ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ASSUNTO:
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES: 40x me 2.563 de LO dr pena Ao OF
Ofício nº 027/2017-GP/PMC
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº
03, de 19/01/2017, que estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título
de revisão geral anual, na forma que especifica, apenso.
Conforme se verifica no bojo do presente Projeto, aos servidores será aplicado o
percentual de em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), com efeito a partir
de 1º de janeiro do ano de 2017, que teve por base a taxa do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), relativo ao ano de 2016.
Fica reajustado, a título de revisão geral anual, o vencimento base dos Profissionais
do Magistério Público da Educação Básica do Município de Cáceres, em 7,64% (sete inteiros e
sessenta e quatro centésimos por cento), com efeito a partir de 1º de janeiro do ano de 2017.
Fica reajustado, também, a título de revisão geral anual acumulado dos últimos 4
(quatro) anos — 2013/2016, o vencimento base dos coordenadores, Secretários e Vice-Prefeito,
com efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2017.
Ante a matéria ser de suma importância ao Município, solicitamos a Vossa
Excelência e demais edis que deliberem e aprovem-na, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, e que a sua tramitação se dê em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Na expectativa de contar com o apoio dos ilustres edis mediante a aprovação do
presente projeto de lei, aproveitamos o ensejo para expressar nossos protestos de estima e distinta
consideração.
Atenciosamente. : L 22047)
CIS MARIS CRU,
Prefeito de Cácere;
Av. Getúlio Vargas, nº 1.895 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1939 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 19 DE JANEIRO DE 2017
“Estabelece o reajuste do vencimento base dos
servidores municipais a título de revisão geral
anual, na forma que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74 inciso IV da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono
a presente Lei.
Artigo 1º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, o vencimento base dos
servidores públicos do Município de Cáceres, em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e
oito centésimos por cento), com efeito a partir de 1º de janeiro do ano de 2017.
8 1º. O reajuste referido no artigo anterior se aplica aos Profissionais do Magistério
Público do Município de Cáceres que exerçam o cargo de Professor Técnico
Educacional.
8 2º. O reajuste referido no artigo anterior não se aplica aos Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica do Município, e ao Prefeito.
Artigo 2º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, o vencimento base dos
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Cáceres, em
7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), com efeito a partir de
1º de janeiro do ano de 2017.
Parágrafo único. O reajuste referido no artigo anterior não se aplica aos Profissionais
do Magistério Público do Município de Cáceres que exerçam o cargo de Professor
Técnico Educacional.
PROJETO DE LEINº 03 DE 19 DE JANEIRO DE 2016
<
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0*65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres - Mato Grosso.
Página 1 de 10
cÂCERSS
“ht
Rerr
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Artigo 3º Fica reajustado, a título de revisão geral anual acumulado dos últimos 4
(quatro) anos, o vencimento base dos Coordenadores, Secretários e Vice-Prefeito, com
efeito a partir de 1º de janeiro do ano de 2017, conforme ANEXO III da presente Lei.
Artigo 4º Os ANEXOS da Lei Complementar nº 048/2003 passará a vigorar conforme
o ANEXO I da presente Lei.
Artigo 5º Os ANEXOS da Lei Complementar nº 47/2003 passam a vigorar conforme o
ANEXO II da presente Lei.
Artigo 6º Permanecem vigentes as demais disposições da Lei Complementar nº
47/2008 e Lei Complementar nº 48/2005.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáce 9 de janeiro de 2017.
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEINº03 DE 19 DE JANEIRO DE 2016
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
Página 2 de 10
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO I
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS
COM REPOSIÇÃO SALARIAL DE 6,58%-LEI Nº. DE 00/01/2017
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2017”
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (A) (40HORAS)
CLASS A B C D E F G H I J
E
NIVEL
CÓD | 382 Do RSS
L1 657,92 | 694,42 735,89 | 767,34] 803,95] 840,48 877,00 | 913,69] 950,02] 986,90
COD
H- 1.3 855,28 | 902,74 950,19 | 997,64 1.045,11/ 1.092,56| 1.140,02 | 1.187,48 | 1.234,93 | 1.282,92
CÓD
HI- 1.7 | 1.118,46 / 1.180,50 | 1.242,55 1.304,64] 1.366,66 | 1.428,77| 1.490,81 | 1.552,90 | 1.616,06 | 1.677,67
CÓD
IV- 1.9 | 1.250,06 / 1.319,41] 1.388,74] 1.458,13] 1.527,45 | 1.596,86 | 1.666,22 | 1.735,59 | 1.804,93 | 1.875,05
(A) Almoxarife, Atendente de Consultório Dentário, Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Lanternagem,
Auxiliar de Marceneiro, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Operador de Máquinas, Auxiliar de Padeiro,
Auxiliar de Serviços Gerais, Continuo, Guarda, Escriturário, Recepcionista.
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (B) (40HORAS)
CLASSE A B c D E F G H I J
NÍVEL
COD 422
L1 741,23| 782,35| 823,50| 864,62] 905,78] 946,91] 988,07| 1.029,19 1.070,30 | 1.111,86
CÓD E
H- 1.3 956,19 | 1.009,24 | 1.062,30 | 1.115,34] 1.168,38| 1.221,44| 1.274,46 | 1.327,54] 1.380,58 | 1.433,66
CÓD
NI- 1.7 | 1.260,10 | 1.329,98 | 1.399,90 | 1.469,84 | 1.539,78 | 1.609,71 | 1.679,64| 1.749,56 | 1.819,49] 1.890,14]:
CÓD
[IV- 1.9 | 1.408,35 / 1.456,51 | 1.564,66 | 1.642,83 | 1.720,97 | 1.799,16 | 1.877,28 | 1.955,46 | 2.033,62 | 2.112,50
(B) Armador, Auxiliar Administrativo, Borracheiro, Carpinteiro, Contra Mestre, Eletricista, Eletricista de
Automóvel, Eletricista Predial, Encanador, Encanador de Adutora, Lanterneiro, Lubrificador, Marceneiro,
Mecânico de Automóvel, Mecânico de Máquinas Pesadas e Caminhões, Motorista, Motorista de Ônibus,
Operador de Máquina pá Carregadeira, Operador de Máquina Trator de Esteira, Operador de Máquinas,
Operador de Máquinas Moto niveladora, Padeiro, Pedreiro, Pintor, Soldador Elétrico, Telefonista, Auxiliar
de Cuidador.
PROJETO DE LEINº03 DE 19 DE JANEIRO DE 2016
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
Página 3 de 10
hSERES
SAP
Mei
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
“LEI COMPLEMENTAR Nº54 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004, MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003”.
CLASSE | A B Fê! D E F G H I J
NÍVEL
CÓD 752 | NE
[10 [1.315,78] 1.388,82] 1.465,88] 1.547,22] 1.633,07] 1.723,68 | 1.819,34] 1.920,31 | 2.026,85 | 2.140,35
COD
H- 1.4 | 1.842,09| 1944,34 | 2.052,24 | 2.166,12 | 2.286,35 | 2.413,24 | 2.547,17 | 2.668,52 | 2.837,72 | 2.996,64
CÓD
HI- 1.6 | 2.105,27 | 2.222,12 | 2.345,40 | 2.475,58 | 2.612,96 | 2.757,98 | 2.911,01 | 3.072,56 | 3.243,07 | 3.424,71
TT
CÓD
IV- 1.8 | 2.368,44 | 2.499,91 | 2.638,59 | 2.785,03 | 2.939,57 | 3.102,71 | 3.274,92 | 3.456,68 | 3.648,51 | 3.852,82
CÓD
V-2.0 |2.631,59 | 2.777,61 | 2.931,78 | 3.094,51 | 3.266,22 | 3.447,49 | 3.638,80 | 3.840,77 | 4.053,94 | 4.280,91
(A) Eletromecânico, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em
Radiologia.
(LEI COMPLEMENTAR Nº. 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL (40HORAS)
CLASSE A B c D E F G H I J
NÍVEL
CÓD 462
L10 | 959,43 | 1.012,66 | 1.065,94 | 1.119,16 | 1.172,42 | 1.225,67 | 1.278,92 | 1.332,14] 1.385,44] 1.439,15
CÓD
H- 1.4 | 1.343,21 | 1.417,74 | 1.492,28 | 1.566,84 | 1.641,34 | 1.715,90 | 1.790,44 | 1.864,98| 1.939,52 | 2.014,81
CoD
HI- 1.6 | 1.535,08 | 1.620,31 | 1.705,49 | 1.790,66 | 1.875,19 | 1.960,42 | 2.045,63 | 2.130,84| 2.216,02 | 2.302,64
CÓD
| RE à
IV- 1.8 | 1.726,96 | 1.822,82 | 1.918,63 | 2.014,48 | 2.110,33 | 2.206,14 | 2.301,99 | 2.397,80 | 2.493,64 | 2.590,93
CÓD
V-2.0 | 1.914,10 | 2.025,37 | 2.131,85 | 2.238,35 | 2.344,83 | 2.451,32 | 2.557,82 | 2.664,31 | 2.770,82 | 2.877,31
(B) Agente de Consumo, Agente de Trânsito, Assistente Administrativo, Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, Auxiliar de eletromecânica, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de
Laboratório, Cadastrista, Digitador, Encanador de Adutora, Fiscal de Obras e Postura, Fiscal de Tributos,
Fiscal de Vigilância Sanitária, Maqueiro, Operador de ETA, Técnico em Desenho, Técnico em Higiene
Dental, Técnico em Informática, Técnico em Manutenção de Informática, Técnico em Topografia, Técnico
em vigilância sanitária, Artesão, Educador/Orientador Social, Cuidador.
