalho e Redação oricio L/2 Seloló |
| 4 Economia, Finanças e Planejamento 3 [c 7 3 / 7 4 |
[) Saúde, Higiene e Promoção Social qe =]
NE (] Educação, Desportos, Cultura e Turismo DA RA! |
Í (1) Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas ( | dá
() Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente .
[] Fiscalização e Controle
E (1) Especial
E () Mista
OBSERVAÇÕES:
caceres (2 Um
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 088/2018-GP/PMC Cáceres - MT, 16 de fevereiro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Senhor Presidente:
Temos a honra de submetzr à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto
de Lei nº 012 de 15/02/2018, que dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal Especial de Assuntos
Estratégicos, e dá outras providências, anexo.
O presente Crédito Adicional Especial, a ser aberto para O Orçamento
vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tem por objetivo dar suporte
orçamentário à contribuição destinada à manutenção do Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico Complexo
Nascentes do Pantanal, no que tange ao Contrato de Rateio para o ano de 2018.
Mediante autorização legislativa e de acordo com a Resolução
Normativa nº 038, de 03/03/2017, o Município de Cáceres, no ano de 2017,
reintegrou-se ao referido Consórcio, haja vista a importância da junção de forças em
busca de soluções para o desenvolvimento regional. Isto posto, a matéria em análise
visa abrigar, orçamentariamente, o compromisso assumido junto ao Consórcio
Nascentes do Pantanal.
Ante a importância deste projeto de lei, solicitamos a Vossa Excelência
e demais edis que analisem e aprovem O projeto de lei em tela, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais
profundo respeito e consideração. ; q
quo Pi A ?
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres—- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-
mail: oahinete caceres email.comv
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 012 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
PROJETO DE LEIN' 012 Dt Iii ILILAE
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Artigo. 2º - O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a acobertar
despesas da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, pelas inclusões de Grupo de
Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação e Elementos de Despesas e terão as seguintes
características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 03 — SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Unidade: 01 — SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 1007 - GESTAO DE EXCELENCIA
Proj/Atividade: 2.199 - CONTRIBUIÇÃO AO CONS. DES. COMPLEXO NASCENTES
DO PANTANAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em 0.1.00 Recursos Ordinários 50.000,00
Consórcio Públicos
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em 0.1.00 Recursos Ordinários 50.000,00
Consórcio Públicos
Total do Crédito Adicional Especial, 100.000,00
Artigo 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre
da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, $ 1º do artigo 4 Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação:
PROJETO DE LEI Nº 012 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Órgão: 03 - SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Unidade: 01 - SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 1007 - GESTAO DE EXCELENCIA
Proj/Atividade: 2.199 - CONTRIBUIÇÃO AO CONS. DES. COMPLEXO NASCENTES
DO PANTANAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - 0.1.00 Recursos Ordinários 100.000,00
Pessoa Jurídica
100.000,00
Subtotal,
Artigo 4º - A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e
Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº
2.627. de 26 de dezembro de 2017 - LOA/2018, Lei nº 2.622, de 26 de dezembro de 2017 -
LDO/2018 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017 - PPA/2018-2021 e suas alterações.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo, se necessário, autorizado a suplementar no corrente
exercício financeiro as dotações criadas até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no
artigo 1º nesta Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres — MT, 15 de fevereiro de 2018.
PREFEITO MUNICIP
PROJETO DE LEI Nº 012 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
2-2
” ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 60/2018.
Referência: Processo nº 440/2018.
Assunto: Projeto de Lei nº 012 de 15 de fevereiro de 2018.
Interessado: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I- DO RELATÓRIO
] O Projeto de Lei nº 012 de 15 de fevereiro de 2018, dispõe sobre a
abertura de crédito adicional especial, em favor da Secretaria Municipal Especial de Assuntos
Estratégicos e dá outras providências.
Este é o Relatório.
Il - DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê que à
Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a respeito de
todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e quanto ao mérito das
proposições, nos casos especificados nos incisos 1 ao XV, do referido artigo.
