ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 17, de 21 de Março de 2018, que dispõe sobre |
aquisição pelo Município, por doação do ESPORTE CLUBE |
HUMAITÁ, com encargos, de todo o acervo patrimonial material e
imaterial do histórico clube social, e dá outras providências,
acompanhado de respectiva mensagem, em anexo.
PROTOCOLO Nº: 822/2018. DATA DA ENTRADA: 23/03/2018.
DATA DA APROVAÇÃO: XL /02/ 207
LIDO ; APROVADO / 1º TURNO APROVADO /2º TURNO
NA SESSÃO DE: b/ 021.L0/%$| | SALA DASSESSÕES: / 1 SALA DAS SESSÕES: /
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
[) Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
() Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
[| Fiscalização e Controle
[) Especial
[) Mista
OBSERVAÇÕES:
rente
À one
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0195/2018-GP/PMC Cáceres - MT, 23 de março de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Costa Marques, nº 891, Centro CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Cáceres - MT a a q
Em 2) 4 S2 1201
Horas, Tolo sobre S2b.
Ass dado
Prototolo Externo
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 17,
de 21/03/2018, que dispõe sobre aquisição pelo Município, por doação do
ESPORTE CLUBE HUMAITÁ, com encargos, de todo o acervo patrimonial
material e imaterial do histórico clube social, e dá outras providências,
acompanhado de respectiva mensagem, em anexo.
Dada a importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com
o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração,
extensivamente aos seus nobres Pares.
/
EA SD
V R
Prefeito de Cáce
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-
mail: cabinete.caceres(Q gmail.comv
RE
SA”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 17 DE 21 MARÇO DE 2018
“Dispõe sobre aquisição pelo Município, por doação do ESPORTE CLUBE
HUMAITÁ, com encargos, de todo o acervo patrimonial material e
imaterial do histórico clube social e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º Na forma do que prevê o artigo 106 da Lei Orgânica Municipal fica o Município
de Cáceres autorizado receber em doação com encargos, todo acervo patrimonial material e
imaterial do ESPORTE CLUBE HUMAITÁ.
Parágrafo Único: Os encargos previstos no caput referem-se à débito judicializado contra
o Esporte Clube Humaitá, no valor atualizado de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Artigo 2º Os encargos de que trata O artigo primeiro grava de ônus de penhora à
matrícula do imóvel, averbada sob nº R.5.M nº 18.335 do Livro 2-N-3 do Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca.
Artigo 3º Diante da expressa manifestação de vontade do doador Esporte Clube
Humaitá, registrado em ata de Assembleia Geral de seus associados e existindo interesse
público do município donatário, fica autorizada a liquidação da dívida prevista nos artigos
anteriores, para a formalização da escritura pública de doação, livre e desembaraçada de ônus.
Artigo 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão a cargo da dotação orçamentária
2022-3.3.90.91.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres”
“ PREFEITO MUNICIPAL
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Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
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Ofício nº 0195/2018-GP/PMC - fis. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 017, de 21/03/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Esta mensagem complementa o Ofício nº 0195/2018-GP/PMC, por meio
do qual o Executivo Municipal encaminha à consideração dessa ilustre Casa o Projeto
de Lei nº 17, de 21/03/2018, que versa sobre aquisição pelo Município, por doação do
ESPORTE CLUBE HUMAIT, 'Á, com encargos, de todo o acervo patrimonial material e
imaterial do histórico clube social, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa acolher a livre manifestação de vontade
externada pela Sociedade Civil Esporte Clube Humaitá em doar a toda sociedade
cacerense o acervo patrimonial material e imaterial desse histórico clube da cidade,
através da Prefeitura Municipal de Cáceres.
A manifestação volitiva mencionada encontra-se lavrada em Ata de
Assembleia Geral Extraordinária dos sócios proprietários do Clube, realizada em 19 de
janeiro de 2017 e devidamente registrada em Livro Próprio de Pessoa Jurídica — O.S.
292819, Registro Lavrado sob nº 5.339 — Pasta: A-31, Averbado às fls. 182/189 do
Livro de P.J: A-01; Registro 109 do Cartório do 2º Ofício desta Comarca de Cáceres
(documento em anexo).
A doação, como sendo ato jurídico de Direito Civil, opera-se através de
dois momentos distintos. O primeiro é a expressa manifestação volitiva do doador em
realizar a doação de determinado bem de seu patrimônio pessoal. E o segundo ato é a
concretização da doação, através da “tradição” ou entrega do objeto doado ao donatário,
quando se trata de doação de bem móvel, ou mediante a lavratura da competente
Escritura Pública de Doação e respectiva “transcrição imobiliárj uando se trata de
bens imóveis.
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Ofício nº 0195/2018-GP/PMC - fls. 03
No caso presente, o primeiro ato já se encontra devidamente materializado
através da manifestação de vontade externada pelo Esporte Clube Humaitá, mediante
registro em Cartório, como, também, há de parte da Administração Pública Municipal
a visualização de relevante interesse público de se tornar donatária de referido acervo
patrimonial histórico da cidade de Cáceres. O Esporte Clube Humaitá marca sua
história seja pelo majestoso prédio onde encontra-se edificada a sede social da entidade
e, sobretudo, pelo patrimônio imaterial de inúmeros acontecimentos sociais festejados
no local, por considerável parcela da população Cacerense.
Há, portanto, inegável interesse do Município de Cáceres em receber esta
doação a fim de que:
1º) o imóvel antes de domínio de sócios patrimoniais remanescentes, seja,
daí em diante, de domínio coletivo de toda a população;
2º) preservar o histórico prédio de construção colonial; e,
3º) preservar as cores, tradições e memória dos eventos € festas
acontecidos no recinto, para posteridade.
Porém, para que este ato se concretize através da lavratura da competente
Escritura Pública, torna-se indispensável a autorização legislativa. Reza o artigo 106 da
Lei Orgânica do Município que “a aquisição de bens imóveis por compra ou permuta,
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa”. Bem verdade que referido
dispositivo refere-se à compra e permuta, circunstância que em tese não teria aplicação
em sede de DOAÇÃO.
Ocorre, todavia, que na espécie da doação objeto do presente projeto de
lei trata-se de “doação com encargos” consistente na liberação do gravame da penhora
que onera a matrícula do imóvel, cuja baixa através da liquidação da dívida garantida
pelo referido ônus judicial é condição “sine qua non” para que à
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Ofício nº 0195/2018-GP/PMC. - fls. 04
Oficion UiZ)/Vidnstitimio mos
Escritura Pública em favor do Município seja lavrada livre e desembaraçada de
quaisquer ônus.
Caso fosse uma doação pura e simples, a autorização legislativa poderia
até ser dispensada, entretanto, tratando-se de doação com encargos, à legalidade do ato
exige a prévia lei autorizativa.
