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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaProjeto de Resolução "Acresce os §§ 1º e 2º ao artigo 4º, da Resolução nº 01, de 08 de fevereiro de 2022, publicada em 09/02/2022, que "Regulamenta o pagamento do 13º (décimo terceiro) e o pagamento das férias acrescido do terço constitucional aos Vereadores Suplentes da Câmara Municipal de Cáceres, a partir de 1º de janeiro de 2022, e da outras providências."
native_id5087

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Proposição Aprovada em Turno Único U
2022-08-15 Inclusa na Ordem do Dia
2022-08-02 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento.
2022-08-01 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-08-01 Apresentada em Plenário
2022-07-29 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-07-29 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T21:53:24.223380-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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DE MATO GROSSO
LEITURA NA SE55ÃO
-9J-I--P-L/"24- ESTADO
GÂMARA MUNIcIPAL DE cAcERES
PROTOCOLO
Em-/-
H^
Sú
NO
Ass.:
Pro eto De Lei
No/
APROVADO
Pro eto De Decreto Legislativo Presidente da
x Pro.ieto De Resolução Càmara
Requerimento
Indicação REJEITADO
Moção
Presidente da
Cãmara
Emenda
Autor: Mesa Diretora da Câmara
PROJETO DE RESOLUÇÃQ N'
Municipal de Cáceres
/ DE DE JULHO DE 2022
"Ácresce os §§ lo e 2o ao artigo 4o, da Resolução no 01, de
08 de fevereiro de 2022, publicada em 09/02/2022, que
'oRegulamenta o pagamento do 13" (décimo terceiro) e o
pagamento das.férias acrescido do terço constituci.onal aos
Vereadores Suplentes da Câmara Municipal de Cáceres, a
partir de l" dejaneiro de 2022, e da outras providências."
e inclui o Anexo I, com o modelo do Termo de
Consentimento previsto no artigo 3o do mesma Resolução"
Faço saber que a Càmaru Municipal aprovou, e, com fundamento no parágrafo
único, do artigo 25, da Lei Orgânica Municipal, clc artigo 21, inciso II, alínea "p", do Regimento
Intemo o MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES promulga a seguinre
Resolução:
Art. 1o. O arligo 4o, daResolução no 01, de 08 de fevereiro de2022, fica acrescido
dos §§ 1o e2o, com as seguintes redações:
"Art.4". (...)
§ 1o. Para o primeiro período aquisitivo de férias aos Vereadores serão exigidos 12
(doze) meses de efetivo exercício, incluindo os períodos de afastamento para
assunção de suplente, exceto se a licença se der por motivo de saúde, na forma
prevista no Regimento Interno daCàmaraMunicipal de Cáceres ,V -
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Rua Coronel José Dulce, esquina corn Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 \l )
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: wwwcarlaracaceres.mt.gov.br 
V"
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
§ 2'. As ferias referentes ao período aquisitivo clo último ano de mandato deverão
ser gozadas pelos vereadores, dentro dos períodos de recesso parlamentar (meio e
final da última sessão legislativa), resguardando-se assim, o período de descanso e
o terço constitucional das férias aos edis, não havendo direito a qualquer
indenrzaçã,o após o término do mandato ".
Art,2o O Termo de Consentimento de que trata o artigo 3o, da Resolução no 01,
de 08 de fevereiro de 2022, seguirá o modelo do Anexo I, desta Resolução.
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de i
DOMINGOS DOS SANTOS
Presidente
VALDENIRIA RREIRA
NEGAÇÃO
3o Secretário
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www,camaracaceres.mt,gov.br
ISAIAS BEZERRA
Vice-Prçóidente
2u Secretária
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ESTADO DE MATO GROSSO
Eu,
CÂuanA MUNIcIPAL DE cAcERES
ANEXO I
TERMO DE CONSENTIMENTQ
brasileiro(a), casado(a) e/ou solteiro(a),
vereador(a), matrícula no, portador(a) do RG no, SSP/MT, inscrito(a) no CPF/IvIR DECLARO para
os devidos fins, que tenho conhecimento do inteiro teor da Resolução no 01, de 08 de fevereiro de
2022 e de suas alterações , 
qtoe ooRegulamenta 
o pagamento do l3o (décimo terceiro) e o pagamento
das férias acrescido do terço constitucional aos VEREADOfuES SUPLENTES da Câmara
Municipal de Cáceres, a partir de 1'de janeiro de 2022, e dá outras providências." e, sendo assim,
AUTORIZO ao servidor Responsável pelo Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de
Cáceres, oue proceda a todos os descontos necessários dos meus subsídios, relacionados ao(s)
período(s) de afastamento(s) solicitado(s) por mim, e, autoizado(s) pela Mesa Diretora da Càmara
Municipal de cáceres, na forma regimental,paraassunção do meu SUPLENTE.
