INTERESSADO(S): Executivo Municipal
ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar 0L3, de 13 de julho de 2022,
"Altera dispositivos da Lei Complementar na 48 de 05 de setembro de
2003, organizando a tabela salarial de Agente de Desenvolvimento do
Saneamento Municipal (Nível Médio), composta pelos cargos de
Operador de ETA, Encanador de Adutora e Agente de Consumo,"
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DArA DAAPRovAçÃo
-
l-lConstituição, Justiça
Trabalho e Redação
Economia, Finanças
e Planejamento
Saúde, Higiene e
Promoção Social
Educação, Desporto,
Cultura e Turismo
Transpoúe, Urbanismo,
Serviços e Obras
Públicas
CAMARA
MUNICIPAL DE
CÂCERES
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i.j; lir;,tiir-r ci{::
-Q/--t.*Q_*_:2s?z
DATA COMISSOES DATA COMISSÕES
Oficio 1.37 412022-GPIPMC
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua CoronelJosé Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
Identifi cacão Interna: Memorando 1 .5 I 0/202 l, de I 4i0 I i202 I
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
LEITURA NA SE5SAO
-g3J-eKJL
Cáceres - MT, 29 dejulho de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DÉ CACERES
vn !J)-Or ,o)2-
u o,a s-Q-3=-|
-
sobno -3.!!f
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar 013, de 13 de julho de 2022, que Altera dispositivos da Lei
Complementar no 48 de 05 de setembro de 2003, organizando a tabela salarial de
Agente de Desenvolvimento do Saneamento Municipal (Nível Médio), composta
pelos cqrgos de Operador de ETA, Encanador de Adutora e Agente de Consumo,
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importància do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com
o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, em carárter de urgência urgentíssima,
nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideraçáo, extensivo
aos seus nobres Pares.
ANTÔNI ENE LT\BERATO DIAS
de Cáceres
Av. Brasil, n' I l9 - Centro Operacional de Cáceres - COC - CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil -
PABX: (065)3223-1500 - rvww.caceres.mt.gov.br E-mail: gabinete.caceres@gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCENES
Oficio 1.374/2022-GP/PMC - fls.02
Mensagem relativa ao Proieto de Lei Complementar 013.
de 13 de iulho de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar 013, de i3 de julho de2022, que Altera
dispositivos da Lei Complementar no 4B de 05 de setembro de 2003, organizando a tabela
salarial de Ágente de Desenvolvimento do Saneamento Municipal (Nível Medio), composta
pelos cargos de Operador de ETA, Encanador de Adutora e Agente de Consumo.
O presente PLC visa promover adequações nos cargos de Operador de ETA,
Encanador de Adutora e Agente de Consumo, os que já existiam no Lotacionograma da
Administração Direta municipal antes mesmo da criação da Autarquia Águas do Pantanal, de
modo a equipará-los com os cargos de idênticas denominações e atribuições criados pela Lei
Complementar no I 06 de 0l de outubro de 2015.
Nesse sentido, é importante lembrar que, antes da referida Autarquia ser
criada, o serviço de saneamento era prestado diretamente pelo Município, Administração
Direta, por meio do orgão/deparlamento vinculado à Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos, à época, denominado "SAEC - Serviços de Água e Esgoto de Cáceres".
Posteriormente, com a criação da Entidade através da Lei n" 2.476, de 05 de maio d,e2015,
determinou-se em seu art. 5o que a Águas do Pantanal teria quadro próprio de servidores,
onde deveria manter, dentro de sua Estrutura C)rganizacional, os servidores efetivos já
existentes, complcmentando-se as vagas da estrutura que for criada, mediante regular
concurso público.
Desse modo, atualmente, o quadro de servidores da Autarquia é formado
por servidores aprovados no Concurso Público SSAAP Edital 0112019, ocupantes dos cargos
criados pela Lei Complementar no 10612015, bem como pelos servidores cedidos da
Administração Direta, especificamente dos cargos de Operador de ETA, Encanador de i,\.