É de oportuno registro que os encargos previstos na lei é o único que onera
a matricula do imóvel, inexistindo qualquer outra dívida em nome do doador, consoante
informam as certidões negativas em anexo.
Por fim, notório é o maior valor do patrimônio doado, em relação ao valor
do encargo da dívida, circunstância que dispensa a necessidade de avaliação.
É de urgência urgentíssima a tramitação do presente Projeto de Lei, para
que, estando o imóvel em nome do município, sejam envidados esforços na captação
de recursos e meios de salvar o histórico prédio do Esporte Clube Humaitá do estado
de ruína em que se encontra.
Por fim, para atender o propósito ora discorrido, solicitamos a apreciação,
votação e aprovação do presente Projeto de Lei na forma regimental.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares as
expressões do nosso melhor apreço.
Prefeito de Cáceres
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Recebisd2/05 1A8
Horas AT :0S 100.
Estado de Mato Grosso Ass;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Memorando nº 069/2018-SMEAE Em 22 de março de 2018.
PROTOCOLO... li. Aid
DATA... didl20.../2018.
ES ata)
Da: Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos
Para: Secretaria Municipal de Planejamento
Senhora Secretária:
Estamos encaminhando a Vossa Senhoria a minuta de Projeto de Lei, que
dispõe sobre aquisição pelo Município, por doação do ESPORTE CLUBE HUMAITÁ,
com encargos, de todo o acervo patrimonial material e imaterial do histórico clube
social, e dá outras providências, bem como cópia da Ata de Reunião Extraordinária do
Esporte Clube Humaitá, em anexo.
Os encargos a que se refere o parágrafo anterior trata-se de penhora
inscrita na matrícula do imóvel a ser doado, objeto da Averbação nº R.5.M nº 18.335,
documento em anexo, determinada pela MM. Juíza de Direito da 2* Vara Cível desta
Comarca, nos autos do Processo de Execução de nº 1998/258 — Código 6277, em que
figura como Exequente a Empresa M. A. Campos e Carvalho & Cia Ltda e, como
Executado o ESPORTE CLUBE HUMAITÁ.
Justifica-se o pagamento de referido valor para desonerar a matrícula
imobiliária de referido gravame, a fim de que a Escritura Pública de Doação seja lavrada
livre e desembaraçada de quaisquer ônus. O valor objeto do Projeto de Lei representa
parcela atualizada da dívida, cujo cálculo de liquidação em anexo equivale à importância
de R$ 37.881,03 (trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e um real e três centavos),
reduzido para efeito de pronto pagamento, para o valor previsto na minuta da lei de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), correspondendo maior economicidade aos cofres
públicos.
v. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cáceres MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - v.br=E-
mail: gabinete.caceres(D) gmail.com
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Memorando nº 069/2018- = fis. 0)
O pagamento mencionado poderá ser realizado diretamente em juízo,
vinculado ao processo mencionado, com anuência do Credor Exequente para pronta
EXTINÇÃO da Ação e consequente determinação da baixa da penhora.
Por fim, solicitamos que, mediante análise e parecer no tocante às
previsões constantes das peças orçamentárias PPA, LDO e LOA da Prefeitura de
Cáceres, essa Secretaria contribua com a redação do artigo 4º e no que mais julgar
necessário, a fim de que alcancemos, com perfeição, o objetivo de que trata a minuta
retro mencionada.
Em seguida, seja o presente encaminhado às demais pastas, para
manifestações pertinentes e providências, conforme os procedimentos de praxe.
Atenciosamente.
WILSO SSAHIRO KISHI
Secretário Mun. Especial de Assuntos Estratégicos
v. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-
di Aos 19 dias do mês de Janeiro de 2.017, no auditório. da
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CÁCERES = MT - CDL”
sito na Praça Duque de-Caxias nº 144 - Centro, espaço gentilmen
cedido considerando a Inviabilidade de realizar 0 ato na sede do clube
pelo estado precário e de abandono em que se encontra, inicialmente '
fez uso da: palavra o último presidente MARIO MARCIO ESTEVÃO
FIGUEIREDO dizéêndo quê ele e os démais sócios constantes do Edital
de Convocação, por estarem preocupados com a visível depredação
dé um patrimônio histórico da sociedade Cacerense, tesolveram
convocar a presente ASSEMBLÉIA que deveria instalar-se às 19:30
horas em primeira convocação, entretanto, diante da ausência de
quorum de 2/3 dos sócios com direitos a voto, fica. neste ato
declarada aberta às 20:30 horas e instalada a presente ASSEMBLÉIA
GERAL: EXTRAORDINÁRIA; em segunda convocação, com o número
de 29 (vinte é nove) sócios presentes, abaixo nominados os quais
assinam 3 lista de presença em anexo, considerada parte Integrante
desta. ata, atendendo assim os pressupostos do artigo 68 do Estatuto
Social. Inicialmente: o sócio Mario Figueiredo convida o sócio ATILA
SILVA GATTASS para secretariar os trabalhos é fez questão de N
nominar todos os sócios que tomaram a: iniciativa de convocar a
presente assembléia como sendo os seguintes: MÁRIO MARCIO
ESTEVÃO FIGUEIREDO; ATILA SILVA GATTASS; WILSON MASSAHIRO
KISHI; LUIZ PLACIDO- PINTO JUNIOR; LUIZ PONCE DA SILVA; LUIZ
- ADAIR BARBOSA JUNIOR; LUIZ JOSÉ OURIVES; RINALDO BRITO.
FANAIA; SANDOVAL VIEIRA DE ARAÚJO; MARIO MARCIO GOMES;
MARCOS G. BANDEIRA; SERGIO HENRIQUE LEITE; ACIR FONSECA
'MONTECHI E ANTÔNIO EDSON: POUSO DE ALMEIDA. Depois de: lido O
Edital o Ex Presidente Mario Figueiredo entende oportuno e.por
questão de ordem alguns. esclarecimentos para apreciação e
deliberação da ASSEMBLÉIA, . para pe de absoluta /
tá
.