Em análise ao presente projeto de lei, verifica-se que Excelentíssimo
Prefeito Municipal Francis Maris Cruz requer a abertura de crédito adicional especial em
favor da Secretaria Municipal Especial de Assuntos stratégicos, no valor de R$ 100.000,00
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6:
Eres,
GRUERES
CRCERE
sk
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico,
Complexo Nascentes do Pantanal, no que se refere ao Contrato de Rateio para o ano de 2018.
A abertura de crédito adicional suplementar e especial depende de
prévia autorização legislativa, por força do princípio da legalidade das despesas previsto no
art. 167, inciso V da CF, senão vejamos:
“Art. 167. São vedados:
a (.:)
V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes. ”
É certo ainda que a abertura dos créditos suplementar e especial, além
de ser precedida de exposição justificativa, depende da existência de recursos disponíveis para
acorrer à despesa (Lei Federal nº 4.320/64, art. 43).
Consideram-se recursos para o fim do artigo 43, desde que não
comprometidos, aqueles descritos no seu parágrafo 1º, incisos de Ia IV:
I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
III — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Nesse contexto, foi indicado como fonte para o custeio da despesa os
resultantes de anulação parcial da dotação orçamentária prevista para o Programa código
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osó
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862
| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Tendo em vista que, conforme frisamos acima, para a abertura dos
créditos suplementar e especial, além de ser precedida de exposição justificativa, depende da
existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa (Lei Federal nº 4.320/64, art. 43),
temos que o artigo 5º do presente projeto de lei, deve ser suprimido, vez que não consta a
respectiva fonte de custeio.
Considerando os relevantes objetivos trazidos pelo presente projeto
de lei e ainda o cumprimento dos requisitos legais, voto pela constitucionalidade e
legalidade do Projeto de Lei nº 012 de 15 de fevereiro de 2018, suprimindo-se o artigo 5º.
IH - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Lei nº 012 de 15 de fevereiro de 2018, suprimindo-se o artigo 5º.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 12 de março de 2018.
José Edjardo
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
— ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 61/2018.
Referência: Processo nº 440/2018.
Assunto: Projeto de Lei nº 012 de 15 de fevereiro de 2018.
Interessado: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 012 de 15 de fevereiro de 2018, dispõe sobre a
abertura de crédito adicional especial, em favor da Secretaria Municipal Especial de Assuntos
Estratégicos e dá outras providências.
Este é o Relatório.
IL- DO VOTO DO RELATOR:
O art. 39 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê que à
Comissão de Economia, Finanças e Planejamento compete opinar sobre projetos referentes à
abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares (inciso VII.
Em análise ao presente projeto de lei, verifica-se que Excelentíssimo
Prefeito Municipal Francis Maris Cruz requer a abertura de crédito adicional especial em
favor da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), com o objetivo de dar suporte orçamentário à contribuição destinada à
manutenção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social, Ambien!
”
Bra
centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório,
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
TO Me
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
e Turístico Complexo Nascentes do Pantanal, no que tange ao Contrato de Rateio para o ano
de 2018.
O projeto de lei em comento está acompanhado de justificativa que
aponta fonte de recursos para a cobertura do crédito adicional especial criado, qual seja,
projeto/atividade n. 2.199, natureza da despesa código n. 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de
Terceiros, razão pela qual entendemos que o mesmo se encontra em sintonia com as
exigências legais e legislação pertinente.
Considerando os relevantes objetivos trazidos pelo presente projeto
de lei e ainda o cumprimento dos requisitos legais, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº
012 de 15 de fevereiro de 2018.
II - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 012 de 15 de
fevereiro de 2018.
É o nosso parecer; Oqual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis:
Sala das Sessões, 12 de março de 2018.
Alvasir Alencar - PP
. PRESNSENTE
dE en ij
Elias Perei ilva — PT do B Cláudio Henriq Zug ni' - PSDB
RELATOR MEMBRC
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 ite: www.camaracaceres.mt.gov.br

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