ASSUNTO: Projeto de Lei nº 016, de 06/03/2018, que “Dispõe sobre a
autorização para abertura de crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), e dá outras
providências. f
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
INTERESSADO: Executivo Municipal
| | APROVADO /1º TURNO
2h 03.
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
1E)
DATA DA ENTRADA: 07/ 03/2018.
DATA DA APROVAÇÃO:26 /02/20]5
NA SESSÃO DE:
SALA DAS SESSÕES:
APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES:
/
[A Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
|
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
QoOODDDOR
OBSERVAÇÕES:
Estado de Mato Grosso
REFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
8/2018-GP/PMC Cáceres - MT, 07 de março de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em. 0/03 pof..
Ass Musa
A Sua Excelência o Senhor Protucoiw —xismmo
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Senhor Presidente: 126
Temos a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e
demais integrantes dessa ilustre Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 016 de
06/03/2018, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), e dá outras
providências, anexo.
O presente Crédito Adicional Especial, a ser aberto para O Orçamento
vigente, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), tem por objetivo regularizar a
contabilização da folha de pagamento dos servidores que prestam serviço na unidade
da Central de Cadastro Único — CECAD.
Tal procedimento se faz necessário, logo que até o ano de 2017, os
prestadores de serviço da referida unidade eram contratados. Todavia, a partir de
2018, a CECAD passou a contar com servidores efetivos, motivo pelo qual houve a
necessidade de incluir elemento de despesa específico para tal fim,
concomitantemente, à regularização no setor de pessoal e de contabilidade, cujo
alinhamento de informações entre os dois setores deu-se mediante a alocação física
e orçamentária dos servidores pertencentes àquela folha, inerente à
SMAS.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.
a mabinada nanacae/Momail comv
Estado de Mato'Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0138/2018-GP/PMC — fls. 02
Em função da justificativa retro mencionada e por se tratar de elementos
essenciais à quitação de folha de pagamento de servidores, solicitamos a Vossa
Excelência e demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos
do Regimento Interno dessa Casa de Leis, em caráter de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais
profundo respeito e consideração.
| Ad
FRANCIS MARIS CRU
Prefeito de Cáceres /
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-
pao a er pa, DC IR, 174
etitiAço
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Merss
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 016 DE 06 DE MARÇO DE 2018
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em
favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Artigo. 2º - O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a acobertar
despesas da Secretaria Municipal de Ação Social, pelas inclusões Modalidade de Aplicação e
Elementos de Despesas e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02 - FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 1009 - FORTALECIMENTO DO SUAS
Proj/Atividade: 2.119 - MANUT. DO SERVIÇO DE APOIO À GESTÃO DO
BOLSA FAMÍLIA / IGD-M
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.91.13.00 Obrigação Patronal 0.1.00 Recursos Ordinários 7.000.00
Total do Crédito Adicional
Especial........sseemeseemeeeeseeereernseerresoereseranssernnscermeseenmesemnsssenmss 7.000,00
Artigo 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre
da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, $ 1º do artígo 43 fla Lei nº
4.320. de 17 de março de 1964, conforme discriminação:
PROJETO DE LEI Nº 016 DE 06 DE MARÇO DE 2018
fa Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso,
1-2
A =
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02 - FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 1.009 - FORTALECIMENTO DO SUAS
Proj/Atividade: 2.119 — MANUT. DO SERVIÇO DE APOIO À GESTÃO DO
BOLSA FAMÍLIA / IGD-M
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30.00 Material de consumo 0.1.00 Recursos Ordinários 7.000,00
Artigo 4º - A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e
Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº
2.627, de 26 de dezembro de 2017 - LOA/2018, Lei nº 2.622, de 26 de dezembro de 2017 -
LDO/2018 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017 - PPA/2018-2021 e suas alterações.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres — MT, 06 de março de 2018.
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 016 DE 06 DE MARÇO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
2-2
E q 7
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA, TRABALHO E REDAÇÃO
LIDO
Na Sessão de:
poema À
Parecer nº 75/2018
Referência; Processo nº 641/2018
Assunto: Projeto de Lei nº 16, de 06 de março de 2018
Autor (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
LRELATÓRIO;
O Projeto de Lei nº ló, de 06 de março de 2018, dispõe sobre a autorização
para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência
Social e dá outras providência,
Este é o Relatório,
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz, visando a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Assistência Social,
” Rua Coronel José Dulce esquina com à Rua General Osório, ce
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
É cediço que o projeto de lei que vise efetivar abertura de créditos
adicionais especiais deve ser elaborado em perfeita consonância com os princípios
estabelecidos nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal e 40 a 46 da Lei nº 4.320/1964.
Os arts. 40 a 43 da Lei 4,320/64 conferem o suporte legal necessário a
análise do presente projeto de lei:
Dos Créditos Adicionais
Art. 40, São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art, 41, Os créditos adicionais classificam-se em:
(+)
IH - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Art, 42, Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D. O. 05/05/1964)
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;(Veto rejeitado no D.O.
05/05/1964)
OQ artigo 2º, do presente projeto de lei, dispõe que, o crédito especial será
utilizado para acobertar despesas da Secretaria Municipal de Ação Social, relacionada a
manutenção do serviço de apoio à gestão do bolsa família/IGD-M — Obrigação Patronal,
com o código 3.1.91.13.00, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Por sua vez, segundo dispõe O artigo 3º, do mesmo projeto de lei, haverá a
anulação parcial de dotação orçamentária, com o mesmo valor, relacionado ao mesmo
projeto atividade, porém, da despesa Material de Consumo, com & código 3.3.90.30:00.
="Ttua Coronel José Dulce com
Fone; (65) 3223-1707 Fax (65)
E
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Baseando nos fundamentos acima citados, cumprido os requisitos legais,
voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 16, de 06 de março de 2018.
H- Ã SÃO:
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Lei nº 16, de 06 de março de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
2
Rua Coronel José Dulce esquina com à Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 76/2018
Referência: Processo nº 641/2018
Assunto: Projeto de Lei nº 16, de 06 de março de 2018
Autor (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
1- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 16, de 06 de março de 2018, que dispõe sobre a
autorização para abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de
Assistência Social (SMAS) e dá outras providência.
Este é o Relatório.
IL- DO VOTO DO RELATOR:
M- DUO VUIL IS ES
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de
créditos adicionais é exclusiva do Prefeito Municipal, vez que tal operação implica em
alteração da peça orçamentária referente ao exercício financeiro em curso.
A abertura de crédito adicional especial está prevista na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.
A propósito, reza O artigo 41, inciso II, da lei federal:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
(:)
II - especiais, os dest
orçamentária especifica; ”
inados a despesas para as quais não haja dotação
O dispositivo legal colacionado confere o necessário suporte para à
realização de abertura de créditos adicionais especiais para suprir gastos desprovidos da
correspondente dotação orçamentária.
Prosseguindo em nossa análise, segue abaixo dispositivo legal também
aplicável ao caso em tela, senão vejamos:
“Art 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa. ”
ou a anulação parcial de dotação orçamentária,
O projeto em comento apont
está devidamente embasado no art. 4358155,
como fonte para a abertura do crédito especial, e
inciso III, da Lei 4.320/64.
No tocante ao processamento dos créditos adicionais, reportamos ao art. 42
do diploma legal federal já citado, que reza:
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo. E
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do Projeto
de Lei nº 16, de 06 de março de 2018.
II - DECISÃO DA COMISSÃO:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento acolhe e acompanha o
voto do relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 16, de 06 de março de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões, 26 de março de 2018.
Elias Cs E] as —- PTdoB
PRESIDENTE
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br