* LEGALIDADE e para qué no futuro não de causa a nenhuma arguição
de nulidade e diz o seguinte: 1º) O Sécio Sergio Henrique Leite,
émbora figure seu nome no: Edital de Convocação, reiteradas. vezes
foi procurado para assinar o edital e deixou de assiná-lo por não ter
sido encontrado, porém, em contrapartida, O sócio Sebastião Gomes
de arruda Neto subscreveu o Edital, em que pese não constar seu
nome: na relação de sócios que promoveram esta ASSEMBLÉIA. 20)
Outro ponto importante para conhecimento e apreciação da
ASSEMBLÉIA é quanto à competência para sua convocação. Segundo
x 6 Estatuto Social à competência ordinária é do Presidente do Clube ou
q va por solicitação do Conselho: Deliberativo (Artigos 69/70 do Estatuto
Social). Esta é à regra ordinária, contudo, extraordinariamente, pelo
estado dé abandono em que se encontra a associação, O mesmo
artigo 70 permite interpretar-se de que & sócio, excepcionalmente
pode fazer a convocação. 3º) Para-votar e ser votado o sócio tem que
estar quite com a tesouraria do Clube e em pleno gozo dos direitos
sociais, esta a regra do artigo 67 do Estatuto. Sabe-se que para esta
ASSEMBLEIA -esta condição terá que ser superada sa condição social
aferida pela última lista de sócios proprietários apresentada neste
ato. Feito estes esclarecimentos o Sócio Mario. Figueiredo .antes-de
ingressar na Ordem do Dia pede que à ASSEMBLÉIA delibere sobre
todas as questões de ordem acima levantadas, Colocado em votação
q 1º) questionáimento sobre a supressão e adição das Assinaturas dos
Sócios: Sérgio Henrique Leite e Sebastião Gomes de Arruda Neto,
respectivamente, a Assembléia votou como Irrelevante esse fato
considerando, sobretudo, 'a legitimidade de túdos os demais sócios
que convocaram a Assembléia, convalidando o edital; Colocado em
votação o 2º questionamento, quanto à legitimidade do sócio em
convocar ASSEMBLÉIA GERAL na ausência de Presidente e do
Conselho Delibérativo a decisão soberana da Assembléia foi pela
legalidade do ato convocatório e, colocado em apreciação o item 3º,
novamente a Assembléia de mode soberano deliberou pela legalidade
do ato, por ser inviável exigir dos sócios presentes que estejam
regulares com a tesouraria do clube, acolhendo “com direito de umA
RS
z
3
“único voto, todos quantos dentre os presentes que estejam na
relação de sócios apresentada neste ato e que tomará parte
integrante da presente ata. Presente neste ato o Sr. Mauro: Donizete
Ribeiro, portando 07 (sete) Títulos (10B; 109; 110; 136; 298; 299 e”
304) de Sócio Proprietário do Esporte Clube Humaitá, todos em nome
de Wilson Silva, além de uma declaração firmada em 23 de fevereiro
dé 1996, subscrita pelo mencionado sócio Wilson Silva, pelo quai
expressa “autorização” para que o clube faça a transferência dos
S a peferidos titulos para o portador. Com' esta documentação o Sr.
» Mauro Donizete Ribeiro postulou direito de voto na presente
* assembléia. Colocado em votação esta questão de ordem, à
(em assembléia deliberou pela rejeição da pretensão. O Sócio Proprietário
- Claudio Palma Dias questão de ordem, propôndo à
assembléia à Inversão da ordem do dia constante do Edital, alegando
que primeiramente teria que ser votado à item 03 da pauta. Como (74
seja: DELIBERAR SOBRE REATIVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E DEFINIR )
RESPONSABILIDADES COM. A E “CONSERVAÇÃO: . DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, FÍSICO E IDEOLÓGICO DO CLUBE, :
alegando que sem uma diretoria eleita a presente Assembléia não Ny
teria legitimidade. Colocada em votação a proposta do De. Claudio
Palma Dias a inversão foi rejeitada por 17 (dezessete) votos contra
04 (quatro), ficando registrada 02 (duas) abstenções e 04 (quatro)
não votantes. Fica registrado. que antes da votação-das questões de
ordem acima mencionadas o Sócio Mario Figueiredo pediu que o
Secretário ATILA SILVA GATIASS fizesse a leitura da última
Assembléia Extraordinária, no que foi atendido. O sócio Mario
Figueiredo disse que para esta ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA procurou cercar-se de todos os cuidados, .
À principalmente com a ampla divulgação do dia, horárioe. local da:
fa Assembléia, tendo encaminhado Ofício Circular de nº 005/Humaitá
f à. para os Jornais, para as Rádios paras os Canais lócais de Televisão e
il N para os site's de noticias da cidade conforme: protocolo que ficará
ea N fazendo parte integrante desta ata. Infelizmente, por falta de
$X recursos o Edita! não foi publicado nos jornaig escritos, er nto, 09
Rica
É 4
ES,
“s de noticia da cidade deram ampla divulgação, à exemplo das
cópias em anexo das matérias veiculadas. nó Expressão Notícias;
- Cáceres Notícias e Jornal Oeste, bem como, foram. veiculado “nos
principais noticiários de Rádio, como, também, fora criado uma
página na rede social do WhatsApp em nome do clube, promovendo
ampla divulgação desta Assembléia, como, também, as mensagens
de convocação foram encaminhadas. para todos os demais grupos
sociais. conhecidos da cidade, de maneita que resultou preservada'
ampla publicação para o presente ato. Quvida a Assembléia sobre
este fato, soberanamente ficou deliberado como sendo válidas as
públicações, sobretudo, por ter atingido seu objetivo, considerando o
grande número de sócios presentes neste ato. O presidente informa
ainda ter encaminhado Ofício Circular nº 07/HUMAITÁ à MM. Juíza
Diretora do Fórum da Comarca; ao Ministério Público: Federat; Ao:
Ministério Público. Estadual; Ao Prefeito Municipal; ao Presidente da
Cârnara é ao Grupo de Preservação do Centro Histórico de Cáceres —
CAUP CÁCERES e justifica essa cautela, exatamente pelo Interesse
histórico do ESPORTE CLUBE HUMAITA e do: monumento: histórico de
sua sedê social, protocolos que integram à presente ata; Depois
destas considerações a ASSEMBLÉIA GERAL ocupou-se da ordem do
dia com a seguinte pauta: 01). DELIBERAR EM REFERENDO SOBRE A
DISSOLUÇÃO DO CLUBE E DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO; 02)
DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO DO CLUBE = PROCESSO 1000948-
65.2016.8.11:0006 « 32 VARA DESTA COMARCA; 03) DELIBERAR |
SOBRE REATIVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E DEFINIR
RESPONSABILIDADES COM À GUARDA E CONSERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, FÍSICO E IDEOLÓGICO DO CLUBE; 04) -
DELIBERAR QUALQUER OUTRA PROPOSTA QUE VIER. A SER
APRESENTADA POR QUALQUER DOS SÓCIOS PRESENTES SE,
ASSEMBLÉIA. O sócio: Mario Figueiredo . outorgou atribuição do
Secretário para justificar a proposta: de votação em Referendo do
primeiro itempelo fato de que em Assembiéia Extraordinária Anterior /
realizada em 07 de outubro de 2013 os sócios,preser
Ro ESPORTE CLTRÊ HUMAITÁ
a
ad er 2 de Setor 1048 - soco e Lida Pública pel Lo 558 DO.destorioss +
CAGERES - ESTADO DE MATO GROSSO - BRÁSIL E ;
E “já se manifestáram favorável à dissolução do Esporte Clube | À
Humaitá e sobre o roi aire ao. patrimônio do ia por
o Secretária Atila silva ns rejntã quê je depois desta pounlão todos
os encaminhamentos foram dados para concretizar a. doação. A“
decumentação fora encaminhada para o Cartório do 1>. Ofício. e
Registro de Iméveis onde se encontra ai a-presente data; tendo O
Cartório apresentado inúmeras exigências que foram - sendo
+ Guperadas uma a uma, inclusive através da elaboração de novo
trabalho técnico de engenharia para a Retificação das Matrículas do
Imóvel, que por serem: centenárias, já não espelhavam a realidade
gtualizada de como se encontra o imóvel. nos dias de hoje, Esse
serviço foi feito e, pelo jeito; terá que ser refeito novamente em
decorrência dos estragos dos últimos anos. Quando tudo: parecia
encaminhado a elosa: Tabeliã constatou que naquela Ata da
Assembléia Gerál do dia 07 de outubro de 2013 não: havia sido |.