PROJETO DE LEINº03 DE 19 DE JANEIRO DE 2016
« A
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500 ç
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
Página 4 de 10
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (30HORAS)
(COM ATIVIDADE PROFISSIONAL REGULAMENTADA PELA LEI FEDERAL nº8.906 DE
04/07/1994“ LEI COMPLEMENTAR Nº68 DE 12 DE JUNHO DE 2007, MODIFICA DISPOSITIVO
DA LEI COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003”.MODIFICADA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº.96 DE 18 DE JULHO DE 2012.
CLASSE| A B Cc D E | F G H I J
NÍVEL
CÓD 13
L 1.0 |4.706,52| 4.967,72 | 5.228,92 | 5.490,13| 5.751,30 | 6.012,51 | 6.273,70 | 6.534,90 | 6.796,10 | 7059,64
CÓD
IL- 1.11 [5.224,24] 5.514,17 | 5.804,10 | 6.094,01 | 6.383,61 | 6.673,87 | 6.963,80| 7.253,72 | 7.543,66 | 7.836,22
CÓD
HI- 1.25 | 5.883,16 | 6.209,65 | 6.536,16 | 6.862,62 | 7.189,13 | 7.515,62 | 7.842,12 | 8.168,60 | 8.495,11 | 8.824,54
CÓD
IV- 1.4 | 6.589,13 | 6.954,83 | 7.320,47 | 7.686,13 | 8.051,83 | 8.417,49 | 8.783,16 | 9.148,84 | 9.514,51 | 9.883,48
A) Advogado.
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
(COM ATIVIDADE PROFISSIONAL REGULAMENTADA PELA LEI FEDERAL nº5.194 DE
24/12/1966
“LEI COMPLEMENTAR Nº71 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003”.
CLASSE| A B c D E F G H I J
NÍVEL
CÓD 920 Lo
10 | 4.385,98 | 4.629,40 | 4.872,81 | 5.116,23] 5.359,67 | 5.603,09 | 5.846,50 | 6.089,95 | 6.333,36 | 6.578,95
CÓD
H-1.11 | 4.868,44 [5.136,20 | 5.403,96 | 5.671,70 | 5.939,52 | 6.207,24 | 6.475,03 | 6.742,79 | 7.010,56 | 7.302,65
CÓD
HE 1.25 | 5.482,49 | 5.786,76 | 6.091,02 | 6.395,30 | 6.699,59 | 7.003,86 | 7.308,13 | 7.612,41 | 7.916,69 | 8.223,71
CÓD
IV-1.4 [6.140,36 | 6.481,16 | 6.821,92 | 7.162,75 | 7.503,53 | 7.844,32 [8.185,11 | 8.525,90 | 8.886,70 | 9.210,56
B) Arquiteto, Engenheiro (Considerando sua formação Acadêmica).
PROJETO DE LEINº03 DE 19 DE JANEIRO DE 2016
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
Página 5 de 10
É)
NEEM;
her
Dl
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
(LEI COMPLEMENTAR Nº. 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
CLASSE A B c D E FÊ G H I J
NIVEL |
COD 512
L1.0 | 1.969,31] 2.078,57 | 2.187,87 | 2.297,14| 2.406,41 | 2.515,68 | 2.624,97 | 2.734,23 | 2.843,50 | 2.953,95
CÓD
H- 1.11 | 2.185,93 | 2.307,23 | 2.428,56 | 2.549,90 | 2.671,17 | 2.792,51 | 2.913,84 | 3.035,13 | 3.156,45 | 3.278,88
CÓD
HI- 1.25 | 2.461,64 | 2.598,21 | 2.734,82 | 2.871,44 | 3.008,04 | 3.144,62 | 3.281,23 | 3.417.84| 3.544,44 | 3.692,44
CÓD
IV- 1.4 | 2.756,57 | 2.909,57 | 3.062,56 | 3.215,54 | 3.368,52 | 3.521,50 | 3.6774,49 | 3.827,50 | 3.980,46 | 4.134,89
(C) Administrador, Analista de Sistema, Bacharel em Turismo, Biólogo, Ciências Contábeis, Comunicação
Social, Assistente Social, Contador, Economista, Geógrafo, Inspetor Tributário, Jornalista, Químico
Industrial, Redator Oficial com Habilitação em Letras, Tecnólogo em Turismo, Pedagogo, Gerente de
Serviços Sociais, Técnico nível superior.
H
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (40HORAS)
CLASSE| A B e D E F G H I J
NÍVEL
CÓD 552
L 1.0 |4.385,98| 4.629,40 | 4.872,81 | 5.116,23 | 5.359,67 | 5.603,09 | 5.846,50 | 6.089,95 | 6.333,36 | 6.578,95
CÓD
I- 1.11 | 4.868,44 | 5.136,20 | 5.403,96 | 5.671,70 | 5.939,52 | 6.207,24 | 6.475,03 | 6.742,79 | 7.010,55 | 7.302,65
CÓD
NI- 1.25 | 5.482,49 [5.786,76 6.091,02 | 6.395,30 | 6.699,59 7.003,86 | 7.308,13 | 7.612,41 | 7.916,69 | 8.223,71
- O RD
CoD
IV- 1.4 | 6.140,36 | 6.481,16 | 6.821,92 | 7.162,75 | 7.503,53 | 7.844,32 | 8,185,11 | 8.525,90 | 8.866,70 | 9.210,56
Assistente Social, Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especialidade da área clínica), Nutricionista,
Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Odontólogo Cirurgião Geral, Psicólogo, Sanitarista,
Veterinário, Programador, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”, Biologo”bacharelado”,
Endodontista.
PROJETO DE LEINº03 DE 19 DE JANEIRO DE 2016
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
Página 6 de 10
cÁCERES
Sh”
Me
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (20HORAS)
CLASSE| A B c D E F G H I J
NÍVEL
CÓD 592
L 1.0 |2.192,99/2.314,69| 2.436,41 | 2.558,13 | 2.679,82 | 2.801,53 | 2.923,27 | 3.043,86 | 3.166,68 | 3.289,49
CÓD
H- 1.11 |2.434,20 | 2.569,09 | 2.701,98 | 2.835,88 | 2.969,73 | 3.103,63 | 3.237,49 | 3.371,50 | 3.505,26 | 3.651,33
CÓD
IL 1.25 [2.741,24] 2.893,36 | 3.045,52 | 3.241,49 | 3.349,80 | 3.501,92] 3.654,07 | 3.806,19 | 3.958,34 | 4.111,86
CÓD
IV- 1.4 | 3.070,20 | 3.240,57 | 3.410,98 | 3.581,38 | 3.751,74] 3.922,15 | 4.092,58 | 4.262,94 | 4.443,34 | 4.605,29
Assistente Social, Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especialidade da área clínica), Nutricionista,
Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Odontólogo Cirurgião Geral, Psicólogo, Sanitarista,
Veterinário, Programador,
Terapeuta
”bacharelado”, Endodontista.