Adutora e Agente de Consumo. t':j, j -',
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br - E,-mail: gabinete.caceres@smail.com /
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofíçio 1.31412022-GPIPMC - Íls.03
Diante dessa realidade, o presente Projeto de Lei Complementar busca
reorganizar os Cargos de Operador de IITA, Encanador de Adutora e Agcnte de Consumo,
bem como redeÍinir a tabela salarial clessas categorias para que não exista qualquer
divergência daquelas constantes do quadro proprio da Autarquia. Trata-se, pois, de respeito
ao princípio da isonomia, haja vista que a Administração Pública deve sempre dispensar
tratamento impessoal e isonômico aos seus agentes, com o objetivo de atender a finalidade
pública.
Para tanto, agrupou-se os três referidos cargos na tabela de Agente de
Desenvolvimento do Saneamento Municipal (Nível Médio), uma yez que todos estes
possuem atribuições ligadas à prestação do serviço público de saneamento básico no
Município. Ademais, o presente PLC consolida as atribuições legais e nível de escolaridade
exigida para os respectivos cargos, de maneira a organtzar a carreira. Com isso, promove-se
a adequação e equiparação com o modo como os cargos foram dispostos na Lei
Complementar no 10612015, a Íim de que não mais exista qualquer divergência ou distorção
entre as carreiras que existem tanto na Administração Dircta quanto na Administração
Indireta.
Em tempo, destaca-se que fora observada a iniciativa privativa do presente
PLC, haja vista que, consoante previsão do art.61, § 1.o, II, c, da CI{FB, tal atribuição é do
Chefe do Executivo.
Quanto ao pedido de apreciação do PLC em caráter de urgência, justifica-se
emrazáo de regularizar asituação funcional dos servidores.
Ante ao exposto, reiteramos o pedido ao Legislativo cacerense para envidar
os esforços necessários à aprovação do Projeto de Lei Complementar 01312022, em caráter
de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANrôNrA nüÍún IBERATO DIAS
Prefeita de aceres
Av Brasil, no I l9 - Centro Operacional de Cáceres - COC CEP 78.2 l0-906 Cáceres - MT - Brasil
PABX: (065) 3223-1500 - wrvw.caceres.mt.gov.br - E-n.rail: gabinetc.caceres@smail.com
oICERÊú
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEr COMPLEMENTAR N" 013. DE 13 DEJULHO DE 2022
"Altera dispositivos da Lei Complementar no 48 de
05 de setembÍo de 2003, organizando a tabela
salarial de Agente de Desenvolvimento do
Saneamento Municipal (Nível Médio), composta
pelos cargos de Operador de ET§ Encanador de
Adutora e Agente de Consumo."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Íaz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
AÍt. 1o O art. 5o, da Lei Complementar no 48, de 05 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido de
inciso VI, com a seguinte redação:
"Art.So
í...)
VI - Agente de Desenvolvimento clo Saneamento Municipal (Nível
Médio) é composto pelos cargos de Operador de ETA, Encanador de
Adutora e Agente de Consumo."
Art. 2" Os Agentes de Desenvolvimento do Sanearnento Municipal serão remunerados coníorme
tabela salarial em anexo, a qual será incluída como "Anexo VIII" na Lei Complementar no 48, de 05
de setembro de 2003, em consonância com as demais tabelas salariais acrescidas e/ou modificadas
pela Lei Complementar no 168 de 23 de dezembro de2021.
§1" Haja vista sua definição em tabela própria, os Agentes de Desenvolvimento do Saneamento
Municipal ficarn desvinculados de qualquer outra categoria profissional, especiahnente das tabelas
que se referem a Agente de Desenvolvimento Municipal, Apoio de Desenvolvimento Municipal e
Agente de Arrecadação e Fiscalização Municipal.
§2' Para todos os cargos que integram Agente de Desenvolvimento do Saneamento Municipal, exigirse-á o nível de escolaridacle Ensino Médio completo.
Art. 3o O art. 28, da Lei Complementar no 48, de 05 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido de
inciso VI, com a seguinte redação:
" Art.28
(...)