indicado o nome das pessoas que assinariam a Escritura Pública de À
Doação. O Clube já não tinha mais presidente, tendo O Mandado do
Sócio Mario Figueiredo sido “encerrado. Esta situação ficou", ta
intransponível. O Sócio Atila explica que têntousse proceder com uma
" Re-Ratificação daquela-ata do dia 07 de outubto de 2013 e para que
isso fosse possível, os sócios Mario Figueiredo é Atila: Gattass
- -procutarám um a um daqueles sócios-que tinham participado daquela
. Assembléia Geral é diante do consenso de todos a RE-RATIFICAÇÃO
fora-feita e encaminhada para o Cartório do 2º Óficio-para que fosse
AVERBADA às margens do. Registro: Primitivo. O Tabelião do Cartório
do Segundo Oficio Sr: JULIANO ALVES-MACHADO se negou em fazê-
lo. Desta negativa O Esporte Clube Humaitá através dos sócios Mario
Figueiredo e Atila Silva Gattass ainda tentaram arguir o. -
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE A INVERSA q
tramita pela Diretoria do Fórum da cg sob no 6415-
76.2015:811.0006 Código: 187143, e a dúvida foi - julgada
IMPROCEDENTE estando em aberto EMBARGOS me pra cn é
Mai dp A (TRAGR
para esta data, para referendar aquela doação como Primeiro Objeto
da Convocação e; se não for esta a decisão plenária, para que se
aprecie-os demais itens da pauta ou qualquer outra proposta: que seja
apresentada, discutida e votada. O que não: pode: é clube ficar como :
está, enfatizou o Ex-Presidente Mario de Figueiredo. Antes de colocar |
em votação as propostas do edital de convocação: O Ex-Presidente
Mario Figueiredo colocou a palavra: livre, tendo. se manifestado o
sócio Claudio Palma Dias, postando-se contrario a doação; usou da
»>balavra o Sr. Mauro Donizete, fazendo leitura da decisão do processo
de: dúvida; além de gutras manifestações; usou da palavra o Sr.
Rinaldo Brito Fanais, dizendo que não há como votar outra diretoria,
porque não existe mais clube; Além-de outros que manifestaram 4
favoráveis e contrários ao primeiro item-da pauta. COLOCADA EM
VOTAÇÃO O PRIMEIRO ASSUNTO DA PAUTA: DELIBERAR
SOBRE A DISSOLUÇÃO DO CLUBE E DESTINAÇÃO DO
PATRIMÔNIO, referendando então a decisão já tomada na
Assembléia do dia 07 de outubro de 2013, e que restou impugnada É
por erro material ao não constar o nome dos sócios: autorizados a -
efetivar a dissolução do clube, A Assembléia Geral Extraordinária
deliberou por aprovar pelo placar de 18 (dezoito) votos favoráveis; ê
08 (oito) votos contrários & 03 (três) abstenções referido item do :
edita! nos termos: do Capítulo VIII do Estatuto Social. do Esporte Clube.
Humaitá para DECLARAR sua DISSOLUÇÃO pela, dificuidade
intransponível. da recuperação do objeto social do clube e da
restauração de sua sede. Pelo mesmo placar e rias mesmas condições É
a Assembléia Geral Extraordinária deliberou nos termos do artigo 126 Aly=
do Estatuto Social pela liquidação dos bens do Esporte Clube Humaitá qd
através de: DOAÇÃO do patrimônio (imóveis que compõem a sede do
clube e todo acervo eventualmente: existente) para POPULAÇÃO ",
CACERENSE, pelo que-faz doando para 6 Município de Cáceres gs
ficando designado como LIQUIDANTES os sócios proprietários MARIO. SNS
MÁRCIO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO (CPF 142:235.701-53 E RG
110 562/MT), RINALDO BRITTO FANAIA (CPF 003,781.191 --68 e
RG 456,656/MT) é LUIZ JOSÉ OURIVES. (CPFD34.298.061-00
É CRC/MT = 001146/0-2), ficando estes devidamente autorizados pela
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDIÁRIA como LIQUIDANTES do Esporte
Clube Humaitá, com poderes específicos para Assinar à Escritura
Pública de Doação com EXCLUSIVIDADE para O MUNICÍPIO DE
CÁCERES, pessoa jurídica de direito público, Inscrito no CGC/MF nº
03.214.145/0001-83, com sede na Avenida Getúlio Vargas nº 145 —
Centro: Operacional de Cáceres - COC, nesta cidade, estando,
atualmente representado. pelo Prefeito Municipal FRANCIS MARIS
“CRUZ, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF 103.605.221-
4% vesidente e domiciliado nesta Cidade de Cáceres — MT, podendo
os liquidantes praticar todos os atos civis que forem necessários para
a concretização da LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE, assinar a Escritura
Pública de Doação, requerer certidão, pagar dividas, emolumentos, /
id
postular nas repartições públicas Federal, Estadual e Municipal, na
Recelta. Federal, todos os Bancos, Cartórios de Registro Clvil, de
Protesto é de Registro, IPHAN Instituto do Patrimônio Histórico e
artístico Nacional, CAUP-CÁCERES - Grupo de Preservação do Centro -
Histórico de Cáceres, postular em júfzo, no Ministério Público Federal a
e Estadual, enfim, praticar todos os atos ate final cumprimento da Õ
deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, devendo ao final, )
proceder-se com a divulgação aos sócios e à população em forma de
prestação de constas quanto a6 integral cumprimento da Dissolução
Social é Liguidação Patrimonial. Os Sócios presentes: deliberaram
quanto à obrigação do município em manter viva a memória social dó: E
clube através da manutenção do home do “ESPORTE CLUBE NY
HUMAITA” para qualquer destinação que vier a ser atribuída ao ”
imóvel, como, também; deverá no: imóvel ser destinada e mantida
uma sala para abrigar a SALA DE MEMORIAS do clube, para ali serem
colocadas suas insígnias, documentos, galeria dos ex-presidentes do
clube, troféus, álburis é recordações dos eventos acontecidos na
história social do clube, devendo ainda de ser preservada as cores
AZUL E BRANCO em todas as dependências do Imóvel. Saem às
sócios. presentes na ASSEMBLÉIA com compromisso de trazer todo
acervo que possulrem para ajudar na composiçã
pósd ande so miopeto uia paria 5 dei
todos os sócios presentes requerem às Autoridades do Município, aos q
eo e onto Gs in, Put ua )
agilidade na tramitação da Doação do Imóvel, para que
administração Público Municipal possa: assumir a posse e
- propriedade do local, como condição indispensável para à gestão do
« imóvel. como patrimônio público como: assim passará a se constituir
depois da transcrição imobiliária: Tendo em. vista. a aprovação do
primeiro item da pauta, todos os dérmais ficaram prejudicados. Além
da listagem de sócios pre conforme abaixo é que assinam a
presente ata, registra-se,. também, a presença de terceiros entre eles
6 Sr, Fransergio Rojas Piovesan - Representando o COMTUR; Rubens é
Mácédo, representando a Câmara Municipal e-diversas outras pessoas E
da sociedade cacerense que vieram prestigiar o presente ato, cujos
notes constam da relação em: anexo, integrante desta ata. A
presente Ata depois de impressa e assinada pelos sócios que ainda
remanescem. no récinto, deverá ser cólada no Livro de-Atas. para
todos -os.fins: e efeitos de direito. Agradecendo primeiramente a DEUS
e a presença de todos, declara-se encerrada à presente reunião com
deliberações acima, que se rogam as autoridades que se
Gevido: cumprimento.