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 MODIFICADA PELA LEI
Ocupacional,
Educador
Físico
“bacharelado”,
COMPLEMENTAR Nº080 DE 10 DE AGOSTO DE 2009)
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2017”
COM REPOSIÇÃO SALARIAL DE 6.58%-LEI Nº. DE 00/01/2017
PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (30HORAS)
Biologo
CLASSE A B C D E F G H
NIVEL
COD 962
1 1.0 3.014,94] 3.216,68| 3.418,40] 3.620,15] 3.821,87] 4.023,60] 4.225,35] 4.427,63
COD
N- 1.11 3.417,16] 3.645,79 3.874,40 | 4.103,03] 4.331,65] 4.560,27| 4.788,89] 5.018,16
COD
HI- 1.5 | 3.819,01] 4.074,51 | 4.330,03] 4.585,53] 4.841,03] 5.096,55| 5.352,06| 5.608,29
CoD
L
IV-1.7 | 4.221,15] 4.503,58] 4.785,98] 5.068,39] 5.350,81] 5.633,23] 5.915,63] 6.198,84
Nivel I - Licenciatura. Plena
Nivel II - Licenciatura. Plena C/ Especialização
Nivel III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado
Nivel IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado
PROJETO DE LEINº03 DE 19 DE JANEIRO DE 2016
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
Página 7 de 10
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ANEXO II
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 MODIFICADA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº080 DE 10 DE AGOSTO DE 2009)
COMPOSIÇÃO SALARIAL DE 7,64%-LEI Nº. DE 00/01/2017
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2017”
PROFESSOR (30HORAS)
CLASSE A B c D E F G H
NÍVEL
COD 632
1.0 1.724,10 1.847,20 1.970,26] 2.093,35) 2.216,45] 2.339,53 2.462,64| 2.586,16
CÓD
N- 1.11 2.017,21 2.161,20] 2.305,24] 2.449,23] 2.593,23 2.737,25 2.881,25 | 3.025,80
CÓD
HI 1.5 2.586,16| 2.770,79| 2.955,46] 3.140,12] 3.324,74] 3.509,39 3.694,02 3.879,22
CoD
IV-1.7 2.930,98| 3.140,22] 3.349,51 3.558,76 | 3.768,02] 3.977,28| 4.186,53] 4.396,45
CoD
V-1.9 3.275,76] 3.509,68| 3.743,56] 3.977,47] 4.211,33] 4.445,22 | 4.679,09 4.4913,67
CoD
VI 2.1 3.620,64| 3.879,07| 4.137,62] 4.396,11 4.654,60 | 4.913,10] 5.171,63 5.430,92
Nivel I Magisterio
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel II C/ Nivel Superior — Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 MODIFICADA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº080 DE 10 DE AGOSTO DE 2009)
PROFESSOR (25HORAS)
CLASSE A B Cc D E F G H
NÍVEL
COD 905
1.0 1.436,78 1.539,32 1.641,87] 1.744,45 1.847,03 1.949,61 2.052,20 | 2.155,16
CoD
N- 1.11 1.681,02 1.801,00 1.921,05 1.041,05| 2.161,01 2.281,04) 2.401,05] 2.521,51
COD
NI- 1.5 2.155,13) 2.309,01 2.462,90 2.616,75 2.770,65 | 2.924,48 3.078,34] 3.232,69
coD
IV- 1.7 2.442,49) 2.616,90] 2.791,26] 2.965,65] 3.140,03] 3.314,41 3.488,82 3.663,74
CoD
V-1.9 2.729,81 2.924,73) 3.119,61 3.314,53) 3.509,45] 3.704,35] 3.899,24] 4.094,71
COD
VI 2.1 3.017,22 | 3.232,,58| 3.448,03 3.663,43 3.878,85 | 4.094,28] 4.094,28] 4.525,78
Nivel I Magisterio
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel II C/ Nivel Superior — Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
PROJETO DE LEINº03 DE 19 DE JANEIRO DE 2016
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
Página 8 de 10
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROFESSOR (20HORAS)
CLASSE A B c D E F G H
NIVEL
CÓD 680
L1.0 | 1.149,39 | 1.231,47 | 1.313,51 | 1.395,59 | 1.477,66 | 1.559,70 | 1.641,75 | 1.724,14
CÓD
H-1.11 | 1.344,82 | 1.440,80 | 1.536,84 | 1.632,85 | 1.728,83 | 1.824,84 | 1.920,84 | 2.017,21
CÓD Lo
HI 1.5 | 1.724,12 | 1.847,22 | 1.970,32 | 2.093,40 | 2.216,52 | 2.339,62 | 2.462,71 | 2.586,17
CÓD
IV-1.7 | 1.954,00 | 2.093,53 | 2.223,03 | 2.372,56 | 2.512,04 | 2.651,54 | 2.791,06 | 2.931,02
COD
V-1.9 | 2.183,86 | 2.339,81 | 2.495,70 | 2.651,67 | 2.807,56 | 2.963,50 | 3.119,42 | 3.275,82
COD
VIL21 | 2.413,79 | 2.586,07 | 2.758,44 | 2.930,78 |3.103,11 | 3.275,45 | 3.447,79 | 3.620,64
Nivel I Magisterio
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel II C/ Nivel Superior — Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel VW Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
PROJETO DE LEINº03 DE 19 DE JANEIRO DE 2016
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500 (
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
Página 9 de 10
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ANEXO II
COMPOSIÇÃO SALARIAL ACUMULADO DOS ÚTIMOS QUATRO ANOS (2013,2014,2015 E 2016)
VICE-PREFEITO - SECRETÁRIO - COORDENADOR
VICE - PREFEITO SECRETÁRIO COORDENADOR
PERC LEI LEI PERC | LEI
COMPLEMENTAR COMPLEMENTAR COMPLEMENTAR
Nº2.347 de Nº2.347 de
21/12/2012 7.500,00 21/12/2012 7.000,00 Nº2.347 de 21/12/2012
Nº 100 de Nº 100 de
04/02/2014 04/02/2014 7.389,20 5,56%
Nº 100 de 04/02/2014 | 3.694,60
Nº104 de 20/01/2015 Nº104 de 20/01/2015 | 7.849.553 6,23% | Nº104 de 20/01/2015 | 3.924,77
Nº2.517 de Nº2.517 de
21/01/2016 21/01/2016 11,26%
Nº2.517 de 21/01/2016 | 4.366,70
9.972,93 | 2017 9.308.097 | 2017 4.634,03
PROJETO DE LEINº03 DE 19 DE JANEIRO DE 2016
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(0**65) 223-1500
Bairro Vila Mariana — Cáceres — Mato Grosso.
Página 10 de 10
o ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
COMISSÃO DE CONSTITUI
Parecer nº 16/2017.
Referência: Processo nº 197/2016.
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 03 de 19 de janeiro de 2017.
Interessado (a): Francis Maris Cruz
Assinado por: Francis Mariz Cruz
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei Ordinária nº 03 de 19 de janeiro de 2017
estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de
revisão geral anual, na forma que especifica.
O presente projeto veio acompanhado da respectiva
mensagem do Excelentíssimo Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, pedindo
caráter de urgência urgentíssima.
Este é o Relatório.
DA ANÁLISE
Rua Coronel José Dulce esquina com Lila Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 5223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
——— -
O Projeto de Lei nº Q4, de 04 de novembro de 2017, é de
competência privada do Município, pois legisla sobre assuntos de interesse local,
conforme preceitua o artigo 30, inciso I da Constituição Federal e artigo 193 da
Constituição do Estado de Mato Grosso.
Ademais, com fulcro no art. 48, inciso I, da Lei Orgânica do
Município de Cáceres, são de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis
que disponham sobre: 7 - a criação e transformação de cargos, funções ou
empregos públicos na administração pública direta, indireta, autárquica e
fundacional, bem como a fixação ou o aumento da respectiva remuneração,
exceto aquela que tratar do subsídio dos Secretários Municipais, quando a
iniciativa será privativa do Poder Legislativo.
DO VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei Complementar possui 07 artigos,
prevendo o reajuste, a título de revisão geral anual, o vencimento base do
servidores públicos do município de Cáceres, em 6,58%, com efeito a partir de 1º
de janeiro de 2017.
Previu ainda que o reajuste dos vencimentos base dos
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de
Cáceres, foi estipulada no percentual de 7,64%, com efeito a partir de 1º de janeiro
de 2017.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862/ site: www.camaracaceres.mt.gov.br
N ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
Ficou ainda reajustado, a título de RGA, os subsídios dos
Secretários, Coordenadores, Secretários e Vice-Prefeito, com efeito a partir de 1º
de janeiro de 2017.
O presente projeto de lei veio ainda com dois anexos,
regulamentando os subsídios reajustados.
No tocante à Revisão Geral Anual, a ser concedida aos
servidores públicos municipais, prevê a Lei Orgânica do Município de Cáceres,
que deve ser observada a iniciativa privativa de cada Poder:
“Artigo 96 - 4 Administração Pública direta ou indireta dos
Poderes Executivo e Legislativo do município obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e também aos seguintes: (artigo com redação dada
pela Emenda nº 10 de 03/12/2003).
(::)
IX - a remuneração dos servidores públicos municipais e os
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos
Secretários Municipais somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices; (inciso com redação dada pela Emenda nº
10 de 03/12/2003)”. (27)
Assim, segundo o dispositivo legal acima citado, compete
privativamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal em deflagrar o processo
legislativo em questão, vez que, a revisão geral anual, tem por finalidade af:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Bo] centro Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 fit: www.camaracaceres.mt.gov.br
tar
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
a corrosão do poder aquisitivo do capital em função da inflação nos últimos 12
meses.
No mesmo sentido, o artigo 37, X da Constituição Federal
prescreve que: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata
o $ 4º, do art. 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual
sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
H—- DO ÍNDICE A SER APLICADO:
Quanto ao índice aplicado, seguiu-se o que vinha sendo
estabelecido pelo Poder Executivo Municipal nas legislações anteriores!, qual
seja, o índice do INPC dos últimos 12 meses, apurado, segundo dados oficiais do
IBGE em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento).
Essa orientação também é corroborada pelo entendimento do E.
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo a Resolução de Consulta
nº 30/2009.