VI - Piso salarial para o cargo de Agente de Desenvolvimento Municipal
de Saneamento (Nível Médio), conÍorme anexo VIII."
Art. 4o O § 1o, do art. 29, da Lei Complementar no 48, de 05 de setembro de 2003, passa a vigorar com -<\
Avenida J.::,ffiIfli:.'."i-Xxã:tffitl);yl:.?i IlEIJYH::ilffio Grosso Kq
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURÀDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
a seguinte Íedação:
" Art.29
§ 1" (...)
()
III - A composiÇão salarial dos níveis de Agente de Desenvolvimento
Municipal, Agente de Desenvolvimento do Saneamento Municipal e
Agente de Arrecadação e Fiscalização Municipal, dar-se-á com a aplicação
dos seguintes índices sobre o primeiro nível da classe A:
(.,)"
Art.5o Compete ao Agente de Desenvolvimento do Saneamento Municipal (Nível Médio) do cargo:
I- Operador de ETA:
a) operar Estação de Tratamento de Águu - ETA, conservando para seu pleno funcionamento; fazer
consertos e manutenção dos equipamentos;
b) cuidar dos acessórios e ferramentas que utiliza na execução de suas atividades, acompanhar a
eficiência do tratamento de águas para destinação final; fazer vistorias na Estação de tratamento de
água - ETA;
c) verificar possíveis anormalidades no funcionamento do sistema;
d) elaborar relatório técnico das atividades;
e) responder por todas as atividades relacionadas à operação e manutenção dos sistemas de água
existente no município;
Í) zelar pela manutenção, limpeza e conservação da estação de tratamento de água - ETA, do pátio e
demais locais pertinentes à ETA, utilizanclo material de proteção e seguranÇa;
g) zelar pela limpeza e conservação das bombas, ligar quando necessário, ligar ramais domiciliares
de água;
h) promover a limpeza e desobstrução clas redes de âguas;
i) executar conservação das redes de água, efetuar serviços de manutenção de equipamentos
abastecendo-os lubrificando-os e executando pequenos reparos, pata assegurar o seu bom
funcionamento;
j) manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local da
prestação do serviço;
k) realizar a coleta do material, empregando técnicas e instrução adequadas, para proceder aos testes
exames c amostras de laboratórios;
1) elaborar relatório técnico e de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e
informações, para possibilitar consultas por outros ôrgãos;
m) operar equiparnentos e sistemas de inforrnática e outros quando necessário ao exercício da
atividade, dirigir veículos leves rnediante autorização prévia quando necessária ao exercício da
atividade;
n) executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seus superiores.
II- Encanador de Adutora:
a) executar selviços técnicos para assentar e conectar dutos e peças especiais;
b) executar ligações de ramais domiciliares cle água, instalar e reparar peças sanitárias;
c) executar serviços especiais como montagem em conjuntos elevatórias, estações dc tratamento de
Ave.iciaJ.',i"?:rfl i:.'Ei;?ffi ::y,'x*x?"1"?i:1,?IJyHl:.?I1rÍ,oGrosso
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ESTADO DE MATO GROSSO
i§"'13'f,'ffi^'àltriíBi,',i-:Êi"ià
água e esgoto;
d) executar serviÇos de construções de redes de águas, troca de ramais, ligações de água, vazamentos
de cavaletes e reparos em geral;
e) fazer as manutenções das redes;
Í) zelar pela conservação das ferramentas de trabalho;
g) cumprir plantões nos serviços de manutenção;
h) fazer troca de hidrômetro;
i) fazer vistorias em geral em instalações hidráulicas internas e externas dos imóveis;
j) proceder à interrupÇão do fornecimento de água quando necessário;
k) executar tarefas correlatas a critério de seus superiores.