in: 19 de janeiro de 2017 às 23:11 horas.
Sócios Presentes na Assembléia: /,
OLAlexandre Augusto Vieira; ZM
oBjsidinei Garcia Mala: 4 Do
Nm José Ourives ug:
U6)Lygia Helena F E:
SRitintos Siva:
13) Félintho Cavalcante Dias Fil
io Gattass Pache:
dasAir A Fônseca Monde
* 2239080 Porto Rodrigues;
- 23)/Waldir Fanala Dias;.
24)Wilson: Massahiro
25) Dener Parise Dias; |
26) Ariel Dutra Atala;
27)atila José da Silva N
“Dl) Elizeide Maria da Silva Simões;
OB) Jocianie Rósa de Macesdo Costa;
03) Silvia Miura Oliveira;
05)Simone B. Garcia Carvalho;
06) Enolse-de Carvalho
SE
ESPORTE CLUBE HUMAYL.
as Gotan 1045. Reconhecido ds lidade Pública pla Lei nº 68 - DIO, gp HgNSS. Cf,
CÁCERES - ESTADO DE MATO GROSSO - BRASIL ESA
08) Gelson Kury da Costa;
09) Amauri Muniz Ribeiro;
10) Thiago Shimizu da Silva;
11)José Maria Carvalho;
12)Renan S. Araújo;
ES 07) Francisco Antonio V. Tedesco;
b
13) Marcos Alves de Oliveira;
14) Anderson Marques do Amaral;
15) Marcio Paes da Silva de Lacerda ; q
: À 16) Rubens Macedo; | )
Ea 17) Antonio Simões Maia (Sidney Garcia a bn =
18) Fransergio Rojas Piovesan > "
1
)
E Ras
Ea
Eq
IN
Rua Coronel Jose Dulce nº 48 — Centro — CEP 78.700.000 /
10 AQ
> Josimara da Silva Fernandes
Escrevente Juramentada
CPF Q4I,S20:433-84
re]
Bel. Jutiano A. Machado - Títul:
Rus General Osório, 2015 « Centro
Fone/Fax: (65) 3223-8060
CEP 78.200-000 - Cáceres/MT
10 DO 1º OFÍCIO
à Fiato Cucspos Fontes
1. ve Lis
REGISTRO DE IMÓVEIS %%
REGISTRO GERAL
Froxo do Campos
LIA SUmATITUTA
sas: JOSE-DULOS; nº 48 m/cidado (OH: os
Um prédio e respectivo terreno altos pesta cidade, à rua Coronel José
48) quarenta e oito, nesta cidade, com frente ao Norte, na referida Rua Coronel José
Dulce, fundos &o sui na Rua Marechal Deodoro, confinendo ao nascente com propriedade
ertencente aos herdeiros ão Doutor Joaquim Augusto da Costa Marques e ao Poente com
propriedade de Sepastião Cavalcanti Freire; contendo o citado prédio, ques selas de
Frente (1) um corredor, (1) um sub-corredor, (2) âues alcovas, (1) varanda, fechada;
Copa-cozinha, dependências e quintal todo murado .-PROPRIETÁRIO.-ESPORTE CLUBE HUMATI
EBEVALO VEBSA =
Sociedade esportiva, com sede nesta cidade, representada neste ato pelo seu atual Pre,
gi dente, Aurélio Olegário de Cempos, funcionário Público, residente nesta cidade.-
RULO AQUISITIVO .- Transcrição nº 856 1º 3-4 fle 145 em 24:03.49,desto registro.- EU
PA Diu (Maria Eucaris às Cruz Pinheiro), escrevente o datitografei «BU ft. cp
CS RUSA GABRIELA FONTES ROBRIGUES)yesorevente 8 4orizada,conferí.e ppt
JÁRIA - LIVRO No 2
-26/de Julho de 1.985.-Nos Termos de Mandado de Registro de
Junho de o velo Escrivão do 3º Ofício Civil, Es
te comarcey-e: £ão em cumprimento ao respeitável despacho e
pireiio da lo Tata, ávil desta comarca Dr Mário Ateyeh, Proms,
iãos autos; 74/ 83.Aç& "ge Execução, intentada por REFRIGERANTES *
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
VEIS -
ICUNSCRIÇÃO IMOBILI
REGISTRO DE IMÓ!