No tocante ao índice diferenciado utilizado para os professores do
Magistério Público da Educação Básica do Município de Cáceres, há Lei Federal
prevendo essa diferenciação, tendo sido o índice publicado recentemente pelo
* Vide Lei Municipal nº 2.517, de 21 de janeiro de 20 Lei Municipal nº 100, de 04 de fevereiro de 2014,
onde foram fixados respectivamente os percentuais d KT de 11,28% (onde inteiros e vinte e oito centésimos
por cento) e 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis entésíinos por cento) (Leis em anexo). dá
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-: 3) site: www.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
MEC, o qual está sendo rigorosamente seguido pelo Excelentíssimo Prefeito
Municipal Francis Maris Cruz.
DO VOTO DO RELATOR
Baseando nos fundamentos acima citado, voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Complementar nº 03 de 19
de janeiro de 2017.
DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação
acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e
Legalidade do Projeto de Lei Complementar nº 03 de 19 de janeiro de 2017.
E o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis
Ea
Sála daí Sessões, 20 de janeiro de 2017.
José Edúardp Ransay Torres
RELATOR
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Ministério da
Educação
MAGISTÉRIO
MEC anuncia piso salarial dos professores com aumento de 7,64%,
índice acima da inflação
Quimistera, 12 de janeiro de 2
ramo
PLAY NOW!
MET
O piso salarial dos professores terá aumento de 7,64% em 2017. O índice, anunciado pelo Ministério da Educação
nesta quinta-feira, 12, representa incremento de 1,35% acima da inflação acumulada de 2016, que foi de 6,29%,
de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) divulgado na quarta-feira, 10, pelo Instituto
MEC anuncia aumento do pis.
| ersira de Goa e Estica GE) O ministro da Educação, Mendonça Fo, também refemouo
Desenvovimento da Ecucação Básica e de Valorização os Prfsonais de Educação Funceb) para
estado é de R$ 1.2 bio
“Esse reajuste no piso é algo importante porque significa, na prática, a valorização do papel do professor, que é central na garantia de uma boa qualidade da educação”.
declarou Mendonça Flo. "Não podermos ter uma educação de qualidade se não tivermos professores bem remunerados e motivados”
Lei— De acordo com o ministro, o reajuste anun
lado segue os termos do art. 5º da Leinº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso
nacional do magistério, sempre a partir de janeiro. “Para este ano, o piso nacional do magistério é de R$ 2.298.807, disse. "O professor que tem carga horária mínima de 40
horas semanais e formação em nível médio (modalidade curso normal) não pode receber menos do que esse valor”
O presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Alessio Costa Lima, explicou que
alei estabelece o piso nacional do professor, não o percentual. “O piso nacional de R$ 2.298,80 é o valor sobre o
qual nenhum professor do pais inteiro pode ganhar menos”, disse. "No entanto, temos diversas situações de
municípios e estados que já pagam os salários dos seus professores acima desse valor.
No caso desses estados, segundo Costa Lima, não há a necessidade de aplicar o percentual de 7.64%. "O que tem
de ser assegurado na Lei do Piso é que nenhum estado pague menos que o valor de R$ 2.298,80:
Critério — O critério adotado para o reajuste, desde 2005, tem como referência o índice de crescimento do valor
mínimo por aluno ao ano do Fundeb, que toma como base o último valor mínimo nacional por aluno (vigente no
exercício que finda) em relação ao penúltimo exercicio. No caso do reajuste deste ano, é considerado o crescimento do valor mínimo do Fundeb de 2016 em relação a
2015.
Os estados e municípios que, por dificuldades financeiras, não possam arcar com o piso, devem contar com a complementação orçamentária da União, como determina a
Lei 11.73812008, no art. 4º
Durante entrevista coletiva realizada no Ministério da Educação nesta quinta-feira, 12, o ministro também anunciou a nova composição do fórum permanente para
“acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público ca educação básica, A Portaria nº 1/2017, da
Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase) do MEC, com a nova composição do fórum, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12, seção
2, página 25.
Fórum — Designado pela Sase, o fórum permanente tem como objetivo acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica. O fórum será integrado por representantes da Sase, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep); do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), do Conselho Nacional de Secretários da Educação.
(Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime)
Assessoria de Comunicação Social
Confira:
* Leint 11.738, de 16 de julho de 2008
Assunto: | po” ( mepairo | sairo
92016 Ministério da Educação. Todos os direitos reservados, Utilizando software livre
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 17/2017
Referência: Protocolo nº 197/2017
Assunto: Projeto de Lei nº 03, de 19 de janeiro de 2017.
Interessado (a): Poder Executivo Municipal |
Assinado por: Prefeito Municipal de Cáceres |
RELATÓRIO:
O O presente Projeto de Lei n.º 03, de 19 de janeiro de 2017, que estabelece
o reajuste do vencimento base dos servidores públicos municipais a título de revisão geral anual
na forma que especifica.
Este é o Relatório. |
DA ANÁLISE N
À
(N
O presente Projeto de Lei n.º 03, de 19 de janeiro de 2017, que estabelece o
reajuste do vencimento base dos servidores públicos municipais a título dê revisão geral anual
na forma que especifica.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
Conforme, se verifica no bojo do presente Projeto de Lei, aos servidores será
aplicado o percentual de em 6,58 % (seis inteiro e cinquenta e oito centésimos por cento), com
efeito a partir de 1º de janeiro de 2017, que tem como base o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor.
Fica reajustado a título de revisão geral anual, o vencimento base dos
profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Cáceres, em 7,64 (sete inteiros
e sessenta e quatro centésimos por cento), com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.
O Projeto de Lei sob análise tem como base legal o artigo 48, inciso I, que
cabe ao Prefeito, como chefe da Administração Municipal, deflagrar o processo legislativo em
relação aos subsídios dos servidores, dando outras providências.
Em atenção ao que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, segue em anexo
o impacto orçamentário, onde percebe-se que o RGA concedido aos servidores, não extrapolou
os limites legais.
Ante o exposto, verificando que foi assegurado a adequação do índice de
reajuste aos parâmetros estabelecidos em lei e privilegiando a independência entre os Poderes,
nos termos do artigo 2º da Constituição Federal, bem como, submetemos o presente projeto de
lei ao plenário desta Casa de Leis para apreciação.
Esta é a análise
DO VOTO DO RELATOR
Baseando nos fundamentos acima /citadoy voto pela aprovação do
Projeto de Lei n.º 03, de 19 de janeiro de 2017. h
DECISÃO DA COMISSÃO
1
A Comissão de Economia, Finanças jamento acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei n.º 03, de 19 de janeiro
de 2017
<a)
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
E o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis
Sala das Sessões, 20 de janeiro de 2017.
f
Alvasir Ferreira de Alencar - PP
PRESIDENTE É /
rique Donatoni - PSDB
Elias Perreira da Silva — PT do B
RELATOR MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
de Janeiro de 2017 » Joi
CARLOS DE OLIVEIRA : Afixado em: 18.01.47.
tário Muncipal de Administração i -
emasmmnaea tema mme acer ram ea mim
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
LEINº 2.553 DE 20 DE JANEIRO DE 2017
> reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anual, na forma que especifica”.
UNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74 ir
“unicipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
so iV
«ajustado, a título de revisão gera! anual, o vencimento base dos servidores públicos do Município de Cáceres, em 5,
e oito centésimos por cento), com efeito a partir ce 1º de janeiro do ano de 2017.
º O reajuste referido no artigo anterior se aplica aos Profissionais do Magistério Público do Município de Cáceres que exerçam o cargo de Professor
Equcacional.
82º O reajuste referido no artigo anterior não se aplica aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município, e ao Prefeito
º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, o vencimento base dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município
as em 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), com efeito a partir de 1º de janeiro do ano de 2017.
afo único. O reajuste referido no artigo anterior não se aplica aos Profissionais do Magistério Público do Município de Cáceres que exe
sor Técnico Educacional.
justado, a titulo de revisão geral anual acumulado dos últimos 4 (quatro) anos, o vencimento base dos Coordenaderes, Secre:
com efeito a partir de 1º de janeiro do ano de 2017, conforme ANEXO Ill da presente Lei.
ANEXOS da Lei Complementar nº 048/2003 passará a vigorar coniorme o ANEXO | da presente Lei.
»s ANEXOS da Lei Complementar nº 47/2003 passam a vigorar conforme o ANEXO Il da presente Lei.
ermanecem vigentes as demais disposições da Lei Complementar nº 47/2008 e Lei Complementar nº 48/2003.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
cipal de Cáceres - MT, 20 de janeiro de 2017.
E SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS
ÇÃO SALARIAL DE 6,58%- LEI Nº 2.563 DE 20 DE JANEIRO DE 2017
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2017”
*LEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (A) (4CHORAS)
ICLASSE] RR ]
| NÍVEL A Lo! |
COD 382
950,02 sem !