DECLARO e AUTORIZO ainda que no último ano de meu mandato, todos esses
descontos, caso houver, se darão no mês de dezembro/2l24, para o cumprimento das legislações
eleitorais e demais norÍnas da Receita Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e também da legislação
municipal, não tendo nenhum direito aindenização posterior daCàmara Municipal de Cáceres.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta seus efeitos legais e
jurídicos.
Cáceres/MT _, offi _, d. _, de 20-.
Vereador(a).
Declarante
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP,: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: wwwcamaracaceres.mt,gov,br
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ESTADO DE MATO GROSSO
GÂMARA MUNIcIPAL DE GAcERES
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Càmara Municipal de Cáceres, no uso das prerrogativas que
são conferidas pelo Regimento Interno, vem respeitosamente à presença de Vossas Excelências, para
remeter-lhe o incluso Projeto de Resolução, que visa incluir os §§ t" e2o,naResolução no 01, de 08
de fevereiro de 2022, incluindo também o modelo do Anexo I, de que trata o artigo 3o, da referida
Resolução.
Com efeito, deteetamos que há uma diversência da data de pasamento do terço
de férias aos Vereadores. no orimeiro e no último ano do período aquisitivo, sendo certo que,
para que haja segurança jurídica no pagamento dessa verba constifucional aos Vereadores, a
regulamentação do terço de férias está sendo realizado por meio desta Resolução, pois, a data da
prolação do acórdão do STR ou de sua publicação, autorizando o pagamento do décimo terceiro,
ferias e terço de férias aos agentes políticos, não tem correlação com a instituição dos direitos, e sim,
sua previsão em ato normativo municipal.
Não será possível, pois, o pagamento rekoativo das férias, terço de férias e décimo
terceiro aos Vereadores, pois, o Município de Cáceres não possuía uma nonna prevendo e
regulamentando esse direito anteriormente a decisão do STF.
Foi, portanto, regulamentada o pagamento das férias referentes ao período
aquisitivo do primeiro e do último ano de mandato do Vereador, sendo que no primeiro ano, deverá
ser respeitado o período de 12 meses, e do último ano do mandato, as ferias deverão ser gozadas pelos
vereadores, dentro dos períodos de recesso parlamentar (meio e final da última sessão legislativa),
resguardando-se, assim, o período de descanso e o terço constitucional das férias aos edis.
É competência das Càmara Municipal a regulamentação da concessão antecipada
das férias, de modo a evitar gastos com indenizaçóes por férias não gozadas, cabendo a devolução ao
erário do valor correspondente ao período de férias concedidas antecipadamente e n
Rua Coronel José Dulce, esqr.rina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: wwwcamaracaceres.mt,gov.br
ão houver r)
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ESTADO DE MATO GROSSO
cÂnaanA MUNIcIPAL DE cAcERES
cumprimento integral do período aquisitivo, como ocorre no caso da qssunção do suplente, onde
desde jâ frcaú autorizado o desconto dos subsídios dos vereadores titulares, conforme o modelo do
Termo de Consentimento, previsto no Anexo I, do presente Projeto de Resoluçáo, até para que não
hajaalegação de desconhecimento futuro desta norma.
Nesse sentido, pedimos o apoio dos nobres pares paru a aprovação desta
Proposição.
Sala das Sessões, em 18 dejulho de2022.
DOMINGOS OLIV DOS SANTOS
ISAIAS BEZERRA
NEGAÇÃO
3o Secretário
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Mce-Prçaidente
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