REGISTRO GERAL - ta CIR
Z
DO NOROESTE S/A, filial em Gáceres sd Rua, Tiradentes 599 cadastro 03.214.780/003-32
| nscrita no Estado sob O nº: 13:0914166-6, contra O: ESPORTE CLUEE TÁ, na, pessoa "
ão seu representante gal Sr. Décio Cruz; presidente atual da Associação. Procede —
Lo ao Registro de Sentra do imóvel acima. constante da presente matrícula para asse
er o pagamento da importânote-ds-08- 4744255005007 devida” ao exequente acima citado
(
te Cartório, na pasta 05-A fls 126/85.-0 refe
ja cópia do mandado fica arquivado nes
ido é verdade « dou £é .=EU, laria Euceris da Cruz Pinheiro) ,eserevente O
ilografei.-EU, : tmp tto ( GABRIELA PONTES-RODRIGUES) escrevente autôrizada,Co!
rerí o subscreviem
luv.2.M 18,355e-Feito em 16 de Agosto de 1.985 .—Procede-se este averbação nos Termos
“ao Levantamento de Penhora datado de 13.08.85, devidamente assinado pelo uu. Juiz de
meito de 28 Vara Dre Jurandir Florêncio de Castilho, Cartório do 3º Ofício, para coní
tar a deixa de Penhora promovida pela REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A, contra ESPORTE
UBE HUMATIK, conforme autos nº 74/85 Ação de Execução, Referente eo RIM 18.355; 0Cuj
quivado neste Cartório na pasta 5-A fls 132/85.- O referido €
cópia do mandado fica r
verdade e dou £6 «-EU, (Maria Fucaris da Oruz Pinheiro) ,esorevente o datilo
; GABRIELA FONTES RODRIGUES), escrevente autorizada, confe
ORI Dm me cvemamarem DR or
Ba AV-3-M-18.355 -Feito em 22 ãe março de 1.994 .Procede-se & esta averbação conforme-
u jo£. nº 20/94 FGS, datado às 27-UL-94 baseado na portaria nº 76/91-Funuação Gulturel-
£a ue Mato Grosso, que dispõe sobre o Tombamento provisorio &o Patrimônio Histórico do-
B< Centro Histórico de Cáceres" , considerando que na forma estapelecida pelo art .18,da
ué |Lei Estadual n£3774/76, o bem tombado deverá s:r protegido de qualquer ação que lhe-
“g impeça ou reduza & visibilidade a que venha em pre juizôva paisagem artis vica ambien-
tal .Vevigumente =SS- pelo Professor José Hugo au Dilva Taques .Oujo ou fica arquiva
a :
ao n/curtório,pusta 12 £18.0) ou te .EU fé (Jerusa Gapriela Fontes -
TATIANE SMEs FONTES )Tabeliã sunstituta sul
A me
o
m
FHodrigues)sc.o ãatilografei
beorovi -=-
R.4.M-18.355:-Feito em 28 de Agosto Nos termos de Mandado de registro de
penhora (nº 770/2007), datado de 13.08.2007, dev.ass. por Maria Cecília Silva da Co
ta Custódio-Dixetora de Secretaria Judiciária de cáceres-MT, que assina por ordem d
wM. Juiz Federal da Vara tnica da Subseção de cáceres-MT. Processo nº 2005.36.01.0
373-0-Execução riscal-Classe 3200 . EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCTAL-BXE:
stro da penhora no imóvel constante
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a presente
Cópia é reprodução autêntica da
ficha de matricula - extraido nos
termos do Art. 19, $ 1º, da Ler 6.015/73
SB sou 120lG
REGISTRO DE IMOVEIS
REGISTRO GERAL
LIVRO N.o 2
da presente matrícula « Cuja Mandado, Auto de penhora e ÓsiÃo ficam arqg.na pasta
05, £15.85/2007.-EU (Rosemar da Silva)O Dat.-EU TAISA CAMPOS FONTES
Tab.conf. e subsc += ; j
....
ito em 08 de Outubro do 2007.Nos termos ds 'Corivensão de Arresto em Penhora datado de
sY,
...
marcas e péla asda judicial- Liana Postal. Pro 1998 !
o Parte Ré/Devedoras : 1 ITÁ. Proce de-se ao registro da
2 esento matrícula e É
sito, ficam arq, nesta serv. pasta 05 flo. 106
traíão dos Autos 258/98, dev. assinad a
(Rosemar da Silve)a datilografei.EU
CARTORIO DO 1.º OFICIO
Bei. Marilia Freire de Campos
Tabetiã
Bel. Tatiane Campos Fontes
Bel. Túlio Aurélio Campos Fontes
Subsinsos
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a presente
Cópia é reprodução autêntica da
ficha de matricula - extraido nos
termos do Art. 19, $ 1º, da Ler 6.015173
Cáceres MT -(0ux) 66 3223.-14838002
e-mait: oficio 1Qterracombr
22/03/2018 DrCalc / EasyCale- Cálculos financeiros e jualciais pela web
E-mail
Senha:
arenas
EA
EE
= lndáces e Caos nattiso
: Esq
==—=——— q
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PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS
Processo - Execução nº 1958/258 - Código coa Vara Semedo de Cáceres Exequente: M. A.
Campos Ca lho & Cia Ltda Executado: Esporte be Hum:
Data de atualização dos valores: março/2018
Indexador utilizado: T3/SP (Tabela Tribunal Just SP-INPC)
Disparo de WhatsApp dades compensatórios simples de 1,00% ao mês - a partir de 01/08/2014
00% a multa.
em Massa para Empresas Elisete advocatícios de 0,00%.
JUROS JUROS
VALOR VALOR, MULTA
ITEM DESCRIÇÃO DATA COMPENSATÓRIOSMORATÓRIOS TOTAL
SINGELO ATUALIZADO o am. 0,00% am 0,00%
4 última atualização 1/8/2014 21.321,28 26.490,23 11.390,80 0,00 0,00 37.881,03
——————
Sub-Total R$ 37.881,03
em
TOTAL GERAL R$ 37.851,03
TÁ
Publicidade
Re
americanas.
com
md
Quem somos Contato Termos de Uso
Nossos sarviços so pib
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Ee ra end o
Drealc.net | DrCale.net.br - Todos os direitos reservados
http://dreale.net/planilhacalc.asp
Prefeitura Municipal de Cáceres
ESTADO DE MATO GROSSO
- Nº 2733/2018
CERTID
ÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Certifico que encontra-se QUITE até a presente data com O Município de CACERES,
referente aos tributos municipais(Mobiliário e Imobiliário) sujeitos ao CONTRIBUINTE abaixo
identificado:
inscrição: 03.1409.782/0001-90 (CNP)
Contribuinte: ESPORTE CLUBE HUMAITA
Endereço: RUA CORONEL JOSE DULCE 324
CENTRO
Ficam, todavia, ressalvados os direitos do Município de CACERES de cobrar quaisquer
débitos que venham a ser apurados posteriormente, mesmo que dentro do período compreendido
nesta certidão.
CACERES (MT), 23 de março de 2018.
PLANO DIRETOR CÁ CERES-MT O futuro é agora.Participe! Sua Contribuição fará da nossa cidade, um lugar
Certidão válida até 23/04/2018.
A autenticidade desta certidão pode ser verificada no endereço www-caceres.mi.gov.Dr.