III - Agente de Consumo:
a) auxiliar nos serviços de orientação ao consumidor e aferição de Íaturas;
b) atendimento ao público;
c) realizar cálculos matemáticos e financeiros:
d) selecionar e conceituar multas, juros e taxas;
e) ter noções sobre direito do consumidor, funcionamento do PROCON ou qualquer outro órgão de
Íiscalização e orientação do consumidor;
f) recepcionar e orientar consumidores;
g) montar processos e acornpanhar tramitações de negociações;
h) operações de computadores com conhecimento básico para operar sistema de informática;
i) corúecer sobre as regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público
interno e externo e colegas de trabalho;
j) zelar pelo patrimônio público;
k) observar e cumprir os procedimentos determinados pelos Superiores;
l) executar tarefas correlatas a critério de seus superiores.
Art. 6o O quadro dos cargos existentes por grupo de categoria do Anexo VI da Lei Cornplementar no
48 /2003, alterado pela Lei Complementar no 168, de 23 de dezembro de 2021, viger-se-á na forma do
Anexo II da presente Lei Complementar.
Art.7o. Os cargos de Operador de ETA, Encanador de Adutora e Agente de Consumo, constantes na
Lei Complementar no 48 de 05 de setembro de 2003, ficam redistribuídos para as respectivas carreiras
de nível médio da Lei Complementar no 106 de 07 de outubro de 2015, passando a integrar o quadro
de pessoal da Autarquia Águas do Pantanal, com base no art.52 da Lei Complementar no 25 de 27 de
novembro de1997, e no art. 5o da Lei Complementar nn 2.476, de 05 de maio de 2015.
Art. 8o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres/MT,13 de julho de2022.
ANTÔNIA ATO DIAS
Prefeita Cáceres
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 013 DE 13 DE JULHO DE2022
Avenida Brasil n" L1,9 - CEP-78,200.000 Fone Bairro Jardirn Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
3
tE#
pnrrrHâlorvrDr}.fá#l,l#f &%r*r,
PROCURÀDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO I
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS
(LEI COMPLEMENTAR N" 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
ANEXO VIII - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO (40HORAS)
Operador de ETA (em extinção), Encanador de Aciutora (em extinção) e Agente de Consumo
(em extinção)
PROIETO DE LEr COMI'LEMENTAR N.013 DE 13 DE JULHO DE2022
Avenicla Brasil nn 1,19 - cEP-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
4
A B C D E F G H I I
I R$
1.943,13
R$
2,040,27
R$
2.L42,29
R$
2.249,40
R$
2.361,86
R$
2.479,95
R$
2.603,94
R$
2.734,17
R$
2,870,87
R$
3.014,41.
il R$
2.156,87
R$
2.264,70
R$
2.377,94
R$
2.496,84
R$
2.621,69
R$
2.752,76
R$
2.890,40
R$
3.034,91
R$
3.186,66
R$
3.346,01
III R$
2.428,90
R$
2.550,35
R$
2.677,85
R$
2.811,76
R$
2.952,35
R$
3.099,95
R$
3.254,95
R$
3,41.7,70
R$
3.588,58
R$
3.768,00
IV R$
2,720,36
R$
2.856,38
R$
2.999,21,
R$
3.149,L6
R$
3.306,61
R$
3.47L,94
R$
3.808,87
R$
3.827,82
R$
4.019,21
R$
4.220,1.9
V R$
3.225,57
R$
3.386,86
R$
3.556,19
R$
3.734,01
R$
3.920,70
R$
4.116,76
R$
4.322,58
R$
4.538,71
R$
4.765,64
R$
5.003,93
&A§EÊÊú,
rlrl 1,r rÂr
U
ESTADO DE MÀTO GROSSO
PREFEITURA MUMCIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERÀL DO MUNICÍPIO
ANEXO II
QUADRO CARGOS EXISTENTES pOR GRUPO DE CATEGORTA
^;t PROJETODELEICOMPLEMENTARN'O13DE13DEJULHO DE2O22 L-q§/- \
Avenida Brasil n'119 - CEP-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
\ \
No de ordem
CARGOS GRUPO POR
CATEGORIA
01
A - Advogado. (aOHS)
Técnico de
Desenvolvimento
municipal (Nível
Superior)
B - Engenheiro (considerar sua formação acadêmica)
Arquiteto. (4OHS)
C - Analista de Sistemas, Bacharel em turismo.
