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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 016, de 28 de julho de 2022,que Acrescenta o § 7º, ao art. 65, da Lei Complementar nº 47, de 29 de setembro de 2003, para dispor sobre a regulamentação da jornada de trabalho dos professores contratados temporariamente, na forma que específica.
native_id5074

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-29 Proposição Retirada pelo Autor/Líder do Governo
2022-08-02 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2022-08-01 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-08-01 Apresentada em Plenário
2022-07-29 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-07-29 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCENCS
Ofício n' 1.3 69 12022-GP IP}iIC Cáceres - MT,28 de julho de2022.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
ldentiftcação lnterna: Memor ando 26.024 /2022. de I 9 / 07 /2022
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egregia Corte o Projeto de Lei
Complementarno 016, de 28 de julho de2022,que Acrescenta o § 7o, ao art. 65,
da Leí Complementar no 47, de 29 de setembro de 2003, paro dispor sobre a
regulamentação da jornada de trabalho dos professores contratados
temporariamente, na forma que especifiro, acompanhado de respectiva Mensagem,
em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com
o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideraçáo, extensivo
aos seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE IBERATO DIAS
Prefeitalde aceres
Av. Brasil, no 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC = CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres@gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCENCS
Ofício n" 1.36912022-GP/PMC - fls.02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei Complementar no 016.
de 28 de iulho de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da CàmaraMunicipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar no 016, de 28 de julho de 2022,
que Acrescenta o § 7", ao art. 65, da Lei Complementar n" 47, de 29 de setembro de
2003, para dispor sobre a regulamentação da jornada de trabalho dos professores
contr atado s tempor ariamente, na forma que espe c ific a.
A alteração da redação da Lei Complementar, ora proposta, tem por
finalidade possibilitar o pagamento de hora atividade aos professores contratados
temporariamente, em conformidade com a remuneração da hora atividade para os
professores efetivos.
É importante esclarecer que a previsão legal do PLC 01612022 está em
consonância com os termos do Acordo Judicial entre a Prefeitura Municipal de
Cáceres e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipal (SSPM), relativo ao fim do
movimento grevista da classe dos professores da Rede Municipal.
Ademais, atende a vários requerimentos e indicações dos vereadores do
Legislativo cacerense, encamiúados ao Executivo Municipal no decorrer dos últimos
tempos.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei Complementar no 016, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ênsejo, extemamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANrôNrA Et,r\ÉxtÉ dlnrnaro DrAS
Prefeilta de 0áceres
Av. Brasil, no 119 - Centro Operacional - COC CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinele.caceres@gmail.com
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ESTADO DE MATO GROSSO
pREFETTURA MUNrcrpAL on cÁcpRns
pRocuRADoRrA GERAL oo pruNrcÍpro
PROIETO DE LEr COMPLEMENTAR N'016, DE 28 pEIULHO pE 2022
"Acrescenta o § 7o, ao art. 65, da Lei Complementar
n" 47, de 29 de setembro de 2003, para dispor sobre a
regulamentação da jornada de trabalho dos
professores contratados temporariamente, na forma
que especifica. "
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATo GRoSSo: no uso das
prerrogativas quq lhe são estabelecidas pelo art.74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Íaz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. Lo O art. 65, da Lei Complementar n" 47, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido
de § 7o, com a seguinte redação:
" Art.65
(...)
§ 7" A jomada de trabalho do professor contratado temporariamente será
composta de 2/3 (dois terços) da carga horária para desempenho de
atividades de interação com os alunos e de1,/3 (um terço) para atividades
extraclasses."
Art.2o Permanecem vigentes as demais disposições da Lei Complementar no 47 /2003.
Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos apenas
para os contratos iniciados a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 4o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 28 de )ulho de 2022.
M] ANrôNrA ELITXÉ r{mrnaro DrAS
Pref eit'{}nicipal de Cáceres
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' 016 DE 28 DE JULHO DE 2022
Avenida Brasil no LL9 - cEP-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
1.

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