Certidão emitida em 23/03/2018 as 08:08:12h. - Código de Validação ASQ1F3.E3B7K3.COHSHO
AV. BRASIL. COS, nº 119 - CÁCERES - MT - CEP 78200-000 - Fone: (65) 32231500
CNPJ 03.214.145/0001-83 - e-mail: caceres.cidadaoonlineQgmail.com
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nome: ESPORTE CLUBE HUMAITA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 01.328.574/0001-56
Certidão nº: 146661048/2018
Expedição: 23/03/2018, às 09:09:28
validade: 18/09/2018 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ESPORTE CLUBE El A (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a)
no CNPJ sob o So 1.328.574/0001-56, NÃO CONSTA do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de DO Le:
na Resolução administrativa nº 1470/2011 do. Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 20tla.
os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (nttp://www.tst.jus.Dr).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: cndtéts
23/03/2018 https:/mww.sefaz.mt.gov. pricndícertidao/serviet'ServietRotd
Secretaria de Estado
de Fazenda
+
Governo do Estado
de Mato Grosso
Data: 23/03/2018 - 09:11:16
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES
> a = 8
SCAIS - CNDI Nº 002189 914
CONTROLADAS PELA SEFAZ/MT, PARA FINS GERAIS
"CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS
Data de emissão: 23/03/2018 Hora de emissão: 09:11:19
Certidão fornecida para O CNPJ/MF : 01.328.574/0001-56
Nome: ESPORTE CLUBE HUMAITA
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no
Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas
ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda,
pendência fiscal, em nome do Contribuinte acima indicado, bem como dos seus sócios e
demais empresas de cujo capital social aquele participe e da(s) sua(s) matriz e filiais.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir valores
relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em
razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação
prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito
tributário, inclusive quando objeto de NAL.
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para
inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, nem
o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não
esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço:
www.sefaz.mt.gov.br
Certidão valida até: 21/04/2018
Código de Autenticação: 2KTTT972B777T2KT
Página 1 de 1
E A a Pre
O Copyright 200 1-2018 Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - Todos os direitos reservados
https://Awww.sefaz.mt.gov.br/cndicertidao/serviet/ServietRotd
23/03/2018
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ESPORTE CLUBE HUMAITA
CNPJ: 01.328.574/0001-56
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
4. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:05:00 do dia 23/03/2018 <hora e data de Brasília>.
Válida até 19/09/2018.
Código de controle da certidão: 715C.DBA7.0FCB.0F65
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
11
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Parecer nº 74/2018
Referência; Processo nº 822/2018
Assunto: Projeto de Lei nº 17, de 21 de março de 2018
Autor (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Franeis Maris Cruz
O Projeto de Lei nº 17, de 21 de março de 2018, dispõe sobre a aquisição
pelo Município, por doação do Esporte Clube Humaitá, com encargos, de todo o acervo
patrimonial material e imaterial do histórico clube social e dá outras providência.
Este é o Relatório,
IL- DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz, visando a aquisição pelo Município, por doação do Esporte Clube
Humaitá, com encargos, de todo o acervo patrimonial material e imaterial do histórico clube
social e dá outras providência,
Com efeito, a Lei Orgânica Municipal, dispõe em seu artigo 105, inciso 1,
alínea “a”, sobre alguns requisitos relacionados a doação de
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rus Geni h
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.
Pe)
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
“Art, 105. 4 alienação de bens municipais, subordinada à existência de
interesse público, devidamente justificada, na forma da lei será sempre
precedida de avaliação e obedecerá a seguinte norma:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e de licitação na
modalidade de concorrência, dispensada está nos seguintes casos: (inciso
com redação dada pela Emenda nº 10 de 03/1 2/2003)
a) doação, devendo, obrigatoriamente, constar no contrato os encargos do
donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena
de nulidade do ato e responsabilização de quem lhe deu causa. (alínea
com redação dada pela Emenda nº 10 de 03/1 2/2003)”
O artigo 106, da Lei Orgânica Municipal, dispõe que a aquisição de bens
imóveis por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa.
A Constituição Estadual, por sua vez, prevê em seu artigo 25, inciso X,
alínea “b”, dispõe que:
“Art 25 Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do
Estado, não exigida esta para o especificado no art. 26, dispor sobre todas
as matérias de competência do Estado, especialmente:
(uu)
X - matéria financeira, podendo:
(ix)
b) autorizar a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do
Estado e o recebimento de doações com encargos gravosos, inclusive a
simples destinação específica do bem;
Pela leitura dos dispositivos acima mencionados, verifica-se que à Lei
Orgânica Municipal de Cáceres, não dispõe de uma regra específica, relacionada ao
recebimento de doações de bens imóveis pelo Município.
Porém, pela leitura do artigo 105, inciso 1, alínea “a”, da Lei Orgânica
Municipal, em casos de doação de bens imóveis pelo município, deverá, obrigatoriamente,
constar no contrato os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de
reversão, sob pena de nulidade do ato e responsabilização de quem lhe deu causa.
Rua Coronel Tosé Dulce € o
Fone (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: vás
, Ce)
squina com à Rua General Osório
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Por sua vez, a Constituição Estadual prevê no artigo 25, inciso X, alínea
“bp”, que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor sobre
todas as matérias de competência do Estado, especialmente matéria financeira, podendo
autorizar a alienação, cessão € arrendamento de bens imóveis do Estado e o recebimento de
doações com encargos gravosos. inclusive a simples destinação específica do bem.
Em análise a Ata da Reunião Extraordinária do Esporte Clube Humaitá,
anexa ao presente projeto de lei, ocorrida em 19 de janeiro de 2017, foi estabelecido que o
referido clube seria doado ao Município de Cáceres, com os encargos financeiros existente em
nome da associação, que segundo o parágrafo único, do artigo 1º, do presente projeto de lei,
perfaz hoje o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Referida dívida está relacionada na AÇÃO EXECUÇÃO PROPOSTA POR
M. A. CAMPOS CARVALHO & CIA LTDA CONTRA ESPORTE CLUBE HUMAITÁ,
numeração única 430-25.19998.811.0006, código 6277.
Por cautela, este Vereador entrou em contato com o advogado da parte
autora da referida ação, e o mesmo manifestou aquiescência com o valor que será pago pelo
município a parte credora M. A. CAMPOS CARVALHO & CIA LTDA, no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Por outro lado, em análise ao que foi deliberado na referida ata, verificamos
que os sócios-proprietários do clube requereram que o Município de Cáceres mantenha viva a
memória social do clube, através da manutenção do nome original, qual seja, “Esporte Clube
Humaitá”, bem como destine e mantenha uma sala para abrigar a SALA DE MEMORIAIS do
clube, para ali serem colocadas suas insígnias, documentos, galeria dos ex-presidentes do
clube, troféus, álbuns e recordações dos eventos acontecidos na histórica social do clube,
devendo ainda ser preservada as cores azul e branco em todas as dependências do imóvel.