1 [657,52 169 |
CoD TE. I
ll-1.3] 85526 [90274 950,19
1.092,56 1.140,02 1.187,48/1.234,93 1.282,92
Sent t á
COD ds tr ] |
E 17 [1.118,46/1.100,59 1. 1.242,55]1. 1.429,77/1.490,81 1.552.90/1.616,06 1.6 171,87
[o] | É.
=” = —
[IV-1,9 11.250,06/1. 45/1.596,86/1.666,22 1755 0 B04,05[ 075,08
fe, Atendente de Consultório Dentário, Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Lanternagem, Auxiliar de Marceneiro, Auxiliar de Mecânico,
Operador de Máquinas, Auxiliar de Padeiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Continuo, Guarda, Escriturário, Recepcionista
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (B) (49HORAS)
SSEIA |
|
NIVEL ai n | |
CoD E |
1 a 111,86
CÓD |
ii-1,3 380, aa 433 3,68]
COD [ Po
NE 17 200,40[125,06/.399,80/1.459/04/1.539,76 |
COD | Lo. E
IV: 1.9 |1.408,35/1,456,51/1.564,66/1.642,83/1.720,97/1.799, sai ralis “955, no 033, = E]
gimitamm * www.amm.org.dr 30 Assinado Digitalme:
23 de Janeiro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XI! | Nº 2.652
rmador, Auxiliar Administrativo, Borracheiro, Carpinteiro, Contra Mestre, Eletricista, Eletricista de Automóvel, Eletricista Predial, Encanador, E:
r de Adutora, Lanterneiro, Lubrificador, Marceneiro, Mecânico de Automóve!, Mecânico de Máquinas Pesadas e Caminhões, Motorista, Motoriste
Onibus, Operador de Máquina pá Carregadeira, Operador de Máquina Trator de Esteira, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Moto nive
ladora, Padeiro, Pedreiro, Pintor, Soldador Elétrico, Telefonista, Auxiliar de Cuidador.
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
COMPLEMENTAR Nº54 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004, MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE SETEMBRO DE
CLASSE BE ll bêE fFElêéht1T N
NÍVEL E E |
COD 1752 | | í T | | | |
>
E E E [1.315,78] E 1.633,07 1.723,68 1.819,34 1.920,31/2.026,85) 2.140,35
E aa a] 1944,34 08228 EXERPEECTENANÇÕEN 2.547,17 2.668,52/2.837,72 PET]
Ea 2.105,27 HERE 2215 206 ETA SOTASO ST TA,
a 1.8 2.368,44 2.400/51]2,656,59/27 203957 310274 E 27452]5.456.68 2.648,51] 3.852,62)
E E EEE miassrala nam |3.266,22/3.447,49 PET 4.053,94/4.280,91]
co, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade. Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia.
COMPLEMENTAR Nº. 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL (40HORAS)
NÍVELTA Pe Epa ts
CÓD (462 | ) |
1-1.0 959,43 1.225,67/1.278,92/1.332,14] [386,44 439,15]
CoD
[-4.4 (1.323
84/1.641,34/1.715,90/1.780,44 1.864,98) 1.539,52/2.014,81|
ea + H
CÓD ) ! ! I
Hl- 1.6 11.535,08) 1.620,31/1.705,49/1.790,66/1.875,19 1.960,42/2.045,63/2.130,84/2.216,02/2.302,54)
4 ps t Eu aii
[efojo) | | y | |
ae 1:726,9611 822,82) 1.919,63) 2.014,48,2.110,33/2.206,14/2.301,99/2.397,80/2.493,64] 2.590,93)
CÓD I L |
V-2.0 |1.914,10]2.025,37/2.131 [05/2238 35/2544,65 2.451,32/2.557,82/2.064,31/2.770,82/2.877,31]
te de Consumo, Agente de Trânsito, Assistente Administrativo, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de eletremecânica, Auxiliar de En-
em, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Cadastrista, Digitador, Encanador de Adutora, Fiscal de Obras e Postura, Fiscal de Tributos,
Fiscal de Vigitância Sanitária, Maqueiro, Operador de ETA, Técnico em Desenho, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Informática, Técnico em Ma-
nutenção de Informática, Técnico em Topografia, Técnico em vigilância sanitária, Artesão, Educador/Orientador Social, Cuidador.
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (30HORAS)
ATIVIDADE PROFISSIONAL REGULAMENTADA PELA LEI FEDERAL nº8.906 DE 04/07/1994" LEI COMPLEMENTAR Nº68 DE 12 DE JUNHO
MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003”. MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº,
18 DE JULHO DE 2012.
! T T dito ns sã
CRSSEA |B Do E Fl tb hh .
cod 3 e | E
E E 4.706,52]4.967,72/5.226,92]5.490,13] 8.273,70/6.534,00/6.756,10/7059,64 | |
co | 1 ll o o |
= 1.11 (5.224,24) 5.514,17 ,5.804,10/6.094,01 (0,383,61 6.673,87 /6.963,807.253,72 7.543,66 =
CoD A | | 1
lil- 1.25 [5.863,16/6.209,65/0.55 8 6.362,62 7.189,19/7.515,62 7.842,12 8.166,60/8.495,11]8.824,54]
DI | 1 [1 1 1 [1
IV- 4 16589,13/6.954,03/7.320,47]7.056,13/5.051,83/8.417,49/5.763,16/9.148,84/9.514,51]9.803,48]
= DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
ATIVIDADE PROFISSIONAL REGULAMENTADA PELA LEI FEDERAL nº5.194 DE 24/12/1966
SO! EMENTAR Nº71 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, MODIFICA. DISPOSITIVO DA LE! COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE SETEMBRO DE
I I EEE I
Acta Poco pb E Fl h |
COD [920 | = 1 |
[1.0 l4.385,98/4. 59,97/5.603,09/5.846,50/6.089,95
cipal.orgimt/amm * www.amm.org.br 31 Assinado Digitalmente
o Estado de Mato Grosso + ANO xi |
4 Eder
lil- 1.25 [5.482,49/5.786,76 6.091/
COD | i . |
IV- 1.4 Eras 6.821,92,7.162, Fi 503,53/7.844,32]8.185,11]8.525,90/8.886,70/9.210,56|
B) Arquitet
Engenheiro (Considerando sua formação Acadêmica).
OMPLEMENTAR Nº. 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2603)
E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
CLASSE
NÍVEL Ao
CÓD 512 |
1- 1.0 1.969,31 /2.078,57/2.18
COD o
ll-1.11 Esso ser as 2.428,562.5
2.843, EE .253, 95,
3/3. 156,4 asp 278, 28]
COD |
HI 1.25 |2.461,64/2.598,24/2.734,82/2.
CoD o a
| IV- 1.4" |2.758,57/2.909,57/3,062,50]3
3. 544, ais 692, MA]
dor. Analista de Sistema, Bacharet em Turisme, Biólogo, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Assistente Social, Contador, Econo-
» Inspetor Tributário, Jornalista, Químico Industrial, Redator Oficial com habilitação em Letras, Tecnólogo em Turismo, Pedagogo, Ge-
s Seciais, Técnico nivel superior.
MENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (40HORAS)
TE o
en aa
e
QuESEA po ct F jo | ! ra |
» ER EE à E
COD 552. no | | ! / 1
[1.0 *j4.385,9814.629,40]4.5 5.603,09/5.845,50/6.089,95 6.333,36/6.578,95]
COD | ! I l i|
[ll 7.71 Ja. 868,44/5.136, 6.475,03]6.7 55/7.302, 85
CÓD 1 —
Er .25 |5.482,49]5.7 T.308,13]7 SEA |
I 1 t
IV-1.4 16.140,36]6.481,16/6.621,92/7.162,7 DERA EATERT [5.525,90/8.666,70/9.210,56|
81,16/6.621,92/7.11 503,53) 118.52 TO, 56|
ocial, Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (consi-
especialidade da ársa clínica), Nutricionista, Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Odontólogo Cirurgião Gerai, Psicólo-
. Veterinário, Programador, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”, Biologo"bacharelado”, Endodontista.
COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
ICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (20H0RAS)
CLASSEIA
NÍVEL E
CÓD 592
|- 1.0 2.192,99]2..
cóD 1.
H- 1.11 /2.434,20/2.: 3.651,33
[COD | si
ill- 1.25 ]2741,24/2.85. sa 045,52 3.241 2.958,34/4.111,86
CoD | SP T |
IV- 1.4 13.070,20] ET 0,98/3.561,38/3.751,74/3.922,15/4. 62,94/4.443,34 4.605,29
ue Social, Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (consi-
ia especialidade da área clínica), Nutricionista, Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Odontólogo Cirurgião Geral, Psicóis
anitarista, Veterinário, Programador, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico bacharelado”, Bioiogo "bacharelado", Endodontista.
COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 MODIFICADA PELA LE! COMPLEMENTAR Nº080 DE 10 DE AGOSTO DE 2009)
OSIÇÃO SALARIAL DE 6.58%-LEI Nº. DE 00/01/2017
A PARTIR DE JANEIRO/2017"
R TÉCNICO EDUCACIONAL (30HORAS)
as
os |
1.6
[cõD
cieriomunicipal.org/mt/amm « www .amm.org.br 32
sinado Digitalmente
23 de Janeiro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de
li- 111º ]aai7es [5.018,16]
CoD Io lo I =
ll- 1.5 LONG 07 074/54]0550/05 6505 BalGBANTO 5.096,55 5.352,06/5.608,29
CoD To | J |
[V- 1.7] [4 221,15/4503,58/4.705,98/5.066,39/5.350,81]5,623,23/5.915,63/0196,04]
| - Licenciatura. Plena
«'cenciatura. Plena C/ Especialização
tura. Plena C/ Mestrado
! 'cenciatura. Plena C/ Doutorado
GOR 4 PARTIR DE JANEIRO/2017”
ve! | Magisterio
S/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
| Nivel HH C/ Nivel Superior — Lic.Plena, Conforme Formação Academica
| Nivel / Nivel Superior C/ Especialização
=! V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel Superior C/ Doutorado
PROFESSOR (30HORAS)
; e — 7
Guesa | ll b E Fã kt |
COD 632 TAS nm Do
H1.0 | |1.724,10/1.847,20/1.970,26/2.093,35]2.216,45/2.339,53/2.462,64/2.586,1 (6
COD. L A | a
151.41 ]2.017,21]2.161,20 2.305,24/2.449,23 2.593,23 2.737,25/2.881,25]3.
CÓD RN | 1 |
il 1.5 |2.586,16/2:770,79]2. 3.140,12/3.324,74/3.509,39/3.694,02
CÓD Em A í
IV- 1.7 |2.930,98 3.140,22]5.349,51]2.556,76/2.768,02] 3.977,28/4.186,53
COD o [ -
| IV- 1.9 (pars re 3.509,68; 3.743,56/3.977,47 4.211,33/4.445,22 iitia. x
COD | nm
(Vi 2.1 |3.620,64/3.879,07/4.137,62]4.396,11]4.654,60/4.913,10/5.171,63]5.
| PROFESSOR (25HORAS)
|
[CLASSE| T T 1
| NIVEA pl DE F .s me ig
| COD |905 | Í I |
|- 1.0 1.436,78 1.539,32 [1.641,87] 1.744,45/1.847,03] 1.949,61 /2.052,20 2.155,15]
| COD E! ' !
| e 1 /1.681,02/1.801,00 |1.921,05/1.041 105 /2.161,01/2.281,04/2.401,05, 2.521,51
| (CoD | im
| ae? ta 55,13/2.309,01 (EXT 2.616,75/2.770,65/2.924,48/3.078,34/3.232.69]
CÓD | da
IV- 1.7 |2.442,49/2.616,90 2.791,26/2.965,65] 3.140,03/3.314,41/3.488,82/3.663,74.
CoD
V- 1.9 2.729,81 2.924,73 3.119,61/3.314,53/3.509,45 3.704,35 3.899,24/4.094,71
[ofojo)
VI- 2.1 .017,22/3.232,58/3.448,03 3.663,43/3.878,85/4.094,28 /4.094,28/4.525,78)
| | Magisterio
Nivel
Nivel
'V Nivel Superior C/ Especialização
iperior C/ Mestrado
Superior C/ Doutorado
SOR (20HORAS)
diariomunicipaLorg/mtamm + www.amm.org.br
C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
| Nivel Superior — Lic.Plena, Conforme Formação Academica
lato Grosso + ANO XII | Nº 2.652
4ENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº080 DE 10 DE AGOSTO DE 2009)
SIÇÃO SALARIAL DE 7,64%- LEI Nº 2.563 DE 20 DE JANEIRO DE 2017
COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº080 DE 10 DE AGOSTO DE 2009)
Assinado Digitalmente
23 de Janeiro de 2017 » Jornal Oficial E etrônico Fados Municípios do Estado de é Mato farosso . ANO XIHINº 2.652
CLASSE] B o De ft 1
NVEL Po B E E
(cod 80 A E O |
Ig Ke 1.149,39/1.231,47 [1.313,51 /1305,59/1477,08] 1.559,70/1.641,75/1.724,14]
COD , I ! |
fl- 1.11 |1.344,82/1.440,80/1.536,84/1.632,85/1.728,83/1.824,84/1.920,84/2.017,21
IcoD | 1
tii- 1.5 TREAT E 82 2.055, 40 2.216,52 2.339,62/2.462,71/2.586,17]
[ejoj) I I |
iV- 1.7 ]1.854,00] (2.068, 3,53/2.223 ma 372,56/2.512,04/2.651,54/2.791,06/2.931,02]
CoD | To : . o |
V- 1.9 TENDE 39,81] 2.495,70 2.651,67/2.807,56/2.963,50/3.119,42/3.275,82]
icoD o O o Ra | Í 1 !
VI 2.1 |2.413,79/2.586,07)2.758,44)2.930,78/3.103,11)3.275,45]3.447,79/2.620,64]
Nivel | Magisterio
|
C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica |
Nivel Il C/ Nivel Superior — Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nivel Iv Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VEN uperior C/ Doutorado
ÇÃO SALARIAL ACUMULADO DOS ÚTIMOS QUATRO ANOS (2013,2014,2015 E 2016)
VICE-PREFEITO - SECRETÁRIO - COORDENADOR
'SECRETÁRIO|COORDENADOR
- ns es . | nm
PERC% — |LEICOMPLEMENTAR Valor ANO [BERG LEI COMPLEMENTAR (valor jaNO ERC leg COMPLEMENTAR
rm meme lts + ata
| Nº2.347 de 21/12/ 7. H Nº2,347 de 21/12/ (7. | Ni2:347 de 21/12/
2012. 500,00 (2013 (2012 - Joo0,00 2013)
o t o E 1
54100 de 04/02] Er og [2014]5,56% E 100 de 04/027 Tua 20 [2014]5,56% Ne AO de 04/02/ E
Nº104 de 20/01/ 8. Do104 de 20/01). (7. RA de 20/01/ o
2015 410,23 ponsjos 23% Doi 849,55 2015/6,23% |2015 gen 7 |
AEE de 21/01/ |9. | Na 7 de 21/01/ e. Nº2.517 de 21/01) ja. í
57,22 [EE 11,26%12 Es 4 da Md pts 70 |
9. A |
Nº 2.583 20/01/201 7 foras 93 (pos Tê. 58% ne 2.563 20/01/2017 |8 17 jaos, 07 12017/8,58% |Nº 2.563 204 01/2017 fia os |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 021 DE 16 DE JANEIRO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso Vili da Lei Or-
e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E CO-
do pelo Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e:
[o GONSIDE: FRANDO o que consta submetido ao Protocolo Gera! sob nº 1948 *
11 de janeiro de 2017,
RESOLVEM:
Art. 1º Cria âCâmara Técnica que realizará os estudos e emissão de rela- :
tórios pertinentes ao RAS - Relatório Ambiental Simplificado, visando o
Licenciamento Ambiental do Projeto de Revitalização da Orla de Cá-
ceres, e nomeia os servidores e técnicos abaixo relacionados:
Costa Neto; José Carlos Lima; Liandra Mendonça !
eira de Resende; Luiz Plácidc Pinto Junior; Maria Solange
hela Márcia Camargo da Silva Egues; Patricia da Silva Areú-
! Melo de Carvalho; Valmi Simão de Lima.
dor de Meio Ambiente e Paisagismo — Mauri Queiroz de Mendes Júnior.
diariomun
al.org/mtarnm > waw.amm.org.br
MERCIO, MEIO AMBIENTE E TURISMO, no uso das atribuições, que lhe |
º. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, aiterada pela Lei nº i
e dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro |
Luiz do Couto Souza; Hugo Rafael Silva e Souza; Joaquim Fran- |.
Pinheiro; Livia :
| Parágrafo Único. A Câmara Técnica terá 90 dias de prazo para entrega
| do relatório final.
* Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogan-
do o Decreto nº 247 de 18 de maio de 2016.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de janeiro de 2017.
* FRANCIS MARIS CRUZ
| Prefeito Municipal de Cáceres
| JUNIOR CÉZAR DIAS TRINDADE
i
Secretário Municipal de Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Turismo
í Afixado em: 16.01.17
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 041/2012; Nº 22/2013 E
PORTARIA 255 DE 08/07/2011 DA SMA; INQUÉRITO
: ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº. 28/2014-CPIAD DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁCERES PARA APURAÇÃO DE SUPOST
são de inquérito exercerá suas atividades com; independência e
arcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo
resse da Administração.
i
rocessante, após instrução e análise do presente PAD, entende q
| este encontra-se apto para expedição de Relatório Final, pois não
Assinado Digitalmente
23 de Janeiro de 2017 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XI! | Nº 2.652
CARLOS DE OLIVEIRA i vixado em: 18.01.17.
o Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
LEI Nº 2.563 DE 20 DE JANEIRO DE 2017
eos o reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anual, na forma que especifica”.
/UNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74 inciso |V
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
1 reajustado, a título de revisão geral anual, o vencimento base dos servidores públicos do Município de Cáceres, em 6,58%
olte centésimos por cento), com efeito a partir de 1º de janeiro do ano de 2017.
's referido no artigo anterior se aplica aos Profissionais do Magistério Público do Município de Cáceres que exerçam o cargo de Professor
cacional.
uste referido no artigo anterior não se aplica aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básice do Município, e ao ?,
F'oa reajustado, a título de revisão geral anuai, o vencimento base dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do w
em 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), com efeito a partir de 1º de janeiro do ano de 2017.
O reajuste referido no artigo anterior não se aplica aos Profissionais do Magistério Público do Município de Cáceres que exer
sor Técnico Educacional,
reajustado, a título de revisão geral anua! acumulado dos últimos 4 (quatro) anos, c vencimento base dos Coordenadores, Secre
com efeito a partir de 1º de janeiro do ano de 2017, conforme ANEXO !ll da presente Lei.
INEXOS da Lei Complementar nº 048/2003 passará a vigorar conforme o ANEXO | da presente Lei.
= ANEXOS da Lei Complementar nº 47/2002 passam a vigorar conforme c ANEXO Il da presente Lei
:rmanecem vigentes as demais disposições da Lei Complementar nº 47/2003 e Lei Complementar nº 48/2003. |
ta Lai entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ipal de Cáceres - MT, 20 de janeiro de 2017.
ams CRUZ |
3/LÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS
(ÃO SALARIAL DE 6,58%- LEI Nº 2.563 DE 20 DE JANEIRO DE 2017
à PARTIR DE JANEIRO/2017"
-EMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
1º DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (A) (40HORAS)
Mesa B | GH |
ICOD (382 | Ito a
1 [65752 09442 [75505 [76754 877,00 [913,65 [950,02 [98690 |
ob TI TA ; To
[l1.3 Jos5,28 002,74 950,19 |967,64 [1.045,11 1.234,93 1.282,92,
CoD | | [ |
o .
1.118,46/1 0/1.5:
2, Atendente de Consultório Dentário, Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Lanternagem, Auxiliar de Marceneiro, Auxiliar de Mecânic
ador de Máquinas, Auxiliar de Padeiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Continuo, Guarda, Escriturário, Recepcionista.
EMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
ESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (B) (40HORAS) |
i
E 80,58/1.433,56]
T ár
tz !
SELO,
; |
IV- 1.9 ]7.405,25[1,456,51/1.564,06/1.042,83/1.720,97/1.709,16/1.877,28/1.555,46/2.035,62]2.112,50]
mbamm * www.amm.oi 30
23 de Janeiro de 2047 * Jornal Oficial Esetrôni dos Municipios « do Fstdo ge Meo Grosso * ANO xá [Nº 2.652
», Auxiliar Administrativo, Borracheiro, Carpinteiro, Conira Mestre, Eletricista, Eletricista de Automóvei, Eletricista Predial, Encanador, E
, Lanterneiro, Lubrificador, Marceneiro, Mecânico de Automóvel, Mecânico de Máquinas Pesadas e Caminhões, Motorista, Moto:
5 nerador de Máquina pá Carregadeira, Operador de Máquina Trator de Esteira, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Moto nive-
«ra, Pedreiro, Pintor, Soldador Elétrico, Telefonista, Auxiliar de Cuidador.
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS) |
DADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI) |
EMENTAR Nº54 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004, MODIFICA DISPOSITIVO DA LE! COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE SETEMBRO DE
- =” |
NIVELCA |
COD |752
10 Ji3is7aji.
CÓD
l-14º 1.842,09]
ou
| É
IV-1.8 12.368,44 8,59/2.785,03 2.939, — 102,71/3.274,92 3.456,68]3. |
CÓD | na |
i — ! |
V-2.0 |2.631,59/2. 5/3.638,80/3.840,77/4.053,94/4.280,91]
2e, Técnico Agricola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia.
AENTAR Nº. 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
“E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL (40HORAS)
e = quem mena a
NIVEIS E fe E & |
COD 1 1 |
[51.0 ada 225, ai 278, EE 385,44 1.439, XE] |
COD
1
64,96/1.939,52/2.1 014,81]
715, 1.790,44 11,8%
so, E Sea
-ensumo, Agente de Trânsito, Assistente Administrativo, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de eletromecânica, Auxiliar de Em
iliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Cadastrista, Digitador, Encanador de Adutora, Fiscal de Obras e Postura, Fiscal de Tributos, |
| de Vigilância Sanitária, Maqueiro, Operador de ETA, Tecnico em Desenho, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Informática, Técnico em Mar]
ção ds Informática, Técnico em Topografia, Técnico em vigilância sanitária, Artesão, Educador/Orientador Social, Cuidador.
ICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (30HORAS)
IDADE PROFISSIONAL REGULAMENTADA PELA LEI FEDERAL nº8.906 DE 04/07/1994" LEI COMPLEMENTAR Nº68 DE 12 DE JUNHO,
MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003". MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº, |
JULHO DE 2012. |
pune E Bo lá JE
(cod
13.
1-1,0 4.706; EE EE 228,02]
CÓD
il-1.11 [5.224,24]5:
CoD T
Hii- 1.25
da
[6.273,70] 6.534,90/6.796,10/7059,64 |
1
t
E Pi a E
8.963,80 1.253,12 7.543,66)
A
8.495,11/8.824,54]
1
336,22
5.892,16/6.
2/7.842,12/8.168,
417,49/8.763,16/9.148,54]9.51451/9.063,48
SENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
IDADE PROFISSIONAL REGULAMENTADA PELA LEI FEDERAL
NTAR Nº71 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, MOD!
25.194 DE 24/12/1986
à DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE SETEMBRO DE
NEL AB
CoD ao I
11.0 Ja305,90/4.629,10/487251]5
pel orgimiamm « www.amm.org.br Ra Assinado Digitalmente
rá)
1
8.185,11 — 90/8.886,70/9.210,5€|
(lli- 1.25 [5.482,49]5:
CÓD
IV-1.4 |6.140,36]6.481,16]
6.
659,59 7.003,86
Hi
7.308,13 7. mimo 916,69].
seraaia
iteto, Engenheiro (Considerando sua formação Acadêmica).
COMPLEMENTAR Nº. 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
|
SSE E 7]
[5
NÍVEL E
COD 512
|- 1.0 1.969,31 2.078, 572 2. 187, 787]
COD | O A A |
ll- 1.11 [2.185,93)2.307,23/2.428,56/2.549,90/2.671,17/2.792,51 2.913,84 ps 035,13/3.156,4 |
CoD 1
o s 2.461,64/2.598,21)
>
a: Tr 7
F G H ! s
T E Í
sm 2.624,97 |2.734,23]2.843,50]2.
(2.
| [ 1”
4/3.008,04 LTD 281,23 E 417.64/3.544, aajz: 692,44]
Í T E I
E 4 |2.756,57/2.909,57 3.062,56 2.215,54/3
4,49/3.627,50/2.980/ 6.4. 134,60]
(C) Administrador, Analista de Sistema, Bacharel em Turismo, Biólogo, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Assistente Social, Contador, Econo-!
mista, Geógrafo, Inspetor Tributário, Jornalista, Químico Industrial, Redator Oficial com Habilitação em Letras, Tecnólogo em Turismo, Pedagogo, Ge-|
rente de Serviços Sociais, Técnico nível superior.
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (A0HORAS)
,52/3.521,50/3.
sa , =
Rea Bb ll Db [E FI ER A
ob f5s2 1 10 E I E
Es 0 4.385,98/4.629, ola 672 81 |S: 116, 3 5. Sos ssa 6.333,36/6.578,95
D
[E = 117 4.868,44/5.136, Guia -403,98/5.671,70/5.930, e: .207,24 6.475,03 6.742,79/7.010,55/7.302,65
CoD A a L cid
lil- 1.25 15.482,49) 7.003,86/7.308,13/7.612,41/7.916,69/8.223,
COD | 1 | Lo n =
IV- 1.4 le. 140, 36'6. 481, 16/64 321 Tao 162, AZ 503,53/7.844,32/8,185,11/8.525,90] 8.866,70/9.210,56
Assistente Social, Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (consi-
derando cada especialidade da área clínica), Nutricionista, Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Odontólogo Cirurgião Geral, Psicólo-
a, Veterinário, Programador, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”, Biologo"bacharelado”, Endodontista.
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (20HORAS)
go, Sanitari
T E T
GRASSEIA E a RR RR RS + 1 E
COD 1592 Es e | 1 II 1
[so —|assapojã E a [2.679,82 /2.801,53/2.023,27 3.043,86/3.160,68/3.289,49]
D H ! | ! a
Es 11 |2434,; 20) 2.569, 08, 2.701, sejas .835, 88/2 2.969,73/3.103,63| 3.237,49/3.371,50/3.505,26 3.651,33
CoD , T
11.125 Eua 595,36] 30455 2 3.241,49] E 3.349,00/3.501,52]3.65407 3.006,19/2.950,34]4:111,66]
CÓD I . !