Economista (considerar sua formação acadêmica).
Redator Oficial com habilitação em Letras,
Comunicação Social (em extinção), Jornalista, Inspetor
Tributário (em extinção), Auditor de Tributos, Biólogo,
Técnico Nível Superior (em extinção), e Arqueólogo.
(40HS).
D - Ciências Contábeis (em extinção) e Contador.
(4OHS)
E - Controlador Interno. (a0HS)
F - Ouvidor. (a0HS)
02
A - Bioquímico (em extinção), Médico Regulador,
Médico (considerar cada especialidade da área clínica),
EnÍermeiro, Farmacêutico ("* extinção),
Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Nutricionista (e* extinção),
Nutricionista Generalista, Odontólogo (considerar
cada especialidade clínica), Psicólogo, Veterinário,
Engenheiro Sanitarista, Sanitarista ("* extinção),
Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Educador
Físico "bacharelado", e Biólogo" bacharelado". (40HS)
Técnico de
Desenvolvimento da
Saúde Municipal
(Nível Superior)
A - Bioquímico (ern extinção), Cirurgião Buco Maxilo,
Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada
especialidade da área clínica), Odontólogo
(considerando cada especialidade clínica), Psicólogo,
Sanitarista, Biólogo bacharelado, Endodontista,
Odontólogo Clinico Geral, Odontopediatria,
Ortodontista, e Periodentista. (20HS)
B - Médico (considerar cada especialidade da área
clínica). (1OHS)
óICERʧ,
'.-:rli',-; l-.'Íi"''r tíf t
tdÁ:
i
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFETTURA MUNTcIpAL nn cÁcrRrs
PRocURADoRIA GERAL no pruNrcÍpro
(Anexo VI da Lei Complementar n" 48/2003, alterado pela Lei Complementar no 168, de 2Z de
dezembro de2021)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.013 DE 13 DE JULHO DE2022
Avcnida Brasil n" 1,1,9 - cEP-78.200,000 Fone Bairro Jarclim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
6
q
03
A - Técnico em Contabilidade (em extinção), Técnico
em EnÍermagem, Técnico Agrícola (em extinção),
Técnico em Radiologra Técnico em Segurança do
Trabalho, e Técnico em Análises Clínicas. (40HS)
Agente de
Desenvolvimento
Municipal (Nível
Médio)
B - Assistente Administrativo, Auxiliar de laboratório
(em extinção), Auxiliar de EnÍermagem (em extinção),
Digitador (em extinção), Técnico em Higiene Dental,
Agente de Saúde Ambiental, Maqueiro (em extinção),
Auxiliar de Eletromecânico (em extinção), Auxiliar de
Farmácia (em extinção), Educador Orientador Social,
Cuidador, Técnico em InÍormática (em extinção), e
Técnico em Vigilância Sanitária (em extinção).
04
Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fiscal de
Vigilância Sanitária, Agente de Consumo (em
extinção), e Agente de Trânsito.
Agente de Arrecadação
e Fiscalização
Municipal (Nível
Médio)
05
Almoxarife (em extinção), Atendente de Consultório
Dentário (em extinção), Auxiliar de Mecânico (em
extinção), Auxiliar de Serviços Gerais (em extinção),
Continuo (ern extinção), Guarda, I{ecepcionista (em
extinção), Auxiliar de Cuidador. Auxiliar
Adrninistrativo ("* extinção), Eletricista de
Automóvel (em extinção), Marceneiro (em extinção),
Mecânico de Automóvel (em extinção), Motoristas,
Motorista de Ônibus, Operador de Máquinas (em
extinção), Pedreiro ("- extinção), Padeiro ("*
extinção), Pintor (em extinção), Solclador Elétrico (ern
extinção) e Telefonista (em extinção).
Apoio de
Desenvolvimento
Municipal (Nível
Fundamental
Completo)
06
Operador de ETA (em extinção), Encanador de
Adutora (em extinção) e Agente de Consumo (em
extinção)
Agente de
Desenvolvimento do
Saneamento Municipal
(Nível Médio)