Assim, tratando-se de encargos, que deverão': ser cumpridos pelo Município
de Cáceres, este Relator entende que os mesmos devem efe do presente projeto de lei
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aplicando-se por analogia o disposto no artigo 105, inciso 1, alínea “a”, da Lei Orgânica
Municipal, acima referido.
Nesse comenos, este Relator, com fundamento no artigo 200, inciso II, do
Regimento Interno, ! propõe emenda ao presente projeto de lei, com a seguinte redação:
“Art, 14 = Fica mantido o nome do clube como “Esporte Clube
Humaitá”, devendo ser destinada e mantida uma sala no prédio, para
abrigar as insígnias, documentos, galeria dos ex-presidentes do clube,
troféus, álbuns e recordações dos eventos acontecidos na história social
do clube, e ainda, ser preservada as cores azul e branco em todas as
dependências do imóvel. ”,
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e
legalidade do Projeto de Lei nº 17, de 21 de março de 2018, com a emenda acima
mencionada.
z ISSÃO:
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Lei nº 17, de 21 de março de 201 8, com a emenda acima mencionada.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões, 26 de março de 2018.
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! Artigo 200, As proposições poderão receber emendas nas seguintes oportunidades:
I - ao iniciar a discussão em plenário, devendo, neste caso, ter o apoiamento de um terço, pelo
menos, dos membros da Câmara Municipal; oh
XI - quando em exame nas comissões, pelos respectivos relatores ou pela maioria de seus
membros, desde que não versem sobre matéria estranha à da proposição.
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COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 77/2018
Referência: Processo nº 822/2018
Assunto: Projeto de Lei nº 17, de 21 de março de 2018
Autor (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 17, de 21 de março de 2018, dispõe sobre à aquisição
pelo Município, por doação do Esporte Clube Humaitá, com encargos, de todo o acervo
patrimonial material e imaterial do histórico clube social e dá outras providência.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR:
O artigo 39, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres,
dispõe que compete à Comissão de Economia, Finanças € Planejamento compete opinar sobre as
atividades financeiras do município (inciso IV).
Com efeito, o Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, visa,
com o presente projeto de lei, a aquisição por doação, do imóvel denominado Esporte Clube
Humaitá, com encargos, de todo o acervo patrimonial material e imaterial do histórico clube
social.
Os encargos financeiros assumidos pelo Município de Cáceres,
relacionados ao Esporte Clube Humaitá, se resumem em uma dívida de R$ 35.000,00 (trinta
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e cinco mil reais), materializada na ação de execução proposta por M. A. Campos Carvalho &
Cia Ltda, através do processo numeração única 430-25.19998.811.0006, código 6277, em
trâmite na 2º Vara Cível desta Comarca de Cáceres.
A CCJ, colheu termo de anuência do advogado da referida empresa, o qual
concordou em receber o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) da Prefeitura
Municipal (doc. anexo).
Foi ainda informado no artigo 4º, do presente projeto de lei, que há dotação
orçamentária suficiente para à cobertura da referida despesa, através da rubrica 2022-
3.3.90.91.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do Projeto
de Lei nº 17, de 21 de março de 2018, com a emenda acima mencionada.
II - DECISÃO DA COMISSÃO:
Md - DECISAS MIA Do —
A Comissão de Economia, Finanças € Planejamento acolhe e acompanha o
voto do relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 17, de 21 de março de 2018,
com a emenda acima mencionada.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões, 26 de março de 2018.
é y; Elias Pereirá-
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTOS, CULTURA E TURIMSO
Parecer nº 78/2018
Referência: Processo nº 822/2018
Assunto: Projeto de Lei nº 17, de 21 de março de 2018
Autor (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 17, de 21 de março de 2018, dispõe sobre a aquisição
pelo Município, por doação do Esporte Clube Humaitá, com encargos, de todo o acervo
patrimonial material e imaterial do histórico clube social e dá outras providência.
Este é o Relatório.
W- DO VOTO DO RELATOR:
Esta Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo, foi criada,
segundo o Regimento Interno, para proferir parecer sobre proposições que digam respeito a
organização ou reorganização de repartições públicas da administração direta ou indireta
aplicadas a esses fins e ainda manifestar em proposições de assuntos que digam respeito à
cultura, inclusive artística, à ciência e à tecnologia (artigo 41, incisos He JH).
A exposição de motivos do Excelentíssimo Prefeito Municipal, documento
que integra os autos, informa que o presente projeto de lei foi instruído em conformidade com
a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.
A
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A referida doação foi aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária dos
sócios proprietários do Clube Humaitá, realizada em 19 de janeiro de 2017, sendo
devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício desta Comarca.
A proposição sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais,
relacionados a proteção a cultura, senão vejamos:
“Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores
de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I-as formas de expressão;
Il - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados
às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”
O $ 1º, do artigo 216, da Constituição Federal prevê ainda que o Poder
Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural
brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de
outras formas de acautelamento e preservação.
Com efeito, o Esporte Clube Humaitá, possui uma história relevante e de
sucesso dentro do nosso Município, tendo sido palco de inúmeros eventos, OS quais
contribuíram para o crescimento € divertimento dos munícipes cacerenses, fatos esses
lembrados, com saudosismo, na reunião realizada pelos seus sócios proprietários, documento
que faz parte integrante deste projeto de lei, os quais, realmente não podem ser esquecidos.
Assim, considerando que o presente projeto de lei visa a preservação do
patrimônio histórico de nosso município, que é o Esporte Clube Humaitá, é que voto pela
aprovação do Projeto de Leinº 17, de 21 de março de 2018.
HW - DECISÃO DA COMISSÃO: a
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A Comissão de Educação, Desporto,
acompanha o voto do relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 17, de
março de 2018.
E o nosso
Casa de Leis.
Sala das Sessões, 26 de março de 2018.
Rua Corone
Fone: (65) 3223-1707
parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária d
Cultura e Turismo, acolhe e
21 de
esta
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1 José Dulce esquina com a Rua General Osório,
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DECLARAÇÃO
Compareceu, nesta data, O Dr Claudio Palma Dias,
advogado da parte credora do Clube Humaitá, dos autos de execução código 6277
em trâmite na Segunda Vara Cível desta Comarca, empresa M. A. Campos
Carvalho e Cia Ltda, e o próprio advogado como credor, e manifestou aquiescência
ao valor a ser quitado pelo Município de Cáceres, no montante de R$35.000,00
(trinta e cinco mil reais), sendo que o acordo nesse valor é exclusivamente para
pagamento IMEDIATO.
Cáceres/MT, 26 de março de 2018.
AGE '
CLAUDIO PALMA DIAS
OABMT 3523-A
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