[V-147 [8.070,20/5.240,57]3410, DE 581, E .751,74/3.922,15]8.092,56]4.262,94]4.443,34/4.605,20]
Assistente Social, Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (consi-|
derando cada especialidade da área clínica), Nutricionista, Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Odontólogo Cirurgião Geral, Psicólo-|
go, Sanitarista, Veterinário, Programador, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico "bacharelado", Biologo "bacharelado", Endodontista.
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 MODIFICADA PELA LE! COMPLEMENTAR Nº080 DE 10 DE AGOSTO DE 2009)
COM REPOSIÇÃO SALARIAL DE 6.58%-LEI Nº. DE 00/01/2017
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2017"
PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (30HORAS)
ias desassa
diariomur al.org/mt'amm * www.amm.org.br 32 Assinado Digitalmente
23 de Janeiro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.652
[ll- 1.11 ]3.417,10/3.64:
79/3.874,40/4.103,03/4.331,65/4.560,27/4.788,89/5.018,16]
:
CÓD | Ú IE Ê Ecs
ll 1.57 la ai9,01]4074,51 [4.330,03 4.585,53/4.841,03/ 5.096,55 5.352,06 5.608,29
CÓD |
IV- 1.7 Ja 224,15/4.503,58/4.785,98/5.068,39/5.350,81/5.633,23/5.915,63/6.198,84]
Nivel | - Licenciatura. Plena
Nivel Il - Licenciatura. Plena C/ Especialização
Nivel Hl - Licenciatura. Plena C/ Mestrado
Nivel IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado
ANEXO li
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº080 DE 10 DE AGOSTO DE 2009)
COMPOSIÇÃO SALARIAL DE 7,64%- LEI Nº 2.563 DE 20 DE JANEIRO DE 2017
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2017”
PROFESSOR (30HORAS)
BISST emp a |
NNECA Bol Do E F IS | |
CoD js 1 11 E |
10. Ino La 2.093,35/2.216,45 2.339,53/2.462,64 2.58
cod. E Ei a
1.11 peoimanizas2o 2.305,24/2.449,23 2.593,23/2.737,25 2.661,25)3.
[CoD o L
illi-1.5 |2.586,16/2.770,79]2.955,46]3.140,12]3.324,74/3.509,39/3.694,02/3.879,
CoD ni 5 =
IV- 1.7 850 peta.táu.2t 3.349,51/23.558,76/3.768,02, 3.977,20/4.166,553 4.396,45 | |
CoD | I |
V- 1.9 |3.275,76/3.509,68] 3.743,56/3.977,47 4.211,33/4.445,22/4.679,09 4.4913,67.
CoD |
Vi-2.1 |3.620,64) ata [4.396,11 /4.654,60]4.913,10]5.171,63/5.430,92
Nivel | Magisterio
Nivel Il C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel lit C/ Nivel Superior — Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº080 DE 10 DE AGOSTO DE 2009)
PROFESSOR (25HORAS)
>
(CLASSEI, |
NÍVEL BB E G H
COD 1905 I i !
1-1.0 11.436,78/1.539,32 [1.681,67 1.744,45 1.847,03/1.949,61 2.052,20/2.155,16
COD |
ll- 1.17 [1.661,02/1801,00 1.921,05/1.041,05/2.161,01|2.281,04/2.401,05/2.521,51
CÓD
É] ; T
c D E F
|
= beca pé E às
| li/1.5 7]2155,13/2.309,01 [2.462,90]2.616,75]2:770,65 2524, 46]3.076,54] 3.232,69
CÓD. = I ! A
| IV- 1.7 |2.442,49/2.616,90 [2.791,26 2.965,65 3.140,03/3.314,41/3.488,82/3.663,7
CoD |. T | = II l A
| V-1.9 |2:729,61/2.924,73 |2.119,61/3.314,53]3.509,45/2.704,35/3.899,24/4.094,71
| CoD I a | z E
| Vi 2.1 ]3.017,22/3.232,58/3.448,03/3.663,43/3.878,85/4.094,26 4.094,28]4.525,78]
Nivel | Magisterio
Nivel |! C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
| Nivel ll C/ Nivel Superior — Lic.Plena, Conforme Formação Acadernica
Nivel |V Nivel Superior C/ Especialização
Nive! V Nive! Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
PROFESSOR (20HORAS)
giariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 33 Assinado Digitalmente
os do Estado de Mato Grosso º ANO xa INS 2 2
1.724,14)
—
3/1.624,84/1.920,84/2.
! i
(zo az 2.586,17
!
—
42/3.275,82]
V-24 |asi3rs Tosa, am 758, us 930) ds RE 275,45 3.447,79/3.620,64|
Nivel | Magisterio
Nivel Hl C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel HI! C/ Nivel Superior — Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nivel !V Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V h
ivel Superior C/ Mestrado
iivei VI Nivel Superior C/ Doutorado
ANEXO Ut!
COMPOSIÇÃO SALARIAL ACUMULADO DOS ÚTIMOS QUATRO ANOS (2013,2014,2015 E 2016)
VICE-PREFEITO - SECRETÁRIO - COORDENADOR
ReasustE
| “ano PERC Ee T PERC a |
jaNo LEI COMPLEMENTAR [Valor |ANO [LEI COMPLEMENTAR EE ano e a COMPLEMENTAR | aLOR
ado Cit 1
427 de IM Ta oo [2018 Ne ao 2013 Ni2947 de 2112] E
2012 500,00 2019] ani 3) 509,00 |
Nº 100 de 04/02/ . ) N A de 04/02/ a E E E de 04/02/ 3. |
2014 giro porá 5 % o '38o2o RE so od Ds ta (604,60 |
Nº104 de 20/01/ 8. E Rai de 20/01] 7. a “mê de 20/01/ |
] 2015 410,23 2015/6,25% 2975 * lasg55 porsjozee jo) 2 92477 |
í Nº2.517 de 21/01) |9. li 569 |Nº2.517 de 21/01/ ls. BK ER ST de 21/01/ já,
| jo Dê — Bbyzo 2016/ 26% DOT Tas, 44 [2016/11,26%D Gozo |
(2017 (8,58% Nº 2.583 20/01/2017 [952 03 |2017/8.58% E 2.563 20/01/2017 [os or EE 58% |Nº 2.563 20/01/2017 | (6s40s |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 021 DE 15 DE JANEIRO DE 2017
O MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
ica Mun
| nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, aiterada pela Lei nº
de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereir
alterado pelo Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e:
ERANDO o que consta submetido ao Protocolo Gera! sob nº 1243
janeiro de 2017,
RESOLVEM:
Art. 1º Cria Câmara Técnica que realizará os estudos e errissão de rel
tórios pertinentes ao RAS - Relatório Ambiental Simplificado, visando o
Licenciamento Ambiental do Projeto de Revitalização ca Orla de Cá
ceres, e nomeia os servidores e técnicos abaixo relacionados:
Couto Souza; Hugo Rafael Silva e Souza; Joaquim Fran-
Neto; José Carlos Lima; Liandra Mendonça Pinheiro; Livi
ira de Resende; Luiz Plácido Pinto Junior; Maria Solange
ta Márcia Camargo da Silva Egues, Patrícia da Silva Araú-
ue! Melo de Carvalho; Vaimi Simão de Lima.
André Luiz
cisco da €
Alcânte
+ coordenação da Câmara Técnica será exercida peio Coordena
dor de Meio Ambiente e Paisagismo — Mauri Queiroz de Mendes Júnior
omunicipal.org/mi/amm * www.amm.arg.br
iribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso Vil! da Lei Or- |
cipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E CO- |
CIO, MEIO AMBIENTE E TURISMO, no uso das atribuições, que ihe !
4
A
Parágrafo Único. A Câmara Técnica terá 90 dias de prazo para en
do relatório final.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
do o Decreto nº 247 de 18 de maio de 2016.
* Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de janeiro de 2017.
+ FRANCIS MARIS CRUZ
'* Prefeito Municipal de Cáceres
JUNIOR CEZAR DIAS TRINDADE
ecretário Municipal de Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Turismo
* Afixado em: 16.01.17
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Í PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 041/2012; Nº 22/2013 E
! PORTARIA 255 DE 08/07/2011 DA SMA; INQUÉRITO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº. 28/2014-CPIAD DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁCERES PARA APURAÇÃO DE SUPOST
í
limpar -cielidade, ppa o ph necessário à dadas do Tato 0, ou exi ido pe
Interesse da Adminisiração.
Vistos e etc...
:
Ê
Com supedâneo no artigo 223 da Lei Municipal nº. 25/1997, esta Comis-
são Processante, após instrução e análise do presente PAD, entende que
! este encontra-se apto para expedição de Relatório Final, pois não exis-
í
Assinado Digital